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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 215

Artigo215

Art. 215

- A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

§ 1º - Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

I - data e local de sua realização;

II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;

V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

§ 2º - Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.

§ 3º - A escritura será redigida na língua nacional.

§ 4º - Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.

§ 5º - Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.

STJ Analfabeto. Consumidor. Empréstimo consignado. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade cumulada com repetição de indébito. Empréstimo consignado firmado com analfabeto. 1. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 2. Ônus da prova. Questão adstrita à prova da disponibilização financeira. Apreciação expressa pelo tribunal local. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. 3. Validade de contrato firmado com consumidor impossibilitado de ler e escrever. Assinatura a rogo, na presença de duas testemunhas, ou por procurador público. Expressão do livre consentimento. Acesso ao conteúdo das cláusulas e condições contratadas. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Súmula 284/STF. CCB/2002, art. 104. CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 171, II. CCB/2002, art. 212. CCB/2002, art. 215, § 2º. CCB/2002, art. 595. CCB/2002, art. 654. CDC, art. 4º, IV. CDC, art. 6, III e VIII. CDC, art. 31. CDC, art. 46. CDC, art. 54, § 3º. Lei 10.820/2003, art. 3º, III. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Embargos à execução de título extrajudicial consistente em contrato particular de compra e venda de imóvel. Escritura pública aquisitiva outorgada por terceiros antigos proprietários diretamente ao comprador, a pedido do vendedor, proprietário de fato. Preço e quitação fictícia constante no documento público que não retira a exigibilidade da obrigação pactuada com o verdadeiro proprietário. Declarações das partes ao oficial de registro que possuem presunção relativa de veracidade admitindo-se prova em contrário. Insurgência do embargante. Cinge-se a controvérsia acerca da interpretação e alcance do CCB/2002, art. 215, caput, e CCB/2002, art. 216 do Código Civil vigente, especificamente, no caso ora em exame, se a escritura pública ostenta presunção absoluta (jure et de jure) ou relativa (juris tantum) de veracidade e se por instrução probatória é possível elidir a força probante do instrumento Mais detalhes

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STJ Condomínio. Direito de preferência. Recurso especial. Civil. Venda de quinhão de coisa comum indivisa. Direito de preferência. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Inobservância ao direito de preempção dos demais condôminos. Ausência de notificação prévia. Ciência inequívoca que se deu apenas com o registro da escritura pública de compra e venda. Dissonância entre o preço do negócio e aquele estampado no título translativo registrado em cartório. Prática de preço simulado. Abuso do direito. Ofensa à boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422). Prevalência do documento lavrado pelo tabelião e levado a registro. Recurso especial conhecido e desprovido. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 108. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 215, § 1º, IV. CCB/2002, art. 504. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.322, parágrafo único. Lei 8.245/1991, art. 27. Lei 6.015/1973, art. 172. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Alegação genérica de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Ofensa aos CCB/2002, art. 215 e CCB/2002, art. 618 e CDC, art. 27. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Discussão quanto à legitimidade passiva. Fundamento do acórdão estadual não impugnado. Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da ré. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Nulidade de processo administrativo fiscal. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistente. Ausência de prequestionamento. Alegação de violação à coisa julgada. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Verificação de cômputo e cumprimento de prazos prescricionais. Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária de restituição de valores. 1. CCB/2002, art. 215, § 1º, II. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. 2. Enriquecimento ilícito não configurado. Alteração. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TJRS Pedido de exclusão de litisconsorte. O litisconsórcio facultativo se vincula à conveniência de litigar em conjunto, dentro dos limites legais. Pedido do autor de afastamento do litisconsorte passivo facultativo rejeitado. Anulatória de escritura pública. Nos termos do CCB/2002, art. 215, a escritura pública é documento dotado de fé pública e faz prova plena. Incumbe a parte-autora o ônus processual de comprovar os vícios alegados na petição inicial a ensejar a declaração de nulidade pretendida. Na hipótese dos autos, contudo, oportunizada a produção de prova, a parte-autora não produziu prova apta a afastar a presunção de veracidade da escritura pública. Apelação parcialmente provida. Prescrição afastada. Julgado improcedente o pedido. CPC/2015, art. 100. Mais detalhes

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STJ Civil. Ação anulatória de ato jurídico. Doação de imóvel. CCB/1916, art. 134 (correspondente aos CCB/2002, art. 108 e CCB/2002, art. 215). Lei 6.952/1981. Testemunhas. Ausência no momento da lavratura da escritura pública. Doadora analfabeta. Assinatura a rogo. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Incidente de sequestro. Assalto ao bacen regional Pernambuco. Sentença condenatória transitada em julgado. Não demonstração da origem lícita do bem sequestrado. Duplicidade de matrículas. CCB/2002, art. 215 e CCB/2002, art. 1245, § 2º,. Código Civil e do CPC/1973, art. 355. Ausência de prequestionamento. Verificação do bem. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 134 (Dispositivo equivalente).