(DOC. VP 210.7151.2377.4145)
STJ. Direito sancionador. Agravo interno no aresp. Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo mp/MS em desfavor de então prefeito do município de terenos/MS, de agente público e de particular, com suporte na Lei 8.429/1992, art. 10, sob a acusação de que os acionados praticaram condutas irregulares em licitação e contrato administrativo para construção de escola da zona rural do município. Manutenção da sentença condenatória pelo tj/MS. Na espécie, cuida-se de rememorar a sempre urgente distinção entre atos irregulares e ímprobos, estes que se revestem da nota de má intenção. O tribunal considerou essa diferença ao reconhecer que as irregularidades praticadas renderam motivo à condenação por ato ímprobo. Não violação do art. 10 da lia. Agravo interno do acusado desprovido.
1 - Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao acionado pode ser qualificada como ímproba. 2 - A respeito do tema, é muito conhecida, embora demande a sempiterna repetição - para que jamais se intercambiem -, a distinção conceitual que se deve conferir entre atos ímprobos e atos ilegais/irregulares. Os atos ímprobos são mais do que simples atos ilegais, possuem a qualificadora, isto é, o espírito de desprezo à coisa pública e aos seus princípios e normas éticas,
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