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CPP - Código de Processo Penal, art. 158

Artigo158

Art. 158-B

- A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:

Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 23/01/2020).

I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;

II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;

III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;

IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;

V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;

VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;

VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;

VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;

IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;

X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.

STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPP, art. 157, § 1º. CPP. Ausência de informação do direito ao silêncio no momento da prisão em flagrante. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Inexistência de obrigação por disposição legal a ensejar revisão criminal. Violação de domicílio. Verificada justa causa. Violação aos CPP, art. 158-B e CPP, art. 158-D. Quebra da cadeia de custódia. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. Tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Sentença condenatória. Preliminar. Nulidade do processo. Quebra na cadeia de custódia das provas. Inocorrência. Pretensão de reconhecimento da ilicitude das provas coletadas. Suposta violação ao CPP, art. 158-B Não configurada. Prova devidamente coletada e custodiada. Irregularidade da prisão em flagrante. Ilegalidade do uso de algemas. Descumprimento do preceituado pela Súmula 11/STF. Inocorrência. Devidamente fundamentada a necessidade do algemamento. Preliminares afastadas. Mérito. Pretensão à absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Credibilidade do relato dos policiais. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Dosimetria escorreita. Fixação da Pena-base acima do mínimo legal. Maus antecedentes ostentados pelo réu. Expiração do prazo depurador que não impede seu reconhecimento. Réu reincidente. Inaplicável o redutor de pena previsto no §4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Elementos concretos que demonstram a dedicação do réu às atividades criminosas. Regime fechado mantido. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 333, caput. Corrupção ativa. Lei 12.850/2013 , art. 2º, § 3º e § 4º, II. Organização criminosa. Ação penal originária. Recebimento de denúncia. 1) intimação para sessão de julgamento do agravo regimental. Descabida. 2) violação ao princípio da colegialidade. Súmula 568/STJ. Inocorrência. Eventual vício sanável com julgamento do agravo regimental. 3) pleito de sustentação oral. Ausente previsão legal ou regimental. 4) violação ao CPP, art. 41 e CPP, art. 315, § 2º, II, III, IV e V e a Lei 12.850/2013, art. 1º, § 1º e § 2º. Vício de fundamentação não constatado. Inépcia da denúncia não constatada. 5) violação ao CPP, art. 395, III, bem como aa Lei 12.850/2013, art. 1 º, § 1º e § 2º. Ausência de justa causa. Óbice da Súmula 7/STJ. 6) violação ao CP, art. 69 e CP, art. 333, caput. Três atos. Crime formal. 7) violação ao CPP, art. 158-A, CPP, art. 158-B, CPP, art. 158-C, CPP, art. 158-D, CPP, art. 158-E, CPP, art. 315, § 2º, e CPP, art. 564, III, «d». Ausência de prejuízo. Fundamentação suficiente. 8) violação ao CPP, art. 157, bem como a Lei 9.296/1996, art. 8º-A, § 4º. Prova lícita. 8.1) vigência após recebimento da denúncia. 8.2) vigência anterior ao julgamento dos embargos de declaração em face do recebimento da denúncia. Ausência de prejuízo. Justa causa mantida. 9) agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Prova. Tóxicos. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Quebra da cadeia de custódia da prova. Ausência de lacre. Fragilidade do material probatório residual. Absolvição que se mostra devida. Associação para o narcotráfico. Higidez da condenação. Ordem concedida. Quebra da cadeia de custódia da prova. Consequências para o processo penal. Princípio da mesmidade. Necessidade do magistrado sopesar todos os elementos produzidos na instrução. CPP, art. 155. CPP, art. 158-A. CPP, art. 158-B. CPP, art. 158-C. CPP, art. 158-D. CPP, art. 158-E. CPP, art. 158-F. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Lei 11.343/2006, art. 35. CF/88, art. 5º, LV. Lei 13.964/2019. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Extorsão qualificada. Crime Militar. Desclassificação da conduta delitiva. Súmula 7/STJ. CPP, art. 158-A, CPP, art. 158-B e CPP, art. 158-C. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Recurso desprovido. CPM, art. 243, «a» e § 1º c/c CPM, art. 242, § 2º, II, e CPM, art. 70, II, «g» e «i». Mais detalhes

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