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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 180

Artigo180

Art. 180

- A habilitação para casamento faz-se perante o oficial do registro civil, apresentando-se os seguintes documentos:

CCB/2002, art. 1.525, caput (Dispositivo equivalente).

I - certidão de idade ou prova equivalente;

CCB/2002, art. 1.525, I (Dispositivo equivalente).

II - declaração do estado, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

CCB/2002, art. 1.525, IV (Dispositivo equivalente).

III - autorização das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra (CCB/1916, art. 183, XI, CCB/1916, art. 188 e CCB/1916, art. 196);

CCB/2002, art. 1.525, II (Dispositivo equivalente).

IV - declaração de duas testemunhas maiores, parentes, ou estranhos, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento, que os iniba de casar;

CCB/2002, art. 1.525, III (Dispositivo equivalente).

V - certidão de óbito do cônjuge falecido, da anulação do casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio.

Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 50 (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - Certidão de óbito do cônjuge falecido ou da anulação do casamento anterior.]

CCB/2002, art. 1.525, V (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Se algum dos contraentes houver residido a maior parte do último ano em outro Estado, apresentará prova de que o deixou sem impedimento para casar, ou de que cessou o existente.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

TJSP Responsabilidade civil. Compra e venda. Bem móvel. Ação movida pelos apelados baseado nos mesmos fatos, com os autos apensados para julgamento conjunto. Inexistente prova de que a apelante devesse aos apelados. Prova testemunhal vedada pelo Código Civil quando a dívida é acima de dez salários mínimos (arts. 227 do Código Civil e 402, I, do CPC/1973. Prestações a serem pagas pela apelada, correta a entrega do bem ante a impossibilidade de adimplir com o avençado. Exercício regular de seu direito, o que afasta a ilicitude argüida. CCB, art. 180, I. Portanto a obrigação de indenizar. Ação dos apelantes contra a apelada, improcedente, porque remete à inversão do ônus da sucumbência. Responsabilidade civil inexistente. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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TJSP Cambial. Nota promissária. Título regularmente emitido em razão de serviços prestados em clínica veterinária. Alegação de quitação não comprovada. Título firmado pelo autor, sendo que na ocasião contava com dezesseis anos de idade. Irrelevância. Fato que por si só não acarreta a nulidade da cártula. Aplicação do CCB, art. 180. Anulatória cumulada com indenizatória por danos morais julgada improcedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

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