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(DOC. VP 205.7710.4006.9300)

STJ. Registro público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo e tributário. Ato do Corregedor-Geral do TJMG que determina a aplicação da Lei 6.015/1973, art. 290. Não exercício da função judicante. Ausência de suposta declaração de inconstitucionalidade. Constitucionalidade da Lei 6.015/1973, art. 290 reconhecida pelo STF. Agravo interno do sindicato desprovido.

«1. Não há falar em controle de constitucionalidade no ato da Corregedoria-Geral do Tribunal que aprecia dúvida registral, dado que referida atividade tem função eminentemente administrativa, sem qualquer conteúdo jurisdicional, não sendo viável confundi-lo com as funções típicas do Poder Judiciário. Precedentes: AgRg no AREsp. 247.565/AM/STJ, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 29/04/2013; AgRg no Ag 885.882/SP/STJ, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe 11/02/2009; AgInt no AREsp. 271

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