Jurisprudência sobre
proposta financeira sem assinatura
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151 - STJ. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c restituição de valores e obrigação de fazer. Ausência de prequestionamento. Súmula211/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Plano de saúde coletivo. Reajuste anual. Aumento de sinistralidade não demonstrado. Abusividade configurada.
1 - Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c restituição de valores e obrigação de fazer, ajuizada em 22/06/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 31/10/2022 e concluso ao gabinete em 28/04/2023. ... ()
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152 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLÊNCIA DE PARCELAS. PRESCRIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTOS NÃO ASSINADOS COMO PROVA ESCRITA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEAção monitória proposta pela Apelada para cobrança de R$ 27.446,68 referentes à inadimplência de 11 parcelas de contrato de prestação de serviços educacionais. A Apelante contestou, arguindo preliminares de inépcia da inicial e de ausência de documentos essenciais, bem como prescrição da pretensão, além de alegar inexistência de comprovação da obrigação de pagamento. No mérito, sustentou não haver documentos assinados que evidenciassem concordância com os valores cobrados. ... ()
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153 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL E MATERIAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE FRAUDE REFERENTE A EMPRÉSTIMOS E CARTÃO DE CRÉDITO CONTRATADOS PELA AÇÃO DE TERCEIRO ESTELIONATÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
1.Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória proposta pela parte autora em razão de ter sido vítima de estelionato cometido por terceiro, fato que acarretou a contratação de dois empréstimos e de um cartão de crédito não desejados. ... ()
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154 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO DOS PEDIDOS. REFORMA EM PARTE.
1.Recursos de apelação interpostos pelas partes ré e autora contra sentença de parcial procedência dos pedidos, que declarou a inexistência do débito e condenou o 1º réu a restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, e a parte ré, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$3.000,00, a título de dano moral. ... ()
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155 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de negócio jurídico proposta por Jefferson da Silva Santos em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A. O autor alegava inexistência de relação contratual referente a um cartão de crédito consignado e pleiteava indenização por danos morais e materiais. A sentença reconheceu a validade da contratação e utilizou como base a comprovação de que o autor assinou o contrato, recebeu o crédito e utilizou o cartão para diversas transações, além de que os descontos sobre seu benefício previdenciário perduraram por mais de nove anos sem impugnação. ... ()
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156 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). CONTRATO FIRMADO POR ANALFABETA. INVALIDADE. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO APÓS MARÇO DE 2021. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO EM R$ 3.000,00. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de autora de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais, proposta em face de instituição financeira. A controvérsia centra-se na regularidade de descontos realizados em benefício previdenciário da autora, oriundos de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), cuja contratação foi negada pela requerente. ... ()
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157 - TJSP. APELAÇÃO. BANCO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA JUNTO A ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES CONTESTADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES.
1.Não é lícito impor-se a produção de prova negativa à parte. Comprovar a parte autora que não celebrou com a parte ré os contratos relacionados na Inicial mostra-se extremamente difícil. Está-se, evidentemente, diante da prova diabólica (probatio diabolica). Dessarte, seria defeso não admitir que caiba a esta última o ônus de provar que encontra amparo em relação jurídica mantida entre as partes.no intuito de demonstrar a regularidade dos empréstimos questionados e, consequentemente, da negativação do nome da parte autora, a parte ré juntou aos autos cédulas de crédito bancário firmadas eletronicamente (fls.127/150), cujas respectivas assinaturas não se animou em comprovar pertencerem inequivocamente à parte autora, a não ser através de dossiê unilateral, sem valia se impugnado. A propósito, vale lembrar que, impugnada a autenticidade do instrumento (como se verifica nos presentes autos) cessa a sua veracidade (CPC, art. 428, I), salvo prova em sentido contrário (CPC, art. 429, II), entendida como aquela produzida sob o crivo do contraditório. No entanto, apesar de intimada a especificar as provas que pretendia produzir (fls.173), a parte ré pugnou pelo julgamento antecipado da lide demonstrada a existência e regularidade dos contratos questionados, não há que se falar em qualquer pendência financeira entre as partes em decorrência deles, sendo necessário, portanto, o reconhecimento da irregularidade da cobrança, bem como da inclusão do nome da parte autora em cadastro de devedores, devendo, diante de tal circunstância, ser acolhido o pedido inicial quanto à declaração de inexistência do débito e exclusão da negativação indevidamente realizada, sendo, ainda, intuitiva a ocorrência de danos morais, em razão da mácula imposta à sua idoneidade financeira.... ()
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158 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Fraude bancária - Ação declaratória cumulada com indenização por danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência, que não acolheu o pedido de indenização por dano moral - Inconformismo das partes - 1. Legitimidade passiva da instituição financeira ré evidenciada. Legitimidade verificada em confronto com a descrição dos fatos na petição inicial. Teoria da asserção - 2. Mérito. Fraude bancária perpetrada por terceiros. Golpe do falso funcionário - Estelionatários que lograram contratar três empréstimos consignados, de forma consecutiva, em nome da autora, de forma fraudulenta, cuja falsidade das assinaturas foi devidamente constatada em perícia grafotécnica. Autora, ademais, que foi orientada a efetuar o estorno da quantia creditada em sua conta em favor de terceiro, após acessar link constante na rede mundial de computadores, sob a promessa de cancelamento dos empréstimos - Aplicação do CDC. Falha na segurança interna do banco caracterizada - Anulação dos empréstimos bem determinada. Aplicação do CCB, art. 182. Hipótese dos autos em que não é possível exigir da autora a restituição das quantias creditadas em sua conta corrente, porque as transferiu para pessoa que se apresentou como preposto do banco réu, em canal de atendimento verossímil encontrado após pesquisa na internet - 5. Dano moral caracterizado. Indenização arbitrada por esta d. Turma Julgadora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância às particularidades do caso concreto - Sentença reformada com redistribuição do ônus sucumbencial - Recurso da autora parcialmente provido e não provido o apelo do réu... ()
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159 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Anotação do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. Sentença de improcedência. Apelo do autor. PRELIMINAR: Cerceamento de defesa. Ausência colheita de depoimento pessoal de preposto do Banco réu. Descabimento. Juiz destinatário da prova, a quem cabe aferir acerca da conveniência ou não da realização de cada prova à formação da convicção. MÉRITO. Dívidas de cartão de crédito. Conjunto fático probatório que comprova a regularidade da cobrança. Faturas que demonstram a longa relação jurídica havida entre as partes. Prova documental da contratação de abertura de conta, contratação de serviços e cartão, contratos com lançamento de assinaturas atribuídas ao autor e não infirmadas por ele. Pontos não impugnados de forma específica. Conhecimento acerca da existência e origem da dívida emergido quando da colheita do depoimento pessoal do autor - Referência a parcelamento da dívida - Ausência de prova de quitação - Débito exigível - Apontamento legítimo - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Mantida a condenação do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé, apenas reduzindo seu percentual para 1,5 % sobre o valor da causa, adequando a finalidade da pena com as condições financeiras da parte. Sentença reformada apenas para reduzir a penalidade imposta ao autor, sem efeito sobre a sucumbência fixada em primeiro grau. Majorados os honorários advocatícios em razão da sucumbência recursal, observada a isenção e suspensão decorrentes da gratuidade concedida. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()
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160 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CONTRATO FORMALIZADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVAS. RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS OU MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto pelos autores, bem como apelação adesiva interposta pela parte ré, contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos e condenou os autores ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça. ... ()
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161 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO -
Descontos no benefício previdenciário do autor - Laudo pericial conclusivo acerca da falsidade da assinatura atribuída ao autor no contrato questionado - Falha na prestação de serviço - Responsabilidade objetiva da instituição financeira ré - CDC, art. 14 - «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias - Súmula 479/STJ - Declaração de inexistência do débito que se impõe - Recurso do réu improvido, neste aspecto. ... ()
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162 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PROVAS DOCUMENTAIS DEMONSTRAM QUE FOI A AUTORA QUE CONTRATOU O EMPRÉSTIMO E SE BENEFICIOU DO SAQUE DE VALORES.
1.Na petição inicial, a autora alegou desconhecer a contratação de empréstimo e de cartão junto ao réu. Em contestação, a instituição financeira defendeu a regularidade da contratação, juntando aos autos os contratos de fls. 85/96 («Termo de adesão Cartão de Crédito Consignado, «Cédula de Crédito Bancário e «Proposta de Adesão ao Seguro Prestamista), firmados em 24/05/2019. Em réplica, a autora não impugnou os contratos juntados, limitando-se a repetir os fatos narrados na petição inicial, de modo que, ausente impugnação específica, deve ser reconhecida a existência de contratação válida a autorizar os descontos promovidos. Apesar de ter sido deferido prazo para a autora se manifestar sobre tais documentos bem como pleitear a produção de qualquer prova a fim de demonstrar eventual ilegalidade, ela não impugnou a veracidade daqueles, limitando-se, agora, a afirmar que não recebeu o cartão. Sendo assim, as assinaturas físicas ali constantes presumem-se verdadeiras, de acordo com os arts. 430, 436 e 437, §1º, do CPC, restando comprovada a sua anuência quanto ao contrato realizado, sendo inequívoco que é conhecedora das condições para utilização do serviço. Ademais, não se verificou a utilização do cartão e, ainda que esse, eventualmente, não tenha sido recebido pela autora, é fato que o crédito foi disponibilizado em conta de sua titularidade, conforme comprovante de fls. 152/153, fato que sequer foi impugnado. ... ()
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163 - STJ. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c restituição de valores e obrigação de fazer. Ausência de prequestionamento. Súmula211/STJ. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Plano de saúde coletivo. Reajuste anual. Aumento de sinistralidade não demonstrado. Abusividade configurada. Embargos de declaração. Intento manifestamente protelatório não caracterizado. Multa do CPC, art. 1026, § 2º, afastada.
1 - Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c restituição de valores e obrigação de fazer, ajuizada em 19/06/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 12/07/2023 e concluso ao gabinete em 10/11/2023. ... ()
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164 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
I.Caso em exame ... ()
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165 - TJRS. EMENTA. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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166 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO AUTOR -
Alegação de que pretendia formalizar empréstimo consignado comum - Não acolhimento - Os termos contratuais explicitam a modalidade de crédito à qual estava aderindo o consumidor, com indicação de todas suas especificidades e encargos - Comportamento contraditório por parte do apelante, que propôs a ação março de 2024, enquanto o cartão de crédito vinha sendo regularmente utilizado desde meados de 2016 - Os documentos juntados aos autos contam com a assinatura do apelante e vieram acompanhados de cópia do seu documento de identificação - Interpretação do contrato e de seu desdobramento demonstra que a volição do apelante era realmente a de firmar contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável - Inexistência de discussão, nesta ação, sobre a incidência do limite previsto na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º e art. 3º, § 1º, II, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Não há que se falar em fixação de limite para os descontos mensais, quando ausente discussão sobre a superação dos limites descontos em benefícios previdenciários previstos em normas específicas - Apelante que permanece vinculado ao contrato, a não ser que quite, de imediato, todos os encargos financeiros pendentes, pois solução diversa iria de encontro à lógica da operação e colocaria o mutuante em desvantagem exagerada no recebimento do crédito - Ressalva sobre a possibilidade de cancelamento do contrato a qualquer momento, sem prejuízo da continuidade dos descontos consignados até a liquidação - Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária para 12% do valor atualizado da causa.... ()
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167 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Contratos administrativos. Alteração do equilíbrio econômico-Financeiro. Fundamentos adotados pela origem não combatidos na integralidade. Súmula 283/STF, por analogia. Alegações genéricas. Incidência analógica da Súmula 284/STF.
1 - Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente ter havido violação aos arts. 54, 58, § 2º, 65, §§ 4º, 5º e 6º, 71 e 78 da Lei 8.666/93, 332 do CPC e 1.059 do Código Civil revogado, ao argumento de que as sucessivas paralisações levadas a cabo pela Administração Pública acabaram por afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato no que diz respeito aos custos de realização das obras.... ()
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168 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. FORTUITO INTERNO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Proposta ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por beneficiária do INSS, que alega desconhecer contrato de cartão de crédito consignado e relata descontos indevidos em seu benefício previdenciário desde junho de 2020. 2. Sentença de procedência determinou a cessação dos descontos, a anulação do contrato impugnado, a devolução em dobro das quantias descontadas indevidamente, acrescidas de correção monetária e juros, bem como condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. 3. Apelação interposta pelo banco réu, sustentando a regularidade da contratação por meio eletrônico e a inexistência de má-fé, arguindo ausência de prova quanto ao dano moral e pleiteando, subsidiariamente, a redução do valor da indenização moral. ... ()
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169 - TST. Ii. Agravo de instrumento em recurso de revista da empresa.
«Cumpre, primeiramente, afastar a alegação de julgamento extra petita em relação ao FGTS (depósitos e multa), uma vez que expressamente ressaltado pela Corte Regional que «À fl.138 (reconvenção), no item 54, encontra-se pedido de pagamento das verbas salariais, incluindo o FGTS + 40% até novembro de 2008, em razão da estabilidade provisória em que se encontrava o obreiro (fl. 1605). Indenes os artigos 5º, II, da CF/88, 128 e 460 do CPC e 794 da CLT. Da mesma forma, melhor sorte não assiste à empresa-agravante. As questões em torno da justa causa, das diferenças de prêmios e das horas extras encontram óbice na Súmula 126/TST, na medida em que a Corte Regional, para dirimir tais controvérsias, pautou-se no conjunto fático-probatório produzido nos autos, sendo defeso, nesta esfera recursal, o seu revolvimento. A propósito, veja-se que o e. TRT deixou de reconhecer a justa causa aduzindo que a empresa não demonstrara, como alegara, o ato de improbidade de seu empregado, ora agravado, de que falsificara assinatura do responsável pelo setor financeiro, com o objetivo de auferir vantagem, tendo o perito, a partir da perícia grafotécnica, concluído que «não foi possível atribuir à pessoa do consignado a assinatura contida no campo ' Departamento Financeiro Analista' e nem às demais pessoas supramencionadas pelo perito o que põe por terra a tese de falsificação de documento (fl. 1609). A aplicação da Súmula 126/TST, portanto, se impunha frente à pretensão patronal de reconhecimento da justa causa. Em relação aos prêmios, tendo o e. Tribunal Regional afirmado que somente a empresa detinha os documentos essenciais que provariam o real percentual devido a tal título e que não os colacionou aos autos, não se há falar que cabia ao empregado tal ônus (vide fls. 1609-1611), restando incólumes os artigos 818 da CLT e 5º, II, da CF/88. E, quanto às horas extras pela descaracterização do trabalho externo, a Corte Regional é clara no sentido de que o empregado «obrigava-se a comparecer diariamente, no início da jornada, para participar de reuniões e pegar a rota dos clientes e, ao final do expediente, para prestação de contas e descarrego do palmtop. Tal sistema não proporcionava ao obreiro autonomia para fixar o horário de trabalho à sua conveniência (fl. 1613), restando indiscutível o controle de jornada. Efetivamente o óbice da Súmula 126/TST se impunha. Por fim, quanto à alegação recursal de que «restou clarividente que o agravado era COMISSIONISTA, porém e ainda assim o despacho denegatório não vislumbrou a aplicação da Súmula 340/TST (fl. 1785), frise-se que a Corte Regional, a tal respeito, foi incisiva ao registrar que «o reclamante percebia salário fixo e prêmios por objetivo, que não tem o condão de atrair a aplicação da aludida Súmula que trata de comissões (fl. 1617), não se justificando a alegação recursal de contrariedade à Súmula 340/TST e à OJ-235-SDI-I-TST. ... ()
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170 - TJRS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO, EM DOBRO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.
I. NO CASO CONCRETO, O AUTOR REFERE DESCONHECER A RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES, ALEGANDO SUPOSTA FRAUDE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM OPERAÇÕES BANCÁRIAS DE EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. ... ()
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171 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Cartão de crédito Consignado. Empréstimo pessoal. Descontos debitados em contracheque. Repetição de indébito. Falha na prestação do serviço. Revisão do contrato com a conversão para contrato de empréstimo consignado.
Ação de conhecimento com pedido de suspensão dos efeitos do contrato firmado, com repetição de indébito, restrição aos juros e acessórios acima dos limites legais inerentes ao empréstimo consignado, e reconhecimento de abusividade nas cobranças. Consumidora que afirma ter pretendido obter apenas empréstimo consignado vindo a se surpreender, contudo, quando se deparou com a cobrança daquelas rubricas inerentes ao cartão de crédito, o que viria a aumentar injustamente o seu saldo devedor. Alegada ausência de informação clara e falta de transparência quanto à verdadeira relação firmada entre as partes. Sentença de improcedência dos pedidos. Apelo da autora. Não lhe assiste razão. O que se observa é que a autora, através da presente ação, manifesta mero arrependimento quanto à contratação do plástico, mas sem se desincumbir de seu ônus probatório demonstrando que ocorreu vício de consentimento, a pretexto de que não sabia o que contratara, limitando-se a afirmar, com muitas palavras, que, «... somente ocorreu o tele saque, e não a realização de compras..., além de reafirmar na sequência que «... jamais concordou com os juros de cartão de crédito aplicados no caso em tela, o que é desmentido por sua assinatura do contrato. Releva destacar que já em sua exordial a autora deduzira que «A instituição financeira Ré simplesmente vem descontando o pagamento mínimo de um cartão de crédito, direto no contracheque da parte Autora, concluindo que «É claro e evidente que a dívida se eterniza dessa maneira, e ainda que, «... pessoa leiga e vulnerável, por certo não possui o conhecimento necessário para identificar as nuances entre o negócio pretendido e o efetivamente realizado, tendo depositado sua confiança no preposto do réu responsável pela contratação". Observe-se, ainda, que ela afirmou na mesma peça, que, «Do conjunto probatório, infere-se que o autor foi de certa forma ludibriado na realização do negócio jurídico, porquanto o réu lhe ofereceu uma espécie de empréstimo efetuado por meio de saque em cartão de crédito, cuja onerosidade excessiva ao consumidor restou evidente". Consigne-se em resposta que, em regra, a dívida que se eterniza é a dívida que não é paga. Lado outro, nada há relativamente à alegada venda casada. O que a autora fez foi aderir ao contrato de cartão de crédito consignado. Apenas isso. E, na ação, ela não aponta os valores obtidos a título de empréstimo, a fórmula de pagamento (parcelas avençadas) para a quitação do contrato, o que pagou, se quitou empréstimos, enfim, só questiona o cartão de crédito e postula indevida indenização por danos morais. Aliás, ressoa o fato de que nenhuma das partes especificou melhor o empréstimo em questão, tendo o apelado aduzido em resumo que, se a apelante não quisesse o uso do cartão, «ou de fato não tivesse solicitado, bastaria não utilizar bem como realizar o cancelamento administrativamente, o que evidentemente não fez, e ainda que «... para se debater que a parte Apelante não vem sendo debitada do valor lançado em folha como reserva de margem, bastaria que ela trouxesse aos autos «... o extrato comprovando o valor de INSS, aqui referindo-se à fonte pagadora dos benefícios creditado em conta, «de onde em simples cálculo aritmético se comprovará a ausência de desconto". É massivo o entendimento deste Tribunal de Justiça no sentido de que em casos como o de que ora se cuida, quando se constata clara deficiência de informação, em nítida violação da mens legis da legislação consumerista (Lei 8.078/1990) , disso resulta a identificação do chamado vício de consentimento derivado da percepção defeituosa do consumidor (considerado o homo medius) sobre o negócio jurídico efetivamente celebrado. Continuando, vê-se que a autora pretende que a sua dívida cresça enormemente, enquanto o réu se limita aos descontos mensais, que, aliás, também aumentam, não observando que há pagamento mínimo mediante desconto em contracheque, o que acontece ao longo dos anos conforme a contratação, e que ocorreu de maneira informada e consentida. De fato, houve real manifestação de vontade das partes, verificando-se que a apelante aderiu ao vínculo pretensamente controvertido, munida de todas as informações, não bastasse a clareza do tipo de contrato firmado. Dessa forma, correta a sentença, tendo o juiz bem apreciado a prova constante dos autos - na verdade, melhor se diria a ausência de provas, cujo ônus cabia à parte autora - nos termos do CPC, art. 371, haja vista que a autora teve plena ciência das condições previstas no referido contrato, não havendo prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, sendo certo que não prosperou a sua tese de vício de informação/consentimento, à mingua de qualquer suporte probatório. Inteligência do art. 373, I do CPC e do Enunciado 330 da súmula do TJRJ. Dessa forma, conclui-se a ausência de qualquer vício de consentimento ou abuso de direito na conduta da instituição bancária, não havendo, portanto, que se falar em falha do serviço, inexigibilidade da dívida e muito menos em compensação por dano moral. Precedentes específicos deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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172 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE FIRMOU CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BRANCO E VERIFICOU NO CONTRACHEQUE QUE AS CONDIÇÕES OFETADAS NÃO FORAM CUMPRIDAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR.
1.Cinge-se a controvérsia em verificar a legalidade na celebração do contrato de empréstimo consignado questionado pelo autor, ora apelante, a ensejar a declaração de nulidade do pacto e indenizações a título de danos materiais e morais. ... ()
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173 - TJSP. APELAÇÃO. BANCÁRIO. FRAUDE. INDENIZAÇÃO.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e moral. ... ()
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174 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.
GRATUIDADE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO.Verificou-se dos autos - com os extratos de uma única conta bancária (fls. 234/238) - que a autora possui intensa movimentação financeira, mormente para uma pessoa que se qualificou como desempregada. Documentos juntados que, aliás, demonstram que a própria autora realiza transações com outras contas bancárias de sua titularidade, fato que evidencia a omissão de todos os seus recebíveis, justificando assim o indeferimento do benefício pleiteado. Gratuidade processual indeferida. ... ()
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175 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação declaratória de inexistência de débito - Ligação de falso funcionário - Contratação de empréstimo e transferência de valor - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu. ... ()
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176 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de Cobrança. Civil. Processual Civil. Postulante que objetiva a satisfação de débito consubstanciado em notas fiscais referentes à prestação de serviços de gestão de diagnósticos por imagem para atendimento do Hospital Estadual Vereador Melchiades Calazans. Sentença de procedência, «para condenar a ré a pagar a importância de R$ 377.683,38 (trezentos e setenta e sete mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos), com juros legais de 1% ao mês desde a citação e correção monetária a contar do vencimento de cada Nota Fiscal". Irresignação autoral. Extemporaneidade. Patrona da Autora que restou intimada do decisum que desproveu os Embargos de Declaração em 03/04/2024. Apelo protocolizado somente em 07/05/2024, quando já ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido no art. 1.003, §5º, do CPC. Contagem do lapso ocorrida na forma dos arts. 219, caput, e 231, V, ambos do CPC. Intempestividade manifesta. Ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Irresignação defensiva. Preliminar de ausência de interesse de agir que se rechaça. Teoria da Asserção. Utilidade, necessidade e adequação da jurisdição consideradas in statu assertionis. Precedente do Insigne STJ. Inexistência de equívoco do Juízo de origem quanto à decretação da revelia do Demandado. AR de cientificação do Requerido colacionado aos autos em 29/07/2022. Data da juntada do documento que não se confunde com a informação de atualização constante da mesma certidão. Intempestividade da contestação, ofertada em 02/09/2022. Mérito. Celebração pelos litigantes, em 19/12/2020, de contrato para prestação de serviços de gestão de diagnósticos por imagem para atendimento ao Hospital Estadual Vereador Melchiades Calazans, avença da qual originadas as notas fiscais objeto de cobrança na presente demanda. Requerente que apresentou o instrumento contratual, e-mails direcionados ao Réu com o envio das notas fiscais, além de relatório diário dos exames realizados em outubro e novembro de 2021. Demandado que, de outro lado, foi declarado revel, deixando de produzir provas hábeis a rechaçar a pretensão de cobrança da Postulante. Presunção relativa de veracidade das alegações fáticas deduzidas pela Autora, na forma do CPC, art. 344. Possibilidade de produção de contraprovas pelo Réu, desde que no momento oportuno, nos termos do CPC, art. 349. Demonstração pela Requerente do envio das notas fiscais ao Demandado por e-mail. Requerido que, de outro lado, não demonstrou ter realizado qualquer exigência ou manifestado oposição quanto aos serviços ali indicados. Réu que, na contestação ofertada de forma intempestiva, havia expressamente assinalado que «não se nega a prestação dos serviços pelo autor". Alegação de ausência de comprovação do efetivo fornecimento do produto ou serviço pela Postulante diante da inexistência de assinatura do preposto responsável do Requerido que não merece acolhida. Previsão constante da Cláusula Quarta, Parágrafo Sétimo, da avença que não afasta o dever do Demandado de pagamento pelos serviços. Disposição que apenas prevê que, na hipótese de eventual atraso dos entes públicos quanto ao repasse dos recursos financeiros, o vencimento da obrigação do Contratante será proporcionalmente prorrogado sem acréscimos. Aduzida ausência de repasse das verbas pelo Estado do Rio de Janeiro, no bojo de Contrato de Gestão, que sequer foi comprovada nos autos. Eventual rescisão unilateral e antecipada do contrato firmado entre o Requerido e o Estado do Rio de Janeiro, também não evidenciada, que não excluiria a obrigação do Réu de pagamento pelos serviços prestados em período anterior pela Autora e prevista na avença celebrada diretamente pelos litigantes. Arestos deste Nobre Sodalício, inclusive desta Colenda Câmara de Direito Privado. Demandado que não logrou comprovar o alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito autoral, não se desincumbindo do ônus constante no CPC, art. 373, II. Manutenção da sentença. Aplicação do art. 85, §11, do CPC em face do Requerido. Inaplicabilidade do mesmo dispositivo em desfavor da Postulante. Não conhecimento do Apelo autoral, conhecimento e desprovimento do recurso defensivo.
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177 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO AUTOR -
Alegações de que nunca pretendeu realizar aludido negócio jurídico, eternização da dívida e obscuridade das cláusulas contratuais - Desacolhimento - Além dos termos contratuais explicitarem a modalidade de crédito à qual estava aderindo o consumidor, com indicação de todas suas especificidades e encargos, foram prestados esclarecimentos complementares em ligação telefônica gravada, na qual, aliás, aquele forneceu seu número de CPF e nome completo - Comportamento contraditório por parte do apelante, que propôs a presente demanda somente em outubro de 2023, enquanto o cartão de crédito vinha sendo regularmente utilizado desde meados de 2018 - Infirmando a alegação de que não recebera via do instrumento contratual, os documentos juntados aos autos contam com sua assinatura e vieram acompanhados de cópia do seu documento de identificação - Interpretação do contrato e de seu desdobramento demonstra que a volição do apelante era realmente a de firmar contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável - Inexistência de discussão, nesta ação, sobre a incidência do limite previsto na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º e art. 3º, § 1º, II, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Não há que se falar em fixação de limite para os descontos mensais, quando ausente discussão sobre a superação dos limites descontos em benefícios previdenciários previstos em normas específicas - Apelante que permanece vinculado ao contrato, a não ser que quite, de imediato, todos os encargos financeiros pendentes, pois solução diversa iria de encontro à lógica da operação e colocaria o mutuante em desvantagem exagerada no recebimento do crédito - Pretensão de readequação dos juros insubsistente, frente à violação da dialeticidade recursal - Ressalva sobre a possibilidade de cancelamento do contrato a qualquer momento, sem prejuízo da continuidade dos descontos consignados até a liquidação - Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária para 12% do valor atualizado da causa, ressalvada a concessão da gratuidade processual ao apelante.... ()
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178 - STJ. Tributário. ISS. Competência para cobrança do tributo. Município sede do estabelecimento prestador. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte.
I - Na origem, trata-se de ação em que a recorrente pleiteia a anulação de débitos fiscais de ISS em relação a operações de arrendamento mercantil, bem como a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária, sustentando a ilegitimidade ativa do Município de Uberaba/MG diante da ausência de prestação de serviços nos limites de tal municipalidade. ... ()
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179 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.
Nos termos do IN 40/2016, art. 1º, § 1º, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. No caso concreto, o Presidente do TRT examinou todos os temas discutidos no recurso de revista, quais sejam, a «preliminar de nulidade do acórdão regional e o «plano de demissão voluntária, o que por certo abarca todas as alegações apostas no tocante à nulidade da adesão ao PDV, expondo as razões pelas quais denegou seguimento ao recurso quanto aos temas, de modo que não há nulidade a ser declarada. O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe proceder ao exame não só dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (CLT, art. 896, § 1º), não prejudicando nova análise da admissibilidade recursal pelo TST, bem como das violações e das divergências jurisprudenciais apontadas . Agravo conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. O acórdão recorrido consignou que « não se verificam quaisquer irregularidades nas cláusulas do PDV e na proposta de aditamento, que, como já mencionado, contaram com a anuência do sindicato representativo da categoria do reclamante. Tanto é, que o reclamante, ciente dos termos da proposta, aderiu ao programa, na data limite, para receber mais 10 salários (fls. 233 e 73), além daqueles previstos na tabela que vinculava o recebimento de salários ao tempo de serviço (fl. 240 ) (págs. 612-613) e que apesar de inexistente acordo coletivo vigente à época em que o autor foi dispensado, prevendo ampla e irrestrita quitação de todas as parcelas objeto do contrato de emprego (incluindo o disposto na cláusula 41ª, do ACT 2015/2017 - fl. 399), «é de se observar que os atos praticados foram arrimados nos pactos coletivos anteriores e com vigência estendida, já mencionados (fls. 607/608) (pág. 613). A Corte de origem ainda mencionou que « a r. decisão do e. STF sequer menciona expressamente o instrumento que deve conter tal quitação, concluindo-se, conforme decisões o e.STF e o c.TST, que «a opção do empregado em aderir ao PDV, instituído mediante acordo coletivo, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, caso dos autos . Destarte, vê-se que a insurgência da agravante é com o resultado obtido, não havendo negativa de prestação jurisdicional. Intactos, portanto, os arts. 832 da CLT; 489 do CPC e 93, IX, da CF. Agravo conhecido e desprovido. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFEITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão recorrido consignou que é incontroverso que o autor aderiu ao PDV em 04/11/2016 (fl. 233), ou seja, em data anterior à assinatura da « proposta de aditamento ao ACT de outubro de 2015 (extensão até 2021) , que aprovou o plano de demissão voluntária, inclusive com anuência do Sindicato representante da categoria profissional do autor. O TRT ainda registrou que na cláusula de quitação para desligamentos com incentivo financeiro, da proposta de aditamento, constou que « os empregados que tiverem o contrato de trabalho encerrado com o recebimento de incentivo financeiro, ao receberem os pagamentos decorrentes do mesmo, darão plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho até então mantido com a empresa, incluindo a renúncia expressa e desde logo de qualquer estabilidade prevista em acordos coletivos, leis e demais normas regulamentares do trabalho, não podendo, além disso, em razão de transação de direitos ora ocorrida, pleitear no juízo cível e/ou trabalhista qualquer questão . A Corte de origem concluiu que « os atos praticados foram arrimados nos pactos coletivos anteriores e com vigência estendida, já mencionados . Por fim, destacou que não constou do TRCT qualquer indicação de eventual insurgência. Pois bem. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590415, de repercussão geral, decidiu, em sessão plenária do dia 30/4/2014, que é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita a todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. No presente caso, consoante se infere do acórdão regional, o autor aderiu ao programa de desligamento voluntário com cláusula expressa de quitação total do extinto contrato de trabalho, respaldada em acordo coletivo de trabalho. Dessa forma, extrai-se do quadro fático delineado pela Corte de origem que a hipótese em exame se amolda àquela tratada pelo STF nos autos do RE 590.415. Assim, tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com o entendimento pacificado no âmbito desta Corte, a inviabilizar o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido.... ()
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180 - TJRS. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM QUE A PARTE AUTORA NEGA A ABERTURA DE CONTA E CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, IMPUGNANDO AS COBRANÇAS. COMPROVADA A AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO FORMAL E VÁLIDA PARA A ABERTURA DA CONTA CORRENTE E DO CONTRATO 3014020162, CARACTERIZADA ESTÁ A COBRANÇA INDEVIDA. APLICÁVEL A SÚMULA 479/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FORTUITO INTERNO EVIDENCIADO. CABÍVEL O DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PARA R$ 5.000,00 E APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46, COM PEQUENA MODIFICAÇÃO NO DANO MORAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME ... ()
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181 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. MINHA CASA MINHA VIDA. NOVO HORIZONTE RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL CARACTERIZADO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS, PUBLICIDADE ENGANOSA E DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MORA DA RÉ QUE DÁ ENSEJO À INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES.
CASO EM EXAME APELAÇÕES INTERPOSTAS PELAS PARTES CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ POR DANO MORAL NO IMPORTE DE R$ 5.000,00, EM RAZÃO DO ATRASO NA ENTREGA DA CASA PELA AUTORA POR MEIO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. A DEMANDANTE SUSTENTA A OCORRÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO, POR NÃO APRECIAR DEVIDAMENTE AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS E QUE A SENTENÇA SERIA NULA, JÁ QUE PROFERIDA IRREGULARMENTE PELO GRUPO DE SENTENÇA. REQUER O ACOLHIMENTO DE SEUS PEDIDOS. A RÉ, POR SUA VEZ, ALEGA QUE NÃO HOUVE DEMORA NA ENTREGA, NÃO SENDO CABÍVEL SUA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL E NEM EM HONORÁRIOS, JÁ QUE A AUTORA DECAIU NA PARTE DE SEUS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A SENTENÇA FOI PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE E SE A INCORPORADORA RÉ TERIA FALHADO NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, AO CONSTRUIR IMÓVEL DE BAIXA QUALIDADE, PRATICAR PROPAGANDA ENGANOSA, QUANDO DA VENDA, E POR TER ATRASADO A ENTREGA DO BEM. A RÉ ALEGA QUE NÃO PRATICOU ILÍCITO QUE ACARRETE SUA CONDENAÇÃO NOS AUTOS, ENQUANTO A AUTORA, FIRMANDO TESE EM SENTIDO CONTRÁRIO, REQUER, SUPERADA A QUESTÃO DA INCOMPETÊNCIA, O ACOLHIMENTO DOS PLEITOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RAZÕES DE DECIDIR APELANTE/AUTORA QUE IMPUGNA A DECISÃO RECORRIDA PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SEM RAZÃO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO ESTÁ POSITIVADO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DE MANEIRA QUE NÃO HÁ VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO DA INSTRUÇÃO PARA PROFERIR A SENTENÇA. AVISO COMAQ 01/2023 DESTA CORTE DE JUSTIÇA QUE AUTORIZOU O JULGAMENTO, PELO GRUPO DE SENTENÇA, DE PROCESSOS AJUIZADOS NO ANO DE 2019, COMO NO CASO, JÁ QUE PERMITIDO O JULGAMENTO PELO ÓRGÃO DOS PROCESSOS PROPOSTOS ATÉ O ANO DE 2021; LOGO, NÃO HÁ IRREGULARIDADE NA REMESSA DOS AUTOS AO GRUPO DE SENTENÇA NO ANO DE 2023. COMO SE NÃO BASTASSE, A PRÓPRIA AUTORA CONCORDOU COM A REMESSA DOS AUTOS AO GRUPO DE SENTENÇA, NÃO PODENDO AGORA SE INSURGIR CONTRA TAL ATO PROCESSUAL SÓ PORQUE A SENTENÇA FOI EM SUA MAIOR PARTE DESFAVORÁVEL, O QUE CONFIGURA INCLUSIVE OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A TESE AUTORAL DE PUBLICIDADE ENGANOSA SE FUNDAMENTA NO FATO DE QUE O EMPREENDIMENTO NÃO POSSUI ÁREAS VERDES E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, NÃO POSSUI AVENIDA DE PISTA DUPLA PARA ACESSO AO RESIDENCIAL, BEM COMO NO FATO DE QUE NÃO TERIA SIDO NOTICIADO QUE HAVERIA CONSTRUÇÕES DE CASAS DA FAIXA 1 NO MESMO LOCAL EM QUE FORAM CONSTRUÍDAS AS CASAS DA FAIXA 1,5, SENDO UM DESSE MODELO QUE ELE ADQUIRIU. EMBORA SE COMPREENDA O DESCONFORTO DA PARTE AUTORA COM A SITUAÇÃO, O FATO DE TEREM SIDO CONSTRUÍDAS CASAS POPULARES EM LOCAL PRÓXIMO AO EMPREENDIMENTO NO QUAL RESIDE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA PUBLICIDADE ENGANOSA, MESMO PORQUE O PROJETO DE CONSTRUÇÃO DAS CASAS POPULARES É IMPLEMENTADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL, SENDO A CONSTRUTORA MERA EXECUTORA. TAMBÉM NÃO SE VERIFICA A OCORRÊNCIA DE PUBLICIDADE ENGANOSA PELO SIMPLES FATO DE QUE, APÓS A ENTREGA DO EMPREENDIMENTO DESTINADO A FAIXA 1,5, O MUNICÍPIO TENHA DECIDIDO CONSTRUIR CASAS DA FAIXA 1 EM LOCAL PRÓXIMO, CABENDO DESTACAR QUE NÃO EXISTE IMPEDIMENTO LEGAL DE QUE, NA MESMA VIZINHANÇA, SEJAM CONSTRUÍDOS IMÓVEIS VINCULADOS AO MESMO PROGRAMA SOCIAL, MAS DESTINADOS A PÚBLICO COM CAPACIDADE FINANCEIRA DIFERENTE. COM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE PUBLICIDADE ENGANOSA POR FALTA DE ÁREA VERDE E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, A PROVA PERICIAL CONSTATOU QUE FORAM CONSTRUÍDOS, MAS QUE NÃO FOI DADO O DEVIDO CUIDADO AO LOCAL APÓS A ENTREGA DAS CASAS, MOMENTO EM QUE A INCORPORADORA NÃO ERA MAIS RESPONSÁVEL PELA SUA MANUTENÇÃO. REGISTRE-SE QUE TODAS AS RECLAMAÇÕES CONCERNENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS COMO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, COLETA DE LIXO, SEGURANÇA E TRANSPORTES PÚBLICOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS E DO MUNICÍPIO. NO CASO, NÃO FORAM CONSTATADOS QUAISQUER ERROS MATERIAIS OU PROMESSAS INVERÍDICAS NA OFERTA PUBLICITÁRIA, CUMPRINDO A RÉ EXATAMENTE COM O QUE FORA PACTUADO. DE OUTRO MODO, NOTA-SE QUE A CONSTRUTORA SE COMPROMETEU A CONCLUIR AS OBRAS NO PRAZO DE 15 MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO AUTOR COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, HAVENDO PREVISÃO DE PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS, NAQUELE FIRMADO ENTRE AS PARTES. O OUTRO PRAZO PREVISTO NO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE 24 MESES DEVE SER DESCONSIDERADA, A TEOR DO QUE DISPÕE O CDC, art. 47. ATRASO DE 9 MESES PARA ENTREGA DA OBRA, COMO ATESTADO PELO PERITO. PORTANTO, EM RAZÃO DE A PUBLICIDADE ENGANOSA NÃO ESTAR CONFIGURADA, BEM COMO QUE NÃO HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM RELAÇÃO À CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO, NÃO HÁ FALAR-SE EM CONDENAÇÃO DA RÉ POR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL POR ESSES MOTIVOS. LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL INVERTIDA: NO QUE SE REFERE AO LUCRO CESSANTE, EM QUE PESE A LEI 11.977/2009 VEDAR A POSSIBILIDADE DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO ANALISAR O TEMA 996, FIRMOU TESE JURÍDICA NO SENTIDO DE QUE, NO CASO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, O COMPRADOR DEVE SER INDENIZADO NA FORMA DE ALUGUEL MENSAL. A CORTE SUPERIOR, NO JULGAMENTO DO TEMA 971, TAMBÉM DEFINIU ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO, EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA, DA CLÁUSULA PENAL ESTIPULADA EXCLUSIVAMENTE PARA O ADQUIRENTE, NOS CASOS DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTRETANTO, NO JULGAMENTO DO TEMA 970, A CORTE SUPERIOR FIXOU A TESE DE QUE A CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA NÃO PODE SER CUMULADA COM LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS, DE FORMA QUE DESCABE A CONDENAÇÃO EM AMBAS AS VERBAS, DEVENDO PREVALECER A INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES, UMA VEZ QUE INEXISTE, NO CONTRATO, CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA EM DESFAVOR DA PARTE RÉ. ASSIM, NÃO PODE SER ACOLHIDA O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ À GUISA DE MULTA, CONCERNENTE À INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA NO CONTRATO, DEVENDO, NO ENTANTO, INDENIZAR A AUTORA POR LUCROS CESSANTES PELO PERÍODO DE 9 MESES, CONSIDERANDO O VALOR ATUAL DO ALUGUEL DO IMÓVEL. DANO MORAL (EM RAZÃO DO ATRASO) O DANO MORAL TEM SIDO ENTENDIDO COMO LESÕES A ATRIBUTOS DA ASSIM, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS QUE PERMITAM AFERIR A VIOLAÇÃO DE ALGUM DIREITO DA PERSONALIDADE DA DEMANDANTE SÓ PELO FATO DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, CONSUBSTANCIADO NO ATRASO DA ENTREGA DO IMÓVEL, O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL NÃO PODE SER ACOLHIDO EM RAZÃO DE TAL FATO. DISPOSITIVO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS E DADO PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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182 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DAS PARTES IMPROVIDAS.
INTERESSE RECURSAL. RECONHECIMENTO.Existência do interesse recursal que emerge do direito da autora de discutir a restituição de forma dobrada dos danos materiais, bem como a ocorrência de danos morais a serem indenizados. Alegação rejeitada. ... ()
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183 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE DESCONTOS INDEVIDOS, EM SUA CONTA CORRENTE, REFERENTES A TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO COM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO, BEM COMO JULGOU PROCEDENTE A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, NA QUANTIA DE R$ 5.000,00. APELAÇÃO DA PARTE RÉ.
1.O pedido, formulado em contrarrazões pelo autor/apelado, de devolução, em dobro, da quantia indevidamente descontada de sua conta corrente, não deve ser conhecido, por não ser esta a via adequada para se requerer a modificação da sentença, nos termos do CPC, art. 1.009. ... ()
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184 - TJPE. Apelação cível. Terminativa. Horas extras. Direito social extensível aos trabalhadores contratados temporariamente. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1 - Conforme se vê dos autos, a autora foi contratada pelo Município de Ipojuca para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do CF/88, art. 37, inciso IX, desempenhando a função de guarda municipal (3ª classe) nos períodos compreendidos entre 01/08/2006 a 31/05/2011 (fl. 15); ... ()
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185 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO RECONHECIDO.
Sentença de procedência para «1) declarar a inexistência da relação jurídica estabelecida pelo contrato discutido nos autos, devendo o demandado proceder ao cancelamento da operação financeira e dos descontos mensais nos proventos da requerente; 2) condenar o réu a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), devidamente corrigida a partir desta sentença conforme Súmula 362/STJ, acrescida de juros de mora na taxa de 1% (um por cento) a partir do evento danoso, ex vi da Súmula 54/STJ; 3) condenar o réu a restituir ao autor, em dobro, os valores descontados na folha de pagamento deste em virtude do contrato descrito na exordial, devidamente corrigidos, na forma da Súmula 43/STJ, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento), a partir do evento danoso, abatendo-se, no entanto, o valor do empréstimo indevido depositado na conta da autora, a ser calculado em sede de liquidação. Apelação interposta pela parte ré. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Depósito referente ao empréstimo ora impugnado efetuado na conta da consumidora, no valor total de R$ 10.283,69, em janeiro de 2020. Laudo pericial grafotécnico afirmou que a assinatura constante no documento não partiu do punho da autora. Comprovada a falha na prestação do serviço. Descontos que ocorriam no benefício previdenciário da autora/apelada, decorrendo de contratação realizada fraudulentamente. Autora que tentou resolver o imbróglio administrativamente, sem êxito, e propôs a ação no juizado especial, cuja desistência se deu em razão da necessidade de perícia grafotécnica. Registre-se que eventual fraude perpetrada por terceiro não exime a prestadora de sua responsabilidade, porquanto lhe incumbia, no momento da contratação, adotar as cautelas necessárias a evitar o ajuste fraudulento, sendo certo que a perpetração de fraudes configura risco inerente à atividade econômica desenvolvida pela prestadora de serviço, a configurar verdadeira hipótese de fortuito interno, insuficiente, de per si, para afastar o nexo causal e o dever de indenizar. STJ decidiu que a devolução em dobro do valor cobrado de forma indevida do consumidor será cabível quando houver a quebra da boa-fé objetiva, independentemente da comprovação de má-fé ou culpa. Na hipótese, a devolução pela dobra se justifica, uma vez que o consumidor buscou, em tempo hábil, nas esferas administrativa e judicial, a solução da questão, sem, entretanto, alcançar nenhum êxito. Assim, a conduta omissa e negligente da parte ré na solução do problema autoriza, à luz da jurisprudência atual, a devolução do indébito com base no art. 42, parágrafo único do CDC. Dano moral configurado. Valor da indenização reduzido a R$3.000,00 em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença parcialmente reformada para reduzir o valor do quantum indenizatório a R$ 3.000,00. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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186 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CESSÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE DA INSCRIÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de declaração de inexistência de débito cumulada com pedido de danos morais proposta por Victor César Romero Aquino da Silva contra Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros, alegando que teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito sem ser notificado da cessão do débito, o que prejudicou a sua capacidade de obter crédito parcelado. Requereu a declaração de inexistência da dívida e indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. A requerida apresentou defesa, sustentando a legalidade da cessão do crédito e a inexistência de dano moral, em razão de outras anotações negativas no nome do autor. ... ()
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187 - TJSP. PROCESSO -
Rejeição da preliminar de falta de interesse recursal arguida pela parte ré instituição financeira - Em ações objetivando revisão de contrato, declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes e/ou inexigibilidade de dívidas, cancelamento de inscrições em cadastro de inadimplentes ou de protestos, e condenação em reparação de danos, é desnecessário prévio pedido administrativo e/ou esgotamento administrativo, porque o art. 5º, XXXV, da CF, que assegura acesso irrestrito ao Poder Judiciário, sendo, a propósito, relevante salientar que: (a) mero reconhecimento administrativo do direito, sem a demonstração do efetivo cumprimento da decisão, não resulta em falta de interesse de agir capaz de obstar o prosseguimento do pleito judicial; e (b) o interesse processual fica evidenciado, com o oferecimento de contestação, buscando a rejeição constante da petição inicial. ... ()
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188 - STJ. Execução. Banco. Contrato bancário. Cambial. Crédito rotativo. Contrato de abertura de crédito vinculado a nota promissória e escritura de hipoteca. Circunstâncias do caso concreto que não confirmam a iliquidez do título. Extinção do processo executivo. Confissão de dívida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a estrutura do contrato vendor, sobre a distinção entre crédito rotativo, crédito fixo e depósito bancário. Precedentes do STJ. Súmula 233/STJ. Súmula 258/STJ. Súmula 300/STJ. CCB/2002, art. 1.487. CPC/1973, art. 585, II, e CPC/1973, art. 586.
«... 4. Portanto, com reforço das circunstâncias dos presentes autos, em que as instâncias ordinárias vislumbraram taxativamente execução apoiada em contrato de crédito rotativo, reafirmo o entendimento manifestado no precedente acima mencionado. ... ()
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189 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO. REDUÇÃO DE CARÊNCIAS. IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA OPERADORA RÉ. ÔNUS DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 429, II. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1.A relação travada entre as partes é de consumo, de maneira que as normas entabuladas no CDC lhes são aplicadas. Nessa linha, é direito do consumidor a adequada e efetiva prestação de serviços pelo fornecedor, com observância, principalmente, dos postulados da boa-fé objetiva e seus deveres anexos. ... ()
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190 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Omissão obscuridade, contradição ou erro material. Vícios inexistentes. Contrato administrativo. Construção da hidrelétrica de xingó. Reajuste de preço. Fator k. Critério não previsto no edital. Aditivo contratual. Assistência da União. Intervenção anômala. Competência. Equilíbrio econômico. Financeiro. Possibilidade de inclusão do fator k. Causa decidida à luz das normas administrativas. Desequilíbrio contratual e supervalorização de valores pela inserção do fator k. Premissa fática que destoa dos fatos delineados na origem. Súmula 7/STJ. Reconvenção interesse processual. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Não cabimento.
«1. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas não configuram as hipóteses de cabimento do recurso - omissão, contradição ou obscuridade -, delineadas no CPC/1973, art. 535. ... ()
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191 - STJ. Administrativo. Cobrança. Créditos cobrados em execução fiscal. Cda. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistente. Pretensão de reexame fático-probatório.
«I - Não existe a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. ... ()
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192 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRAS FRAUDULENTAS REALIZADAS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
I.Caso em exame ... ()
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193 - TJPE. Recurso de agravo na apelação cível. Direito administrativo. Contrato para prestação de serviço temporário. Município de ipojuca. Direito ao pagamento de horas extras. Legislação municipal que prevê o pagamento do serviço extraordinário. Comprovação da prestação de horas extras. Art. 56 da Lei municipal de 1.439/2006. Folhas de ponto. Diferenças devidas tanto nos meses que não foram pagas as horas extraordinárias. Recurso de agravo não provido.
«1 - Trata-se de recurso de agravo interposto em face de decisão, proferida nos embargos declaratórios encartados nos autos, que manteve a decisão terminativa prolatada na apelação cível. De seu turno, o apelo teve seguimento negado, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente o pleito inicial para determinar a indenização pelas horas extras trabalhadas, descontadas as indenizações pagas administrativamente, além dos consectários legais. ... ()
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194 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Civil. Responsabilidade civil contratual. Ação de cobrança. Inadimplemento de contrato de mútuo. Financiamento de obra em posto de combustível. Vazamento de gasolina. Dano não sanado. Posterior interdição e demolição. Concorrência de culpa dos contratantes pela Resolução da avença. Distribuição da responsabilidade. Grau de cooperação de cada parte na inexecução do contrato. Vedação de reformatio in pejus. Limites de devolutividade do recurso especial. Manutenção da condenação tal como fixada pelo acórdão recorrido. Recurso improvido.
«1. O presente recurso especial está atrelado à ação de cobrança ajuizada pela Petrobrás Distribuidora S.A. em decorrência de alegado inadimplemento de contrato de mútuo por parte dos recorridos, o qual foi celebrado entre os litigantes para a reforma de posto de combustível que, posteriormente à avença, sofreu interdição em razão de vazamento de gasolina. ... ()
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195 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Teoria da substanciação. Vinculação do Juiz à fundamentação de outras decisões. Ausência. Limites objetivos da coisa julgada. Violação à coisa julgada. Não caracterização. Dispositivo legal dissociado. Súmula 284/STF. Teoria da aparência. Requisitos. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Súmula 283/STF. Comprovação da realização do investimento. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Prova de fato negativo. Ausência.
1 - Recurso especial interposto em 21/1/2020 e concluso ao gabinete em 22/1/2021. ... ()
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196 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta a inexistência de danos materiais. Contudo, como destacado com inegável acerto na r. sentença atacada: «[...] o contrato não indicou de forma clara e precisa a data em que o imóvel deveria ter sido entregue, limitando-se a informar que «a previsão para entrega de chaves será de 19 (Dezenove) meses após o registro em cartório do contrato de financiamento (fl. 24); e só foi efetivamente entregue em julho de 2015 (v. fls. 162). Verifica-se que o contrato vinculou a entrega do imóvel a termo indeterminado, ou seja, a 19 meses após a assinatura do referido contrato junto ao agente financeiro, mas com prazo de prorrogação de 180 dias. Com efeito, constou que «a promitente vendedora se compromete a concluir as obras do imóvel objeto deste contrato no prazo estipulado no item 5 do Quadro Resumo, salvo se outra data for estabelecida no contrato de financiamento com instituição financeira"; e ainda «a conclusão da obra poderá ser prorrogada por até 180 (cento e oitenta) dias. Na superveniência de caso fortuito ou força maior, de acordo com o Código Civil e com jurisprudência dominante, esta tolerância ficará prorrogada por tempo indeterminado (cláusula 5 - fl. 29). Esta miscelânea de disposições contratuais é ilegal, porquanto abusiva. Como se sabe, o CDC estabelece que as relações de consumo devem se pautar pela boa-fé e pelo equilíbrio entre fornecedores e consumidores (art. 4º, III) - daí porque, nos contratos de adesão, reconhecida a condição de hipossuficiência do consumidor (art. 4º, I), as cláusulas são interpretadas favoravelmente ao aderente (CDC, art. 47; art. 423 do CC). Não por outro motivo são consideradas nulas as cláusulas que ofendem os princípios do sistema jurídico a que pertençam (art. 51, § 1º, I) e que as ameaçam o equilíbrio contratual (inc. II). Pois bem. A previsão de prazos múltiplos - indefinidos, indeterminados ou então vinculados a evento futuro e incerto (como o é o condicionamento ao contrato de financiamento) - constitui flagrante violação aos preceitos mencionados, mesmo porque é vedado ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento da obrigação quando igual direito não é dado ao consumidor-aderente (art. 39, XII). Frise-se que a parte- autora, por força do contrato, estava obrigada ao pagamento regular, sob pena de diversas sanções (fls. 27/28). Demais disto, alegar que a mora não se caracteriza por motivo de força maior ou de fortuito (art. 393, p. ún. do CC) significa desconsiderar, de um lado, que o prazo de tolerância existe justamente para comportar estes imprevistos; e, de outro, que as excludentes invocadas não se aplicam aos contratos regidos pelo CDC, que prevê rol taxativo relacionadas a hipóteses diversas (art. 14, § 3º). Por fim, se por um lado a estipulação de prazo de tolerância de 180 dias é lícita, a vinculação ao contrato de financiamento é abusiva. Trata-se, à evidência, de cláusula potestativa que fere o sistema defensivo do CDC. [...]. Assim, na hipótese em exame, conclui-se que as empresas-rés descumpriram parcialmente o contrato, pois incindiram em comprovada mora. De fato, a lei dispõe que se considera em mora «o devedor que não efetua o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer (art. 394 do CC); e, havendo mora, o devedor se sujeita à responsabilidade por perdas e danos (art. 395). Destarte, demonstrado o descumprimento contratual unilateral (descumprimento do prazo de entrega do imóvel), faculta-se a resilição contratual (art. 473 do CC), com perdas e danos a serem arbitrados (CDC, art. 18 e CDC art. 20; arts. 394/405 do CC c/c o art. 927 do CC). [...]". Evidente o vício de informação na hipótese. Violação clara do CDC, art. 31, segundo o qual: «A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.. A propósito, o CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. O dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Vale mencionar aqui, outrossim, o entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo 996, no sentido que «1.1 Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância (STJ Resp. 1.729.593/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Eventual dúvida subsistente nos autos deve ser interpretada em favor do consumidor nos termos do CDC, art. 47. Com efeito, também deve ser salientado que «Em razão do atraso na conclusão da obra cabível indenização pelo lucro cessante. Ainda que a aquisição do bem não seja pautada pelo espírito de especulação, a injustificada privação da utilização acarreta prejuízo econômico ressarcível, pois a parte foi privada de auferir frutos civis com a posse do bem. Nesse sentido a jurisprudência do STJ (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2001; STJ - REsp. 155.091, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2004; STJ - AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013) (Ap. Cív. 1038705-34.2016.8.26.0602; 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, v.un.; Rel. Enéas Costa Garcia, em 27/02/2023). Neste sentido, estabeleceu-se que «Descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de venda e compra, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, havendo a presunção de prejuízo do adquirente, independentemente da finalidade do negócio (Súmula 162/TJSP). Além disso, a partir do supracitado precedente do C. STJ (Tema 996), temos que «1.2 No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Danos materiais (lucros cessantes) devidamente reconhecidos. Indenização fixada com critério, de forma razoável e proporcional, entre o período de agosto de 2013 e junho de 2015, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano em estudo. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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197 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação do CPP, art. 619. Súmula 284/STF. Condenação pelos crimes previstos na Lei 7.492/1986, art. 16, na Lei 8.137/1990, art. 7º, VII e no CP, art. 299. Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas. Absolvição. Revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Pena-base. Circunstâncias judiciais negativas. Fundamentação idônea. Agravo não provido.
1 - Quanto à alegada violação do CPP, art. 619, o acusado faz argumentações genéricas, deixando de especificar quais teses o acórdão recorrido deixou de analisar. Assim, incide a Súmula 284/STF, já que as razões recursais, no ponto, são deficientes e impedem a exata compreensão da controvérsia. ... ()
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198 - STJ. Advogado. Honorários advocatícios. Contrato de honorários quota litis. Ato jurídico. Negócio jurídico. Lesão. Caracterização. Abuso de direito. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.906/94, art. 22. CCB/2002, arts. 157, 187, 421 e 422. CPC/1973, art. 20.
«... IV – Violação dos arts. 157, 187, 421 e 422 do CC/02 ... ()
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199 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Notas fiscais falsas. Mercadorias inexistentes. Prejuízo ao patrimônio público. Prefeito. Emissão de cheques. Participação relevante no resultado lesivo. Existência de culpa. Histórico da demanda
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública pela prática de ato de improbidade proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra Sérgio Roberto Mendes, Alberi Hemerich, Roni Von Bellei e Evandro Robson Vessoni. Os fatos estão relacionados ao período do mandato do primeiro recorrido, citado como Prefeito do Município de Sete Quedas/MS, consistem na emissão de notas fiscais por empresa inexistente e no pagamento por parte da municipalidade de mercadorias que não foram efetivamente entregues, com prejuízo de R$ 59.826,24 (cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos). ... ()
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200 - STJ. Processo penal. Penal. Ação penal originária. Governador de estado. Compra de ventiladores pulmonares no contexto da pandemia da covid-19, no Amazonas, em março e abril de 2020. Crimes da Lei de licitações e peculato. Formação de organização criminosa liderada pelo governador e crime de embaraço à investigação da organização criminosa. Questões preliminares rejeitadas. Indícios suficientes de autoria e de materialidade. Configuração de justa causa para a continuidade da ação. Denúncia recebida contra o governador e de outros denunciados. Denúncia rejeitada contra dois denunciados por ausência de justa causa.
I - Ação penal que imputa aos denunciados os delitos de dispensa/direcionamento de licitação sem observância das formalidades legais (Lei 8.666/1993, art. 89); fraude à licitação, com elevação arbitrária do preço (Lei 8.666/1993, art. 96, I); peculato (CP, art. 312); participação em organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 3º e 4º, II); embaraço a investigações que envolviam a organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º, § 1º), tendo havido efetiva compra de 28 ventiladores pulmonares para a rede pública hospitalar do Amazonas com direcionamento licitatório, fraude, peculato e desvio de recurso pelos denunciados, que teriam formado uma organização criminosa com essa finalidade. ... ()
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