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Doc. VP 771.2104.6856.9448

301 - TJSP. APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.

Atraso na entrega de unidade autônoma. Asserção de caso fortuito ou força maior decorrente da pandemia que não possui o condão de alterar a responsabilidade da ré. Falta de prova dos supostos obstáculos enfrentados em tal período. Autora que faz jus ao recebimento da indenização por lucros cessantes e reembolso de despesas condominiais até a entrega do imóvel. Única herdeira da compromissária compradora. Transmissão da herança que independe da homologação do formal de partilha, a teor do CCB, art. 1.784. Unidade imobiliária atrelada ao programa governamental «Minha Casa Minha Vida". Fato que não se sobrepõe ao dever de a construtora cumprir o prazo contratual, tampouco a exime das consequências legais do atraso. Termo inicial que deve considerar o prazo de carência de 180 dias corridos, conforme previsão contratual. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 153.9805.0008.6200

302 - TJRS. Direito privado. Estabelecimento de ensino. Ensino à distância. Aulas. Alteração unilateral. Informação prévia. Ausência. CDC. Aplicação. Responsabilidade civil. Indenização. Dano moral. Prova. Desnecessidade. Quantum. Fatores que influenciam. Apelação cível. Ensino particular. Ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais. Alteração unilateral do dia de transmissão das aulas e da forma de disponibilização desta. Alteração realizada sem a devida informação e em desconformidade com o avençado. Responsabilidade objetiva. Dano moral configurado.

«1. Preambularmente, é preciso consignar que os serviços educacionais prestados por instituições de ensino privadas estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor. ... ()

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Doc. VP 153.6165.3000.3400

303 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Itcmd. Não incidência da exação na hipótese de expedição de alvará para levantamento de diferenças salariais e saldos no FGTS, pis ou pasep não recebidos em vida. Agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Súmula 283/STF. Incidência.

«1. «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. (Súmula 283/STF). Precedente: RE 505.028-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe de 12/9/2008. ... ()

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Doc. VP 137.9861.9000.7100

304 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Interposição por meio de fac-símile. Súmula 387, II e III, do TST. Lei 9.800/1999, art. 2º. Intempestividade.

«1. Nos moldes dos itens II e III da Súmula 387 desta Corte Superior,. a contagem do quinquidio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei 9.800, de 26.05.1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo-, e. não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do CPC/1973, art. 184 quanto ao 'dies a quo', podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado-. Se não bastasse, consoante a diretiva do Lei 9.800/1999, art. 2º, a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais serem entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término. 2. In casu, o acórdão embargado foi publicado em 31/10/2012 (quarta-feira), de modo que o prazo para a interposição do recurso de embargos iniciou-se em 5/11/2012 (segunda-feira), tendo em vista os feriados dos dias 1º e 2/11/2012 (quinta e sexta-feira), expirando em 12/11/2012. Por sua vez, as embargantes interpuseram os presentes embargos por meio de fac-símile em 8/11/2012, antes mesmo do término do prazo recursal, e, segundo a diretriz do dispositivo legal e do verbete sumulado supramencionados, o prazo de cinco dias para a juntada do original do recurso, começando a fluir no dia subsequente ao término do prazo recursal (13/11/2012), ou seja, até 19/11/2012 para apresentação. 3. Por conseguinte, os presentes embargos não ultrapassam a barreira do conhecimento, diante de sua manifesta intempestividade, na medida em que as recorrentes apresentaram o original, tão somente, em 20/11/2012, quando já havia expirado o prazo legal. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 106.2074.9000.0300

305 - TJSP. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Rescisão cumulada com pedido de restituição de valores pagos e dano patrimonial. Ajuizamento por compromissada compradora sob alegação de atraso na entrega da obra. Cláusula contratual que, não obstante mal redigida, prova a contento a inobservância do prazo de entrega do imóvel Reconhecimento da relação de consumo e aplicação de interpretação contratual mais favorável ao consumidor. Exceção do contrato não cumprido. Considerações do Des. Viviani Nicolau sobre o tema. CCB/2002, art. 476. CCB, art. 85. CDC, art. 47.

«... Logo, se no momento previsto para a entrega, as edificações ainda não estavam prontas ou as demais formalidades necessárias ainda não haviam sido preenchidas a contento, não podem as apeladas, agora, pretender que a culpa pelo ocorrido venha a ser imputada à compromissária compradora, reputando-a inadimplente. ... ()

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Doc. VP 176.3933.8006.0800

306 - STJ. Tributário. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação. Decadência. Termo inicial. Arrolamento. Homologação da partilha. Ausência de pagamento. CTN, art. 173, I.

«1. Trata-se de Recurso Especial no qual se discute o termo inicial da decadência para o lançamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD. ... ()

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Doc. VP 241.0250.1412.3706

307 - STF. Recurso extraordinário. Tema 865/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral. Direito constitucional e administrativo. Compatibilidade do regime de precatórios com a garantia de justa e prévia indenização em dinheiro na desapropriação. CF/88, art. 5º, XXIV, CF/88, art. 100. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 865/STF - Compatibilidade da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro (CF/88, art. 5º, XXIV) com o regime de precatórios (CF/88, art. 100).
Tese jurídica fixada: - No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute se e como a justa e prévia indenização em dinheiro assegurada pela CF/88, art. 5º, XXIV se compatibiliza com o regime de precatórios instituído na CF/88, art. 100.» ... ()

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Doc. VP 230.5091.0202.7918

308 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial. Interposição fora do prazo legal. Intempestividade. Lapso temporal de 15 dias corridos. Arts. 994, VI, c/c 1.003, § 5º, e 1.029, do CPC e CPP, art. 798, caput. Agravo regimental desprovido.

1 - O prazo para interposição d o recurso especial é de 15 dias, nos termos do arts. 994, VI, c/c 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1005.9100

309 - TJPE. Direito tributário. Inventário. Itcmd. Cessão de direitos relativos a quinhões da herança. Cessão onerosa a terceiros interessados, não herdeiros. Equiparação a negócio de compra e venda. Não incidência do itcmd. Inexistência de empecilho ao regular processamento da partilha. Recurso parcialmente provido à unanimidade.

«1. Versa a demanda originária acerca de inventário dos bens deixados por falecimento da genitora do ora agravante. Questiona-se na presente insurgência, em síntese, acerca do cabimento da exigência de imposto transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o ato de cessão de direitos relativos a quinhões da herança. ... ()

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Doc. VP 202.9425.2000.1300

310 - STF. Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Atividade clandestina de telecomunicação. Princípio da insignificância. Inexistência de contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Análise do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade.

«1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que «o crime descrito na Lei 9.472/1997, art. 183 é formal e, a fortiori, de perigo abstrato, porquanto o desenvolvimento de atividade de radiofrequência sem autorização do órgão regulador é suficiente para comprometer a regularidade do sistema de telecomunicações independentemente da comprovação de prejuízo […] ainda que, eventualmente, sejam de baixa frequência as ondas de radiodifusão emitidas pela rádio clandestina, não cabe cogitar quanto à aplicação do princípio da insignificância para fins de descaracterização da lesividade material da conduta (HC Acórdão/STF AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 628.9867.7788.3382

311 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PRELIMINAR - PRECLUSÃO LÓGICA -- INCLUSÃO DE BENS LOCALIZADOS NO EXTERIOR - OCORRÊNCIA - INOVAÇÃO RECURSAL - PREJUDICIALIDADE - ESPÓLIO - RENDA FIXADA EM FAVOR DA VIÚVA E FILHO MENOR - FRUTOS DO ESPÓLIO - ANTECIPAÇÃO DE HERANÇA - POSSIBILIDADE - DECOTE DO QUINHÃO IDEAL DO BENEFICIÁRIO.

- O

instituto da preclusão constitui a perda da faculdade da prática de ato processual, quer pelo decurso do tempo (temporal), quer pela incompatibilidade entre o ato praticado e outro que se desejava exercitar (lógica), ou em razão de sua prática anterior (consumativa). ... ()

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Doc. VP 376.3316.0651.6571

312 - TJSP. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO OCULTO.

Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência, rejeitado o pedido indenizatório por danos morais. Apelo das partes. Preliminares de ilegitimidade ativa e de inépcia recursal, suscitadas pela demandada, rejeitadas. Mérito. Quebra do sistema de transmissão de câmbio automática do veículo modelo «Renegade". Dano decorrente de falha no funcionamento da peça chamada «trocador de calor". Defeito de fabricação que se tornou fato público e notório em nível nacional e que é objeto de apuração em inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Prova pericial não requerida para se apurar a efetiva causa do problema, ônus que cabia exclusivamente à fabricante demandada, por se tratar de negócio jurídico nitidamente de consumo (CDC, art. 6º, VIII). Defeito por mau uso ou falta de manutenção mecânica adequada não comprovado. Responsabilidade objetiva da fabricante pelos prejuízos causados à consumidora. Dicção dos CDC, art. 14 e CDC art. 18. Irrelevância de o defeito ter se apresentado depois de expirado o prazo de garantia contratual. Por se tratar de vício oculto devidamente comprovado e caracterizado, o CDC adotou o critério da vida útil do bem durável, e não o prazo da garantia estipulado pelo fornecedor. Veículo de alto padrão e alto custo que faz o consumidor confiar na eficiência, segurança, qualidade e durabilidade dos veículos produzidos sob a renomada marca «JEEP". Precedentes do C. STJ e deste C. TJSP. Ademais, a ré autorizou um primeiro reparo pelo mesmo defeito a título de garantia contratual, não obstante o prazo estar exaurido. Reincidência do mesmo defeito depois do automóvel ter rodado apenas 20.000 quilômetros. Diante da recusa injusta em realizar o segundo reparo, o serviço que teve de ser executado em oficina mecânica de confiança da autora. Indenização por danos materiais devida. Danos morais. Caracterização. Negligência da fabricante do veículo que extrapola os limites da razoabilidade e do mero aborrecimento, constituindo conduta de natureza grave contra os direitos dos consumidores. Falha no sistema de transmissão do câmbio que ocorreu quando o veículo trafegava por rodovia estadual de fluxo intenso, pela faixa da esquerda, colocando em risco a segurança e a vida da demandante. Além disso, deve incidir no caso concreto a «Teoria do Desvio Produtivo". Precedentes do C. STJ e deste TJSP. Indenização fixada em R$10.000,00, pois se mostra compatível com as circunstâncias do caso em julgamento e é proporcional às consequências do fato e às condições do ofendido e do ofensor. Ônus da sucumbência que deve ser suportado integralmente pela ré. Precedente do C. STJ no sentido de que o enunciado da Súmula 326 manteve sua aplicabilidade mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015. Sentença reformada em parte. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO E APELO DA AUTORA ACOLHIDO... ()

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Doc. VP 530.5440.0608.1751

313 - TJSP. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. PROPOSITURA EM FACE DO TITULAR DA PROPRIEDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA PRESENTE. OBRIGAÇÃO «PROPTER REM". AUSÊNCIA DE PROVA DE COMUNICAÇÃO AO CONDOMÍNIO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM TERCEIRO. ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADOTADA EM JULGAMENTO DE PROCESSO REPETITIVO. EXTINÇÃO AFASTADA. AFIRMATIVA DE FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS DESPESAS. DÍVIDA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO ESPECÍFICO. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO, A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O MOMENTO EM QUE O AUTOR TEVE EFETIVO CONHECIMENTO DO NEGÓCIO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÕES.

1. A simples existência de compromisso de compra e venda não registrado é suficiente para afastar a legitimidade passiva da incorporadora imobiliária, mas isto desde que efetivada a transmissão da posse e ciente o condomínio. Não houve demonstração da existência de comunicação formal ao condomínio, o que justifica a persistência da responsabilidade. 2. No caso em exame, há identificação da existência da obrigação de contribuir, da autorização para a cobrança dos valores respectivos componentes das parcelas, o que faz presumir que o interesse processual está presente porque configurada a necessidade de a parte buscar a tutela jurisdicional e a via utilizada se mostra perfeitamente adequada ao seu objetivo. 3. A condenação, porém, deve compreender as prestações indicadas na petição inicial e mais as que se venceram até a data em que trazida aos autos, e efetivamente conhecida pelo demandante, a notícia da existência de compromisso de compra e venda da unidade condominial a terceiro. 4. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos... ()

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Doc. VP 157.5245.5001.6400

314 - STJ. Tributário. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD. Decadência. Termo inicial. Arrolamento. Homologação da partilha. Ausência de pagamento. CTN, art. 173, I.

«1. Cuida-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial no qual se discute o termo inicial da decadência para o lançamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD. ... ()

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Doc. VP 478.2734.0842.3323

315 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE FAZENDÁRIO.

1.

Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo Estado do Rio de Janeiro cobrando a quantia de ... ()

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Doc. VP 634.9518.9891.8319

316 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/06, art. 35, CAPUT). ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE SOFRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELAS SEGUINTES RAZÕES: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA; II) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POIS O PACIENTE NÃO OSTENTA CONDENAÇÃO EM SUA FAC, POSSUINDO RESIDÊNCIA FIXA; III) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE; IV) EXCESSO DE PRAZO, UMA VEZ QUE O CUSTODIADO SE ENCONTRA PRIVADO DE SUA LIBERDADE POR MAIS DE DEZ DIAS, SEM QUE TENHAM SIDO EXPEDIDOS OFÍCIOS SOLICITANDO AS IMAGENS DAS CÂMERAS CORPORAIS POLICIAIS. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. A DECISÃO IMPUGNADA MOSTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312 E EM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, RESTANDO PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA ATRIBUÍDA AO PACIENTE, UMA VEZ QUE O DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATINGE DIRETAMENTE A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚBLICA, DIANTE DOS INTERMINÁVEIS CONFRONTOS ARMADOS POR DISPUTA DE TERRITÓRIO ENTRE AS FACÇÕES CRIMINOSAS QUE ATUAM NO COMÉRCIO VIL DE ENTORPECENTES, INCLUSIVE COM MORTES DE PESSOAS INOCENTES E ALHEIAS AO CRIME ORGANIZADO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DE DUQUE DE CAXIAS E DA BAIXADA FLUMINENSE. O CUSTODIADO FOI AVISTADO SENTADO, COM UM RÁDIO TRANSMISSOR EM SUAS MÃOS, NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO DA LOCALIDADE, EM UM PONTO DE TRANSBORDO DE CARGAS ROUBADAS E TRÁFICO DE DROGAS. O PACIENTE, CIENTE DE SUAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, ADMITIU A PRÁTICA DELITIVA. O CRIME ORA ATRIBUÍDO AO DENUNCIADO POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. CONSTA NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO PACIENTE, OUTRA AÇÃO PENAL, TAMBÉM POR DELITO PREVISTO NA LEI 11.343/06, O QUE VERDADEIRAMENTE COMPROMETE A ORDEM PÚBLICA E AUTORIZA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NA FORMA DO CPP, art. 312, ANTE O EVIDENTE RISCO À REITERAÇÃO DELITIVA.?? DEVE SER RECHAÇADA A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, UMA VEZ QUE INERENTE AO DE EXAME DE MÉRITO A SER REALIZADO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, SENDO INCOMPATÍVEL, POIS, COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONSULTANDO OS AUTOS ORIGINÁRIOS, CONSTATA-SE QUE O ACUSADO FOI PRESO EM FLAGRANTE NO DIA 14/01/2025, OU SEJA, HÁ POUCO MAIS DE UM MÊS. A DENÚNCIA FOI OFERECIDA PELO PARQUET EM 24/01/2025 E EM 10/02/2025 O PACIENTE APRESENTOU SUA DEFESA PRÉVIA. A DESPEITO DOS ARGUMENTOS VENTILADOS NA IMPETRAÇÃO, ATENTO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E DA FASE ATUAL DO PROCEDIMENTO, O JUÍZO A QUO TEM CONDUZIDO O FEITO ADEQUADAMENTE, NÃO LHE SENDO IMPUTÁVEL DESÍDIA OU CULPA POR RETARDO NO ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL. OS PRAZOS DETERMINADOS PELA LEGISLAÇÃO PÁTRIA PARA A REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SERVEM APENAS COMO PARÂMETRO GERAL PARA A TRAMITAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CRIMINAIS, NÃO PODENDO DEDUZIR-SE EXCESSO OU ILEGALIDADE TÃO SOMENTE PELA INOBSERVÂNCIA DA SOMA ARITMÉTICA DE TAIS PERÍODOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 210.8181.1495.2763

317 - STJ. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade cumulada com repetição de indébito. Empréstimo consignado firmado com analfabeto. 1. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Enunciado 284/STF.

2 - ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO ADSTRITA À PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO FINANCEIRA. APRECIAÇÃO EXPRESSA PELO TRIBUNAL LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. 3. VALIDADE DE CONTRATO FIRMADO COM CONSUMIDOR IMPOSSIBILITADO DE LER E ESCREVER. ASSINATURA A ROGO, NA PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS, OU POR PROCURADOR PÚBLICO. EXPRESSÃO DO LIVRE CONSENTIMENTO. ACESSO AO CONTEÚDO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATADAS. 4. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. ... ()

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Doc. VP 240.6100.1651.4655

318 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (tust) e distribuição (tusd) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e da sua base de cálculo. Importância da demanda e delimitação do seu objetodocumento eletrônico vda41745361 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 28/05/2024 17:23:16publicação no dje/STJ 3876 de 29/05/2024. Código de controle do documento. 2b7e7397-0b28-4fb4-adb2-44f91425e3a2

1 - A questão controvertida nos feitos afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos tem por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) -, lançados nas faturas de consumo de energia elétrica, e suportados pelo consumidor final, compõem a base de cálculo do ICMS.... ()

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Doc. VP 612.4360.9926.2251

319 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA SOBRE TUST E TUSD. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. TRANSCURSO DO PRAZO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1.

Apelação cível interposta por pessoa jurídica contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em que se discute a incidência de ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD) e de transmissão (TUST) de energia elétrica. O recurso também inclui pedido de concessão de justiça gratuita, que não fora pleiteada em primeira instância. ... ()

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Doc. VP 220.4120.1500.8500

320 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Usucapião. Litigância de má-fé. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Da análise dos autos extrai-se ter a Corte de origem examinado e decidido, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 245.7306.3094.8998

321 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DO Lei 11.343/2006, art. 37. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DENÚNCIA.

1.

Trata-se de Ação Mandamental na qual o Impetrante pretende obter a revogação da prisão preventiva do paciente, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, argumentando-se, em síntese: Paciente possui uma deficiência na perna direita e vem fazendo tratamento; ausência de fundamentação da decisão; prisão preventiva está sendo utilizada como antecipação de eventual pena, com violação ao princípio constitucional da presunção de inocência; não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva; paciente tem ocupação lícita e residência fixa. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0320.4968

322 - STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 90, § 4º. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de constituição de servidão administrativa, com pedido de liminar de imissão na posse contra o espólio. A área em discussão está localizada no Município de São Gonçalo do Amarante/RN e corresponde a 5.3986 ha (cinco hectares, trinta e nove ares e oitenta seis centiares). Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, somente, para afastar sua condenação em honorários advocatícios, II - No que trata da alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 90, § 4º, o Tribunal a quo, na fundamentação do decisum, assim firmou entendimento (fl. 231): Conforme sumariado, o particular recorre da sentença tão somente em relação aos honorários advocatícios, por entender ser aplicável o princípio da causalidade, cuja demanda foi ocasionada exclusivamente pela parte autora. No caso concreto, a ação ajuizada pela CHESF tem por objeto a imissão de posse de área de propriedade privada mediante servidão administrativa, com a finalidade de se permitir a instalação de linhas de transmissão de energia elétrica. A liminar deferida, sem que a parte ré tivesse insurgido. Na instrução do processo foi determinada a realização de audiência, momento em que foram aceitos pela ré os valores ofertados a título de indenização da servidão administrativa, deixando o magistrado de homologar pela ausência da União. Da análise dos autos observa-se que não houve demonstração de ter havido a tentativa de conciliação na via administrativa, com a resistência à pretensão da parte autora. Ainda mais que na via judicial, é fato incontroverso, não houve pretensão resistida, inexistindo apresentação de contestação, o que faz concluir que haveria sequer lesão ou ameaça a direito a justificar a necessidade de prestação jurisdicional. Sendo assim, quanto aos honorários advocatícios, entendo por reformar a sentença, para não condenar o particular em honorários de sucumbência, visto que a parte ré não teria se oposto à pretensão do requerente, tampouco impugnado o valor do depósito por ele efetuado, tendo desde o início manifestado anuir com a proposta da parte autora. Posto isto, dou provimento ao apelo do particular, para afastar a condenação em honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 562.1696.7219.6722

323 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ANÁLISE DA PRELIMINAR DE NULIDADE PELA QUEBRA DA

CADEIA DE CUSTÓDIA, EM CONJUNTO COM O MÉRITO RECURSAL - MATERIALIDADE DELITIVA QUE RESTA COMPROVADA PELOS AUTOS DE APREENSÃO E LAUDOS ACOSTADOS AOS AUTOS - DELEGADO DE POLÍCIA PEDRO, OUVIDO EM JUÍZO, INTRODUZ QUE APÓS O REGISTRO DE OCORRÊNCIA POR POLICIAIS DA UPP DA COMUNIDADE DO «JACAREZINHO, EM QUE ESTES APRESENTARAM FOTOGRAFIAS DE TRÊS CRIMINOSOS QUE RECONHECERAM NAS REDES SOCIAIS COMO SENDO TRAFICANTES, DENTRE ELES O APELANTE MARCUS VINICIUS, FOI INICIADA A INVESTIGAÇÃO, EM QUE O SETOR DE INTELIGÊNCIA IDENTIFICOU DIVERSOS PERFIS DE CRIMINOSOS NA REDE SOCIAL «TWITTER, NO ENTANTO, SOMENTE OS APELANTES, APELADO E CORRÉUS FORAM QUALIFICADOS E PARA TANTO, UTILIZARAM AS INFORMAÇÕES OBTIDAS NA REDE SOCIAL E CRUZARAM COM DADOS DO SISTEMA DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, DANDO ORIGEM À OPERAÇÃO NA LOCALIDADE PARA CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DE PRISÃO, PORÉM TAMBÉM HOUVE PRISÕES EM FLAGRANTE, PELA POSSE DE DROGAS, ARMAS E OUTROS MATERIAIS ILÍCITOS, NO ENTANTO, NÃO INDIVIDUALIZA AS CONDUTAS E SEQUER SE RECORDA DA FISIONOMIA DOS RÉUS - POLICIAL CIVIL FRANCISCO CONFIRMANDO O RELATO DO DR. DELEGADO, ACERCA DO MODO DE IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS, NO ENTANTO, NÃO SE LEMBRA DOS APELANTES E DO APELADO GUILHERME, EXCETO O APELANTE MARCUS VINICIUS, POIS PARTICIPOU DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DESTE - O POLICIAL CIVIL AUGUSTO AFIRMOU QUE É LOTADO NO SETOR DE INTELIGÊNCIA E FOI O RESPONSÁVEL PELA QUALIFICAÇÃO DOS PERFIS NA REDE SOCIAL TWITTER DE PESSOAS VINCULADAS AO TRÁFICO DE DROGAS NA COMUNIDADE DO «JACAREZINHO E PARA TANTO UTILIZOU OS DADOS OBTIDOS EM FONTES ABERTAS, COMO DATAS DE ANIVERSÁRIO DO CRIMINOSO E DE SEUS FAMILIARES, ALÉM DE FOTOS MOSTRANDO O ROSTO, OSTENTANDO ARMA DE FOGO E EXIBINDO MATERIAL ENTORPECENTE E COM APOLOGIA ÀS LIDERANÇAS CRIMINOSAS, QUE FORAM CONFRONTADAS COM AS FOTOS DO PORTAL DE SEGURANÇA, CHEGANDO À IDENTIFICAÇÃO DOS PERFIS DA REDE SOCIAL, REALÇANDO QUE A INVESTIGAÇÃO PROCEDEU DESSA FORMA, E AS BARRICADAS QUE HAVIAM NA COMUNIDADE À ÉPOCA DIFICULTAVAM A INVESTIGAÇÃO DO TRÁFICO PRESENCIALMENTE E APESAR DO JUIZ TER DEFERIDO A QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO, A EMPRESA TWITTER RESPONDEU O OFÍCIO DA POLÍCIA SEIS MESES DEPOIS A SOLICITAÇÃO, ATRASANDO A INVESTIGAÇÃO, E NÃO FORNECEU OS DADOS SOLICITADOS; E QUANTO À CONDUTA DOS APELANTES E DO APELADO GUILHERME, AFIRMA QUE MARCOS VINICIUS FOI RECONHECIDO PELOS POLICIAIS DA UPP E POSTAVA FOTOS COM OUTROS CRIMINOSOS; QUE O PATRICK MARCELO TINHA MUITA FOTO OSTENTANDO ARMA DE FOGO, OURO E DROGAS, RENAN AGRASSAR TINHA FOTO COM PISTOLA NA CINTURA, NÃO SE RECORDANDO DE VAGNER E VINICIUS E QUANTO À MAX ARTHUR REFERIU APENAS À RAÇA E GUILHERME, RELATOU QUE ELE TINHA FOTO COM OUTROS TRAFICANTES, INCLUSIVE OS APELANTES, E O RECONHECENDO EM JUÍZO, PESSOALMENTE - POLICIAIS MILITARES LOTADOS NA UPP DA COMUNIDADE DO «JACAREZINHO, ANDERSON CONFIRMARAM QUE VIU DIVERSAS FOTOS E PUBLICAÇÕES NA REDE SOCIAL TWITTER E MOSTROU NA DELEGACIA, HAVENDO UMA FOTOGRAFIA DO APELANTE MARCOS VINICIUS, APARENTEMENTE, COM UM FUZIL, O RECONHECENDO, PESSOALMENTE, EM JUÍZO E NO MESMO SENTIDO FOI O RELATO DE SEU COLEGA DE FARDA ANDRÉ, QUE TAMBÉM IDENTIFICOU O APELANTE MARCOS VINICIUS EM JUÍZO - POLICIAL CIVIL RAFAEL DESCREVEU A SUA PARTICIPAÇÃO, SENDO UM DOS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DO APELANTE VAGNER, NO INTERIOR DE UMA RESIDÊNCIA, APÓS TER INFORMAÇÕES, INCLUSIVE DA IMPRENSA, QUE HAVIA CRIMINOSOS ESCONDIDOS NO LOCAL E AO SE APROXIMAREM, FORAM RECEBIDOS A TIROS, PORÉM CONSEGUIRAM INGRESSAR NO IMÓVEL, E VIRAM O APELANTE VAGNER, NO QUARTO, COM UMA MOCHILA CONTENDO DROGAS E RÁDIO COMUNICADOR, E DOIS CRIMINOSOS BALEADOS E QUE VIERAM A ÓBITO, EM OUTRO CÔMODO, COM OUTRA MOCHILA CONTENDO MAIS DROGA, RÁDIO E OUTROS MATERIAIS ILÍCITOS, REALÇANDO QUE COM O APELANTE NÃO HAVIA ARMA DE FOGO, PORÉM, NÃO RECONHECEU O APELANTE VAGNER EM JUÍZO, PORÉM SEU COLEGA DE PROFISSÃO AFIRMOU QUE PARTICIPOU DA PRISÃO EM FLAGRANTE DE UMA PESSOA, ACOMPANHADO DO POLICIAL CIVIL RAFAEL SCHAEWER, PORÉM NÃO SE RECORDOU O NOME DO DETIDO, RELATANDO AINDA QUE HAVIA DROGA E RÁDIO TRANSMISSOR, MAS NÃO SE RECORDA EM QUAL CÔMODO E SE O MATERIAL ESTAVA JUNTO OU SEPARADO - POLICIL CIVIL RAPHAEL DESCREVE QUE SUBIU NA LAJE DE UMA RESIDÊNCIA E VIU VESTÍGIOS DE PESSOAS EM FUGA, INGRESSANDO NO SEGUNDO PAVIMENTO DE UM IMÓVEL E SE DEPARANDO COM TRÊS PESSOAS RENDIDAS, COM DOIS POLICIAIS, AUXILIANDO-OS A FAZER A REVISTA PESSOAL FRENTE À INFERIORIDADE NUMÉRICA DOS AGENTES POLICIAIS, PARTICIPANDO DA DILIGÊNCIA JUNTAMENTE COM OS POLICIAIS FELIPE, JUAN E MARTINS, MOMENTO EM QUE CONSTATARAM QUE OS CRIMINOSOS NÃO ESTAVAM ARMADOS, PORÉM UM DELES ESTAVA COM RÁDIO COMUNICADOR NA CINTURA E TINHA UMA MOCHILA AO LADO DELES, CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE E SALVO ENGANO, CADERNO DE ANOTAÇÃO DO TRÁFICO E BALANÇA DE PRECISÃO, PORÉM NÃO SE RECORDA COM QUEM ESTAVA O MATERIAL ILÍCITO; EXPONDO QUE O APELANTE MAX ARTHUR ESTAVA NA CASA, APÓS PERGUNTA DE SUA DEFESA TÉCNICA, PORÉM NÃO O CONHECE E NEM OS OUTROS RÉUS ENQUANTO SEU COLEGA FELIPE ACRESCENTOU QUE OS TRÊS PORTAVAM RÁDIOS COMUNICADORES E HAVIA UMA MOCHILA NO CANTO DA SALA, CONTENDO DROGA, BALANÇA DE PRECISÃO E CADERNO DE ANOTAÇÃO DO TRÁFICO E DOIS DELES ERAM ALVOS DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO, NÃO OS RECONHECENDO, PESSOALMENTE, EM JUÍZO, PORÉM CITA OS NOMES DOS PRESOS NAQUELE DIA COMO SENDO OS APELANTES MAX, PATRICK E VINICIUS, EMBORA NO DIA DA ABORDAGEM ELES NÃO ESTIVESSEM COM DOCUMENTOS, PORÉM, POSTERIORMENTE, FOI MOSTRADA AS FOTOS DE FLS. 42, 43 E 44 DOS AUTOS, NÃO RECONHECENDO O FLS. 42, E SE RECORDANDO DO DE FLS. 43 QUE ESTAVA COM A CAMISA DO VASCO E O ÚNICO QUE NÃO TINHA MANDADO DE PRISÃO, ASSIM COMO O DE FLS. 44 (MAX ARTHUR) - TESTEMUNHA DE DEFESA QUE NADA ESCLARECEU SOBRE OS FATOS - APELANTE JEAN QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA, ESCLARECENDO QUE ESTÁ CUSTODIADO DESDE 2019, NÃO TENDO ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO E TEM IRMÃO GÊMEO E O APELANTE MAX ARTHUR TAMBÉM NEGOU AS AUTORIAS DELITIVAS, EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL - APELANTES, PATRICK MARCELO, RENAN, MARCOS VINICIUS, VAGNER E O APELADO GUILHERME QUE, AO SEREM INTERROGADOS EM JUÍZO, EXERCERAM O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - APELANTE VINICIUS PEREIRA DA SILVA QUE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SENDO-LHE DECRETADA SUA REVELIA NA ASSENTADA DE PÁGINA DIGITALIZADA 2440 - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA E OS ELEMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS, INEXISTE QUALQUER PROVA QUANTO AO ANIMUS ASSOCIATIVO DO APELANTE E DO APELADO GUILHERME, NÃO HAVENDO QUALQUER DILIGÊNCIA EM CAMPO A CONFIRMAR O QUE HAVIA SIDO APURADO OU UMA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, HAVENDO APENAS A QUEBRA DO SIGILO TELEMÁTICO, DEFERIDA PELO MAGISTRADO, PORÉM SEM ÊXITO; FRAGILIZANDO A PROVA A CONFIGURAR O CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO IMPUTADOS AOS APELANTES CITADOS, POIS AS FOTOS EXTRAÍDAS DAS REDES SOCIAIS, POR SI SÓ, NÃO COMPROVAM A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO - E EM ANÁLISE À FAC DOS APELANTES MARCOS VINICIUS, JEAN, RENAN E PATICK E DO APELADO GUILHERME, ESTES NÃO OSTENTAM CONDENAÇÕES (PD 2306/2332 E 2353/2357), PELO CRIME DE TRÁFICO OU ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, A CONDUZIR, ALIADO À UMA PROVA, O QUE NÃO OCORRE, A PRESENÇA DE UMA ESTABILIDADE, OU PERMANÊNCIA, A ANOTAÇÃO DE TRÁFICO QUE SE REFERE A ESTE PROCESSO. O APELANTE VAGNER, POR SUA VEZ, POSSUI ANOTAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM CONDENAÇÃO, PORÉM, EM ESCLARECIMENTO, NÃO HÁ MENÇÃO A TRÂNSITO EM JULGADO (PD 2339 E 2358). O APELANTE MAX ARTHUR POSSUI CONDENAÇÃO POR TRÁFICO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 27/04/2017 (PD 2345 E 2359) E A FAC DO APELANTE VINICIUS (PD 2351, 2360 E 3206) POSSUI CONDENAÇÃO POR TRÁFICO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 21/10/2015 - PORÉM, NA HIPÓTESE SEM MOSTRA DE QUE ESTIVESSEM REUNIDOS ENTRE SI E À FACÇÃO CRIMINOSA E SEUS INTEGRANTES, COM A FINALIDADE DE PRATICAR O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, SEQUER O FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS À FORMAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, POIS AS PUBLICAÇÕES EXTRAÍDAS DAS REDES SOCIAIS, SEM DILIGÊNCIA DE CAMPO A COMPROVAR O APURADO, AQUELES NÃO COMPROVAM O VÍNCULO ASSOCIATIVO, A ABSOLVIÇÃO, NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP É MEDIDA QUE SE IMPÕE - E EM RELAÇÃO A VAGNER LEANDRO TOSCANO, ESTE FOI PRESO EM FLAGRANTE PELO CRIME DE TRÁFICO PELOS POLICIAIS CIVIS, RAFAEL SCHAEWER E JORGE ANTÔNIO, QUE OUVIDOS EM JUÍZO, EMBORA HAJA O RELATO DE QUE O APELANTE TINHA UMA MOCHILA CONTENDO DROGAS E RÁDIO COMUNICADOR, NÃO O RECONHECE EM JUÍZO, E O SEU COLEGA DE FARDA DISSE QUE NÃO SE LEMBRAVA DE QUEM FORA PRESO EM SITUAÇÃO FLAGRANCIAL NO DIA EM QUESTÃO, ENFRAQUECENDO A PROVA E PONDO EM DÚVIDA A AUTORIA DELITIVA, NO TRÁFICO, SEQUER O DELITO AUTÔNOMO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO PORQUE, SEGUNDO A PROVA, NÃO ESTARIA ARMADO, IMPONDO-SE A ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - POR FIM, NO QUE TANGE AOS APELANTES PATRICK MARCELO DA SILVA FRANCISCO, VINICIUS PEREIRA DA SILVA, MAX ARTHUR VASCONCELLOS DE SOUZA, A QUEM FOI ATRIBUÍDO O CRIME DE TRÁFICO, NA FORMA DA VESTIBULAR ACUSATÓRIA, COM QUEM FORAM APREENDIDOS MATERIAL ENTORPECENTE, CONTUDO OS POLICIAIS CIVIS RESPONSÁVEIS PELA ABORDAGEM E APREENSÃO DESTES MATERIAIS, O POLICIAL CIVIL, RAPHAEL NÃO OS RECONHECEU EM JUÍZO, SEQUER O SEU COLEGA DE PROFISSÃO FELIPE, PORÉM OS SEUS NOMES FORAM CITADOS E APÓS MOSTRADAS AS FOTOS DE FLS. 42, 43 E 44 DOS AUTOS, FELIPE(POLICIAL CIVIL) RECONHECEU APENAS ESTAS ÚLTIMAS, DENTRE ELAS O APELANTE MAX ARTHUR (FLS. 44), PORÉM, EM CONSULTA AOS AUTOS, NÃO FORAM LOCALIZADAS AS FOTOS APRESENTADAS NAS FOLHAS MENCIONADAS, E, QUANTO À MOCHILA CONTENDO MATERIAL ILÍCITO, PELOS DEPOIMENTOS, NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR A PROPRIEDADE LEVANDO A PROVA AO NÍVEL DE INSUFICÊNCIA E PONDO EM DÚVIDA A AUTORIA DELITIVA, NO TRÁFICO, NÃO HAVENDO NOTÍCIA DE QUE ESTIVESSEM ARMADOS, IMPONDO-SE A ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - ASSIM, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, IMPERIOSA AS ABSOLVIÇÕES DOS 2º,3º,4º,5º,6º,7º E 8º APELANTES, DAS CONDUTAS DESCRITAS NA DENÚNCIA, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, O QUE SE ESTENDE AO APELADO GUILHERME, POIS EM IDÊNTICA SITUAÇÃO PROCESSUAL; RESTANDO SUPERADA A TESE DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, FACE ÀS ABSOLVIÇÕES. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS PARA, AFASTADA A PRELIMINAR, ABSOLVER OS APELANTES MARCOS VINICIUS, JEAN E RENAN DOS CRIMES DO ART. art. 35 C/C art. 40, S IV, TODOS DA LEI 11.343/06, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, O QUE SE ESTENDE AO APELADO GUILHERME, POIS EM IDÊNTICA SITUAÇÃO PROCESSUAL E OS APELANTES PATRICK MARCELO, VAGNER LEANDRO, VINICIUS E MAX ARTHUR DAS CONDUTAS DOS arts. 33, E 35, AMBOS C/C art. 40, S IV, TODOS DA LEI 11.343/06, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP; RESTANDO PREJUDICADO O APELO MINISTERIAL.

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Doc. VP 866.3697.2270.1110

324 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI N� 13.467/2017. PORTU�RIO. RESTRI��ES � ESCALA��O DE TRABALHADORES AVULSOS MAIORES DE 60 (SESSENTA ANOS) NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19. MEDIDA PROVIS�RIA N� 945/2020 CONVERTIDA NA LEI N� 14.047, DE 2020. IGUALDADE MATERIAL. INDENIZA��O. LIMITA��O AO PAGAMENTO. TRANSCEND�NCIA JUR�DICA RECONHECIDA.

Em um apanhado breve, � sabido que, em 11 de mar�o de 2020, a Organiza��o Mundial da Sa�de � OMS elevou o estado de contamina��o da Covid-19, doen�a causada pelo novo coronav�rus (Sars-Cov-2), ao patamar de pandemia. No Pa�s, o Decreto Legislativo n� 6, de 20 de mar�o do mesmo ano, reconheceu a ocorr�ncia do estado de calamidade p�blica para os fins do art. 65 da Lei Complementar n� 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por solicita��o do Presidente da Rep�blica, encaminhada pela Mensagem n� 93, de 18 de mar�o de 2020. No contexto inicial da crise sanit�ria, coube ao Poder P�blico editar in�meros atos e recomenda��es, no intuito de conter o avan�o da doen�a e, assim, evitar o colapso do sistema p�blico de sa�de, as quais visavam, prioritariamente, os denominados grupos de risco. A grande quantidade de normas criadas foi uma caracter�stica desse conturbado per�odo. Apenas no plano federal e at� o dia 4 de julho de 2022, haviam sido publicadas 672 normas, entre emendas constitucionais, leis complementares, leis, medidas provis�rias, mensagens de veto, decretos, portarias, instru��es normativas, resolu��es, delibera��es, despachos, recomenda��es, circulares, atos conjuntos e decis�es. Dentre essas, destaca-se, no caso, a Medida Provis�ria n� 945/2020, que, ao dispor sobre medidas tempor�rias em resposta � pandemia decorrente da Covid-19 no �mbito do setor portu�rio, estabeleceu que: �Art. 2� Para fins do disposto nesta Medida Provis�ria, o �rg�o Gestor de M�o de Obra n�o poder� escalar trabalhador portu�rio avulso nas seguintes hip�teses: (...) IV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a sessenta anos; (...) Art. 3� Enquanto persistir o impedimento de escala��o com fundamento em qualquer das hip�teses previstas no art. 2�, o trabalhador portu�rio avulso ter� direito ao recebimento de indeniza��o compensat�ria mensal no valor correspondente a cinquenta por cento sobre a m�dia mensal recebida por ele por interm�dio do �rg�o Gestor de M�o de Obra entre 1� de outubro de 2019 e 31 de mar�o de 2020. (...) � 7� N�o ter� direito � indeniza��o de que trata este artigo, ainda que estejam impedidos de concorrer � escala, os trabalhadores portu�rios avulsos que: I - estiverem em gozo de qualquer benef�cio do Regime Geral de Previd�ncia Social ou de regime pr�prio de previd�ncia social, observado o disposto no par�grafo �nico do art. 124 da Lei n� 8.213, de 24 de julho de 1991; (...)� (g.n). Ap�s a sua convers�o na Lei n� 14.047/2020, houve altera��o da reda��o do art. 2� supramencionado, com abrandamento da restri��o, para fins de proibir a escala��o dos trabalhadores avulsos que tiverem idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e n�o comprovar estarem apto ao exerc�cio de suas atividades no per�odo pand�mico. Esclare�a-se, por oportuno, que, nos termos do art. 62, �12, da CF/88, �Aprovado projeto de lei de convers�o alterando o texto original da medida provis�ria, esta manter-se-� integralmente em vigor at� que seja sancionado ou vetado o projeto� (g.n). Dito isso, sobreleva notar que as provid�ncias adotadas se justificam pelos dados epidemiol�gicos colhidos em �mbito nacional e internacional, os quais revelam maior vulnerabilidade da popula��o idosa �s complica��es da COVID-19. Segundo informa��o constante do s�tio da Organiza��o Pan-Americana de Sa�de, estima-se que, no Brasil, 76% das mortes relacionadas � COVID-19, durante fevereiro a setembro de 2020, ocorreram entre adultos com 60 anos ou mais. J� em pesquisa realizada pela Funda��o Oswaldo Cruz (Fiocruz), acerca da taxa de mortalidade da pandemia no pa�s, ano de 2020, foi demonstrado que �tr�s em cada quatro �bitos por Covid-19 aconteceram em pessoas com mais de 60 anos de idade (175.471 idosos)�. Aliado a esse quadro, prescinde de maiores coment�rios o fato da situa��o de risco vivenciada em �rea portu�rias, ante o intenso tr�nsito de cargas e pessoas, das mais variadas localidades do mundo, fatores facilitam a transmiss�o do coronav�rus. De logo, � f�cil perceber, portanto, o car�ter razo�vel da medida perfilhada pelo Governo Federal no art. 2� da Medida Provisória 945/2020, posteriormente transformada em lei (com pequenas altera��es), pois em conson�ncia com a garantia prevista no CF/88, art. 230, segundo a qual �a fam�lia, a sociedade e o Estado t�m o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participa��o na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito � vida�. � salutar rememorar, ainda, que o princ�pio da isonomia consiste em tratar pessoas iguais de forma igual, na medida da sua igualdade, e tratar pessoas diferentes de forma diferente, na medida da sua desigualdade. A no��o do tratamento desigual previsto na norma jur�dica � autorizada quando as situa��es f�ticas �s quais se dirige s�o substancialmente desiguais e levando em considera��o as diferen�as existentes entre os grupos sociais, como assinala Jose? Afonso da Silva. A maior vulnerabilidade desse grupo (pessoas com sessenta anos ou mais), conforme j� mencionado, confirma a necessidade do tratamento diferenciado, de modo que n�o se h� de falar em v�cio material da regra em destaque e, portanto, em conduta discriminat�ria da empresa, pois apoiada em preceito legal, evidentemente constitucional, restando afastada a alega��o de viola��o aos arts. 5�, I, 7�, XXX, da CF/88 e 1� da Lei n� 9.029/1995. Nem se alegue, tamb�m, ter havido inobserv�ncia a outros princ�pios constitucionais, como o da busca pelo pleno emprego ou da valoriza��o do trabalho, pois, na pondera��o de interesses, prevalece, na hip�tese, a preserva��o � vida do trabalhador. Utilizando-se dos mesmos argumentos, � poss�vel concluir, tamb�m, n�o existir qualquer irregularidade na limita��o do pagamento da indeniza��o vaticinada no art. 3�, �7�, I, da Lei n� 14.047/2020, tendo em vista a clara finalidade de conferir, apenas, o sustento m�nimo para aqueles trabalhadores que n�o possuem outra renda � situa��o diversa da aqui tratada. Na presente situa��o, o registro f�tico contido no ac�rd�o regional evidencia que �o autor possu�a 74 anos � �poca de in�cio da vig�ncia da Medida Provisória 945/2020, bem como que recebia aposentadoria pelo Regime Geral de Previd�ncia Social�. Pelo exposto, tenho que a decis�o regional n�o merece reparo, encontrando-se em conformidade com a jurisprud�ncia desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista n�o conhecido.]]>... ()

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Doc. VP 240.6100.1334.2274

325 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Confederação Brasileira de futebol. Receitas oriundas de patrocínio e de venda dos direitos de transmissão televisiva de jogos de futebol. Cofins. Isenção. Arts. 13, V, e 14, X, da Medida Provisoria 2.158-35/2001. Pretensão de reconhecimento da isenção em relação a toda e qualquer receita da cbf. Ampliação indevida do objeto da demanda. Fundamento deficientemente impugnado. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Caráter contraprestacional como óbice ao reconhecimento da isenção. Ilegalidade do art. 47, § 2º, da instrução normativa srf 247/2002. Provimento, no ponto, da pretensão recursal. Superação da premissa estabelecida no acórdão hostilizado. Necessidade de análise minuciosa das circunstâncias fáticas e probatórias que caracterizam os contratos de patrocínio e de venda dos direitos de transmissão dos jogos de futebol. Impossibilidade de supressão de instância. Necessidade de devolução dos autos ao tribunal de origem. Alínea «c". Não demonstração da divergência. Histórico da demanda

1 - Em Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, «a e «c, da CF/88, a Confederação Brasileira de Futebol alega que o acórdão do Tribunal de origem, ao denegar a Segurança, violou o art. 14, X, c/c Medida, art. 13, V Provisória 2.158-35/2001 e o CTN, art. 111, II. Defende também que o referido acórdão destoa do entendimento do STJ fixado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18.10.2015.... ()

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Doc. VP 114.5730.1000.4100

326 - STJ. Tributário. Inventário. Taxa judiciária. Base de cálculo. Herança. Exclusão da meação do cônjuge supérstite. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CPC/1973, art. 1.034, § 1º. CF/88, art. 145, § 2º. CTN, art. 33 e CTN, art. 77.

«... 3. No mérito, a controvérsia diz respeito à base de cálculo da taxa judiciária em processo de inventário, tendo entendido as instâncias ordinárias que esta deve incidir sobre o monte-mor, incluindo-se aí a meação do cônjuge sobrevivo. ... ()

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Doc. VP 991.6060.7772.1570

327 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO MAJORADO PELA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE.

I -

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 220.3171.1885.4159

328 - STJ. Processual civil. Direito ambiental. Flora. Autorização da semmac. Secretaria municipal de meio ambiente de catalão. Árvores em logradouros públicos. Incidência Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública cominatória com pedido liminar contra o município de Catalão e CELG Distribuição S/A. requerendo a proibição de suprimir, retirar e remover as arvores dos logradouros públicos de Catalão, sem autorização expedida pela SEMMAC - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalão. Na sentença, julgou- se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada, conhecendo ambos os apelos e dando-lhes parcial provimento para reduzir o valor da multa e determinar prazo para implantação de política pública relacionada à arborização da cidade. ... ()

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Doc. VP 395.1854.1785.2446

329 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, ALÉM DE PORTE DE MUNI-ÇÕES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO MONTE ALEGRE, COMARCA DE CABO FRIO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DE-SENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PRO-VA POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓ-RIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ATENUAN-TE ETÁRIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEI-XA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFEN-SIVA CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DO-MICÍLIO, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊN-CIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVIC-ÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELE-MENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPEC-TIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTA-ÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. VALENDO CONSIGNAR A MANI-FESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA PARA ESTABELECER ¿O PER-TENCIMENTO DO ACUSADO À FACÇÃO CO-MANDO VERMELHO¿ CALCADO NO FATO DE QUE ELE ¿FOI PRESO POR TRÁFICO POR 03 VEZES NO MESMO LOCAL (COMUNIDADE DA BOCA DO MATO, NO BAIRRO MONTE ALE-GRE), ENTRE OS ANOS DE 2022 E 2023¿, NÃO SÓ PELA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES SEM RESULTADO DEFINITIVO, EM EXPRESSA VI-OLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, COMO TAMBÉM POR CRIAR UMA PREMISSA ABSURDA, NA QUAL QUALQUER INDIVÍDUO COM ANTECEDENTES DE TRÁFI-CO DE DROGAS SERIA AUTOMATICAMENTE CONSIDERADO CONDENADO PELO DELITO ASSOCIATIVO ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HE-DIONDO, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSU-RA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS LAU-DOS DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPE-CENTES E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDI-CIALMENTE PRESTADOS PELOS AGENTES DA LEI, CARLOS E HAROLDO DANDO CONTA DE QUE, A FIM DE AVERIGUAR A VERACI-DADE DE UM INFORME ANÔNIMO, REFE-RENTE À ILÍCITA TRAFICÂNCIA POR UM IN-DIVÍDUO, SEGUIRAM ATÉ O LOCAL INDICA-DO, ONDE AVISTARAM O IMPLICADO, POR-TANDO UMA MOCHILA, E QUE, AO PERCE-BER A APROXIMAÇÃO POLICIAL, EMPRE-ENDEEU FUGA, VINDO, CONTUDO, A SER CAPTURADO MAIS ADIANTE, AINDA NA VIA PÚBLICA, APÓS SOFRER UMA QUEDA, E A PARTIR DO QUE LOGRARAM ÊXITO EM AR-RECADAR DENTRO DO REFERIDO ACESSÓ-RIO, MATERIAL ENTORPECENTE, ALÉM DE 01 (UM) RÁDIO TRANSMISSOR, 01 (UM) SI-MULACRO DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E 01 (UMA) VESTIMENTA CAMUFLADA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, TANTO GEOGRÁFICAS, COMO OPERACIO-NAIS, NOTADAMENTE PELA DIVERSIDADE E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES, QUAIS SEJAM: 54,1G (CINQUENTA E QUATRO GRA-MAS E UM DECIGRAMA) DE MACONHA E 71,5G (SETENTA E UM GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, EM COMBINA-ÇÃO COM OS DEMAIS APETRECHOS DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ILÍCITAS, SINA-LIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRA-TAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFI-CÂNCIA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RE-CURSAL ABSOLUTÓRIA, NOTADAMENTE AQUELA REFERENTE À VIOLAÇÃO DE DO-MICÍLIO, VISTO QUE O RÉU FOI CAPTURADO ENQUANTO AINDA SE ENCONTRAVA NA VIA PÚBLICA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA ME-REÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A ADEQUADA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUES-TÃO, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RE-CLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUI-NHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL E ONDE PER-MANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERME-DIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FA-VOR DE QUEM CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 07.06.2004, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEI-RA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, DES-CARTA-SE O ÓBICE SENTENCIALMENTE SUSCITADO, PARA CONCEDER O REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA NO SEU GRAU MÁXIMO, OU SEJA, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE IMPEDITIVOS LEGAIS PARA TANTO, EM SE TRATANDO DE IMPLICADO QUE É PRIMÁRIO E NÃO OS-TENTA ANTECEDENTES DESABONADORES, RESTANDO, AINDA, INCOMPROVADA A VIN-CULAÇÃO DAQUELE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU EM QUAISQUER DIUTURNAS ATIVIDADES CRIMINOSAS, E O QUE SE INADMITE VENHA A SER PRESUMIDO E DE MODO A SE ALCANÇAR UMA PENA FINAL DE 01 (UM) ANO 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSEN-TA E SEIS) DIAS-MULTA, ESTES FIXADOS À SUA RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MER-CÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUI-ÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RES-TRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABE-LECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 392.0918.2783.5639

330 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto privilegiado. Recurso que busca a absolvição, por fragilidade probatória ou por atipicidade material, e, subsidiariamente, o reconhecimento da modalidade tentada. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o Recorrente (maus antecedentes), no dia 26.12.2021, subtraiu vinte e dois metros de cabo de transmissão, no valor aproximado de R$ 200,00, de propriedade da Clínica Instituto Marcos Isaac. Segundo instrução, o furto foi presenciado por Thiago Soares Farias, que viu o Apelante cortando os fios de transmissão da clínica citada e usou dos meios necessários para impedir sua fuga. Em seguida, os policiais do programa «Meier Segurança Presente apareceram e conduziram o Acusado para a DP. Policial militar que narrou, na DP, ter visualizado uma aglomeração e, ao se aproximar, a testemunha Thiago o informou que o Réu tinha acabado de furtar os fios da clínica Instituto Marcos Isaac, motivo pelo qual os envolvidos foram encaminhados à DP. Apelante que ficou em silêncio na DP e não prestou depoimento em juízo (revel). Embora a testemunha Thiago não sido localizada, inviabilizando a confirmação de seu relato sob o crivo do contraditório, o policial Alex Sandro declarou, em juízo, que a testemunha narrou ter visualizado a ação subtrativa efetuada pelo Réu e o deteve até a chegada da guarnição, viabilizando a lavratura do auto de prisão em flagrante. Relato do policial militar, nas duas fases da instrução criminal, que testifica a certeza da autoria e guarda ressonância na versão acusatória, respaldado pela Súmula 70/TJERJ e CPP, art. 155. Ambiente jurídico factual que não deixa dúvidas quanto a procedência da versão restritiva, sem chances para a absolvição por fragilidade probatória. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Apelante que não preenche os requisitos 1 e 4, tendo em conta que o bem subtraído foi avaliado em duzentos reais e o Acusado possui maus antecedentes. Como bem enalteceu a D. Procuradoria de Justiça, a partir da análise da FAC do Apelante e da consulta ao sítio eletrônico deste TJRJ, é de se verificar que o referido ostenta uma condenação irrecorrível, referente a crime praticado antes do crime em tela, mas com trânsito em julgado posterior a este. Advertência do STJ no sentido de que os maus antecedentes ou a reincidência podem ser comprovadas por qualquer documento idôneo, «admitindo, inclusive, informações extraídas do sítio eletrônico de Tribunal como evidência nesse sentido". Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado. Dosimetria que não merece reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, em regime aberto e com restritivas (non reformatio in pejus). Recurso desprovido.

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Doc. VP 210.8150.7747.9484

331 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito (considerável quantidade de entorpecente apreendido). Risco de reiteração (réu que responde a outras ações penais e já possui condenação por tráfico). Proteção da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso improvido.

1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()

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Doc. VP 211.1230.8142.0159

332 - STJ. Sucessão. Relação avoenga. Falecimento da autora. Civil. Processual civil. Sucessão processual. Direito sucessório. Omissão. Inocorrência. Questões expressamente decididas no acórdão recorrido. Reconhecimento de relação avoenga. Natureza declaratória e personalíssima. Petição de herança. Natureza real, universal e condenatória. Transmissão das ações de estado aos herdeiros. Possibilidade, em determinadas hipóteses. CCB/2002, art. 1.606, caput e parágrafo único. Ação de investigação de relação avoenga. Falecimento da suposta neta. Transmissão ao seu cônjuge. Impossibilidade. Perda do objeto. Ausência superveniente de legitimidade ad causam. Pedido de petição de herança cumulado na petição inicial. Investigação do vínculo biológico que é questão prejudicial, a ser examinada incidenter tantum, pois logicamente antecedente e subordinante. Exame do pedido de petição de herança deduzido em vida pela suposta neta, mesmo após perda de objeto da declaração de relação avoenga. Possibilidade. Intransmissibilidade que se vincula ao pedido, não à causa de pedir. Sucessão processual pelo cônjuge da suposta neta admitida. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 110. CPC/2015, art. 485, IX. CCB/2002, art. 1.591.

1 - Os propósitos recursais consistem em definir, para além da alegada negativa de prestação jurisdicional, se, em ação declaratória de relação avoenga cumulada com petição de herança, o falecimento da autora, suposta neta, no curso do processo, acarreta a intransmissibilidade da ação e a sua respectiva extinção sem Resolução do mérito ou se é admissível a sucessão processual pelo seu cônjuge sobrevivente. ... ()

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Doc. VP 395.6750.4872.0429

333 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO ARGUMENTANDO-SE DESNECESSIDADE DA MEDIDA, PACIENTE PRIMÁRIO, COM RESIDÊNCIA FIXA, TRABALHO LÍCITO, FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA, OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.

1.

Ação mandamental em que se pleiteia a revogação da prisão preventiva, argumentando-se, em síntese: desnecessidade da medida, paciente primário, com residência fixa, trabalho lícito, fundamentação inidônea, ofensa aos princípios da proporcionalidade e da presunção de inocência. ... ()

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Doc. VP 180.4960.4002.3100

334 - STJ. Recurso especial. Homologação em arrolamento sumário. Ação de nulidade de partilha. Decadência. Não ocorrência. Petição de arrolamento sumário. Advogado sem poderes específicos. Transmissão de bens de pessoa viva e exclusão da herança. Nulidade reconhecida. Ausência de consentimento em relação à partilha dos bens e à veracidade do documento particular. Súm 7/STJ. Renúncia à herança. Ato solene. Instrumento público ou termo judicial. (cc, art. 1.806).

«1 - A natureza jurídica da ação não se determina pela denominação atribuída pelo autor, no momento da propositura da demanda, mas sim pelo objeto perseguido efetivamente, com análise sistemática do pedido e da causa de pedir deduzidos na inicial, nascendo justamente dessa análise a definição do prazo de prescrição ou decadência. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 804.6188.5814.2885

335 - TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

Prevalece neste Tribunal, com ressalva deste relator, o entendimento de que, à luz dos arts. 99, § 3º, e 408 do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769 e CPC art. 15), 212, caput, do CCB e 1º, caput, da Lei 7.115/1983, deve-se dar valor probante à declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO INICIAL. VALORES MENCIONADOS POR MERA ESTIMATIVA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No presente caso, o reclamante expressamente consignou na petição inicial que os valores eram meramente estimativos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE LIXO. ANEXO 14 DA NR-15. SÚMULA 448/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional reformou a sentença, excluindo a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, por entender que o motorista do caminhão de lixo « não manuseia o lixo urbano e nem tem contato com esse material (ou ele se dá de forma apenas eventual), limitando sua atividade, a dirigir o caminhão e, bem assim, a operar a grua - ou a movimentação da caçamba do caminhão. «. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que o motorista de caminhão de lixo faz jus ao referido adicional, porque a transmissão dos agentes biológicos pode ocorrer pelo contato com a pele, mucosas dos olhos, boca e nariz, mas também por meio das vias aéreas, com a inalação de substâncias tóxicas lançadas no ar em decorrência de processos químicos, de modo que fica exposto a mau cheiro, bactérias, micro-organismos, parasitas, insetos e outros vetores liberados pelo lixo em fase de decomposição no momento em que está na operação do caminhão, pois os agentes nocivos entram na cabine através das janelas e outras aberturas, bem como pelo contato com outros garis que adentram na cabine após exposição aos agentes biológicos. Assim, se constata contrariedade à Súmula 448/TST, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 800.9246.4655.9831

336 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. CONCURSO MATERIAL DE DELITOS. PRISÃO PREVENTIVA.

1.

Ação Mandamental na qual o Impetrante pretende obter o relaxamento da custódia cautelar do paciente, sob alegação de excesso de prazo. ... ()

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Doc. VP 211.1190.8751.5616

337 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. ITCMD. Valores recebidos por beneficiário de plano vgbl individual. Vida gerador de benefício livre, em decorrência da morte do segurado. Não incidência da Súmula 280/STF e Súmula 284/STF e Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Natureza legal da controvérsia. Plano vgbl. Natureza de seguro de vida. Não incidência do ITCMD. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 190.5190.5003.3400

338 - STJ. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Sucessão irregular de sociedades cooperativas. 1. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. 2. Realização de diversos negócios jurídicos que importaram em transferência de ativos e confusão patrimonial. Interesse jurídico do banco credor para incluir a sucessora no polo passivo da execução devidamente demonstrado. 3. Instauração do procedimento previsto no CPC/2015, art. 133 a CPC/2015, art. 135. Desnecessidade. 4. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. 5. Alegação de que não teria ocorrido sucessão entre as empresas. Interpretação de cláusulas dos negócios celebrados entre as partes e reexame de provas. Descabimento. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Lei 5.764/1971, art. 57, Lei 5.764/1971, art. 58, Lei 5.764/1971, art. 59, Lei 5.764/1971, art. 60, Lei 5.764/1971, art. 61 e Lei 5.764/1971, art. 62

«1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a sanar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material constante do julgado, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()

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Doc. VP 211.1170.8252.2685

339 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. ITCMD. Valores recebidos por beneficiário de plano VGBL individual. Vida gerador de benefício livre, em decorrência da morte do segurado. Não incidência da Súmula 280/STF e Súmula 284/STF e Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Natureza legal da controvérsia. Plano VGBL. Natureza de seguro de vida. Não incidência do ITCMD. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e improvido. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CTN, art. 116, parágrafo único. CCB/2002, art. 794. CCB/2002, art. 1.658. CCB/2002, art. 1.659, VI e VII. CCB/2002, art. 1.660. CCB/2002, art. 1.668, V. CCB/2002, art. 1.846. CCB/1016, art. 263, I e XIII. Lei 11.196/2005, art. 79. Lei 11.196/2005, art. 83. Lei Complementar 109/2001, art. 2º. Lei Complementar 109/2001, art. 73.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 154.0775.0000.8700

340 - STJ. Processo civil e tributário. IPTU. Alienação de imóvel desmembrado em unidades autônomas. Legitimidade ativa ad causam dos sucessores para impugnar o crédito tributário. Solidariedade passiva tributária. Inexistência.

«1. O sucessor, na condição de responsável tributário e, portanto, sujeito passivo da obrigação tributária principal, ostenta legitimidade ativa para impugnar o crédito tributário. Inteligência do CTN, art. 121, § único, e CTN, art. 130. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3689.8956

341 - STJ. Recurso especial. Propriedade intelectual. Direitos autorais. Clipping de notícias. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Utilização de matérias e colunas de jornais. Ausência de autorização. Ilicitude. Arts. 46, I, «a, e VII da Lei de direitos autorais e 10.1 da convenção de berna. Inaplicabilidade. Teste dos três passos. Fruição econômica. Exclusividade do titular dos direitos autorais. Danos patrimoniais configurados. Danos morais. Ilegitimidade da cessionária.

1 - Ação ajuizada em 4/12/2014. Recurso especial interposto em 5/3/2021. ... ()

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Doc. VP 211.7444.3004.6300

342 - STJ. Analfabeto. Consumidor. Empréstimo consignado. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade cumulada com repetição de indébito. Empréstimo consignado firmado com analfabeto. 1. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 2. Ônus da prova. Questão adstrita à prova da disponibilização financeira. Apreciação expressa pelo tribunal local. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. 3. Validade de contrato firmado com consumidor impossibilitado de ler e escrever. Assinatura a rogo, na presença de duas testemunhas, ou por procurador público. Expressão do livre consentimento. Acesso ao conteúdo das cláusulas e condições contratadas. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Súmula 284/STF. CCB/2002, art. 104. CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 171, II. CCB/2002, art. 212. CCB/2002, art. 215, § 2º. CCB/2002, art. 595. CCB/2002, art. 654. CDC, art. 4º, IV. CDC, art. 6, III e VIII. CDC, art. 31. CDC, art. 46. CDC, art. 54, § 3º. Lei 10.820/2003, art. 3º, III.

«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 201.5315.4789.8404

343 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A MANUTENÇÃO ERGASTULAR, ALÉM DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES. REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO, COM OU SEM A APLICAÇÃO DE CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO CPP, art. 319, DESTACANDO A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.

Não tem razão a impetração. Narra a denúncia que, em data e horário que não se pode precisar, mas certamente até o dia 24 de março de 2024, por volta das 11 horas, na Rua José Borges, 578, bairro Barro Vermelho, Comarca de São Gonçalo, o denunciado, com vontade livre e consciente, se associou a indivíduos não identificados, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Segue a inicial narrando que Policiais militares, civis e Oficiais de Justiça, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão 594/2024 e medida protetiva deferida no plantão Judiciário se dirigiram até a residência do denunciado, a fim de buscar e apreender uma arma de fogo calibre 38 mm que estaria na sua posse. Chegando ao local, os agentes encontraram o denunciado no segundo andar da residência e, após as buscas, foram encontrados, escondidos em cima do armário do quarto, 1 (uma) balaclava, 2 (dois) coldres de arma de fogo, 1 (um) suporte de carregar radiotransmissor, 1 (um) radiotransmissor sintonizado na frequência do tráfico das comunidades da Coréia e da Coruja, 2 (dois) fones de ouvido de radiotransmissores, 2 (dois) lacres usados como algemas caseiras e 1 canivete tático, conforme auto de apreensão. Ainda, foi localizado escondido dentro da churrasqueira um rádio transmissor com os botões sintonizados na frequência do tráfico das comunidades da Coréia e da Coruja. A peça veio instruída com os elementos de convicção colhidos em sede policial, em especial os termos de declaração e os autos de apreensão. É importante destacar que a decisão que determinou a prisão preventiva do ora paciente foi minuciosamente detalhada, em especial, acercada sua conduta, o qual, supostamente, integra associação criminosa que pratica o tráfico armado de drogas com habitualidade. Ao receber a denúncia e negar a pretensão de revogação da prisão cautelar, a autoridade dita coatora na decisão ora combatida, consignou que a existência material da infração está demonstrada pelo acervo informativo já recrutado, ou seja, ainda se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, notadamente, a garantia da ordem pública, diante da gravidade do delito imputado ao acusado, uma vez que ele foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 35 caput da Lei de Tráfico de Drogas. Nesse sentido, o D. Juízo a quo consignou no decisum que se trata de delito gravíssimo de associação para o tráfico de entorpecentes, tendo sido apreendidos dois coldres de arma de fogo, um canivete tático, uma base de carregamento de rádio transmissor, uma balaclava (touca ninja), uma algema caseira, um triturador de maconha, dois fones de rádio transmissor, um porta Canivete e um rádio comunicador, razão pela qual entendeu necessária a custódia cautelar a fim de se resguardar a devida instrução e garantir a aplicação da lei penal. Pelo que se observa, a decisão que manteve a prisão atende ao comando inserto no CF/88, art. 93, IX, pois apresenta fundamentação idônea para a imposição da constrição cautelar do ora paciente, destacando a ambiência em que se deu o flagrante e a existência de indícios de integrar organização criminosa armada. Cumpre consignar que a D. Procuradoria de Justiça destacou no parecer que a testemunha INGRID, irmã do ora paciente, em sede policial declarou que «HEVERTON sempre foi agressivo e desde a última vez que saiu da prisão anda com um revólver calibre 38; que algumas vezes HEVERTON na tentativa de coagi-la, bem como coagir seus genitores EDIMAR e WALERIA faz ameaças apontando a arma de fogo; que teme por sua integridade física pelo fato de HEVERTON conhecer e falar ao telefone com integrantes do tráfico da comunidade da coruja; Que seu irmão HEVERTON recebe ligações da cadeia . De todo o examinado, tem-se que o juízo natural da causa ratificou os motivos ensejando a custódia cautelar, em vista da inalteração do quadro fático justificando-a, de modo que não se observa afronta aos termos do art. 315, §2º do CPP. Consoante o posicionamento da E. Corte Superior «É válida a decisão do Juiz de primeiro grau que se remete ao decreto preventivo anterior para considerar que permanecem hígidos os fundamentos que levaram à decretação da medida, sendo a fundamentação per relationem amplamente admitida pela jurisprudência desta Corte (AgRg no RHC 164.953/PE, Quinta Turma, em 2/8/2022). Percebe-se que estão presentes os requisitos do CPP, art. 312, sendo apresentada justificativa idônea para a não aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. Trata-se de grave imputação, na qual se descortinam indícios suficientes de materialidade e de autoria do crime. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312) está fundado na garantia da ordem pública, pela necessidade de se resguardar o meio social de novas práticas criminosas, tendo o magistrado se valido da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar. Por certo, tais circunstâncias de evidente periculosidade concreta, serão analisadas, de melhor forma, quando da instrução criminal. Todavia, por ora, tais circunstâncias fundamentam o decreto prisional. Vale destacar que «a suposta existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes um dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre, na hipótese (AgRg no HC 812.902/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 5/6/2023). Tampouco merece suporte a alegação de violação do princípio da homogeneidade, pois é descabido cogitar qual pena será adotada em caso de condenação. Como cediço, a alegação de descompasso entre a prisão e a futura pena a ser aplicada constitui prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível efetuar, na estreita via ora adotada, qualquer projeção especulativa sobre eventual regime prisional a ser fixado em caso de resultado condenatório. Desta forma, tem-se que a prisão preventiva não fere o princípio da presunção de inocência, se imposta de forma fundamentada, como é o caso, mostrando-se possível afastar, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual para salvaguardar interesses sociais e garantir o equilíbrio e a tranquilidade social intervenção coercitiva do Estado (STF: HC 142369 - Segunda Turma, Ministro Ricardo Lewandowisk, Julgamento: 06/06/2017; HC 208462 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 18/12/2021). Quanto ao mais, a prisão preventiva tem em sua ontologia a aplicação da cláusula rebus sic stantibus, o que se depreende da redação do próprio CPP, art. 316. Isto porque é facultado ao magistrado responsável pela instrução, diante da alteração dos motivos que ensejaram a custódia, revogá-la e após, novamente decretá-la caso surjam novas razões que a justifiquem, conforme dispõe o CPP, art. 316 (CPP). Portanto, justificada a necessidade de manutenção da cautela extrema, conforme apontado na decisão combatida, mostra-se inviável, no momento, a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 230.7060.9884.1702

344 - STJ. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. ICMS-st. Operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final para emprego em processo de industrialização. Inaplicabilidade da norma de não incidência prevista nos arts. 2º, § 1º, III e 3º, III, da Lei Complementar 87/1996. Entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no tema 689 da repercussão geral. Superação do entendimento do STJ firmado nos edcl no Resp. 1.322.072/RS, DJE 14/9/2012. Legitimidade da aplicação da sistemática da substituição tributária reconhecida com base em Lei local. Súmula 280/STF. Conflito entre Lei local e Lei complementar federal. Matéria constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal.

1 - Cuida-se, na origem, de ação anulatória proposta pela ora agravante em face do Estado do Rio Grande do Sul pleiteando a não incidência de ICMS substituição tributária sobre operação de transmissão de energia elétrica a outro Estado destinada a consumidor final que a emprega em processo de industrialização. ... ()

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Doc. VP 301.0655.1857.5488

345 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA - NÚCLEO QUE CORRESPONDE AO VERBO «TRAZER CONSIGO - PESAGEM DE 295G DE CANNABIS SATIVA L. 71 G DA SUBSTÂNCIA CONHECIDA POPULARMENTE COMO HAXIXE E 195G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELOS AUTOS DE APREENSÃO (PÁGINAS DIGITALIZADAS 10, 14, 29), PELOS LAUDOS DE EXAME DE ENTORPECENTE (PÁGINAS DIGITALIZADAS 21 E 106), PELO LAUDO DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL (PÁGINA DIGITALIZADA 114), PELO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO (PÁGINA DIGITALIZADA 116) E PELO LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÕES (PÁGINA DIGITALIZADA 122) - POLICIAL MICHAEL QUE NÃO SE RECORDOU DOS FATOS, PORÉM, O POLICIAL DIEGO, EM JUÍZO, INTRODUZIU QUE A GUARNIÇÃO FOI RECEBIDA COM DISPAROS DE ARMA DE FOGO QUANDO

INGRESSARAM NA COMUNIDADE, O QUE NÃO FOI REVIDADO, AVISTANDO UM GRUPO ARMADO COMPOSTO POR CINCO PESSOAS QUE SE EVADIU, E AO FAZEREM UM CERCO TÁTICO, SE DEPAROU COM O APELANTE, PORTANDO ARMA DE FOGO, COM O RÁDIO COMUNICADOR NA CINTURA E UMA MOCHILA CONTENDO O MATERIAL ENTORPECENTE, AFIRMANDO QUE ELE INTEGRAVA O GRUPO ARMADO, PORÉM NÃO APONTANDO A AUTORIA DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU AS AUTORIAS DELITIVAS - AUTORIA, NO TRÁFICO QUE ESTÁ BEM DELINEADA, TENDO O APELANTE SIDO PRESO, NA POSSE DA MOCHILA CONTENDO O MATERIAL ENTORPECENTE, INOBSTANTE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, DECLARE SER UMA BOLSA, CERTO QUE O CONTEÚDO É MANTIDO, OU SEJA A DROGA ILÍCITA E PORTANDO ARMA DE FOGO E UM RÁDIO COMUNICADOR, CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA E DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO QUE ESTÁ DESCRITA NA DENÚNCIA COMO DELITO AUTÔNOMO, PORÉM FOI RECONHECIDA COMO CAUSA DE AUMENTO NA RESPEITÁVEL SENTENÇA - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO REVELA A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E PELA ESTABILIDADE E CONTINUIDADE, NO OBJETIVO DE PRATICAR O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, QUE SÃO NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, SENDO A ARRECADAÇÃO DO RÁDIO TRANSMISSOR, POR SI SÓ, INSUFICIENTE À CONFIGURAÇÃO DO CRIME E MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - CRIME DE RESISTÊNCIA NÃO COMPROVADO PELAS EVIDÊNCIAS, QUE FORAM TRAZIDAS AOS AUTOS, E QUE CORRESPONDEM ÀS OITIVAS DOS POLICIAIS MILITARES, QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE, POIS O POLICIAL DIEGO, EM JUÍZO, AFASTA O APELANTE DA TROCA DE TIROS, NÃO HAVENDO, PORTANTO, PROVA DE QUE ESTE TIVESSE SIDO AUTOR DE DISPAROS, CONTRA OS AGENTES MILITARES - ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E RESISTÊNCIA, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - PASSO A DOSIMETRIA DA PENA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO - NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO-LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E À CULPABILIDADE, O QUE É AFASTADO NESTA INSTÂNCIA, POIS INERENTES AO TIPO PENAL E A QUANTIDADE NÃO É EXPRESSIVA; RETORNANDO A PENA-BASE AO MÍNIMO-LEGAL, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, EM SENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS FAVORÁVEIS AO APELANTE - NA 2ª FASE, FOI RECONHECIDA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, FACE AO ITEM 1 DA FAC, QUER A DA PÁGINA DIGITALIZADA 58, DA QUAL AS PARTES TIVERAM VISTA, PORÉM COM CAIXA DE TEXTO EM VERMELHO, QUE SÓ PODE SER FEITO PELO SERVIDOR, VISTO QUE SE TRATA DE PROCESSO ELETRÔNICO DESDE A SUA DISTRIBUIÇÃO. E, EMBORA A FAC DE PÁGINA DIGITALIZADA 256, TENHA SIDO JUNTA APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS DAS PARTES, APENAS CONFIRMA A AUTENTICIDADE DO ESCLARECIMENTO ANTERIOR, DA QUAL AS PARTES TIVERAM CONHECIMENTO, MANTENDO A AGRAVANTE. TRÂNSITO EM JULGADO AOS 25/10/2018, PRESENTE FATO PENAL OCORRIDO AOS 01/08/2021 E A AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA, ESTA ÚLTIMA AFASTADA, POIS NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA, AUMENTANDO-SE A PENA INTERMEDIÁRIA EM 1/6 PELA REINCIDÊNCIA, TOTALIZANDO EM 5 ANOS, 10 MESES DE RECLUSÃO E 583 DIAS-MULTA - NA 3ª FASE, PELA PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, MANTENHO O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO EM 6 ANOS, 9 MESES, 20 DIAS DE RECLUSÃO E 680 DIAS- MULTA - REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM, FACE À PRESENÇA DE REINCIDÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, DOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E RESISTÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO CPP, PORÉM, MANTENDO O JUÍZO DE CENSURA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO, COM PENA REDIMENSIONADA PARA 6 ANOS, 9 MESES, 20 DIAS DE RECLUSÃO E 680 DIAS, MANTIDO O REGIME PRISIONAL FECHADO.

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Doc. VP 978.0154.3810.9180

346 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA REVISTA PESSOAL REALIZADA SEM FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Da preliminar: A preliminar não merece acolhimento. ... ()

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Doc. VP 104.4320.9000.3600

347 - STJ. Posse. Sucessão. Morte do autor da herança. SAISINE. Aquisição ex lege. Proteção possessória independente do exercício fático. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema bem como sobre o princípio da SAISINE. CCB/1916, art. 485 e CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.196 e CCB/2002, art. 1.784.

«... Da análise do contexto da lide, nota-se que o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias merece ser revisto. ... ()

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Doc. VP 107.1100.6312.5095

348 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO REQUER, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE A ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A MOSTRA SE RESTRINGE AOS RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES. IMPOSSIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PROVA FIRME. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI SEGUROS E COESOS DESDE A FASE INVESTIGATIVA.

SITUAÇÃO FÁTICA EM QUE OS POLICIAIS REALIZAVAM UM PATRULHAMENTO EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, QUANDO VISUALIZARAM O RECORRENTE ESTANLEN COM UMA SACOLA NA MÃO E PAULO ADRIANO COM UMA MOCHILA, ALÉM DE UM RÁDIO TRANSMISSOR. APÓS A ABORDAGEM, VERIFICARAM QUE O RÁDIO ESTAVA LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO DA COMUNIDADE E CADA UM DOS APELANTES TRAZIA CONSIGO ESPÉCIE DE DROGA DISTINTA. PESAGEM CORRESPONDENTE A 343G (TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS GRAMAS) SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE POPULARMENTE CONHECIDA COMO MACONHA; 125G (CENTO E VINTE E CINCO GRAMAS), PESO LÍQUIDO TOTAL DE PÓ BRANCO, QUE FICOU ATESTADO SE TRATAR DE COCAÍNA (PÓ); 37G (TRINTA E SETE GRAMAS), PESO LÍQUIDO TOTAL APURADO POR AMOSTRAGEM DE MATERIAL SÓLIDO FRAGMENTADO DE COR AMARELADA, ANÁLISE POSITIVADA À COCAÍNA (CRACK). DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, QUE SÃO FIRMES, E ESCLARECEM A SITUAÇÃO DE TRAFICÂNCIA, QUE ESTÁ RETRATADA, INOBSTANTE NÃO TENHAM CONDIÇÕES DE IDENTIFICAR O QUE CADA QUAL, TRAZIA DE MATERIAL ILÍCITO, MAS, O QUE NÃO ENFRAQUECE A PROVA PRODUZIDA. E, ASSIM, AS EVIDÊNCIAS PERMITEM, CONCLUIR COM SEGURANÇA À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 33 DA LEI DE DROGAS. CONTUDO, NO TOCANTE QUANTO À CONDUTA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 35, A ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES É MEDIDA QUE SE IMPÕE, POIS NÃO FOI TRAZIDA UMA CERTEZA QUANTO À EFETIVA PARTICIPAÇÃO, NÃO HAVENDO NENHUMA MOSTRA, DE QUE OS RECORRENTES ESTIVESSEM A ELA VINCULADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO AO ÂNIMO ASSOCIATIVO FORMADO, DE MODO ESTÁVEL E DURADOURO, COM A FINALIDADE DE PRATICAR A MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS, O QUE LEVA À ABSOLVIÇÃO, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII. SENDO MANTIDA, A CONDENAÇÃO DOS APELANTES PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. A DOSIMETRIA MERECE RETOQUE. EM RELAÇÃO AO APELANTE ESTANLEN OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO: NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, EIS QUE AS CONSIDERAÇÕES JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS QUER AGRAVANTES, QUER ATENUANTES. NA 3ª FASE, ASSISTE RAZÃO AO APELANTE, QUE FAZ JUS À APLICAÇÃO DO REDUTOR, PREVISTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11343/06, NÃO HAVENDO SUPORTE A AFASTÁ-LO, NOTADAMENTE DIANTE DA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ASSIM, TENDO EM VISTA QUE O APELANTE É PRIMÁRIO, POSSUI BONS ANTECEDENTES, E NÃO HÁ NOTÍCIA, NOS AUTOS, DE QUE SE DEDIQUE A ATIVIDADE CRIMINOSA, OU QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ESTANDO PREENCHIDOS TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06, É CABÍVEL A INCIDÊNCIA DO REDUTOR, EM SEU GRAU MÁXIMO, 2/3 (DOIS TERÇOS). TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 1(UM) ANO, 8(OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166(CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA. CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, FICANDO A CARGO DO JUÍZO DA VEP, ESTABELECÊ-LA. REGIME QUE SE ALTERA, PARA O ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO, E À PRIMARIEDADE DO RECORRENTE. VERIFICA-SE QUE O APELANTE FOI SOLTO EM ATO JUDICIAL LANÇADO NA SENTENÇA. EM RELAÇÃO AO APELANTE PAULO ADRIANO MACHADO ROGERIO DE SOUZA: NA 1ª FASE, A PENA-BASE PERMANECE RETIDA NO PATAMAR MÍNIMO, 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, COMO OPERADO EM 1º GRAU, POIS AS CONSIDERAÇÕES JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS AOS APELANTES. NA 2ª FASE, PRESENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, E O ACRÉSCIMO COMO EM 1º GRAU DE 1/6, COM O TOTAL DE 5 ANOS, 10 MESES DE RECLUSÃO E 583 DIAS-MULTA, CONFORME FAC DE FLS.52038839. O APELANTE PAULO ADRIANO NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO REDUTOR, POIS É REINCIDENTE EM CRIME DE TRÁFICO, MOTIVO PELO QUAL SUA PENA RESTA EM 5 ANOS, 10 MESES DE RECLUSÃO E 583 DIAS-MULTA A SER CUMPRIDA, A PRIMEIRA, NO REGIME FECHADO. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS, SENDO MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS EM RELAÇÃO AOS DOIS APELANTES, AFASTADA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA.

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Doc. VP 240.4161.1494.3299

349 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão inexistente. Ação de reparação de danos morais. Matéria jornalística. Suposto acordo. Financiamento de campanha eleitoral. Administração de concessionária de telefonia. Exercício regular do direito à informação. Inexistência de conduta abusiva. Direitos da personalidade reduzidos. Pessoas públicas e notórias. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Inexistência de similitude. Matéria fática.

1 - Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8322.8523

350 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico. Nulidade. Espelhamento de mensagens por meio do aplicativo whatsapp web. Não ocorrência. Prova lícita. Agravo regimental não provido.

1 - O enfrentamento meritório da controvérsia, ao contrário do afirmado pela parte agravante, não afronta a Súmula 7/STJ, uma vez que o Tribunal a quo apresentou a moldura fática, a partir da qual possível se faz extrair nova e diversa consequência jurídica (revaloração jurídica) por parte desta Corte Superior. ... ()

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