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CTN - Código Tributário Nacional, art. 33

Artigo33

Art. 33

- A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Parágrafo único - Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação de dispositivo constitucional. Competência do STF. Ofensa ao princípio da legalidade tributária. Competência do STF. Exame da legalidade da legislação local em face da legislação federal. Competência do STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJSP O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. De fato, o CTN, art. 33 estabelece que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do bem imóvel e o art. 38 do mesmo diploma dispõe que a base de cálculo Ementa: O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. De fato, o CTN, art. 33 estabelece que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do bem imóvel e o art. 38 do mesmo diploma dispõe que a base de cálculo do ITBI corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Desse modo, a base de cálculo do ITBI é definida pelo valor venal do bem ou pelo valor da transação declarado pelo contribuinte na lavratura do instrumento. A questão foi dirimida com a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (2243516-62.2017.8.26.0000 - Tema 19/TJSP) em que se buscou discutir e determinar a correta base de cálculo do ITBI a ser utilizada pelos Municípios do Estado de São Paulo, fixando-se a seguinte tese jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ITBI BASE DE CÁLCULO - Deve ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele que for maior, afastando o «valor de referência» - Ilegalidade da apuração do valor venal previsto em desacordo com o CTN - Ofensa ao princípio da legalidade tributária, art. 150, I da CF/88Precedentes IRDR provido para fixar a tese jurídica da base de cálculo do ITBI, devendo corresponder ao valor venal do imóvel ou ao valor da transação, prevalecendo o que for maior. (TJSP, IRDR 2243516-62.2017.8.26.0000, 7º Grupo de Direito Público, Rel. Des. Burza Neto, julgado em 23/05/2.019). Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum» a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão») e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.084/STF. Julgamento do mérito. Direito tributário. Repercussão geral reconhecida. IPTU. Imóvel novo não incluído na planta genérica de valores. Avaliação individualizada prevista em lei. CTN, art. 32, § 1º. CTN, art. 33, caput. CTN, art. 48. CTN, art. 97, § 2º. CTN, art. 148. Lei 6.015/1973, art. 176. Súmula Vinculante 97/STF. Súmula 279/STF. Súmula 280/STF. Alegada violação da CF/88, art. 30. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 97. CF/88, art. 146. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 156, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 284/STF. Prescrição. Data da citação. Súmula 7/STJ. Violação dos CTN, art. 33 e CTN art. 34 e 1.228 do cc. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos à execução fiscal. Município de mesquita. Cobrança de IPTU. Rede de transmissão de energia elétrica. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Ação declaratória cumulada com restituição de indébito. Pretensão autoral de não incidência do IPTU em imóvel cedido pela municipalidade. Termo de compromisso firmado entre o município e o autor. Autor efetua investimentos no município em contrapartida. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. IPTU. Alegação de imunidade. Prescrição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1022. Pretensão de reexame fático probatório. Acórdão com fundamento constitucional impossibilidade de análise nesta corte. Recurso extraordinário interposto nos autos. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de prequestionamento do CTN, art. 33 e CTN, art. 34 e CCB/2002, CCB, art. 1.228. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Prescrição, inocorrência. Súmula 106/STJ. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Não comprovado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1022, II. Não ocorrência. CTN, art. 33 e CTN art. 34 e 1228 do cc. Ausência de impugnação a fundamentos contidos no acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Imóvel exclusivamente afetado à prestação do serviço público. Ausência de provas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Interpretação de cláusula contratual. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Incidência do IPTU. Interpretação de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado e prejudicado. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Ausência de indicação de dispositivo de Lei sobre o qual se alega interpretação divergente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Mais detalhes

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CF/88, art. 182, §§ 2º e 4º, II (Política urbana. Função social da propriedade urbana. Subutilização).
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CTN, art. 176, e s. (Isenção).
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CTN, art. 32, § 1º (Zona urbana. Conceito).
CCB/2002, art. 1.196 (Posse. Possuidor. Conceito)
CCB/2002, art. 1.473, III (Hipoteca. Objeto)
Lei 6.766/1979, art. 2º, § 1º, e 3º (Parcelamento do solo urbano)
Lei 5.868/1972 (Sistema nacional de cadastro rural)
Decreto-lei 57/1966, art. 16 (Os loteamentos das áreas situadas fora da zona urbana, referidos no § 2º do art. 32 da Lei 5.172 de 25/10/66, só serão permitidos quando atendido o disposto no art. 61 da Lei 4.504, de 30/11/64)