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(DOC. VP 230.5150.9789.5645)

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Possibilidade de incidência de imposto sobre serviços de qualquer natureza (iss). Coleta de resíduos decorrentes de obra de construção civil. Ausência de violação dos CP, art. 489 e CP art. 1.022 c 2015. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, vinculados à Execução Fiscal 0836163-53.2017.8.20.5001, promovida pelo Município de Natal. Na sentença os embargos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e CPC/2015, a

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