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(DOC. VP 190.5190.5003.3400)

STJ. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Sucessão irregular de sociedades cooperativas. 1. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. 2. Realização de diversos negócios jurídicos que importaram em transferência de ativos e confusão patrimonial. Interesse jurídico do banco credor para incluir a sucessora no polo passivo da execução devidamente demonstrado. 3. Instauração do procedimento previsto no CPC/2015, art. 133 a CPC/2015, art. 135. Desnecessidade. 4. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. 5. Alegação de que não teria ocorrido sucessão entre as empresas. Interpretação de cláusulas dos negócios celebrados entre as partes e reexame de provas. Descabimento. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Lei 5.764/1971, art. 57, Lei 5.764/1971, art. 58, Lei 5.764/1971, art. 59, Lei 5.764/1971, art. 60, Lei 5.764/1971, art. 61 e Lei 5.764/1971, art. 62

«1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a sanar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material constante do julgado, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2 - Na esteira do que dispõem os Lei 5.764/1971, art. 57, a 62, a constituição de uma nova sociedade cooperativa poderá ocorrer por meio de fusão, incorporação ou desmembramento. No caso, segundo as premissas fáticas delineadas pelas instâncias

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