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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 134

Artigo134

Art. 134

- É, outrossim, da substância do ato a escritura pública:

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

CCB/2002, art. 108 (Dispositivo equivalente).

I - nos pactos antenupciais e nas adoções;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

II - nos contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis de valor superior a Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), excetuado o penhor agrícola.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
Lei 7.104, de 20/06/1983 (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - Nos contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis de valor superior a um conto de réis, excetuado o penhor agrícola.]

§ 1º - A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena, e, além de outros requisitos previstos em lei especial, deve conter:

Lei 6.952, de 06/11/1981 (Acrescenta o § 1º).
CCB/2002, art. 215, caput e § 1º (Dispositivo equivalente).

a) data e lugar de sua realização;

CCB/2002, art. 215, caput e § 1º, I (Dispositivo equivalente).

b) reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato;

CCB/2002, art. 215, caput e § 1º, II (Dispositivo equivalente).

c) nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do cônjuge e filiação;

CCB/2002, art. 215, caput e § 1º, III (Dispositivo equivalente).

d) manifestação da vontade da partes e dos intervenientes;

CCB/2002, art. 215, caput e § 1º, IV (Dispositivo equivalente).

e) declaração de ter sido lida às partes e demais comparecentes, ou de que todas a leram;

CCB/2002, art. 215, caput e § 1º, VI (Dispositivo equivalente).

f) assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião, encerrando o ato.

CCB/2002, art. 215, caput e § 1º, VII (Dispositivo equivalente).

§ 2º - Se algum comparecente não puder ou não souber assinar, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.

Lei 6.952, de 06/11/1981 (acrescenta o § 2º).
CCB/2002, art. 215, caput e § 2º (Dispositivo equivalente).

§ 3º - A escritura será redigida em língua nacional.

Lei 6.952, de 06/11/1981 (acrescenta o § 3º).
CCB/2002, art. 215, caput e § 3º, I (Dispositivo equivalente).

§ 4º - Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz, que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimentos bastantes.

Lei 6.952, de 06/11/1981 (acrescenta o § 4º).
CCB/2002, art. 215, caput e § 4º, I (Dispositivo equivalente).

§ 5º - Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos 2 (duas) testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.

Lei 6.952, de 06/11/1981 (acrescenta o § 7º).
CCB/2002, art. 215, caput e § 5º, I (Dispositivo equivalente).

§ 6º - O valor previsto no inciso II deste artigo será reajustado em janeiro de cada ano, em função da variação nominal das Obrigações do Tesouro Nacional - OTN (Lei 6.423/1977, de 17/06/1977).

Lei 7.104, de 20/06/1983 (acrescenta o § 6º).
Lei 6.423, de 17/06/1977 (Estabelece base para a correção monetária)
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

TJRJ Registro público. Procedimento de dúvida. Dúvida suscitada por oficial do registro de imóveis. Sistema Financeiro a Habitação – SFH. Compra e venda de imóvel. Formalização por escritura pública. Indispensabilidade. Considerações do Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 198. CCB/2002, art. 108. Lei 4.380/1964, art. 61, § 5º. Mais detalhes

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STJ Ação possessória. Compromisso de compra e venda. Ação de imissão de posse. Promessa de compra e venda. Instrumento particular. Registro. Nulidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CCB, art. 134. Mais detalhes

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TJSP Honorários de advogado. Cobrança. Contrato escrito firmado entre o autor e o banco réu. Renúncia imotivada. Elementos existentes nos autos que demonstram que os fatos ocorridos conduzem às conseqüências jurídicas pretendidas pelo autor. Pretendida justificativa do réu, pela afirmativa de renúncia, ao simples fato de ter havido a incorporação de banco. Desacolhimento. Consideração de que o réu não fez uma prova sequer do pagamento das verbas de patrocínio. Viabilidade da revogação do mandato, a qualquer tempo, que impõe ao denunciante, todavia, a obrigação de responder pela obrigação ainda não paga. Exequível o crédito do autor, desde logo. CCB, art. 134. Ação procedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP Honorários de advogado. Cobrança. Atuação do profissional em ação de desapropriação. Rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios por iniciativa do constituinte. Possibilidade. Incidência da justiça comutativa. Pagamento dos serviços efetivamente prestados, mas não sua totalidade. Afastamento das cláusulas contratuais para prevalecer o arbitramento. Obrigação sem prazo. CCB, art. 134. Exigibilidade imediata. Reconvenção improcedente. Sucumbência recíproca descaracterizada. Réu sucumbiu, plenamente, no que concerne à reconvenção. Responsabilidade pelas verbas da sucumbência nos termos fixados no provimento jurisdicional recorrido. Agravo retido não reiterado e, bem por isso, não conhecido. Recurso do autor parcialmente provido, sendo desprovido o recurso do réu. Mais detalhes

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STJ Compra e venda. Ação declaratória de nulidade de contrato de compra e venda. Ação reivindicatória. Mandato. Procuração falsa. Nulidade absoluta. Vício que se transmite aos negócios sucessivos. Alegação de boa-fé. Impossibilidade. CPC/1973, art. 2º. CCB, art. 134, CCB, art. 145 e CCB, art. 146. Mais detalhes

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TJRJ Doação. Imóvel. Negócio jurídico consensual. Requisitos. Escritura pública. CCB, art. 134 e CCB, art. 1.168. CCB/2002, art. 108 e CCB/2002, art. 541, «caput». Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Incidente de falsidade. Títulos de domínio emitidos por Estado-membro. Cadeia sucessória posterior. Atipicidades no procedimento administrativo de alienação de terras. Falsidade documental. Procuração. Existência. CPC/1973, art. 390. Mais detalhes

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STJ Transação. Negócio jurídico. Bens imóveis. Escritura pública. Não adoção. Inexistência de nulidade na hipótese. CCB, arts. 134, II e 1.027. CCB/2002, art. 108 e CCB/2002, art. 843. Mais detalhes

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STJ Compromisso de compra e venda. Condomínio. Ação declaratória. Ação possessória. CCB, art. 82, CCB, art. 130 e CCB, art. 134. Mais detalhes

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STJ Escritura pública. Prova plena. CCB, art. 134, § 1º. Mais detalhes

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