(DOC. VP 331.5496.4865.0776)
TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PROVAS DOCUMENTAIS DEMONSTRAM QUE FOI A AUTORA QUE CONTRATOU O EMPRÉSTIMO E SE BENEFICIOU DO SAQUE DE VALORES. 1.
Na petição inicial, a autora alegou desconhecer a contratação de empréstimo e de cartão junto ao réu. Em contestação, a instituição financeira defendeu a regularidade da contratação, juntando aos autos os contratos de fls. 85/96 («Termo de adesão Cartão de Crédito Consignado», «Cédula de Crédito Bancário» e «Proposta de Adesão ao Seguro Prestamista»), firmados em 24/05/2019. Em réplica, a autora não impugnou os contratos juntados, limitando-se a repetir os fatos narra
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