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(DOC. VP 103.1674.7567.2600)

STJ. Prova pericial. Perito. Impedimento. Inocorrência. Ação condenatória movida em desfavor da União, sucessora da Portobras. Perito ocupante de cargo de direção no Ministério dos Transportes. Impedimento. Ausência de gravame. Princípio da instrumentalidade das formas. CPC/1973, arts. 134, VI, 138, III, 244 e 423.

«Narra-se nos autos que DOLFIM ENGENHARIA S/A ingressou ação ordinária em desfavor da União – sucessora da extinta EMPRESA DE PORTOS DO BRASIL S.A. - PORTOBRÁS –, requerendo o pagamento de quantia oriunda do inadimplemento de contrato administrativo celebrado para a prestação de serviços de assessoria técnica e fiscalização das obras de ampliação e da execução de estudo para a referida ampliação de portos e terminais. Conforme a inteligência conjunta dos arts. 134, VI,

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