Jurisprudência sobre
execucao de obras de engenharia
+ de 193 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
151 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. ISSQN. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Sociedade limitada. Pessoalidade na prestação do serviço e inexistência de caráter empresarial constatadas pelo tribunal de origem. Súmula 7/STJ. Coisa julgada em matéria tributária. Efeitos prospectivos. Cláusula rebus sic stantibus. Fatos inalterados. Súmula 7/STJ.
«1. A orientação jurisprudencial da Segunda Turma deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que, constituída a sociedade de profissionais sob a forma de sociedade por cota de responsabilidade limitada, e apresentando ela caráter empresarial, inaplicável a tributação mais benéfica a que se refere o Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 3º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
152 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Contratação direta. Violação aos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 1.025. Não ocorrência. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Cuida-se de ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Município Monte Santo de Minas/MG em razão de dispensa indevida de licitação para contratação de diversos serviços de engenharia civil de natureza equivalente e execução de obras. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
153 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS VERIFICADOS. DANO MORAL CABÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DESVALORIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL RECHAÇADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. POSSIBILIDADE. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA.
1. Responsabilidade. Nexo causal. Comprovado nos autos que os vícios construtivos decorreram da má execução e fiscalização da obra por parte da ré, Engenheira Civil, contratada pelos autores. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
154 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RUMO MALHA SUL S/A. DANO MORAL E QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1.
Na decisão monocrática, no particular, foi negado provimento ao agravo de instrumento, com o fundamento de que não foram atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896, § 9º, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. Verifica-se que a agravante interpõe o presente agravo com a alegação inovatória, em relação ao agravo de instrumento, de violação da CF/88, art. 7º, XXVIII, sem impugnar especificamente o óbice processual apontado. 3. Desse modo, a parte desconsiderou disposição expressa contida no CPC, art. 1.021, § 1º, segundo a qual « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. 4. No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST. 5. Agravo de que não se conhece . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331/TST, IV. 1 . A decisão monocrática, na fração de interesse, não reconheceu a transcendência da matéria e, consequentemente, negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 . Do acórdão do TRT, extraiu-se a delimitação de que « as rés celebraram contrato de execução de manutenção da infraestrutura e superestrutura de via ferroviária, tendo como objeto a execução de vários tipos de serviços (obras de engenharia civil). Assim, não se trata de execução pontual de uma determinada obra mas sim prestação permanente de serviços, configurando clássica terceirização da atividade econômica. No caso, houve terceirização de atividade-meio .. Entendeu que « A responsabilidade subsidiária decorre de interpretação consubstanciada na Súmula 331/TST, IV e do fato de a contratante ter se beneficiado dos serviços prestados por pessoa contratada por empresa diversa. «. Também destacou que « a citada Súmula foi ratificada na decisão do ADPF 324 no RE 958.252 com repercussão geral, classificado como Tema 725. A tese nele definida, em consonância com a Lei 13.429/2017, declarou a licitude de terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, determinando à tomadora dos serviços que responda subsidiariamente pelos débitos da prestadora «. Por fim, concluiu que « A licitude dos contratos de prestação de serviços não exclui a responsabilidade subsidiária, porquanto a recorrente se beneficiou diretamente do trabalho do autor .. 4 . Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, visto que, no caso concreto, a matéria probatória não pode ser revisada nesta instância especial e a matéria de direito encontra-se de acordo com o entendimento sumulado do TST. Não se constata, pois, a existência de transcendência em qualquer de seus indicadores. 5 . Está configurada a improcedência do agravo, visto que a parte sequer impugna de maneira específica parcela dos fundamentos da decisão monocrática, o que não se admite, e, ainda, insiste no debate de matéria decidida monocraticamente sobre a qual há entendimento sumulado por esta Corte Superior. 6 . Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
155 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. PETROBRAS. DONA DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, é no sentido de que, « diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora «. No caso, restou incontroverso que a PETROBRAS celebrou com a primeira reclamada, empregadora da autora, um contrato de empreitada para execução de obra especializada de engenharia («serviços de construção de dutos de aço, de RPVC, de PEAD e de EPOXI reforçado com Fibra de Vidro no Ativo de Produção de Sergipe Terra (ATP-ST)), figurando a empresa pública como dona da obra. Assim, considerando que a segunda reclamada (PETROBRAS), Administração Pública, não é empresa construtora ou incorporadora, e que o contrato envolve obra de construção civil, o acórdão regional encontra-se de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior ao afastar a sua responsabilidade subsidiária. Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . REQUISITOS. TRANSPORTE ALTERNATIVO LEGALIZADO E FISCALIZADO PELO GOVERNO ESTADUAL. TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. CLT, art. 896, § 7º E Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que o transporte disponível não era irregular, pois « já foi devidamente legalizado por ato do Governo Estadual, sendo constantemente por ele fiscalizado, inclusive no tocante às obrigações tributárias «, tratando-se, pois, de transporte público regular a disposição do empregado para deslocamento até o seu local de trabalho, compatível com a sua jornada, a teor da Súmula 90/TST. Julgados do TST. Ao concluir que não estão presentes os requisitos necessários para o deferimento das horas itinerantes, nos termos do § 2º do CLT, art. 58, a Corte Regional decidiu com base no conjunto fático probatório dos autos e de acordo com súmula de jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual é inviável o conhecimento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e dos arts. 932, III e IV, «a, do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece . DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO . TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. art. 896 § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição efetuada pela parte recorrente não atende ao comando do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, porquanto o trecho transcrito não indica todas as circunstâncias fáticas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria . Recurso de revista de que não se conhece .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
156 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime ambiental. Perícia. Indeferimento. Decisão fundamentada. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
1 - Os agravantes foram denunciados e, posteriormente, condenados, como incursos na Lei 9.605/1998, art. 54, em razão de extração de areia sem autorização pelo órgão competente (Lei 9.605/1998, art. 55). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
157 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Contrato de fornecimento de água e coleta de esgoto. Violação do CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 370, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 489, II e § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II e parágrafo único, II e do CDC, art. 81, III. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação ao CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 370, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 489, II e § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II e parágrafo único, II e ao CDC, art. 81, III quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
158 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno no aresp. Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo mp/MS em desfavor de então prefeito do município de terenos/MS, de agente público e de particular, com suporte na Lei 8.429/1992, art. 10, sob a acusação de que os acionados praticaram condutas irregulares em licitação e contrato administrativo para construção de escola da zona rural do município. Manutenção da sentença condenatória pelo tj/MS. Na espécie, cuida-se de rememorar a sempre urgente distinção entre atos irregulares e ímprobos, estes que se revestem da nota de má intenção. O tribunal considerou essa diferença ao reconhecer que as irregularidades praticadas renderam motivo à condenação por ato ímprobo. Não violação do art. 10 da lia. Agravo interno do acusado desprovido.
1 - Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao acionado pode ser qualificada como ímproba. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
159 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. PROVA PERICIAL PORVENTURA NECESSÁRIA NÃO COMPLEXA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. TESE FIXADA NO IRDR 1.0000.17.016595-5/001. CONFLITO ACOLHIDO.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
160 - TST. I - AGRAVO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. 1. No caso, o TRT, com fundamento nas provas, concluiu que o contrato celebrado entre a UTC e a Petrobras «não é simplesmente de execução de obra certa, mas também de «contratação de serviços de assistência, atuando a segunda demandada na operação das unidades produtivas da Petrobras . Assim, entendeu que a Petrobras figurou como verdadeira tomadora de serviços. Nesse contexto, em que também evidenciada a prestação de serviços, não há como afastar a responsabilidade da tomadora com base na OJ 191/SDI-1. 2. A SBDI-1 do TST, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019, sob o entendimento de que o STF, ao fixar o alcance do Tema 246, não se manifestou sobre o ônus da prova, por se tratar de matéria infraconstitucional, decidiu que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na ausência de prova de efetiva fiscalização. Assim, a decisão regional está em harmonia com a compreensão do órgão uniformizador interno desta Corte Superior. Portanto, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços, nos termos das Súmulas 126, 331, V, e 333 do TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . II - AGRAVO DA UTC ENGENHARIA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Contudo, no presente agravo, a parte não impugnou de forma específica tal fundamento. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422/TST, I, segundo a qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo não conhecido . JUSTIÇA GRATUITA. Para o deferimento da justiça gratuita, «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme disposto na Súmula 463/TST, II. No caso, a reclamada não comprovou a condição de hipossuficiência econômica. Inviável, portanto, a concessão do benefício. Pedido indeferido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O TRT concluiu pela condição de tomadora de serviços da agravante, registrando que «as atividades administrativas exercidas pela reclamante, ainda que indiretamente, contribuíram para a execução do objeto do contrato ajustado com a segunda demandada . Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária à agravante, o TRT decidiu em consonância com a Súmula 331/TST, IV, segundo a qual «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial . Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Quanto ao pedido de limitação da condenação, o TRT concluiu que «a responsabilidade subsidiária da segunda ré abrange a integralidade do contrato de trabalho da reclamante . Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . VERBAS RESCISÓRIAS. O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896, uma vez que a parte não apontou nenhuma ofensa, contrariedade ou divergência jurisprudencial. Agravo não provido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O TRT, com fundamento no laudo pericial, entendeu que ficou comprovado o trabalho da autora em condições periculosas no município de Rio Grande. Consignou que «inexistem elementos aptos a infirmar a conclusão técnica do perito nomeado pelo Juízo, e que «o laudo não aponta divergência da reclamada presente à inspeção pericial quanto ao local de trabalho . Ademais, registrou que, «quando da admissão da parte autora, a Projectus e as reclamadas (UTC Engenharia e a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS) já possuíam contratos de prestação de serviços . Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 . O TRT manteve a condenação ao pagamento das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 sob o entendimento de que «a recuperação judicial não isenta a reclamada das multas impostas na sentença . A decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual não se aplica a Súmula 388/TST às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Ademais, nos termos da Súmula 331/TST, VI, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . INTERVALO DO CLT, art. 384. O TRT condenou a reclamada ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 sob o entendimento de que havia prorrogação de jornada, conforme comprovado pelos registros de horário constantes dos autos. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658.312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5 º, da CF/88, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
161 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO. TERMO ADITIVO. INADIMPLEMENTO DO MUNICÍPIO. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou os embargos monitórios opostos pelo Município e julgou procedente o pedido monitório para constituir o título executivo judicial no valor do termo aditivo ao contrato administrativo de prestação de serviço de pavimentação e recapeamento asfáltico. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
162 - TJRS. Direito público. Termo de parceria. Câmara municipal. Organizações da sociedade civil de interesse público. Objeto. Elaboração de projeto cultural de restauração e reabilitação de prédio histórico. Lei municipal. Autorização. Desnecessidade. Nulidade. Descabimento. Lei 9790 de 1999. Observância. Licitação. Dispensa. Possibilidade. Lei 8666 de 1993, art. 24, XV, art. 25, II. Lei 5194 de 1966. Habilitação técnica. Existência. Apelação cível. Licitação e contrato administrativo. Restauração de prédio histórico. Termo de parceria firmado entre oscip e a câmara municipal de vereadores de cachoeira do sul. Desnecessidade de Lei municipal autorizando o poder público a firmar termo de parceria com oscip. Aplicação da Lei 9.790/99. Dispensa de licitação. Cabimento no caso concreto. Ausência de violação ao princípio da impessoalidade. Ofensa à Lei 5.194/66. Inocorrência.
«I - Não há necessidade de Lei Municipal autorizando o Poder Público a firmar Termo de Parceria com OSCIP. Não há, na Lei 9.790/99, qualquer indicação no sentido de que a mesma se aplicaria exclusivamente às parcerias a serem firmadas no âmbito da Administração Federal. Portanto, não há falar em nulidade do Termo de Parceria firmado, visto que observados os termos da Lei 9.790/1999 que, detendo o status de lei nacional, vincula e obriga todas as esferas e entes da Federação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
163 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS . I) DONA DA OBRA - CARACTERIZAÇÃO - PRECLUSÃO - IN 40/16 DO TST - NÃO CONHECIMENTO . A questão alusiva à caracterização de dona da obra não foi analisada pelo despacho agravado, razão pela qual era ônus da Reclamada a interposição de embargos de declaração, a fim de ver a matéria analisada, nos termos do art. 1º, caput, da Instrução Normativa 40/16 do TST, o que não ocorreu, tornando preclusa a discussão. Agravo de instrumento da Petrobras não conhecido, no aspecto. II) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento da Petrobras provido, no tema . B) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da correta fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. Assentou, ainda, não serem aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei8.666/93, pelo fundamento de que a contratação ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto 2.745/98, que regulamenta a Lei 9.478/97, art. 67, o que afastaria a necessidade de comprovação da culpa da Entidade Pública. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade do art. 71, § 1º, da Lei8.666/93 e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista da Petrobras provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UTC ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - RECOLHIMENTO DE FGTS ATRASADO - EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS - MULTA DO CLT, art. 467 E REPERCUSSÃO NA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO. No caso, a Agravante não enfrenta especificamente o óbice da Súmula 297/TST, erigido pelo despacho agravado, no tocante aos temas em destaque, insurgindo-se quanto a óbices diversos, desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422/TST, I e no CPC/2015, art. 1.016, III, a inviabilizar a análise da transcendência do recurso denegado, independentemente das questões jurídicas esgrimidas quanto ao mérito do recurso de revista ou do valor arbitrado à condenação (R$ 25.693,93), importância que não pode ser considerada elevada para fins de reconhecimento de transcendência econômica. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada não conhecido. D) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - NÃO CONHECIMENTO 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada, UTC Engenharia S/A. não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão (deserção do recurso ordinário e concessão dos benefícios da justiça gratuita) não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direito social, para um processo cujo valor da condenação (R$25.563,93) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. 2. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, à luz dos arts. 790, § 4º, e 899, § 10, da CLT e da Súmula 463, II, deste Tribunal, o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não autoriza a presunção de miserabilidade da pessoa jurídica para efeito de isenção de custas, à míngua de provas da impossibilidade de arcar com tal despesa do processo. 3. Ademais, não há de se falar em concessão de novo prazo para a regularização do preparo ou que possa ser sanado espontaneamente com a veiculação do agravo, uma vez que a jurisprudência do TST segue no sentido de que a previsão do CPC/2015, art. 1.007, § 2º, aplicável ao Processo do Trabalho, refere-se apenas aos casos de recolhimento insuficiente das custas processuais e do depósito recursal (Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST), não se confundindo com a ausência de recolhimento, caso em que não se aplica a abertura de prazo, conforme entendimento predominante neste Tribunal. Recurso de revista da 1ª Reclamada não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
164 - STJ. Tributário. ISS. Inexigibilidade. Construção sob o regime de contratação direta entre os adquirentes das unidades autônomas e o construtor/incorporador (proprietário do terreno). Atividade que não se caracteriza como prestação de serviço. Precedentes. Matéria decidida nos EREs 884.778/MT, de minha relatoria, DJe 05/10/2010.
«1. Na construção pelo regime de contratação direta, há um contrato de promessa de compra e venda firmado entre o construtor/incorporador (que é o proprietário do terreno) e o adquirente de cada unidade autônoma. Nessa modalidade, não há prestação de serviço, pois o que se contrata é «a entrega da unidade a prazo e preços certos, determinados ou determináveis (Lei 4.591/1964, art. 43). Assim, descaracterizada a prestação de serviço, não há falar em incidência de ISS. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
165 - STJ. Pedido de extensão no recurso em habeas corpus. Inviabilidade. Ausência de similitude fática nas situações do paciente e do corréu. Pedidos de limitação ou reforma da decisão que concedeu a ordem. Impossibilidade de intervenção direta ou indireta de terceiros em habeas corpus. Precedentes. Pedido conhecido em parte e indeferido.
1 - O peticionário (corréu) não se encontra em idêntica situação fática do paciente, ao contrário do que alega sua defesa. Ao que se infere do caderno investigativo, o paciente que teve a ação penal trancada era o responsável pelos cálculos estruturais da laje colapsada, enquanto o peticionário figura em posição diametralmente oposta, uma vez que, teoricamente, era um dos responsáveis justamente pela execução da obra de engenharia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
166 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de ressarcimento. Reconhecimento da prescrição do direito de ação. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
167 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Acórdão suficientemente fundamentado. Improbidade administrativa. Convênio entre o dner (dnit) e o der/pb. Execução da empresa, vencedora da licitação. Preços unitários muito inferiores ao aplicado. Inserção de posteriores aditivos contratuais. Superfaturamento dos preços unitários. Subsunção da conduta à Lei 8.429/1992. Revisão das sanções impostas. Dosimetria das sanções. Revaloração do contexto fático explicitado no acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/2015, art. 1.022. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
168 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Revisão de preços. Acórdão do tribunal de origem que, diante das cláusulas do contrato e do acervo probatório dos autos, concluiu pela ruptura do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Comprovação por laudo pericial. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
169 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Irregularidades em licitação.configuração do elemento subjetivo e do prejuízo ao erário. Revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra o ora recorrente e outros, objetivando a condenação dos réus pela prática de ato ímprobo, consistente em diversas irregularidades na licitação realizada pela Superintendência Federal de Agricultura (Convite 06/2003), que resultou na celebração do Contrato 05/2003, firmado entre o órgão e a empresa Sky Representações, Comércio e Construções Ltda. visando à execução de obras e serviços de engenharia nas instalações da sede da unidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
170 - STJ. processual civil. Ação rescisória. Apelação cível. Restituição. Licitação para ampliação do sistema de abastecimento de água em curitiba e região metropolitana. Extinção sem Resolução de mérito. Falta de interesse processual por inadequação da via eleita. Inadmissibilidade da demanda. Ausência de demonstração de violação direta e evidente da lei. Aplicação do princípio da sucumbência. Parte requerente vencida que deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. Extinção do feito sem Resolução de mérito. Tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.
I - Trata-se, na origem, de ação rescisória ajuizada por Itajuí Engenharia de Obras Ltda. contra a Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, a fim de desconstituir o acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposta contra a sentença que a condenou a ressarcir valores recebidos na execução dos serviços de ampliação dos sistemas de abastecimento de água em Curitiba e Região Metropolitana. No Tribunal a quo, extinguiu-se a ação rescisória, por falta de interesse processual. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial pela intempestividade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
171 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO BOMPREÇO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO. A existência de sequela de acidente de trabalho configura, por si só, dano moral, pois viola a dignidade do ser humano (limitação definitiva da sua condição física), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Por outro lado, o dano estético impacta na aparência física da vítima de forma permanente - seja em relação à imagem que apresenta de si mesma, seja em face da que expõe para a sociedade -, de modo que, além de fornecer para o lesado um retrato constante que remete às circunstâncias em que ocorreu o infortúnio, também será causador de imensurável dor íntima, diante da impossibilidade, inclusive, de retorno ao « status quo ante «, vale dizer, à imagem que possuía antes da ocorrência do acidente. No caso em exame, o Autor sofreu queda do telhado das Docas quando laborava em condições precárias de segurança, pois, além da ferrugem no telhado, não havia ponto de ancoragem para cinto de segurança, vindo a ficar paraplégico. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto a configurar o dano moral, até porque a tutela jurídica, neste caso, reitere-se, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Consigne-se, ainda, que a alteração física sofrida pelo trabalhador ficou suficientemente comprovada e configura dano estético, pois o empregado, que contava com 25 anos de idade na ocasião do acidente, ficou paraplégico e « compareceu em cadeira de rodas com o auxílio do seu pai e com o uso de bolsa para recolhimento de urina, sendo notório o dano moral e estético [...] o empregado está inibido das mais elementares praticas para o homem e assim será para sempre". Quanto ao valor da indenização por danos morais, não há na legislação pátria delineamento do montante a ser fixado a tal título. Caberá ao Juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. De todo modo, é oportuno dizer que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. No caso vertente, tem-se que o valor rearbitrado pelo TRT a título de indenização por danos morais e estéticos atende aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração o dano (o Autor ficou paraplégico e depende de bolsa coletora de urina e da ajuda de terceiros para realizar as atividades do cotidiano), o nexo causal, o tempo de serviço prestado à empresa (desde 19/05/2014), o grau de culpa dos ofensores e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido do ofendido e o caráter pedagógico da medida. Ressalte-se ser grave a culpa, ante a comprovada determinação do engenheiro da 2ª Reclamada para a realização do serviço em altura em condições sabidamente precárias de segurança: o enferrujamento do telhado das docas; a ausência de ponto de ancoragem para se estabelecer a Linha de Vida; o fato de não ter sido providenciado o equipamento solicitado para a execução segura do trabalho; a ausência do técnico de segurança, que estava de folga . Pondere-se que, embora o valor arbitrado para a indenização por dano moral e por dano estético seja, em princípio, elevado, tal montante resulta proporcional para fins indenizatórios, diante das peculiaridades do caso concreto, da gravidade da conduta das Reclamadas, da extensão das lesões e dos sofrimentos decorrentes do infortúnio. Agravo de instrumento desprovido quanto ao tema. 2. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE PELAS VERBAS TIPICAMENTE TRABALHISTAS. NÃO CABIMENTO. OJ 191/SBDI-I/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à OJ 191/SDI-I/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO BOMPREÇO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/20171. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS ACÓRDÃOS PROLATADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DO TRECHO PERTINENTE DO ACÓRDÃO RELATIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Especificamente quanto à arguição de «nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, esta Corte tem compreendido que, para se evidenciar eventual lacuna, é imprescindível que a parte transcreva o trecho da petição dos embargos de declaração no qual foi pedido o pronunciamento do Tribunal, bem como os acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional, sobretudo aquele proferido em embargos de declaração, a fim de verificar se o tema sobre o qual é apontada a omissão foi de fato questionado e, não obstante, a Corte Regional não enfrentou a matéria. No caso em tela, a Parte não transcreveu todos os trechos pertinentes dos acórdãos regionais, tendo procedido apenas à transcrição da petição de embargos declaratórios e do acórdão que os apreciou. Não transcreveu, contudo, o trecho pertinente do acórdão principal, relativo ao recurso ordinário, não preenchendo, assim, o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE PELAS VERBAS TRABALHISTAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. OJ 191/SBDI-I/TST. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 191 da SBDI-1, é no sentido de que, diante da inexistência de previsão legal específica, «o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora . No caso concreto, extrai-se do acórdão recorrido que a 2ª Reclamada (MPC) celebrou contrato de prestação de serviço de obra civil com a 1ª Reclamada (MKA), sendo o 3º Reclamado (Bompreço Bahia Supermercados) dono da obra e beneficiário dos serviços prestados pelo Reclamante. O TRT reformou a sentença para condenar subsidiariamente o 3º Reclamado (Bompreço Bahia Supermercados) pelas verbas trabalhistas e acidentárias deferidas ao Autor, por aplicação analógica do CLT, art. 455 e em razão da culpa in elegendo relativa à contratação do empreiteiro principal. Todavia, considerando-se que o 3º Reclamado (Bompreço Bahia Supermercados) não é empresa construtora ou incorporadora, firmando tão somente um contrato de obra de construção civil com a 2ª Reclamada, a Corte Regional, ao condená-lo subsidiariamente ao pagamento de verbas tipicamente trabalhistas deferidas na presente demanda, decidiu em dissonância com o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 191/SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA MPC CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 3. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. EMPREITEIRA PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 4. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FATO DA VÍTIMA. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. 5. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 6. DEVOLUÇÃO DE CUSTAS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Tratando-se de relação jurídica consistente em subempreitada, responde a empreiteira principal pelas verbas devidas e não adimplidas pela subempreiteira, consoante inteligência do CLT, art. 455, independentemente da demonstração de fraude ou insolvência. Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que o caso concreto se amolda ao preceituado no CLT, art. 455, inferindo-se da decisão recorrida que a relação jurídica que se estabeleceu entre a 1ª e 2ª Reclamadas é de subempreitada, na qual a 2ª Reclamada figura como empreiteira principal e a 1ª Reclamada como subempreiteira - premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126/TST. Assim, nos termos do CLT, art. 455, o subempreiteiro responde pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho de subempreitada que celebrar, sendo que a responsabilidade da empreiteira principal engloba todas as verbas devidas e não adimplidas pela subempreiteira, independentemente da demonstração de fraude ou insolvência desta, reitere-se. Diante dos dados fáticos delineados no acórdão recorrido, qualquer decisão em sentido contrário implicaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado a esta Corte Superior Trabalhista por força da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. D) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA OJ 191/SBDI-1/TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DONO DA OBRA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 186, 927 e 942 do CCB, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. E) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA OJ 191/SBDI-1/TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DONO DA OBRA. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 191 da SBDI-1, é no sentido de que, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Entretanto, a jurisprudência desta Corte também é pacífica na compreensão de que a regra excludente de responsabilidade referida na 191/SBDI-1/TST não se aplica à pretensão de indenização por dano moral, estético e material decorrente de acidente do trabalho, que tem natureza eminentemente civil. No caso concreto, extraem-se da decisão recorrida as seguintes premissas fáticas: o contrato de empreitada foi firmado entre as 1ª e 2ª Reclamadas; o labor do Reclamante foi prestado nas dependências e em favor do 3º Reclamado (Bompreço Bahia Supermercados) - dono da obra; o acidente típico incontroverso ocorreu nas dependências do 3º Reclamado, decorrendo o infortúnio da conduta culposa dos Reclamados; o 3º Reclamado não é empresa construtora ou incorporadora e o contrato firmado com a 2ª Reclamada envolve obras de construção civil. Nesse cenário, deve ser reconhecida a responsabilidade solidária do 3º Reclamado pelo pagamento da indenização por danos morais e estéticos causados ao Obreiro, decorrentes de acidente do trabalho, porquanto não se aplica, em relação a tais verbas, a regra excludente de responsabilidade referida na OJ 191 da SBDI-1/TST . Reitere-se que a indenização por danos morais, estéticos e materiais tem natureza eminentemente civil, e a responsabilização da dona da obra resulta diretamente do Código Civil (art. 932, III; art. 933; art. 942, parágrafo único, todos do CCB/2002). Em face dessa decisão, fica excluída a multa aplicada ao Reclamante pela oposição de embargos de declaração considerados protelatórios . Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
172 - TJPE. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Licitação. Execução dos serviços assumida pela emlurb. Perda de objeto superveniente. Ausência de risco de dano ao interesse público. Perda de interesse de agir. Recurso a que se nega provimento.
«1. Versa a lide em apreço acerca de licitação que tem por objeto a contratação de empresa para prestar serviços de engenharia consultiva para apoio técnico operacional e gerencial, compreendendo as atividades de gestão e fiscalização dos serviços, inclusive cadastro georreferenciado e acompanhamento do processo físico e financeiro do projeto para melhoria/eficiência do sistema de iluminação pública procel RELUZ «Recife, luz para as pessoas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
173 - STJ. Administrativo. Cumprimento de normas de acessibilidade. Alegação de violação do CPC, art. 535, II, de 1973 inexistência. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública em face do Distrito Federal, com o objetivo de compelir o réu ao cumprimento das normas de acessibilidade junto ao Complexo Cultural da República, situado e. Brasília-DF, incluindo, também, a obtenção de habite-se e alvará de funcionamento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
174 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DONO DA OBRA. OJ 191/SBDI-I/TST. TESE JURÍDICA IV FIXADA NA DECISÃO DO INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (TEMA 6). Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à OJ 191/SBDI-1/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DONO DA OBRA. OJ 191/SBDI-I/TST. TESE JURÍDICA IV FIXADA NA DECISÃO DO INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (TEMA 6). A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 191 da SBDI-1, é no sentido de que, « diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora «. Mais recentemente, a SBDI-1 desta Corte, órgão uniformizador da jurisprudência, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), em sessão realizada no dia 11/5/2017, no equacionamento das questões surgidas a respeito da matéria, fixou teses jurídicas para condução das demandas envolvendo o debate da responsabilização do dono da obra nos contratos de empreitada, enunciando, no item IV, orientação de que, « exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in eligend o". Depreende-se, das teses fixadas e das razões de decidir expostas no referido julgado, que a Administração Pública, quando figurar como dona da obra de um contrato de empreitada de construção civil, não pode ser responsabilizada pelas obrigações trabalhistas devidas pelo empreiteiro contratado, independentemente da verificação da existência culpa in vigilando para tanto. No caso concreto, extrai-se do acórdão regional, que a Petrobras celebrou com a primeira Reclamada, empregadora do Autor, um contrato que envolvia construção civil, cujo objeto consistia na «implementação de Empreendimento para o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - IECOMPERJ, incluindo o fornecimento de bens e prestação de serviços para a Unidade de Hidrocraqueamento Catalítico (U-2400) e Subestação Elétrica Unitária (SE-2400) . Assim, o acórdão regional, que reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, encontra-se dissonante com o entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial 191/SBDI-1/TST, que deve ser interpretada pelas novas diretrizes lançadas pela Seção de Dissídios Individuais I desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ALUMINI ENGENHARIA S/A. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da Lei 8.177/91, art. 39, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. D) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ALUMINI ENGENHARIA S/A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. No julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05.12.2017), pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Assim, diante da pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho passou a adotar o entendimento de que, a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser utilizado como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, conforme decidido pelo Tribunal Pleno nos autos do processo TST - ArgInc 479-60.2011.5.04.0231. Não obstante, a questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas ainda gerava controvérsias na comunidade jurídica. O debate se acirrou com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. Diante desse cenário, foram ajuizadas duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 58 e 59), pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação, nas quais pretenderam a aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais, nos moldes estabelecidos pelos arts. 879, § 7º, da CLT; e 39 da Lei 8.177/91. Por outro lado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5867 e 6021), argumentando que as referidas normas implicavam ofensa ao direito de propriedade e à proteção do trabalho e do salário das pessoas humanas trabalhadoras. Em 27/6/2020, o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Medida Cautelar na ADC Acórdão/STF, na qual determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho nos quais se discutisse tanto a aplicação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, como do Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Poucos meses depois, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho . Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . Esclareceu a Corte Suprema que, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, «deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE )". E completou o julgado do Supremo Tribunal Federal, ainda se referindo à fase extrajudicial: «Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Com respeito à denominada «fase judicial, dispôs o STF que «a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais... Agregou que a «incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. A Suprema Corte, em modulação de efeitos, especificou que todos os pagamentos já realizados, a partir da aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria e dos valores, nem se admitindo recálculo de quantias, compensação e/ou dedução na conta liquidanda. Decidiu, ainda, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E. Em relação aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, havendo ou não sentença, inclusive na fase recursal, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC (a qual, segundo o STF, engloba juros e correção monetária, como visto). A modulação também previu que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão transitada em julgado nos quais não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional reformou a sentença «para determinar que seja utilizado o IPCA-E como índice de atualização monetária a partir de 25/03/2015". A decisão regional, portanto, se encontra em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, impondo-se o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista, no aspecto, para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Conforme exposto, em vista da modulação efetivada pelo STF, são reputados válidos e não ensejarão qualquer discussão todos os pagamentos realizados no tempo e modo oportunos, não podendo haver compensação ou dedução em cálculo liquidando subsequente. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
175 - STJ. Prova pericial. Perito. Impedimento. Inocorrência. Ação condenatória movida em desfavor da União, sucessora da Portobras. Perito ocupante de cargo de direção no Ministério dos Transportes. Impedimento. Ausência de gravame. Princípio da instrumentalidade das formas. CPC/1973, arts. 134, VI, 138, III, 244 e 423.
«Narra-se nos autos que DOLFIM ENGENHARIA S/A ingressou ação ordinária em desfavor da União – sucessora da extinta EMPRESA DE PORTOS DO BRASIL S.A. - PORTOBRÁS –, requerendo o pagamento de quantia oriunda do inadimplemento de contrato administrativo celebrado para a prestação de serviços de assessoria técnica e fiscalização das obras de ampliação e da execução de estudo para a referida ampliação de portos e terminais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
176 - STJ. Penal e processual penal. Pertinência à organização criminosa. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Suposta organização criminosa formada por conselheiros do Tribunal de Contas. Inépcia da denúncia. Peça que, na sua maioria, atende às prescrições do CPP, art. 41. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Colaboração premiada. Ilegalidade. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Não configuração. Oferecimento, aceite e recebimento de vantagens indevidas. Lavagem de capitais. Confirmação por meio de delações premiadas e outros elementos colhidos no cumprimento de medidas de busca e apreensão, quebra de dados telefônicos, telemáticos, bancários, dentre outras diligências. Denúncia parcialmente recebida. Medida cautelar diversa de prisão. Suspensão do exercício de função pública. CPP, art. 319, IV.
«DA CONTEXTUALIZAÇÃO DOS FATOS. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
177 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA . AUSÊNCIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE OS RECLAMADOS. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau que afastou a responsabilidade subsidiária do Banco réu, sob o fundamento de que não restou comprovado nos autos a prestação de serviços do primeiro reclamado em favor do segundo reclamado. Para tanto, consignou: «As declarações do Sr. ANDERSON, testemunha indicada pela autora, no meu entender, não são suficientes para comprovar a relação entre os réus BANCO DO BRASIL S/A. e LUIZ DERNIZO CARON ENGENHARIA - EIRELI - EPP, em especial, por ter a própria autora acostado aos autos Atestado de Capacidade Técnica de obra em unidades armazenadoras da CONAB. Destaco que a própria testemunha informa que, por ser estagiário, possuía conhecimento limitado, que trabalhou apenas por 4 meses e que realizava o projeto das estruturas da CONAB, o que no meu entender deixa certo que não era o Banco do Brasil a real tomadora dos serviços dos serviços da autora, ainda que fosse a instituição que repassasse as verbas à 1ª ré. Importa salientar ainda que não há na petição inicial descrição pormenorizada dos fatos que autorizam a adoção de outra conclusão (fls. 468). 2. Ante o conteúdo fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu ainda, que «não restou provado que o Banco réu é tomador de serviços da primeira ré, além não ter sido juntado qualquer contrato de prestação de serviços entre as partes (fls. 447), motivo por que incabível sua condenação de forma subsidiária. 3. Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso e concluir pela responsabilização do segundo reclamado, nos termos da Súmula 331/TST, IV, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático probatório, que fundamentou a decisão regional, o que é vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/STJ . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. In casu, a Corte de origem, ao suspender a condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais sem observar o limite temporal de (02) dois anos após o trânsito em julgado, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
178 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Possibilidade de incidência de imposto sobre serviços de qualquer natureza (iss). Coleta de resíduos decorrentes de obra de construção civil. Ausência de violação dos CP, art. 489 e CP art. 1.022 c 2015. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, vinculados à Execução Fiscal 0836163-53.2017.8.20.5001, promovida pelo Município de Natal. Na sentença os embargos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
179 - TJPE. Processo civil e administrativo. Ação de cobrança contra município. Prestação de serviço. Comprovação. Pagamento devido. Não redução da verba de honorários advocatícios. Apelação improvida à unanimidade.
«Trata-se de apelação e reexame necessário face à sentença (fls. 268/272) na Ação de Cobrança 0007084-92.2012.8.17.1130, que condenou o Município de Petrolina ao «pagamento do quantum de R$ 2.183.161,80(dois milhões, cento e oitenta e três mil, cento e sessenta e um reais e oitenta centavos), atualizado pela tabela do TJPE, à época do pagamento, além de condená-lo ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 10.000,00(dez mil reais). De início, observo a existência de vinculo contratual entre o Município de Petrolina e a Lançar Construtora e Incorporadora LTDA, para fins de prestação de serviços de engenharia relativos ao sistema de iluminação pública, execução de serviços destinados ao recadastramento de todo o PIP, e das edificações pública municipais, expansão, modernização e execução de serviços de instalações provisórias deste parque. Esse vinculo contratual além documentalmente comprovado(19/250), restou admitido pelo Município em sua peça contestatória(fls.255/257). Nesse contexto, cumpre perquirir se há evidência de prestação de serviço ao longo do período reclamado. Os boletins de medição acostados às fls.45/208 trazem a assinatura do então Diretor da Secretaria de Infra-Estrutura, bem como laudo de vistoria(fl. 216) que atesta o recebimento da obra. Isto denota que o Município, por intermédio de agente seu, referendou o fato em si da prestação dos serviços, tal como asseverado na inicial. De resto, o Município não cuidou de trazer aos autos nenhum elemento de convicção que pudesse indicar que os referidos Boletins de Medição e o laudo de vistoria não guardam correspondência com a realidade fática. Deveras, cabia ao Município infirmar, de modo concreto e consistente, os atestados de realização dos serviços prestados em seu nome por agente público, ou ainda fazer prova de que efetuou os pagamentos correspondentes a esses serviços. Isso porque «o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, segundo preceitua o CPC/1973, art. 333, II. Ainda que por eventual inobservância do CPC/1973, Lei 4320/1964, art. 63 não retira do autor o direito ao recebimento do seu crédito, se este restou devidamente demonstrado(sob pena de se permitir o enriquecimento sem causa do ente público). Nesse contexto, as alegações quanto ao fato de os valores não terem sido submetidos ao estágio de liquidação, não eximem o Município da responsabilidade para com o pagamento dos valores pleiteados. Assim, se houve a prestação do serviço, deve ser efetuado o pagamento, ainda que eventualmente tenha havido inobservância de preceitos administrativos por parte da pessoa jurídica de direito público. Com relação à redução da condenação na verba honorária, ressalto que de acordo com o § 4º do CPC/1973, art. 20, nas causas de pequeno valor ou que for vencida a Fazenda Pública, como no caso sub examine, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º do mesmo artigo. Tenho que o julgador condutor do feito arbitrou de forma correta, moderada e equitativa o valor dos honorários advocatícios, procedendo em consonância com o disposto no art. 20 e parágrafos. Desse modo, voto pelo não provimento do apelo, mantendo-se inteiramente a sentença vergastada. Apelo improvido à unanimidade de votos, nos termos do voto do relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
180 - STJ. Civil. Recursos especiais. Ação indenizatória c/c pedido de condenação ao pagamento de multa. Primeiro recurso especial. Incorporadora. Incidência do CDC. Termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios. Súmula 284/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Multa. Lei 4.591/64, art. 35, § 5º. Venire contra factum propirum e supressio. Não aplicação. Regime de incorporação adotado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Segundo recurso especial. Adquirentes. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Aplicação do CCB/2002, art. 500, § 1º, do cc às relações de consumo. Possibilidade. Indenização parcialmente devida. Vendas ad mensuram e ad corpus. Multa da Lei 4.591/64, art. 35, § 5º. Redução equitativa. Cabimento.
1 - Ação indenizatória c/c condenação ao pagamento de multa ajuizada em 01/08/2012, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais interpostos em 16/10/2019 e em 17/10/2019 e conclusos ao gabinete em 06/08/2021. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
181 - TST. Hermenêutica. Prestação de serviços no exterior. Conflito de leis trabalhistas no espaço. Territorialidade. Empresa estrangeira subsidiária de empresa estatal brasileira. Considerações da Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi sobre tema. Súmula 207/TST. Lei 7.064/1982, art. 1º. Lei 7.064/1982, art. 3º, II. Lei 7.064/1982, art. 14. Lei 11.962/2009. Decreto 18.871/1929, art. 128 (Código de Bustamante). Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º.
«... Desde a promulgação da Convenção de Direito Internacional Privado (conhecida como Código de Bustamante) pelo Decreto 18.871/1929, firmou-se como norma que é aplicável aos trabalhadores contratados para laborar no estrangeiro a legislação do país em que o contrato é executado (princípio da lex loci execucionis). Esse princípio está insculpido no Decreto 18.871/1929, art. 198 do mencionado diploma de direito internacional: ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
182 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Divergência jurisprudencial. Descumprimento dos requisitos legais. Não configuração. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e 356/STF. Nulidade por cerceamento de defesa. Inexistência. Ausência de intimação para apresentação de resposta ao agravo de instrumento interposto contra indeferimento de pedido liminar. Ausência de citação na origem. Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Requisitos. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
«1. A interposição do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional exige que o recorrente cumpra as disposições previstas nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ. No caso examinado, verifica-se que o recorrente limitou-se a transcrever ementas e trechos dos julgados apontados como paradigmas, não atendendo aos requisitos estabelecidos pelos dispositivos legais supramencionados, ficando ausente o necessário cotejo analítico a comprovar o dissídio pretoriano. Além disso, não há falar em similitude fática entre os julgados confrontados. Assim, é descabido o recurso interposto pela alínea c do inciso III do CF/88, art. 105. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
183 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Vícios na construção. Seguro. Seguradora. Agente financeiro. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal – CEF. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 896, parágrafo único. Lei 4.380/1964, art. 8º e Lei 4.380/1964, art. 16.
«... Não desconheço a existência de diversos precedentes deste Tribunal no sentido de que o agente financeiro responde solidariamente com a construtora por vícios de construção em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, relator o Ministro Ari Parglendler, entre outros que se lhe seguiram, decidiu-se que os contratos que envolvem compra e venda/construção e financiamento, quando compreendidos no SFH, perdem a autonomia, passando a ser conjuntamente considerados como «negócio de aquisição da casa própria, de modo que construtora e agente financeiro respondem solidariamente perante o mutuário por eventual defeito de construção. Segundo expresso no voto-vista do saudoso Ministro Carlos Alberto Menezes Direito «entender de forma diversa seria autorizar a oportunidade de todo tipo de manobra financeira, considerando-se que os financiamentos destinam-se aos estratos de menor renda e, portanto, poderiam ser abastecidos com material de qualidade inferior a que foi programada, em contrariedade ao memorial descritivo, tudo passando ao largo da responsabilidade fiscalizadora dos agentes financeiros, que, como visto, em tais casos, não têm, apenas, a função de repasse dos recursos, mas também, a de fiscalização, o que quer dizer, a do acompanhamento para que a liberação dos recursos seja feita em obediência aos termos do contrato. Ficou vencido o Ministro Eduardo Ribeiro, o qual ressaltou que «a instituição financeira não assumiu responsabilidade, perante os promitentes compradores, em relação à boa execução da obra. As obrigações que têm de fiscalizar o seu andamento não trazem responsabilidade perante eles, porque se destinam simplesmente a verificar se é possível continuar a liberação das parcelas do empréstimo, tanto mais quanto esses empréstimos eram alocados por entes públicos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
184 - STJ. Administrativo e processual civil. Operação lava jato. Estádio maracanã. Construtora. Tribunal de Contas estadual. Cautelar. Retenção de crédito. Legitimidade. Princípio da simetria. Inexistência de direito líquido e certo. Prevalência do interesse público. Histórico da demanda.
«1 - Cuida-se de inconformismo de construtora investigada pela Operação Lava Jato na reforma do Estádio Maracanã, com o indeferimento de Mandado de Segurança que objetivava a anulação de item de acórdão proferido pelo Tribunal de Contas estadual que determinou o bloqueio do valor de R$ 198.534.948,80 devido à recorrente pelo Estado do Rio de Janeiro. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
185 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Operação lava jato. Estádio maracanã. Construtora. Tribunal de Contas estadual. Cautelar. Retenção de crédito. Legitimidade. Princípio da simetria. Inexistência de direito líquido e certo. Prevalência do interesse público. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão da Segunda Turma do STJ que negou provimento ao Recurso Ordinário da parte ora embargante. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
186 - STJ. Recursos especiais. Processual penal e penal. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Norma constitucional. Ofensa. Discussão. Via inadequada. Divergência jurisprudencial. Falta de indicação do dispositivo legal. Súmula 284/STF. Similitude fática não demonstrada. Ganância. Quebra de confiança. Exercício do cargo de prefeito. Premeditação. Elementares do tipo penal. Circunstâncias do crime. Negativação. Carência de fundamentação concreta. Acórdão recorrido. Apelação exclusiva da defesa. Inclusão de circunstâncias judiciais negativas. Reformatio in pejus. Caracterização. Consequências do crime. Negativação. Fundamentação idônea que autoriza a majoração da pena-base. Extinção parcial da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva
«1. A via especial não se destina à arguição de ofensa a dispositivo, da CF/88. Sendo assim, fica inviabilizada a análise da tese de que a Corte de origem não teria debatido a alegação de cerceamento de defesa, decorrente da falta de apreciação, durante a instrução criminal, do pedido de realização de perícia contábil e de engenharia, porquanto suscitada apenas sob o aludido argumento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
187 - STJ. Recursos especiais. Processual penal e penal. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Norma constitucional. Ofensa. Discussão. Via inadequada. Divergência jurisprudencial. Falta de indicação do dispositivo legal. Súmula 284/STF. Similitude fática não demonstrada. Ganância. Quebra de confiança. Exercício do cargo de prefeito. Premeditação. Elementares do tipo penal. Circunstâncias do crime. Negativação. Carência de fundamentação concreta. Acórdão recorrido. Apelação exclusiva da defesa. Inclusão de circunstâncias judiciais negativas. Reformatio in pejus. Caracterização. Consequências do crime. Negativação. Fundamentação idônea que autoriza a majoração da pena-base. Extinção parcial da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva.
«1. A via especial não se destina à arguição de ofensa a dispositivo, da CF/88. Sendo assim, fica inviabilizada a análise da tese de que a Corte de origem não teria debatido a alegação de cerceamento de defesa, decorrente da falta de apreciação, durante a instrução criminal, do pedido de realização de perícia contábil e de engenharia, porquanto suscitada apenas sob o aludido argumento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
188 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação anulatória.ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Codhab/df. Empresa pública. Apelação não admitida por intempestividade. Pretensão de prerrogativa de prazo em dobro. Impossibilidade. Peculiaridade na espécie. Embargos de declaração. Retificação da sentença. Republicação. Termo inicial. Última publicação. Reabertura do prazo recursal. Apelação tempestiva.histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Anulatória ajuizada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, em processo avocado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, em desfavor de Ibês Luiz Moreira Costa e outros, requerendo a desconstituição de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, apresentado no bojo dos processos 10047/85 (Ação de Conhecimento) e 7395-3/99 (Embargos à Execução), bem como reaver a quantia dos valores liberados a maior, no montante de R$ 736.875,59 (setecentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
189 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Cargo em comissão. Processo administrativo disciplinar. Conversão da exoneração em destituição do cargo em comissão. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Nulidades não constatadas. Necessidade de instrução probatória. Inadequação da via eleita. Destituição do cargo. Subsunção dos fatos apurados aos tipos legais. Ato vinculado. Segurança denegada. Identificação da controvérsia.
«1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra a Portaria 148, de 16/5/2018 (Publicada no Diário Oficial da União de 7.6.2018), em que o Ministro do Meio Ambiente converteu em destituição de cargo em comissão a exoneração do impetrante, ex-Coordenador-Geral do Ibama (DAS 101.4), por infringência a Lei 8.112/1990, art. 116 («São deveres do servidor:), I («exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo), II («ser leal às instituições a que servir) e III («observar as normas legais e regulamentares), Lei 8.112/1990, art. 117 («Ao servidor é proibido:), IX («valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública) e XI («atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro), e Lei 8.112/1990, art. 127 («São penalidades disciplinares:), V («destituição de cargo em comissão), da Lei 8.112/1990. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
190 - STJ. Administrativo. Contratos administrativos. Ação de cobrança. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Firmado o termo aditivo, com a fixação do valor devido pela administração pública, não cabe ao particular pleitear a recomposição financeira. Recurso especial provido para julgar improcedente o pedido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança proposta pela empresa Wala Engenharia Ltda. em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul, discutindo os contratos 020/2013, 021/2013 e 033/2013 e aditivos, nos quais a referida empresa prestou serviços de manutenção e conservação das rodovias não pavimentadas, nas regiões de Corumbá, Miranda e Jardim.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
191 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial da fazenda nacional. Grupo econômico de fato. Unidade de controle familiar. Continuação delitiva (infração a lei) prolongada no tempo, atravessando mais de uma geração familiar. Legitimação processual. Responsabilização tributária. Possibilidade de inclusão de pessoas físicas. Jurisprudência pacífica. Superação da premissa genérica de que a prescrição para o redirecionamento é sempre contada a partir da citação da pessoa jurídica. Matéria decidida em julgamento de recurso repetitivo. Superação do fundamento adotado no acórdão hostilizado. Existência de omissão, dada a resistência da corte regional contra examinar os atos ilícitos imputados à recorrida. Devolução dos autos ao tribunal a quo, para novo julgamento dos aclaratórios. Recurso especial da pessoa física prejudicado.
1 - O Recurso Especial interposto por Taciana Stanislau Afonso Bradley Alves discute, exclusivamente, a questão do montante arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Diferentemente, a pretensão veiculada no apelo nobre do ente público visa à reforma do capítulo decisório principal do acórdão proferido no julgamento da Apelação, motivo pelo qual a característica de prejudicialidade justifica o exame, em primeiro lugar, do apelo fazendário, passando-se, apenas depois, conforme o resultado do julgamento, ao exame da peça recursal da pessoa física. HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
192 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória c/c repetição de indébito. Menção genérica ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1025. Incidência da Súmula 284/STF. Alegada violação a Lei Complementar 116/2003, art. 3º e Lei complementar 116/2003, art. 4º e CTN, art. 165. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão recorrido, ademais, em consonância com a orientação firmada pelo STJ, inclusive sob o rito dos recursos repetitivos, no tocante à sujeição ativa da relação jurídica tributária referente ao ISSQN. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
193 - STJ. Ambiental e processual civil. Recursos especiais. Ação civil pública. Atividade portuária. Dragagem. Responsabilidade civil. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Associação. Legitimidade. Estatuto. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Comprovação do dano ambiental e do nexo de causalidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Aplicação da Súmula 7/STJ. Pedido indenizatório por suposta violação da Lei 7.347/1985, art. 3º, Lei 6.938/1981, art. 4º, VII, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pela APPAM — Associação Paranaense de Preservação Ambiental dos Mananciais do Rio Iguaçu e da Serra do Mar — contra a Administração dos Portos de São Francisco do Sul (APFS), Terminal Santa Catarina S.A (TESC), o Ibama e a União, visando condenar os réus, solidariamente, a: a) reparar o processo erosivo verificado na praia de Itapoá/SC supostamente oriundo das dragagens no canal de acesso ao Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC; b) indenizar os respectivos danos ambientais; c) anular o edital de concorrência internacional 19/2009 e o edital de concorrência nacional 20/2009. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote