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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 182

Artigo182

Art. 182

- O registro dos editais far-se-á no cartório do oficial, que os houver publicado, dando-se deles certidão a quem pedir.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

Parágrafo único - A autoridade competente, havendo urgência, poderá dispensar-lhes a publicação, desde que se lhe apresentem os documentos exigidos no CCB/1916, art. 180.

CCB/2002, art. 1.527, parágrafo único (Dispositivo equivalente).

STJ Recurso especial. Ação reivindicatória e ação anulatória. Prestação jurisdicional completa. Violação ao CPC, art. 1.022. Escrituras públicas de dação de imóveis em pagamento de débito. Promessa de posterior pactuação de arrendamento rural com direito de recompra dos imóveis pelo mesmo valor da dação não cumprida. Integralização dos imóveis em capital social de outra empresa. Terceiro adquirente reconhecido como de boa-fé. Impossibilidade de anulação das escrituras resolvida em perdas e danos. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Omissão. CCB/2002, art. 182 do Código Civil e Decreto-lei 3.665/1941, art. 26. Inexistência. Alegação de omissão em relação ao CCB/2002, CCB, art. 125. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Aclaratórios parcialmente acolhidos sem efeitos modificativos. Mais detalhes

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TST Horas extras. Base de cálculo. Bancário. Invalidade da opção pela jornada de 8 horas. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Veículo zero. Vício de qualidade. Decadência. Causas de interrupção. Ausência de impugnação de fundamentos do acórdão. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Inteligência do CDC, art. 18. CDC. Opções asseguradas ao consumidor. Substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso. Dano moral caracterizado. Súmula 83/STJ. Responsabilidade pela demora na solução do problema. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 356/STF. Revisão do valor da indenização. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo não provido. Mais detalhes

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TST Horas extras. Base de cálculo. Ojt 70 da sdi-I do TST. Mais detalhes

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TRT2 Conciliação. Comissões de conciliação prévia comissão de conciliação prévia. Transação. Ameaça de prejuízo profissional. Nulidade. O fato de o empregador ter tomado a iniciativa de demandar perante a ccp evidencia sua pretensão de se eximir de eventuais encargos decorrentes do extinto contrato de trabalho. Corroborada essa presunção do que ordinariamente acontece, por testemunha que atesta a realização do ato sob ameaça de prejuízo profissional, tem-se que o acordo teve como intuito fraudar direitos trabalhistas, tratando-se de negócio jurídico nulo (CLT, art. 9º) do qual não decorrem efeitos, especialmente quanto à quitação das parcelas consignadas no termo e daquelas decorrentes do extinto contrato de trabalho. Quanto ao valor pago em função da avença, deve ser compensado com o apurado para os créditos trabalhistas do autor, nos termos dos CCB, art. 182 e CCB, art. 884, subsidiário. Mais detalhes

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TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Contrato nulo. Mais detalhes

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TST Recurso de embargos. Transação. Pdv – compensação. Mais detalhes

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TJSP Contrato. Resolução. Consórcio. Inexistência, nos documentos assinados pelo consorciado, de qualquer menção ao valor das parcelas que seriam pagas. Omissão que induziu o autor em erro. Engano que poderia ser percebido pela parte contrária (administradora do consórcio). Anulação do contrato que impõe a restituição dos valores pagos. Inteligência dos CCB, art. 138 e CCB, art. 182. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Responsabilidade civil. Contrato bancário. Alteração unilateral pelo Banco. Inadmissibilidade. Alegação de haver cientificado com antecedência a autora para a necessidade de renegociação dos contratos mais antigos. Inocorrência. Invalidade do negócio, no que foi alterado sem o consentimento de um dos contratantes. Inversão do ônus da prova na relação de consumo. Lei 8078/90, artigo 6º, inciso VIII. Restituição das partes ao estado anterior. Necessidade. CCB, art. 182. Dano moral, todavia, não configurado. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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