- A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Parágrafo único - Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO. IPTU. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO DO VALOR VENAL E DA METRAGEM DO IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO RÉU. 1. Mais detalhes
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TJRJ Apelação Cível. Direito Tributário. IPTU. Diferença na metragem. Laudo pericial. Correção da área total das dimensões e do valor venal do imóvel. Adequação dos lançamentos dos períodos subsequentes. Restituição dos valores pagos em excesso. Sentença de parcial procedência. Irresignação do Município. CTN, art. 33. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. In casu, a perícia concluiu que houve equívoco no cadastro do imóvel, uma vez que possui área total de 500 m² e não de 1000 m², o que, por consequência, aumentou o valor venal do imóvel e a cobrança do imposto. Os Autores sucumbiram em parte mínima do pedido e, por isso, não foram condenados ao pagamento de honorários. Inteligência do art. 86, parágrafo único do CPC-15. Impossibilidade de arbitramento dos honorários por equidade no caso em tela. Retifica-se, de ofício, a sentença apenas quanto ao índice de correção monetária a ser adotado, que deve ser o IPCA-E, e quanto aos juros de mora, que deve ser na forma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009; e, após tal data, deve incidir a taxa Selic, de forma única, para juros de mora e correção monetária, conforme previsto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Desprovimento do recurso. Mais detalhes
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TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. MAJORAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Mais detalhes
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TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. IPTU. IMÓVEL NOVO NÃO INCLUÍDO NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES. AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS E DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. DECISÃO DE REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE. 1. O IPTU Mais detalhes
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TJRJ Apelação cível. Ação anulatória de lançamento tributário, tendo por objeto a inexatidão na base de cálculo do IPTU. Prova pericial produzida em ação autônoma, com sentença já transitada em julgado, que reconheceu existir enorme discrepância entre o valor utilizado como base de cálculo pelo Fisco e aquele que seria alcançado, caso o bem fosse colocado à venda em condições normais de mercado. Exegese do CTN, art. 33. Prejudicial de prescrição corretamente rejeitada. Lançamentos tributários que se encontravam estavam suspensos, em virtude de discussão na esfera administrativa. Resultado do estudo pericial que se apresenta como novo parâmetro para as necessárias atualizações do valor venal nos exercícios seguintes, sem que isso implique em direcionamento do valor venal futuro. Sentença de procedência dos pedidos mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. RODOVIA NOVA DUTRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. AUSENTE HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELO MUNICÍPIO SUCUMBENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DO SEGURO-FIANÇA. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. 1. Mais detalhes
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STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação de dispositivo constitucional. Competência do STF. Ofensa ao princípio da legalidade tributária. Competência do STF. Exame da legalidade da legislação local em face da legislação federal. Competência do STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes
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TJSP O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. De fato, o CTN, art. 33 estabelece que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do bem imóvel e o art. 38 do mesmo diploma dispõe que a base de cálculo Ementa: O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. De fato, o CTN, art. 33 estabelece que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do bem imóvel e o art. 38 do mesmo diploma dispõe que a base de cálculo do ITBI corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Desse modo, a base de cálculo do ITBI é definida pelo valor venal do bem ou pelo valor da transação declarado pelo contribuinte na lavratura do instrumento. A questão foi dirimida com a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (2243516-62.2017.8.26.0000 - Tema 19/TJSP) em que se buscou discutir e determinar a correta base de cálculo do ITBI a ser utilizada pelos Municípios do Estado de São Paulo, fixando-se a seguinte tese jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ITBI BASE DE CÁLCULO - Deve ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele que for maior, afastando o «valor de referência» - Ilegalidade da apuração do valor venal previsto em desacordo com o CTN - Ofensa ao princípio da legalidade tributária, art. 150, I da CF/88Precedentes IRDR provido para fixar a tese jurídica da base de cálculo do ITBI, devendo corresponder ao valor venal do imóvel ou ao valor da transação, prevalecendo o que for maior. (TJSP, IRDR 2243516-62.2017.8.26.0000, 7º Grupo de Direito Público, Rel. Des. Burza Neto, julgado em 23/05/2.019). Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum» a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão») e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00. Mais detalhes
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STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.084/STF. Julgamento do mérito. Direito tributário. Repercussão geral reconhecida. IPTU. Imóvel novo não incluído na planta genérica de valores. Avaliação individualizada prevista em lei. CTN, art. 32, § 1º. CTN, art. 33, caput. CTN, art. 48. CTN, art. 97, § 2º. CTN, art. 148. Lei 6.015/1973, art. 176. Súmula Vinculante 97/STF. Súmula 279/STF. Súmula 280/STF. Alegada violação da CF/88, art. 30. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 97. CF/88, art. 146. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 156, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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CF/88, art. 182, §§ 2º e 4º, II (Política urbana. Função social da propriedade urbana. Subutilização).
CF/88, art. 156, I (IPTU).
CF/88, art. 156, § 1º (IPTU. Progressividade).
CTN, art. 176, e s. (Isenção).
CTN, art. 121, e s. (Sujeiro passivo).
CTN, art. 119, e s. (Sujeiro ativo).
CTN, art. 114, e ss. (fato gerador).
CTN, art. 32, § 1º (Zona urbana. Conceito).
CCB/2002, art. 1.196 (Posse. Possuidor. Conceito)
CCB/2002, art. 1.473, III (Hipoteca. Objeto)
Lei 6.766/1979, art. 2º, § 1º, e 3º (Parcelamento do solo urbano)
Lei 5.868/1972 (Sistema nacional de cadastro rural)
Decreto-lei 57/1966, art. 16 (Os loteamentos das áreas situadas fora da zona urbana, referidos no § 2º do art. 32 da Lei 5.172 de 25/10/66, só serão permitidos quando atendido o disposto no art. 61 da Lei 4.504, de 30/11/64)