Jurisprudência sobre
atividade poluidora
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351 - STJ. (Tema 679/STJ cancelado). Recurso especial repetitivo. Responsabilidade civil. Meio ambiente. Dano ambiental. Recurso especial representativo de controvérsia. Responsabilidade objetiva. Danos decorrentes de vazamento de amônia no Rio Sergipe. Acidente ambiental ocorrido em outubro de 2008. Redução da pesca. Pescador. Legitimidade ativa. Dano moral fixado em R$ 3.000,00. Dano moral punitivo. Inaplicabilidade na hipótese. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. CF/88, art. 225, §§ 2º e 3º. Lei 10.779/2003, art. 1º e Lei 10.779/2003, art. 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 679/STJ - Discussão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute 1) cerceamento de defesa, 2) caracterização da condição de pescador profissional, 3) aplicabilidade da Teoria do Risco Integral, 4) a inexistência de dano moral e material, 5) os valores arbitrados a título de reparação por lucros cessantes e por dano moral e 6) distribuição do ônus da sucumbência de forma recíproca.
Anotações NUGEPNAC - 1. «Ação indenizatória em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em virtude de vazamento de cerca de 43.000 litros de amônia da Fábrica de Fertilizantes - Fafen/SE, subsidiária da Petrobrás, ocorrido em 05 de outubro de 2008, na área de vegetação permanente, margens, mangues e águas do Rio Sergipe». 2. A análise da questão referente ao cerceamento de defesa encontra óbice na Súmula 7/STJ.» ... ()
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352 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 957/STJ. Dano moral. Responsabilidade civil ambiental. Empresa adquirente da carga do navio que explodiu. Pescador profissional. Recurso especial representativo da controvérsia. Ação indenizatória. Dano moral. Danos extrapatrimoniais. Meio ambiente. Acidente ambiental. Explosão do Navio Vicuña. Porto de Paranaguá. Pescadores profissionais. Proibição temporária de pesca. Empresas adquirentes da carga transportada. Ausência de responsabilidade. Nexo de causalidade não configurado. Teoria da causalidade direta e indireta. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 407. CCB/2002, art. 944. Lei 9.605/1998, art. 2º. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV. Lei 6.938/1981, art. 13, § 1º. CF/88, art. 225, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 957/STJ - Responsabilidade das empresas adquirentes da carga do Navio Vicuña pelo dano ambiental decorrente da explosão na baía de Paranaguá.
Tese jurídica firmada: - As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado).
Informações complementares: Determinou-se que "seja suspensa a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem a mesma matéria", tendo em conta a "afetação do presente feito a julgamento perante a Segunda Seção pela sistemática dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036 e CPC/2015, art. 1.037)" (decisão de afetação publicada no DJe de 1º/8/2016). ... ()
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353 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 957/STJ. Dano moral. Responsabilidade civil ambiental. Empresa adquirente da carga do navio que explodiu. Pescador profissional. Recurso especial representativo da controvérsia. Ação indenizatória. Dano moral. Danos extrapatrimoniais. Meio ambiente. Acidente ambiental. Explosão do Navio Vicuña. Porto de Paranaguá. Pescadores profissionais. Proibição temporária de pesca. Empresas adquirentes da carga transportada. Ausência de responsabilidade. Nexo de causalidade não configurado. Teoria da causalidade direta e indireta. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 407. CCB/2002, art. 944. Lei 9.605/1998, art. 2º. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV. Lei 6.938/1981, art. 13, § 1º. CF/88, art. 225, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 957/STJ - Responsabilidade das empresas adquirentes da carga do Navio Vicuña pelo dano ambiental decorrente da explosão na baía de Paranaguá.
Tese jurídica firmada: - As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado).
Informações complementares: Determinou-se que "seja suspensa a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem a mesma matéria", tendo em conta a "afetação do presente feito a julgamento perante a Segunda Seção pela sistemática dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036 e CPC/2015, art. 1.037)" (decisão de afetação publicada no DJe de 1º/8/2016). ... ()
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354 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Multa ambiental. Competência. Infringência ao CPC/2015, art. 932, III. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação aa Lei 6.938/81, art. 10. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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355 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Infração administrativa. Apreensão de aeronave. Serviço de pulverização aérea de agrotóxicos. Ausência de licenciamento. Alegada afronta ao Decreto 4.074/2002 e à Lei 917/1969. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Dispensa do licenciamento ambiental. Impossibilidade de dilação probatória, em mandado de segurança. Ausência de demonstração de direito líquido e certo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Atuação supletiva do ibama. Possibilidade. Jurisprudência dominante do STJ. Necessária gradação das penalidades. Inexistência. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela razoabilidade da imposição da sanção. Impossibilidade de revisão, na via eleita. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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356 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 439/STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Recurso especial representativo da controvérsia. Meio ambiente. Colisão de navio. Ação de indenização. Danos materiais e morais a pescadores causados por poluição ambiental por vazamento de nafta, em decorrência de colisão do Navio N-T Norma no Porto de Paranaguá – 1) processos diversos decorrentes do mesmo fato, possibilidade de tratamento como recurso repetitivo de temas destacados pelo presidente do tribunal, à conveniência de fornecimento de orientação jurisprudencial uniforme sobre consequências jurídicas do fato, quanto a matérias repetitivas; 2) temas: a) cerceamento de defesa inexistente no julgamento antecipado, ante os elementos documentais suficientes; b) legitimidade de parte da proprietária do navio transportador de carga perigosa, devido a responsabilidade objetiva. Princípio do poluidor-pagador; c) inadmissível a exclusão de responsabilidade por fato de terceiro; d) danos moral e material caracterizados; e) juros moratórios ou juros de mora: incidência a partir da data do evento danoso - Súmula 54/STJ; f) sucumbência. 3) improvimento do recurso, com observação. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 225, § 3º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. CPC/1973, art. 330, I e II.
«Tema 439/STJ - Discute-se a inexistência de dano moral em razão de acidente ambiental ocorrido no Porto de Paranaguá com o navio N/T Norma.
Tese jurídica firmada: - É devida a indenização por dano moral patente o sofrimento intenso do pescador profissional artesanal, causado pela privação das condições de trabalho, em consequência do dano ambiental.
Anotações Nugep: - Ocorre dano moral no caso de trabalhador profissional da pesca que, em virtude de acidente ambiental, resta impossibilitado de realizar seu trabalho.
Informações Complementares: - O julgamento das teses ora firmadas visa a equalizar especificamente o julgamento das ações de indenização efetivamente movidas diante do acidente ocorrido com o Navio N-T Norma, no Porto de Paranaguá, no dia 18.10.2001, mas, naquilo que encerram teses gerais, aplicáveis a consequências de danos ambientais causados em outros acidentes semelhantes, serão, como natural, evidentemente considerados nos julgamentos a se realizarem.» ... ()
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357 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desapropriação. Fundo de comércio. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. CPC/2015, art. 932, III. Perda do fundo de comércio. Indenização devida. Jurisprudência pacífica do STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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358 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA.
ALIMENTOS PRESTADOS PELO EX-COMPANHEIRO. CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO QUE POSSUI EXCEÇÕES. APELADA COM IDADE AVANÇADA, PROBLEMAS DE SAÚDE E POUCA ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL. ALIMENTOS QUE DEVEM SER MANTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.Trata-se de recurso interposto pelo autor contra a sentença que julgou improcedente o pedido de exoneração dos alimentos que presta à sua ex-companheira. ... ()
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359 - STJ. Processual civil. Poluição. Externalidades ambientais negativas. Ação anulatória de ato administrativo. Agravo interno. Infração ambiental. Descarte inadequado de pneus a céu aberto. Multa aplicada. Questionamento acerca do valor. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - Cuida-se de inconformismo com decisão da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.... ()
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360 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de compensação por danos morais. Estação de tratamento de esgoto. Mau cheiro. Necessidade de prova pericial reconhecida pelo tribunal a quo. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal a quo afirmou expressamente que «15. Do agravo de instrumento convertido em retido (Sanepar) - cerceamento de defesa: Ocorrência. O indeferimento da prova pericial requerida pela Sanepar implicou em inequívoco cerceamento de defesa. A fundamentação utilizada pelo douto Juízo no sentido de que tal prova seria inútil porque já fora desativada a estação de tratamento de esgoto, data venia, não se revela satisfatória, porque, como visto nas razões do referido agravo, há várias questões de efetivo e real impacto na solução da lide que podem ser aclaradas ou resolvidas com a prova pericial, independentemente de já ter ocorrido o encerramento das supostas atividades poluidoras no local, o que se afigura como fator imperativo, na medida em que, tendo o Julgador meios concretos de chegar mais próximo da verdade sobre os fatos controversos da demanda, não se justifica que ele encerre a instrução e decida com base em elementos de remediado valor probante, tais como matéria jornalística e prova testemunhal. ... ()
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361 - STJ. Processual civil. Ambiental. Agravo de instrumento. Substituição processual. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Súmula 623/STJ. Ausência de prequestionamento.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando que seja acolhido o pedido de substituição processual. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. ... ()
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362 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POPULAR - PILHA DE ESTÉRIL - CUSTEIO DE PROVA PERÍCIAL - PARCIAL PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO - LICENCIAMENTO AMBIENTAL - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - LEI 6.938/1981, art. 10 - ART. 2º, I DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011 - PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU INEQUÍVOCO ABUSO - SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE CONDICIONANTES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - ABASTECIMENTO DE ÁGUA AOS AUTORES POPULARES - PARALISAÇÃO DO EMPREENDIMENTO - SUPRESSÃO DE MATA ATLÂNTICA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO CONVENCIONAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 618/STJ AO CASO EM DEBATE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
-De acordo com o art. 2º, I da Lei Complementar 140/2011, que fixa normas para cooperação entre os entes federados nas ações administrativas de competência comum referentes à proteção do meio ambiente, o licenciamento ambiental consiste no «procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental". ... ()
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363 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente - Acidente típico - Função habitual de polidor de peças, à época dos fatos - Exercício das atividades em condições agressivas de trabalho - Moléstia em coluna cervical e lombar e ombros - Traumatismo craniano e trombose - Primeiro exame pericial que concluiu pela ausência de nexo com o trabalho - Doenças degenerativas - Sentença de improcedência. ... ()
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364 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no. Violação sexual mediante fraude em habeas corpus continuidade delitiva. Ação penal pública condicionada até a vigência da Lei 13.718/2018. Decadência por falta de representação. Inocorrência. Inteligência da Súmula 711/STF. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade do agente. Risco de reiteração delitiva. Contemporaneidade da medida. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - Relativamente a decadência do direito de representação, o contexto apresentado nos autos evidencia que os abusos sexuais foram praticados em inúmeras vítimas, por diversas vezes e de forma constante, valendo-se o paciente de sua atividade religiosa e posição de «autoridade espiritual, no mesmo local e sob a mesa ritualística, sendo impossível precisar exatamente a quantidade de ofensas sexuais, tratando-se assim de conduta continuada. Como de sabença, não se verifica a decadência do direito de oferecer representação se, como na espécie, foi reconhecida a continuidade delitiva, nos termos da Súmula 711/STF:"a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a". sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência De mais a mais, consta, ainda, conforme leitura dos excertos do acórdão impugnado, que existe a real possibilidade da ocorrência do crime de estupro de vulnerável. É consabida, pois, a natureza incondicionada da ação penal pública nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Este entendimento decorre do princípio da proteção integral, previsto no CF/88, art. 227, que não recepcionou o CP, art. 225, na sua redação anterior à Lei 12.015/2009. ... ()
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365 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Utilização da fórmula e seguintes. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais. Falta de comprovação. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.
«1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «o uso da fórmula aberta e seguintes para a indicação dos artigos tidos por violados revela fundamentação deficiente, o que faz incidir a Súmula 284/STF. Isso porque o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/9/2019, DJe 30/9/2019). ... ()
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366 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Utilização da fórmula e seguintes. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais. Falta de comprovação. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.
«1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «o uso da fórmula aberta e seguintes para a indicação dos artigos tidos por violados revela fundamentação deficiente, o que faz incidir a Súmula 284/STF. Isso porque o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/9/2019, DJe 30/9/2019). ... ()
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367 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Utilização da fórmula e seguintes. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais. Falta de comprovação. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.
«1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «o uso da fórmula aberta e seguintes para a indicação dos artigos tidos por violados revela fundamentação deficiente, o que faz incidir a Súmula 284/STF. Isso porque o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/9/2019, DJe 30/9/2019). ... ()
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368 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Utilização da fórmula e seguintes. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais. Falta de comprovação. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.
«1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «o uso da fórmula aberta e seguintes para a indicação dos artigos tidos por violados revela fundamentação deficiente, o que faz incidir a Súmula 284/STF. Isso porque o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/9/2019, DJe 30/9/2019). ... ()
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369 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Utilização da fórmula e seguintes. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais. Falta de comprovação. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.
«1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «o uso da fórmula aberta e seguintes para a indicação dos artigos tidos por violados revela fundamentação deficiente, o que faz incidir a Súmula 284/STF. Isso porque o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/9/2019, DJe 30/9/2019). ... ()
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370 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Utilização da fórmula e seguintes. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais. Falta de comprovação. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.
«1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «o uso da fórmula aberta e seguintes para a indicação dos artigos tidos por violados revela fundamentação deficiente, o que faz incidir a Súmula 284/STF. Isso porque o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/9/2019, DJe 30/9/2019). ... ()
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371 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Utilização da fórmula e seguintes. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais. Falta de comprovação. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.
«1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «o uso da fórmula aberta e seguintes para a indicação dos artigos tidos por violados revela fundamentação deficiente, o que faz incidir a Súmula 284/STF. Isso porque o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/9/2019, DJe 30/9/2019). ... ()
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372 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ausência de omissão. CPC, art. 535, II. Divergência jurisprudencial não comprovada. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Contexto fático diferente. Culpa da veplan pela rescisão do contrato administrativo.
«1. Trata o presente feito de litígio entre a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária e a Veplan Hotéis e Serviços S/A sobre a responsabilidade pela rescisão de contrato administrativo entabulado entre as partes para a construção de um hotel no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos. O Tribunal de origem entendeu que a culpa da rescisão foi da Veplan, apesar da Infraero ter omitido do edital do certame o estudo da viabilidade ambiental da obra. ... ()
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373 - STJ. Meio ambiente. Compensação ambiental. Indenização por dano ambiental. Construção de estrada em área e conservação. Estudo de Impacto Ambiental – EIA. Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – RIMA. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 9.985/2000, art. 36. CF/88, art. 225, § 3º.
«... A matéria foi devidamente prequestionada, ainda que não houvesse menção expressa ao artigo de lei apontado como violado. ... ()
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374 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Writ substitutivo de recurso ordinário. Falta de cabimento. Dosimetria da pena. Reprimenda-base exasperada com fundamento em elementos inerentes ao próprio tipo penal. Impossibilidade. Aplicação da minorante (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) em percentual mínimo, sem fundamentação. Constrangimento ilegal evidenciado. Decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nestes pontos. Regime inicial. Imposição do fechado pelo juízo de primeiro grau, com fundamento, apenas, na imposição automática, constante da Lei dos crimes hediondos. Necessidade de fundamentação pelo magistrado singular.
«1. Deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão monocrática no ponto em que nega seguimento ao writ substitutivo de recurso ordinário, mas concede ordem de habeas corpus de ofício, diante de flagrante constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação para a exasperação da pena-base, bem como na ausência de motivação na aplicação do percentual mínimo, em razão da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. ... ()
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375 - STJ. Administrativo. Meio ambiente. Ambiental. Ação civil pública proposta por ong ambiental. Instituto rio limpo. Irl. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Empresa de laticínio. Poluição hídrica. Contaminação do rio das mortes. Ato ilícito e nexo de causalidade demonstrados. Dano ao meio ambiente. Dever de reparação. Ônus da prova. Reexame de fatos. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se conhece da insurgência contra a ofensa do CPC/2015, art. 333, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve prequestionamento da questão, nem ao menos implícito, cuja ausência atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. De toda a sorte, se na Ação Civil Pública ambiental há elementos mínimos verossímeis de provas, incumbe ao réu, dentro do ônus que lhe é próprio à luz, do Código de Processo Civil (fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito), provar o contrário, ou seja, a ausência de prejuízo e de nexo de causalidade (origem do dano). ... ()
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376 - STJ. Processo civil. Administrativo. Atos administrativos. Infração administrativa. Multas e demais sanções. Alegação de contrariedade do CPC/2015, art. 341. Não ocorrência. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de afronta aos Lei 6.938/1981, art. 8º, 10, 11 e Lei 6.938/1981, art. 17. Inexistência. Decreto municipal 1.895/2010. Instrução normativa 13/2015 e da Resolução conama 237/1997. Violação de dispositivos federais. Direito local. Incidência por analogia da Súmula 280/STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ.
«I - Trata-se, origem, de ação anulatória de auto de infração ambiental decorrente de infração administrativa que estaria caracterizada pelo funcionamento de sete estações rádio-base, atividade considerada potencialmente poluidora, sem as licenças ambientais, objetivando cancelar o auto de infração citado inicial lavrado pelo primeiro agravado, sentença, julgou-se improcedente o pedido. Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada apenas para alterar o valor dos honorários fixados. ... ()
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377 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível. Mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. Dispositivo que deve corresponder ao julgamento «sem Resolução de mérito nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º c/c art. 485, I e IV, do CPC/2015. Medida de justiça. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia a inexigibilidade de TFAMG (taxa de agente poluidor) aplicada contra o Impetrante que exerce atividade principal de comércio de veículos e secundária de troca/venda de óleo. A sentença julgou extinto, com resolução de mérito, denegando a segurança, afirmando «a via eleita não viabiliza a dilação probatória necessária a corroborar o tear da inicial (fl. 382). No Tribunal de origem a sentença foi mantida, «incólume". ... ()
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378 - TJMG. DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DESASTRE SOCIOAMBIENTAL. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NEXO CAUSAL FRÁGIL. RECURSOS PROVIDOS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
I. CASO EM EXAMERecursos de Apelação interpostos por SAMARCO MINERAÇÃO S/A. BHP BILLITON BRASIL LTDA. VALE S/A. e FUNDAÇÃO RENOVA contra sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Governador Valadares, que, em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por RENATO LUCIANO DE SOUSA e outros, condenou solidariamente as rés ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de danos morais para cada autor, com incidência de correção monetária e juros moratórios desde a data do ato ilícito. O pedido de danos materiais foi julgado improcedente. ... ()
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379 - STJ. Recurso especial. Legislação extravagante. Crime ambiental. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Inadmissibilidade. Violação de dispositivos constitucionais. Inviabilidade de análise na via eleita. Violação dos arts. 25, caput e § 5º, da Lei 9.605/1998 e 89, § 5º, da Lei 9.099/1995. Pleito de restituição de bens apreendidos. Tese de ilegalidade ante o cumprimento das condições do sursis processual e da decretada extinção de punibilidade. Irrelevância. Primazia dos princípios da prevenção e da precaução. Necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente. Decreto 6.514/2008. Inafastabilidade da jurisdição. Caracterizada a ilicitude do fato. Instrumentos utilizados quando da infração ambiental.
1 - Em relação à suscitada presença de dissenso jurisprudencial, não houve a demonstração da divergência por meio da realização do cotejo analítico, com a transcrição de trechos que demonstrassem a similitude fática e a diferente interpretação da Lei, consoante determina o art. 255, § 2º, do RISTJ. Precedentes.... ()
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380 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Meio ambiente. Extração mineral. Licença ambiental. Ausência. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Discussão de índole constitucional. Recuperação da área degradada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Astreintes. Limitação. Possibilidade. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública contra Ita Medi Mineração Ltda, Estado de Minas Gerais, e Marcos Roberto Serafim, com o objetivo de interromper as atividades da empresa ré, em razão da extração e comercialização de minerais sem licença ambiental, apenas com a Autorização Ambiental de Funcionamento. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente a ação, sendo fixada multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Nesta Corte, deu-se parcial provimento ao recurso especial para limitar o valor das astreintes, tão somente caso seja de responsabilidade do Estado, a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). ... ()
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381 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação. Indicação de fuga do distrito da culpa como elemento justificador da segregação cautelar. Impetração que sustenta a residência da paciente no mesmo endereço há mais de quarenta anos. Falta de exaurimento dos meio de localização da acusada. Notícias de comparecimento a ato processual e constituição de defensor. Liminar deferida para substituir a segregação por medidas alternativas. Notícias nos autos dando conta do cumprimento das medidas pela acusada, que não atrapalhou a instrução criminal e mantém o endereço atualizado nos autos. Confirmação da medida de urgência que se impõe.
«1 - As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade da restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. ... ()
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382 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: 1. Apelação interposta contra sentença de procedência para declarar a inexigibilidade da cobrança denominada «tarifa de transferência, com fundamento no art. 134, do Decreto Municipal 39.094/2014, incidente sobre o jazigo : 30556, da quadra 35, do Cemitério São Francisco Xavier, sobre o qual o autor detém direito perpétuo de uso; assim como determinou que fosse regularizada a titularidade fazendo constar o nome do autor como titular do direito real de uso perpétuo do jazigo : 30556, da quadra 35, do Cemitério São Francisco Xavier e condenou a Ré, ora Apelante, ao pagamento de R$ 2.000, 00 (dois mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente a contar do arbitramento e acrescida de juros de mora a partir da citação. ... ()
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383 - STJ. Tributário, ambiental e urbanístico. IPTU. Embargos à execução fiscal. CTN, art. 32. Limitação ambiental ao direito de propriedade. Área de preservação permanente. Impossibilidade absoluta de uso da totalidade do bem pelo proprietário. Impactos tributários da natureza non aedificandi de imóvel urbano. Direito tributário no estado de direito ambiental. Princípio poluidor-pagador. Externalidades ambientais negativas. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, «o bem de propriedade do apelante se localiza em Área de Preservação Permanente (APP), de declividade e nascentes, bem como de vegetação de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração, servindo de refúgio para espécies em extinção, impedindo-se, assim, seu uso e gozo e, por consequência, tais restrições ambientais descaracterizariam a incidência do IPTU, que vem sendo cobrado pela Municipalidade de Serra Negra. Acrescenta que, consoante o laudo pericial, as limitações ambientais «resultam na inexequibilidade absoluta de uso pelo autor, não possuindo, portanto, qualquer edificação. ... ()
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384 - STJ. Processual civil. Dano ambiental ocorrido na lagoa de são pedro da aldeia causando a mortandade de toneladas de peixes. Responsabilidade do poluidor objetiva. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Laudo pericial que atesta a responsabilidade da ré na ocorrência do evento danoso. Revisão. Súmula 7/STJ. Alegação de existência de litisconsortes passivos necessários. Reexame do contexto fático probatório constante dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Elementos fático probatórios. Súmula 7/STJ. Sucumbência recíproca. Ocorrência. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissenso jurisprudencial. Não conhecimento do tópico. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, combinada com tutela antecipada, objetivando a condenação da concessionária ré em reparação pecuniária decorrente da mortandade de peixes na Lagoa de Araruama. Na primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em grau recursal, negou provimento ao recurso de apelação da concessionária ré, mantendo incólume a decisão de primeiro grau. ... ()
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385 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Sentença absolutória com fulcro no CPP, art. 386, VII. Irresignação ministerial perseguindo a condenação do réu como incurso nas sanções do 155, § 3º, do CP e dos arts. 54, § 2º, V e 60, ambos da Lei 9.605/98, todos na forma do CP, art. 69. Mérito que se resolve em desfavor da Acusação. Imputação vestibular dispondo que o réu, em comunhão de ações e desígnios com o indivíduo de nome Juscelino, apelidado de «Capixaba, teria causado poluição ao meio ambiente, ao realizar o descarte de resíduos sólidos e líquidos contaminados com pó de pedra às margens do córrego vizinho ao imóvel onde eram realizadas atividades de marmoraria. No mesmo contexto, teria feito funcionar serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. Além disso, durante período que não foi possível precisar, porém até o dia 26.01.2022, teria, em comunhão de ações e desígnios com o mesmo indivíduo, subtraído energia elétrica da concessionária de serviço público Light S/A. Instrução revelando que policiais civis da Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados dirigiram-se ao local para apurar a existência de uma marmoraria clandestina, lá encontrando o acusado, bem como trabalhadores, cortando mármore. Na ocasião, além de não ter sido apresentada documentação acerca da regularidade do estabelecimento, foi observado que o resíduo proveniente do corte do mármore era descartado às margens do córrego limítrofe ao imóvel e que os equipamentos estavam em funcionamento, apesar de não ter sido avistado relógio medidor de energia, sendo acionada a perícia e conduzidos à delegacia o acusado e funcionários. Segundo o laudo de exame de local de constatação acostado aos autos, no «terreno dotado de edificação em alvenaria e área externa com cobertura por estrutura metálica com maquinários típicos utilizados para a e execução de atividades de marmoraria, com placa de identificação de comércio denominado por «Marmoraria Capixaba, foram constatados «descarte de resíduos sólidos e líquidos contaminados com pó de pedra às margens do córrego com consequente impacto ambiental e havia uma irregularidade na instalação elétrica do imóvel examinado, caracterizada pela conexão direta de cabos de energia elétrica na rede de alimentação da concessionária de energia elétrica no poste em via pública sem a existência de medidor de tarifação e consumo". Acusado que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, negou a imputação, alegando que estava no local para passar projetos de sua «marmoraria virtual para aquela «marmoraria física". Policiais civis envolvidos na ocorrência que, ouvidos somente na DP, afirmaram que o réu teria se apresentado como gerente do estabelecimento e informado que o proprietário seria o indivíduo chamado Juscelino e apelidado de «Capixaba". Em juízo, o MP desistiu da oitiva dos agentes da lei, assim como de outras testemunhas. Funcionários da marmoraria que, ouvidos em juízo através de carta precatória, afirmaram que o responsável pelo estabelecimento era o indivíduo chamado Juscelino, de apelido «Capixaba, e que o acusado apenas prestava serviços para ele, a partir de vendas online. Cenário probatório que enseja relevante dúvida quanto à autoria dos fatos, sobretudo por não ter sido comprovado que o acusado exercia a função de gerente ou que, a qualquer outro título, fosse responsável pelo estabelecimento. Ao contrário do sustentado pela D. Procuradoria de Justiça, eventual proveito da ação ambientalmente danosa pelo réu ao contratar com aquela marmoraria, permitindo-lhe maior lucro em seus negócios, não me parece ser suficiente para imputar a ele a responsabilidade penal relacionada às irregularidades constatadas no local, nem mesmo na forma do CP, art. 29. Estado de dubiedade resolvido em favor da solução absolutória. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Advertência do STF aduzindo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «Se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Desprovimento do recurso ministerial.
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386 - STJ. I - Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Suape. Licenciamento ambiental. Medidas mitigadoras e compensatórias. Dano ambiental. Alegada ilegitimidade ativa do ministério público federal e incompetência da justiça federal. Questões não apreciadas pela corte regional e não suscitadas nos embargos de declaração opostos na origem. Ausência de prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula 211/STJ. II. Nulidade do acórdão de origem por deficiência de fundamentação. Contradições e omissões não sanadas por ocasião do julgamento dos embargos declaratórios. Ausência de apreciação da documentação apresentada por Suape, em especial a nota técnica referente ao relatório técnico ugc-28/2013, apresentada após a prolação da sentença, que rechaça a existência de qualquer prejuízo ambiental, social e financeiro à colônia de pescadores capaz de exigir medidas mitigatórias, além dos questionamentos acerca das inconsistências apresentadas no parecer técnico 10/2016, de lavra dos analistas do MPU, produzido de forma unilateral. Infringência ao CPC/2015, art. 1.022, caracterizada. III. Recurso especial de suape-complexo industrial portuário governador Eraldo gueiros parcialmente conhecido, e, nesta parte, provido, a fim de anular o acórdão proferido pela corte regional em sede de embargos de declaração, para que sejam sanadas as omissões apontadas pela parte recorrente (suape).
1 - Trazem os autos originariamente Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público Federal objetivando impor à Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH) e ao Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE) a realização de novas licenças ambientais para dar continuidade de execução das atividades de dragagem na área portuária do CIP-SUAPE, bem como condicionar o licenciamento para execução de tais atividades à execução de medidas compensatórias e mitigatórias, de natureza financeira e social, do impacto ambiental causado. ... ()
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387 - STJ. Processual civil e tributário. Taxa de coleta de lixo industrial. Ausência de utilização, sequer potencial, dos serviços municipais de coleta. CTN, art. 77 e CTN, art. 78. Impossibilidade de exame no STJ. Reprodução de preceito constitucional. Impossibilidade de exame nesta corte. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O colegiado originário consignou: «De rigor o desprovimento do recurso. A Lei 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS, através da qual se buscou dar um tratamento mais racional ao problema da grande geração de lixo, comum e industrial, nas cidades brasileiras. Uma das diretrizes estabelecidas pela lei foi a de criar dispositivos específicos para o tratamento do lixo gerado pelos chamados grandes poluidores, dentre eles, evidentemente, as indústrias. (...) Ressalte-se que, nos termos da Lei 12.305/2010, art. 27: As pessoas físicas ou jurídicas referidas na Lei 12.305/2010, art. 20 são responsáveis pela implementação e operacionalização integral do plano de gerenciamento de resíduos sólidos aprovado pelo órgão competente na forma da Lei 12.305/2010, art. 24. Consequentemente, a apelada, na condição de grande geradora de lixo industrial, deve implementar integralmente o plano de gerenciamento dos resíduos sólidos gerados em suas plantas industriais, ou seja, deve ela se responsabilizar individualmente pela coleta e descarte do lixo por ela gerado, mediante contrato firmado com empresa especializada ou outro meio que satisfaça as exigências da Lei 12.305/2010. Nesse sentido, os imóveis da apelada não são atendidos, sequer potencialmente, pelo serviço municipal de coleta de lixo domiciliar, tendo em vista que a própria Lei, no caso, exclui a participação do Município na gestão dos resíduos gerados pelas indústrias. Consequentemente, é indevida a taxa da coleta de lixo, afigurando- se irrealista a tentativa da Municipalidade de diferenciar entre lixo doméstico e industrial para os fins práticos das atividades de coleta e descarte. Ainda que a Municipalidade tenha logrado identificar julgados isolados em que tal diferenciação é feita, esta não é a orientação majoritária da jurisprudência, como se denota dos seguintes julgados, apenas para citarmos os mais recentes deste Tribunal sobre a matéria (todos, aliás, da Comarca de Jundiaí): (...) Ademais, ressalte-se que, desde 2017, a própria Municipalidade de Jundiaí reconhece a isenção da taxa de coleta de lixo relativamente aos grandes geradores de lixo, conforme se extrai do CTN, art. 252-A. Municipal: (...) Embora não seja possível aplicar-se a isenção retroativamente (o caso lida com taxas de coleta dos exercícios de 2010 a 2012), a menção ao novo dispositivo do CTM serve, pelo menos, para indicar que, atualmente, sequer a lei local permite perfilhar do entendimento da Municipalidade.» (fls. 361-366, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()
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388 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.204/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Meio ambiental. Dano ambiental. Obrigação de reparação. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Natureza propter rem e solidária. Possibilidade de responsabilização dos atuais possuidores ou proprietários, assim como dos anteriores, ou de ambos. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Súmula 623/STJ. CPC/2015, art. 373, § 1º. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Lei 8.171/1991. Lei 4.771/1965 (CF/1965). Lei 12.651/2012, art. 2º, § 2º (CF/2012). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.204/STJ. Questão submetida a julgamento: - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor.
Tese jurídica firmada: - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/6/2023 e finalizada em 27/6/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 376/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()
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389 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Patrimônio espeleológico. Dano ambiental. Omissão do estado. Responsabilidade civil objetiva e solidária. Parque municipal natural gruta de botuverá. Plano de manejo espeleológico definitivo e licença ambiental para exploração turística da cavidade subterrânea. Resolução conama 9, de 24 de janeiro de 1986. Unidade de conservação municipal. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV. Legitimidade passiva. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que o Tribunal Regional consignou: «[...] quanto à responsabilidade do IBAMA e do ICMBio na espécie, essa decorre da omissão dessas entidades à análise e à aprovação do Plano de Manejo Espeleológico definitivo da Gruta de Botuverá/SC, caverna de rara beleza formada há pelo menos 65 milhões de anos, até a presente data, circunstância que concorreu sim aos danos ambientais perpetrados na Gruta situada no Município de Botuverá/SC. E essa omissão restou demonstrada nos autos a modo indene de dúvidas. ... ()
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390 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.204/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Meio ambiental. Dano ambiental. Obrigação de reparação. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Natureza propter rem e solidária. Possibilidade de responsabilização dos atuais possuidores ou proprietários, assim como dos anteriores, ou de ambos. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Súmula 623/STJ. CPC/2015, art. 373, § 1º. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Lei 8.171/1991. Lei 4.771/1965 (CF/1965). Lei 12.651/2012, art. 2º, § 2º (CF/2012). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.204/STJ. Questão submetida a julgamento: - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor.
Tese jurídica firmada: - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/6/2023 e finalizada em 27/6/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 376/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()
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391 - STJ. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Loteamento clandestino. Área de preservação permanente. Dever de fiscalização do estado. Omissão. Responsabilidade objetiva e solidária. Reexame dos elementos de cognição dos autos. Descabimento. Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Antonio Cardoso da Rosa, Estado de São Paulo, Município de São Bento do Sapucaí e diversas pessoas físicas, em razão de loteamento clandestino efetuado por Antonio Cardoso da Rosa, que alienou lotes, para os outros corréus, de imóvel situado em Área de Preservação Permanente, sem prévia anuência dos órgãos competentes. ... ()
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392 - STJ. Meio ambiente. Administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Recursos hídricos. Prioridade do abastecimento público. Lei 9.433/1997. Responsabilidade civil do estado por omissão de fiscalização ambiental. Lei 6.938/1981. Dano in re ipsa ao meio ambiente. Construção de imóvel em área de proteção de mananciais. Reservatório guarapiranga. Área non aedificandi. Imputação objetiva e execução subsidiária. Mudanças climáticas.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público paulista contra o Estado de São Paulo e a Imobiliária Caravelas Ltda. Nos termos da peça vestibular, a segunda ré construiu imóvel em área de manancial (represa de Guarapiranga), na faixa non aedificandi. O Tribunal de Justiça reconheceu a existência das edificações ilícitas e determinou sua demolição, entre outras providências. ... ()
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393 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Dano ambiental. Contaminação por mercúrio. Obrigação de fazer. Prazo. Multa. Recurso especial não conhecido. Incidência das sSúmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pretendendo condenar os réus à obrigação de implementar o projeto de intervenção na área da Serra da Grama, contaminada por mercúrio. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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394 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO INCONTROVERSOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA PRESENÇA DE VÍNCULO DOTADO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUE CONFIGURAM O DELITO ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DO REDUTOR ESTABELECIDO NO art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. CABIMENTO. 1)
Segundo se extrai dos autos, policiais militares em patrulhamento de rotina, se dirigiram à rua onde reside a acusada, em razão das inúmeras informações noticiando que ela estaria praticando tráfico de drogas naquele local, e quando visualizaram a acusada na rua, ela demonstrou nervosismo, olhando assustada para viatura. Assim, os policiais desembarcaram e realizaram abordaram da acusada, indagando respeito de drogas, sendo por ela respondido que não estava com materiais entorpecentes, porém caiu de seus seios um papelote aparentando ser cocaína. Diante disso, e mais uma vez indagada, ela se mexeu e entregou outro papelote de cocaína. Na sequência, os policiais indagaram se ela tinha mais drogas em casa, sendo por ela negado, mas ela permitiu que os policiais realizassem uma busca no interior de sua residência, onde foram encontrados os materiais entorpecentes apreendidos nos autos ¿ 03 tabletes de maconha e 14 sacolés de cocaína endolados e precificados com dizeres alusivos à facção criminosa TCP que domina o tráfico de drogas na região. 2) Comprovada a materialidade do tráfico através dos laudos de exame de entorpecente e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, circundada pela confissão judicial da acusada, inarredável a responsabilização do autor pelo tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) Contudo, esse mesmo conjunto probatório não é suficientemente forte para manter à condenação da ré pelo crime de associação para o tráfico de drogas, pois nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário à configuração do delito, na medida em que a carência probatória não pode ser suprida pelas declarações dos policiais que realizaram a prisão em flagrante. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pela apelante, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição da acusada em relação a essa imputação. Precedentes. 4) Quanto à dosimetria do delito remanescente (tráfico), que observou o sistema trifásico, sendo a pena-base fixada acima de seu mínimo legal ¿ 06 (seis) anos de reclusão, e 600 (seiscentos) dias-multa, em razão da vultosa quantidade de material entorpecente apreendido (quase 2Kg), a Defesa busca somente a aplicação do redutor estabelecido no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006. 4.1) No entanto, na segunda fase da dosimetria, e em razão da ampla devolutividade do apelo defensivo, tem-se por reconhecer a presença da circunstância atenuante da confissão, levada a efeito pela acusada em sede de interrogatório Judicial, razão pela qual redimensiona-se a pema intermediária para 05 (cinco) anos de reclusão, e 500 (quinhentos) dias-multa, que assim se torna definitiva diante da ausência de outros moduladores. 4.2) Com relação à minorante insculpida no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006, também assiste razão à defesa, considerando que a apelante foi aqui absolvida pelo delito associativo, e era primária e possuidora de bons antecedentes à época dos fatos, além de não haver provas nos autos de que se dedique a atividades criminosas ou que pertença organização criminosa, bem como por ter sido utilizada a quantidade de material entorpecente apreendido para escorar o afastamento da pena-base de seu mínimo legal, tem-se por reduzir a pena com a aplicação da fração máxima de 2/3, que se torna definitiva em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa. 5) Outrossim, uma vez superada pela jurisprudência a vedação da Lei 11.343/2006 quanto à substituição da pena para o delito de tráfico (STF, ARE 663261 RG/SP), igualmente nada há nos autos a determinar sua contraindicação, nos termos do CP, art. 44, razão pela qual substitui-se a pena corporal por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, acorde as condições a serem estabelecidas pelo juízo da execução. 6) Quanto ao regime de cumprimento de pena, com a redução da pena corporal para patamar inferior a quatro anos de reclusão e a sua substituição por restritivas de direito, deve ser fixado, o regime inicial aberto para o caso de descumprimento das penas restritivas de direitos. Provimento do recurso.... ()
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395 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 158, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8.069/1990, art. 244-B. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. INDICÍOS MAIS DO SUFICIENTES DE AUTORIA DA PACIENTE E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. GRAVIDADE DA REPROVABILIDADE DA CONDUTA DA PACIENTE, QUE, PELAS CARACTERÍSTICAS, AJUDOU A ADOLESCENTE INFRATORA A FORJAR O SEU PRÓPRIO SEQUESTRO COM O PROPÓSITO DE EXTORQUIR A FAMÍLIA DELA AO LHE DAR ABRIGO. DESTACOU, AINDA, QUE A LIBERDADE DA PACIENTE PODERIA COMPROMETER A INSTRUÇÃO CRIMINAL POR AMEAÇA, INCUTINDO NA VÍTIMA UM TEMOR EM COMPARECER À AUDIÊNCIA. FRISOU, POR FIM, QUE AS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO SERIAM INSUFICIENTES A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, CONSUBSTANCIANDO, EM APOIO AO FATO DE QUE A PENA MÁXIMA DO CRIME DE EXTORSÃO É SUPERIOR A QUATRO ANOS. art. 312 E art. 313, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS VÁLIDOS. PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, É IMPRESCINDÍVEL QUE A DECISÃO SEJA FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS, QUE SEJAM EXTRAÍDOS DOS AUTOS E QUE EVIDENCIEM DE FORMA INEQUÍVOCA A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA, NÃO BASTANDO, PARA TANTO, A MERA REFERÊNCIA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO OU, AINDA, O RISCO DE FUGA E AMEAÇA A VÍTIMA. A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA É ASSENTE NO SENTIDO DE QUE A PRIMARIEDADE, OS BONS ANTECEDENTES, A RESIDÊNCIA FIXA E A OCUPAÇÃO LÍCITA CONSTITUEM ELEMENTOS QUE, A PRINCÍPIO, MILITAM A FAVOR DA LIBERDADE PROVISÓRIA, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, A FIM DE ASSEGURAR O BOM ANDAMENTO DO PROCESSO, SEM, CONTUDO, SUBMETER A ACUSADA À PRISÃO ANTECIPADA. CONSIDERANDO QUE A PACIENTE, SEGUNDO O QUE CONSTA APURADO NO CADERNO PROCESSUAL, CONFESSOU ESPONTANEAMENTE TER PARTICIPADO DA EMPREITADA CRIMINOSA, EMBORA ALEGANDO DESCONHECER QUALQUER PRETENSÃO FINANCEIRA COM A SIMULAÇÃO DO SEQUESTRO DA ADOLESCENTE, TAL FATO DEMONSTRA, AO MENOS, NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, QUE ELA CONTRIBUIU PARA O DESLINDE DO CASO. É FUNDAMENTAL RECONHECER QUE, EMBORA A PACIENTE TENHA CIÊNCIA DA GRAVIDADE DO ATO ILEGAL SUPOSTAMENTE COMETIDO, CARACTERIZADO PELA INCONTESTÁVEL GRAVIDADE EM DECORRÊNCIA DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA DIRECIONADA CONTRA À VÍTIMA ROBERTA TELLES RODRIGUES GOMES, QUE VEM A SER A MÃE DA ADOLESCENTE, É IMPRESCINDÍVEL CONSIDERAR QUE, APÓS A REVELAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS PELO METICULOSO TRABALHO INVESTIGATIVO PROCEDIDO PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NÃO SUBSISTEM OUTROS ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM, CONTEMPORANEAMENTE, A EXTREMA MEDIDA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DA PACIENTE PARA FINS PROCESSUAIS. OS FUNDAMENTOS JUDICIAIS QUE ELENCAM A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, BASEADOS NA GRAVIDADE ABSTRATA DO ATO E NA PARTICIPAÇÃO DA PACIENTE EM UM DELITO DE TAL NATUREZA, ENGENDRADO, SEGUNDO INDICAÇÕES DO CONTEXTO DE PROVAS, QUE VEM PRESTADAS PELA PRÓPRIA ADOLESCENTE, NA SEDE DA DELEGACIA DE POLÍCIA, INCLUSIVE, E QUE AFETA EMOCIONALMENTE A SUA MÃE, VÍTIMA NESSE EPISÓDIO, NÃO SÃO, POR SI SÓ, SUFICIENTES A ENTÃO FUNDAMENTAR A DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TAL MEDIDA RESTRITIVA DA LIBERDADE. A MOTIVAÇÃO JUDICIAL QUE VISA JUSTIFICAR A NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, BASEANDO-SE NO SUBJETIVISMO DE QUE A PACIENTE POSSA SE EVADIR E, ADICIONALMENTE, COAGIR A VÍTIMA A PONTO DE QUE ELA NÃO DEPONHA EM JUÍZO, CARECE DE RESPALDO EM DADOS CONCRETOS DO PROCESSO OU EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ESSE RACIOCÍNIO, ANCORADO EM MERAS CONJECTURAS, NÃO ENCONTRAM FUNDAMENTOS SÓLIDOS NOS AUTOS QUE CORROBOREM COM A IMPOSIÇÃO DE UMA MEDIDA TÃO SEVERA COMO É A PRISÃO PREVENTIVA. SUBLINHA-SE, TAMBÉM, QUE É IMPERATIVO CONSIDERAR AS CONDIÇÕES PESSOAIS DA PACIENTE QUE EMERGEM CLARAMENTE DESTE REMÉDIO HEROICO, DE CUJO ANÁLISE REVELA QUE ELA É PRIMÁRIA E POSSUIDORA DE BONS ANTECEDENTES, APRESENTANDO RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA. E, FINALMENTE, A PARTICULARIDADE DE QUE A PACIENTE É MÃE DE DUAS CRIANÇAS MENORES DE DOZE ANOS, DAS QUAIS UMA, DE APENAS QUATRO ANOS DE IDADE, APRESENTA NECESSIDADES ESPECIAIS, ENQUANTO A OUTRA, DE TRÊS ANOS, DEPENDE EXCLUSIVAMENTE DE SUA ASSISTÊNCIA E CUIDADO. SENDO ASSIM, VISLUMBRA-SE, NESSA HIPÓTESE, QUE AS MEDIDAS MENOS GRAVOSAS PODEM SER APLICADAS E SERVIRÃO, AO MENOS, POR ORA, COMO GARANTIA DA EFETIVIDADE DO PROCESSO PENAL SEM DESCURAR, NO ENTANTO, DO DIREITO À LIBERDADE. COM EFEITO, RELAXA-SE A PRISÃO DA PACIENTE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS LEGITIMADORES PARA A SUA CONSTRIÇÃO, APLICANDO-LHE, TODAVIA, AS MEDIDAS ALTERNATIVAS A PRISÃO, PREVISTAS NA NORMA DO art. 319, S I, III, IV E IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CONSISTENTES NO COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS, INICIANDO NO MÊS VIGENTE A DATA DESTE JULGAMENTO, NA PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A VÍTIMA E SUA FAMÍLIA, CORRÉUS E CORREPRESENTADA, BEM COMO, AS SUAS FAMÍLIAS; NA PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA SEM A NECESSÁRIA E PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; E, POR FIM, NA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, SOB PENA DE REVOGAÇÃO IMEDIATA E DECRETAÇÃO DE NOVA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM.
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396 - TJRJ. Apelação criminal. Sentença condenatória proferida em 05/03/2020. A acusada SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS foi condenada pela prática do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, às penas de 01 (um) ano de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Já PAULA SANTOS DE NAZARETH foi condenada pelo cometimento do crime descrito no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, a 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valo unitário. Foi substituída a sanção prisional por duas restritivas de direitos. Recurso ministerial, pugnando: a) pela condenação das sentenciadas também pelo crime de associação para o tráfico de drogas; b) exclusão do privilégio da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em relação à acusada PAULA; c) o reconhecimento da majorante relativa à participação de adolescente na empreitada criminosa. Recurso da defesa em favor de SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS, postulando o reconhecimento de nulidade da sentença por violação do princípio da congruência e, no mérito, a absolvição, por fragilidade probatória. Apelação da sentenciada PAULA SANTOS DE NAZARETH pleiteando a absolvição por carência de provas. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do não provimento dos recursos. 1. Segundo a exordial, no dia 26/06/2017, a denunciada PAULA SANTOS DE NAZARETH trazia consigo, guardava e tinha em depósito, para fins de tráfico, 22,08 g de Cocaína, e 79,70 g de Maconha. Em dia e horário que não se pode precisar, mas até o dia supramencionado, as acusadas PAULA SANTOS DE NAZARETH e SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS, de forma estável e duradoura, associaram-se entre si com o adolescente PATRICK SANTOS SOUZA e com terceiros indivíduos, integrantes da facção criminosa dominante no local para praticarem o crime de tráfico de drogas. Em tais circunstâncias, as denunciadas praticaram conduta delituosa envolvendo o adolescente PATRICK. No mesmo dia a acusada SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS possuía e mantinha sob sua guarda 02 (dois) componentes de munições (estojo) calibre .38 e 04 (quatro) componentes de munições (cartucho) calibre .38 no interior de sua residência. 2. Destaco e afasto a preliminar suscitada pela defesa de SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS. Não há que se falar em nulidade da Sentença por violação ao princípio da correlação. A posse de munições está devidamente descrita na denúncia como uma das condutas criminosas atribuídas à ora apelante SAMILA. 3. No mérito, merece provimento o recurso da acusada SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS. 4. Na hipótese, a apelante SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS guardava pouquíssimas munições em sua casa (quatro), conforme se extrai do auto de apreensão, do laudo de exame de projéteis (peça 166), assim como dos depoimentos colhidos. Em prestígio à jurisprudência mais abalizada, entendo que guardar parca quantidade de munições desacompanhadas da arma de fogo apta a deflagrá-las não demonstra a potencialidade lesiva ínsita ao tipo penal em comento. O material bélico arrecadado não expôs a risco o objeto jurídico tutelado. Destarte, impõe-se a absolvição da apelante SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS, com fulcro no CPP, art. 386, III. 5. No que concerne ao crime de tráfico ilícito de drogas, imputado à apelante PAULA SANTOS DE NAZARETH, entendo que as evidências são robustas. A materialidade restou comprovada através dos documentos acostados aos autos, em especial pelo Auto de Apreensão e Laudos. 6. Igualmente, a autoria foi amplamente evidenciada pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal, somada à apreensão das drogas e à prisão em flagrante da recorrente, não sendo viável a alegação da defesa de carência probatória. 7. As afirmações das autoridades responsáveis pelo flagrante estão em harmonia com o caderno probatório. Os agentes da Lei foram até o local para averiguar uma denúncia anônima e se depararam com um casal. A testemunha Gustavo, que estava acompanhado de uma moça, corroborou o teor do depoimento dos militares, no sentido de que foi abordado, acompanhou os agentes até a casa de sua namorada Paula (sentenciada), onde ele pernoitava frequentemente afirmando que nada de ilícito havia por lá. Contudo, ao avistar os policiais, a apelante PAULA SANTOS DE NAZARETH tentou desvencilhar-se de uma sacola de drogas, mas foi flagrada, e os militares conseguiram deter a acusada e recuperar as substâncias. Aliado a isso, encontraram em seu quarto mais substâncias proibidas, além de rádio transmissor escondido no sofá. 8. Não prospera a alegação da ora apelante no sentido de que não sabia da existência de drogas nas bolsas, porque seu primo foi quem teria colocado a substância proibida apreendida no seu quarto. As circunstâncias do caso afastam tal afirmação, conforme se extrai da prova oral colhida. 9. Quanto ao tema, ressalte-se que a quantidade e diversidade das drogas, forma de acondicionamento das substâncias e circunstâncias do evento evidenciam que a apelante PAULA SANTOS DE NAZARETH estava com o material arrecadado para fins de mercancia ilícita, de modo que não há dúvidas quanto à conduta imputada. 10. Destarte, correto o juízo de censura quanto ao delito de tráfico de drogas. 11. A dosimetria restou sem reparos. 12. Ao revés do que alega o Parquet, trata-se de acusada primária, possuidora de bons antecedentes e não se comprovou que ela fosse integrante de organização criminosa, nem que praticasse crimes diuturnamente, logo, faz jus à aludida minorante, no maior patamar. Também não incide a majorante relativa ao envolvimento de adolescente na empreitada criminosa. Além das afirmações da própria sentenciada no sentido de que a droga pertencia ao seu primo adolescente, nada mais há de provas quanto à participação do infante no tráfico na atividade do tráfico que ela desenvolvia. 13. Igualmente, afora a traficância demonstrada nos autos, não há elementos nos autos a garantir que as sentenciadas estivessem associadas entre si e/ou com PATRICK e/ou outros indivíduos de forma permanente e estável, de modo que não prospera o pedido ministerial para condenar as denunciadas no crime de associação para o tráfico. 14. Por fim, em relação à sentenciada PAULA SANTOS DE NAZARETH, nota-se que entre o recebimento da denúncia (14/11/2017) e a data da publicação da sentença (05/03/2020) transcorreu prazo superior a um biênio. Ela foi punida com pena não superior a 02 (dois) anos de reclusão, que na espécie prescreve em 4 (quatro) anos, nos termos do CP, art. 109, V. Porém, com base no CP, art. 115, deve ser reduzido de metade o prazo prescricional, por se tratar de acusada nascida em 18/04/98, que, portanto, ao tempo do crime, era menor de 21 (vinte e um) anos. Diante disto, deve ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV, primeira figura, 109, V, 110, § 1º e 115, do CP. 15. Rejeito o prequestionamento. Uso inapropriado do instituto. 16. Recursos conhecidos, provendo-se o recurso manejado por SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS, para absolvê-la da imputação da Lei 10.826/03, art. 12, nos termos do CPP, art. 386, III, e negando-se provimento aos demais recursos. De ofício, declaro extinta a punibilidade da apelante PAULA DOS SANTOS NAZARETH, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos arts. 107, IV, primeira figura, 109, V, 110, § 1º, e 115, do CP. Oficie-se.
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397 - STJ. Administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Localização de empreendimento. Posto de gasolina. Área de preservação permanente. Antropização. Irrelevância. Obrigações ambientais propter rem.
I - O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Paraná ajuizaram ação civil pública em desfavor de Mimepar Administradora de Bens Ltda. Instituto Ambiental do Paraná, Rodolpho Salom e Clóvis Alberto de Pinho, objetivando a condenação de Mimepar Administradora de Bens Ltda. à obrigação de não fazer, consistente em abster-se de dar continuidade às instalações e operação de seu empreendimento, um posto de combustível; de desocupar área correspondente, com a demolição de edificações, bem como a condenação de todos os réus à reparação de danos ambientais causados. ... ()
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398 - STJ. Meio ambiente. Dano ambiental. Responsabilidade ambiental. Responsabilidade subjetiva. Embargos à execução. Auto de infração lavrado em razão de dano ambiental. Necessidade de demonstração da responsabilidade subjetiva. Responsabilidade objetiva afastada. Processual civil. Embargos de divergência submetidos ao Enunciado Administrativo 2/STJ. Pena. Princípio da intranscendência das penas (CF/88, art. 5º, XLV). Lei 6.938/1981, art. 3º, V. Lei 6.938/1981, art. 14. Lei 9.605/1998, art. 72, § 3º. Considerações do Min. Herman Benjamin sobre o tema.
«Responsabilidade administrativa ambiental subjetiva ... ()
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399 - STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Dano ambiental. Condenação a reflorestamento. Ressarcimento de dano material. Cumulação de pedidos. Possibilidade. Lei 7.347/1985, art. 3º. Lei 6.938/1981, arts. 4º, VII, e 14, § 1º.
«... III.2.a) A possibilidade de cumulação de pedidos na ação civil pública ... ()
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400 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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