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Jurisprudência sobre
direito tributario e sindical

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Doc. VP 154.1950.6008.8200

101 - TRT3. Contribuição sindical. Prescrição. Contribuição sindical. Arguição da prescrição, de ofício. Aplicação do CPC/1973, art. 219, § 5º. Possibilidade.

«Em se tratando de cobrança de contribuição sindical é aplicável a prescrição de ofício prevista CPC/1973, art. 219, § 5ºque só não tem aplicação nas lides entre empregado e empregador, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista, o que não ocorre quando a matéria possui natureza distinta, como é o caso da cobrança tributária. As regras existentes nos Códigos Civil e de Processo Civil aplicam-se às lides da competência constitucional inserida pela Emenda Constitucional 45/2004, que não envolvam o trabalhador, mas pessoas jurídicas em situação de equivalência de poder que discutem matéria do Direito Civil.... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.7700

102 - TRT3. Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Sindicato. Contribuição confederativa.

«O Sindicato é livre para instituir e cobrar contribuições dos que integram sua categoria. No entanto, tal circunstância não lhe confere legitimidade para impor o pagamento delas a todos os trabalhadores que pertençam à categoria profissional representada, independentemente de filiação, sob pena de ofensa ao princípio da Liberdade de Associação. É que, diferentemente da contribuição sindical, que tem natureza tributária e, por isso, compulsória, em face das disposições do CF/88, art. 149, as contribuições assistenciais ou confederativas não são tributos, de tal modo que, instituídas pela assembleia geral da entidade sindical para obrigar, inclusive, trabalhadores não associados, devem ser coibidas, porquanto não tem esse órgão competência para estabelecer e impor tal obrigação. A associação sindical é livre (CF/88, art. 8º, caput) e, uma vez instituída a organização sindical, contudo, o ordenamento lhe confere tutela específica, resguardando-lhe direitos e competências, destacando-se dentre estas últimas a defesa dos interesses coletivos e individuais da categoria que ela represente. Essa tutela não contempla, porém, obrigações que envolvem sindicato e integrantes da categoria representada, exceção para a contribuição sindical prevista em lei (art. 578 e seguintes da CLT), conforme ressalva contida no inciso IV do art. 8º da Constituição. Neste sentido, o Precedente Normativo 119, assim como a Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC/TST.... ()

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Doc. VP 154.6474.7002.0800

103 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Notificação do devedor. Requisito necessário para cobrança.

«Segundo entendimento predominante nesta 7ª Turma do TRT/3ª Região, a notificação pessoal do devedor é requisito necessário para a cobrança de contribuição sindical rural, espécie de tributo. Entende a maioria do colegiado regional que, de acordo com o CTN, art. 145, «caput, o sujeito passivo do tributo tem direito de ser notificado regularmente de todo e qualquer lançamento tributário contra ele, para que ele possa impugnar ou recorrer desse ato. E por não demonstrado, nos autos, que o réu foi pessoalmente notificado, não há constituição do crédito tributário exigido pela autora, impondo-se o desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.4100

104 - TRT3. Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Ementa:contribuições confederativa e assistencial. Empregado não sindicalizado. Descontos indevidos. Restituição.

«Admitem-se quatro tipos de contribuição para as entidades sindicais: a contribuição sindical (CLT, art. 578), a contribuição confederativa (inciso IV, do CF/88, art. 8 o), a contribuição assistencial (alínea «e, do CLT, art. 513) e a mensalidade sindical. Entretanto, apenas a contribuição sindical é obrigatória para toda a categoria, uma vez que possui natureza tributária. Quanto às demais, somente podem ser descontadas dos empregados associados. Assim, a imposição do desconto para empregado não sindicalizado é ilegal, pois viola o disposto no inciso XX, do artigo 5º e no CF/88, art. 8º, ambos, devendo os valores descontados ser restituídos. A existência do direito de oposição, por si só, não tem o condão de legitimar a cobrança, posto que, como exposto alhures, ela só é devida aos sindicalizados, sobretudo após o cancelamento do precedente normativo 74 do c. TST, que preceituava: ''Subordina-se o desconto assistencial sindical à não-oposição do trabalhador, manifestada perante a empresa até 10 dias antes do primeiro pagamento reajustado.''... ()

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Doc. VP 154.5443.6000.3000

105 - TRT3. Contribuição sindical rural. Constituição. Requisitos.

«Nos termos do CLT, art. 605, as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário, devendo-se observar a adequada indicação do devedor e do valor de seu débito, em harmonia com o princípio da publicidade, acolhido pelo ordenamento jurídico. A publicação de editais genéricos em jornais locais, convocando, indistintamente, todos os produtores/empregadores rurais da região, não atende o objetivo da disposição contida no supracitado CLT, art. 605. Além disso, a notificação pessoal com aviso de recebimento feita após a data prevista para a quitação da obrigação tributária não atende ao disposto no CTN, art. 145, simplesmente por não franquear ao sujeito passivo da obrigação tributária a oportunidade de exercer o direito constitucional à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).... ()

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Doc. VP 144.5332.9002.8700

106 - TRT3. Contribuição sindical rural. Incidência.

«Ainda que se entenda como preenchidos os requisitos constantes do CLT, art. 605, o que se mostra temerário diante da ilegibilidade total ou parcial de alguns dos editais de cobrança publicados, juntados aos autos, não cumpriu a Recorrente com outro requisito legal para o ajuizamento da ação de cobrança, qual seja a regular notificação do Recorrido, sujeito passivo do crédito, nos moldes do CTN, art. 145. Inquestionável a natureza de crédito tributário da contribuição sindical rural, conforme preconizam os artigos 8º, IV, e 149 da Constituição da República, fato este, aliás, reconhecido pela Recorrente, da petição inicial. Justamente por isso que a cobrança da contribuição sindical rural, a par das exigências específicas previstas na CLT, submete-se, também, às regras estabelecidas para o lançamento dos créditos tributários, nos moldes do já mencionado CTN, art. 145, o qual não prescinde da notificação do sujeito passivo tributário, como pressuposto prévio para a exigibilidade do crédito. Trata-se de regramento garantidor da prévia ciência da existência do tributo por parte do devedor, a fim de que o mesmo possa exercer seu direito de defesa, se assim entender, ou mesmo para que não seja surpreendido, a posteriori, com eventual cobrança de crédito tributário cuja existência sequer tinha conhecimento.... ()

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Doc. VP 153.6393.2005.5100

107 - TRT2. Sindicato ou federação contribuição legal 1) contribuição sindical. Publicação em jornais de grande circulação durante três dias. Requisito para constituição do crédito tributário. CLT, art. 605. A pacífica interpretação doutrinária e jurisprudencial, que confere natureza de tributo à contribuição sindical, também condiciona a cobrança dessa parcela ao atendimento de requisitos legais específicos, dentre os quais a publicidade do lançamento do crédito tributário, com o intuito de se evitar a surpresa fiscal. E a forma definida pela CLT, para o fim de exação da contribuição sindical, é a publicação de edital, durante três dias, em jornais de grande circulação, com antecedência de dez dias da data fixada para o depósito bancário (art. 605). Nem se fale que tal condição é adstrita às contribuições de competência sindical patronal, porquanto o trabalhador deve ser cientificado previamente da incidência do desconto em seu salário, como o empregador tem o direito de ter conhecimento de seu encargo tributário. As publicações constituem, portanto, requisito imprescindível à constituição do lançamento do crédito tributário. 2) contribuição assistencial. Pretensão sindical de recebimento de todos os empregados, inclusive não associados. Inviabilidade. Eficácia horizontal do direito fundamental à liberdade associativa. O direito à livre associação é protegido pela CF/88 (artigos. 5º, XX, e 7º, x). O desconto a título de contribuição assistencial somente é jurídico quanto aos empregados associados ao sindicado, circunstância não demonstrada pela recorrente. A liberdade associativa tem espectro constitucional de direito fundamental; por isso, tem eficácia horizontal nas relações privadas e prevalece em caso de choque com qualquer obrigação criada no âmbito da autonomia coletiva. O entendimento coaduna-se com o preconizado na Súmula 666, do STF, e precedente normativo 119, do TST.

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Doc. VP 144.5285.9002.8100

108 - TRT3. Princípio fundamental da liberdade sindical e seus efeitos alastrantes sobre a CLT. Interpretação dos arts. 605 e 606, à luz da CF/88

«A liberdade sindical, capitulada nos arts. 5o, inciso XVII e 8o, da Constituição Federal, constitui, simultaneamente, um princípio fundamental do Direito Coletivo-Sindical e um direito social fundamental dos trabalhadores, vedada a intervenção estatal, pelo que a disposição contida no CLT, art. 605 desafia interpretação conforme a Carta Magna. O comando emergente da norma infraconstitucional retro-mencionada encerra uma faculdade-orientação, e não uma condição sine qua non para a exigibilidade da contribuição social. A formalidade de publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical em jornal possui, em tempos de internet, pouco ou nenhum alcance prático, porque quase não são lidas, nenhuma consequência de ordem prática acarretando, exceto a observância da forma, em si e por si, vazia de qualquer sentido ou significado prático. O Estado corporativo de então, regime forte e ditatorial, necessitava de atos desta natureza para atribuição de falsa legitimidade ao sistema de recolhimento compulsório, que, no fundo, deveria ter sido extinto há muito tempo. A verdadeira liberdade sindical é pressuposto para o desenvolvimento e para a modernização das relações entre o capital e o trabalho, sem que haja interferência do Estado que, em se tratando de entes coletivos, não necessitam de normas imperativas e protetivas. Na verdade, a exigibilidade do tributo não pode ficar vinculada a formalidades de publicação de editais, até porque um dos atributos básicos de qualquer espécie tributária é a compulsoriedade. Por outro lado, na mesma linha exegêtica constitucional, em que pese o CLT, art. 606 fazer menção à ação executiva para a cobrança judicial do pagamento das contribuições sindicais, com base na certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho e Emprego, esse procedimento participativo estatal, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. A emissão de certidão pelo Ministério do Trabalho e Emprego consiste em interferência estatal na organização sindical, contrária aos princípios de liberdade sindical, consagrados nos art. 5, inciso XVII, e 8º da Constituição, havendo, inclusive, orientação nesse sentido do próprio MTE, constante da Nota Técnica MGB/CONJUR/TEM/nº 30/2003. De conseguinte, ação de cobrança é o instrumento processual adequado para a formação de título executivo judicial, visando à cobrança das contribuições sindicais.... ()

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Doc. VP 143.1804.3000.5200

109 - STJ. Processual civil e tributário. Conflito negativo de competência. Juízo laboral e juízo de direito. Contribuição sindical. Demanda proposta pela federação unitária dos trabalhadores no serviço público no estado de rondônia em face do município de jaru/RO. Ação de cobrança ajuizada após a Emenda Constitucional 45/04. CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ.

«1. Nos termos do CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578. Precedente: CC 63.459/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/2006, DJ 13/11/2006, p. 207. ... ()

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Doc. VP 197.7163.1000.1600

110 - TJRS. Agravo. Direito tributário. Contribuição sindical rural. Ação de execução. Pedido de penhora de 46 bens do espólio. Indeferimento. Anterior habilitação do crédito nos autos do inventário. CPC/1973, art. 1.017. Precedentes do e. STJ. CPC/2015, art. 646.

«A utilização do procedimento de habilitação previsto no CPC/1973, art. 1.017 é mera faculdade do credor, que pode optar pela via contenciosa de cobrança e execução. Entretanto, não se faz possível a utilização de ambas as vias legalmente previstas para a satisfação do crédito, sob pena de «reprodução de pretensões idênticas por meios diversos. ... ()

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