(DOC. VP 230.4981.2832.6151)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. PETROBRAS. DONA DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, é no sentido de que, « diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora «. No caso, restou incontroverso que a PETROBR
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