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sucessao no curso do processo

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Doc. VP 185.8223.6003.8500

951 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Jornada de trabalho. Divisor. Salário-hora. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Tema repetitivo 0002. Esta corte, por meio da SDI-I. Plena, no julgamento do processo TST-irr-849-83.2013.5.03.0138, na sessão do dia 21/11/2016, fixou, dentre outras, a tese jurídica de que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente. Sedimentou-se, ainda, o entendimento de que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, por meio de norma coletiva, «não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso, nos termos da CLT, art. 64.

«Além disso, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da proteção da confiança, determinou-se a modulação dos efeitos daquela decisão, aplicando-se: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SDI-I, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR); b) às sentenças condenatórias de pagamento de hora extra de bancário, transitadas em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto ao divisor para o cálculo. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao determinar a utilização do divisor 150 para o cálculo das horas extras do empregado bancário, sujeito à jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, caput, decidiu em contrariedade com o atual entendimento consagrado nesta Corte, na sistemática dos recursos repetitivos, cuja eficácia horizontal e vertical acha-se consagrada no CLT, art. 896-C, § 11. ... ()

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Doc. VP 193.1783.4009.6700

952 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Mera reiteração de recurso ordinário anteriormente interposto. Agravo desprovido.

«1 - Constatado que o presente recurso ordinário é mera reiteração de outro recurso ordinário interposto anteriormente perante esta Corte, com identidade de causas de pedir e de pedidos, não há como dar curso à irresignação. ... ()

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Doc. VP 912.5804.0939.0705

953 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Falecimento do autor no curso do processo de conhecimento. Sucessão processual. Requerimento para habilitação da viúva. Sentença de extinção do processo sem análise do mérito. Necessidade de habilitação do espólio ou de todos os herdeiros para figurarem no polo ativo da demanda. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 12.5645.3000.5600

954 - STF. Juizado especial criminal. Crime continuado. Infrações cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva. Suspensão condicional do processo. Suspensão condicional da pena (sursis). Considerações, do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Súmula 723/STF. Lei 9.099/1995, art. 89. Não aplicação. CP, art. 69, CP, art. 70, CP, art. 71 e CP, art. 77.

«... 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Sebastião Vilson Trinca, José Antônio de Souza, Roque Dias Ferraz, Agenor Francisco dos Santos e José Trinca. ... ()

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Doc. VP 184.2595.2000.0000

955 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 992/STJ. Processo de afetação deferido. Menor. Medida socioeducativa. Maioridade civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Lei 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Medida socioeducativa. Maioridade civil, 18 anos, adquirida posteriormente ao fato equiparado a delito penal. Relevância para a continuidade do cumprimento da medida até 21 anos. Afetado o recurso ao rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos do CPC/2015, art. 1.036, e ss. e da Resolução STJ 8/2008, para consolidar o entendimento acerca da questão jurídica disposta nos autos. Súmula 605/STJ. ECA, art. 2º. ECA, art. 104. ECA, art. 120, § 2º. ECA, art. 121, § 5º. ECA, art. 122, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 992/STJ É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.
Tese jurídica firmada: - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica em iniciada em 14/03/2018 e finalizada em 20/3/2018 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 26/03/2018).
Referência Sumular: - Súmula 605/STJ.» ... ()

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Doc. VP 230.8280.3922.8304

956 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime de roubo simples. Embargos de declaração em apelação. Ausência de intimação da defesa. Inexistência de nulidade. Não inclusão em pauta de julgamento. Recurso que deve ser apresentado em mesa. Sustentação oral. Não cabimento. Análise de todas as questões suscitadas em embargos de declaração. Não obrigatoriedade. Devida demonstração da ausência de omissão, contradição ou obscuridade, nos moldes do CPP, art. 619. Inexistência de vício no julgado. Apontadas nulidades na fase do inquérito policial que, como é cediço, não maculam a ação penal. Ademais, o paciente foi cientificado de seus direitos por ocasião do interrogatório em sede policial, sendo assistido por defensor público em audiência de custódia, ocasião em que foi justificado o uso de algemas. Alteração do entendimento da corte local que demandaria o revolvimento fático probatório. Trancamento da ação penal. Alegada inépcia da denúncia e falta de justa causa. Inocorrência. Exposição dos fatos criminosos e as suas circunstâncias, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Requisitos do CPP, art. 41 reenchidos. Eventual discussão acerca das teses absolutórias apresentadas pela defesa, bem como da materialidade e autoria criminosas, deve ocorrer no curso da ação penal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, na esteira da pacífica jurisprudência desta Corte Superior, os embargos de declaração independem de pauta e devem ser levados em mesa para julgamento, não sendo cabível a apresentação de sustentação oral. Portanto, ao contrário do alegado, a falta de intimação prévia da defesa para a sessão de julgamento dos embargos de declaração não acarreta nulidade. ... ()

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Doc. VP 166.5220.0008.1400

957 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Lei 10.826/2003, art. 12. Alegação de ausência de situação de flagrância. Crimes permanentes. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Condenação. Princípio da identidade física do juiz. Colheita da prova pela magistrada titular, à época. Sentença prolatada, em razão de afastamento motivado por designação para outro juízo, pelo sucessor. Aplicação analógica do CPC, art. 132. CPC. Ilegalidade. Ausência. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Conclusão de que o paciente dedicava-se ao tráfico de drogas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Não conhecimento.

«1. «Tratando-se de crimes de natureza permanente, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes, mostra-se prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem o domicílio do acusado, não havendo se falar em eventuais ilegalidades relativas ao cumprimento da medida (precedentes) (HC 306.560/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015). ... ()

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Doc. VP 210.5111.1853.2391

958 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Absorção do crime de tortura pelo de roubo. Desclassificação do roubo para exercício arbitrário das próprias razões. Reiteração dos pedidos. Nulidade. Pas de nullité sans grief. Detração do tempo de custódia cautelar para fins de fixação do regime. Supressão de instância. Agravo desprovido.

1 - Conforme o reconhecido no decisum ora agravado, no que tange aos pedidos de absorção do delito de tortura pelo crime de roubo, em face do princípio da consunção, e de desclassificação do crime de roubo para exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345), constata-se que a presente impetração constitui mera reiteração dos pedidos formulados no AREsp. Acórdão/STJ, pois há identidade de partes e da causa de pedir, impugnando os dois feitos o mesmo acórdão (Apelação 2012.01.1.099540-7), o que constitui óbice ao seu conhecimento. ... ()

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Doc. VP 241.1230.4906.2732

959 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Intimação para sustentação oral na origem. Não insurgência da defesa. Preclusão. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Ausência de exame de corpo delito direto. Inexistência de ilegalidade. Excesso de prazo na formação da culpa. Trâmite regular. Incidente de insanidademental. Audiência designada. Ausência de desídia do poder judiciário. Agravo desprovido.

1 - Esta Corte possui entendimento de que, havendo pedido expresso de sustentação oral, a ausência de intimação do advogado constituído torna nula a sessão de julgamento. Contudo, a nulidade d eve ser arguida na primeira oportunidade em que a defesa tomar ciência do julgamento, levando ao conhecimento do Tribunal local, por meio do recurso cabível, a ocorrência do vício e o efetivo prejuízo, sob pena de preclusão.... ()

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Doc. VP 210.7091.0308.1412

960 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo e corrupção de menores. Prisão preventiva. Ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Risco de reiteração delitiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Supressão de instância. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 211.1711.9004.1100

961 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Publicação de pauta do julgamento em sessão virtual. Feito levado em mesa. Sessão realizada por videoconferência. Diverso do julgamento virtual. Inaplicabilidade dos arts. 184-A a 184-H do regimento interno. Não prerrogativa de sustentação oral. Alegada omissão. Pretendida aplicação retroativa da regra do § 5º do CP, art. 171, acrescentado pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Inviabilidade. Ato jurídico perfeito. Condição de procedibilidade. Acordo de não persecução penal. Aplicação do CPP, art. 28-A. Inovação recursal. Impossibilidade. Irresignação da parte com decisão embargada. Inviabilidade. Embargos parcialmente acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes.

«I - Descabida a alegação de nulidade do acórdão embargado, na medida em que as normas que regem o julgamento virtual dos embargos de declaração, agravo regimental e agravo interno não se aplicam ao julgamento realizado mediante vídeoconferência, o qual é presencial e segue as regras correspondentes. ... ()

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Doc. VP 428.1320.5066.3399

962 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MORA SALARIAL. DADOS FÁTICOS SUCINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO DANO, NO CASO CONCRETO, SEM O EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .

A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo, para melhor análise do tema, tendo em vista possível violação aos, XXXV e LXXIV, do art. 5º, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. CONVÊNIO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE ELEMENTOS FÁTICOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE POSSIBILITEM O RECONHECIMENTO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE ESTATAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL, À LUZ DA SÚMULA 126/TST. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Publico, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, no entanto, a Corte de origem não trouxe qualquer elemento fático que autorize afirmar que houve a culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que torna a discussão inviável, por óbice da Súmula 126/TST. Registre-se, a propósito, que a menção expressa à conduta culposa da entidade estatal é requisito essencial para se realizar o enquadramento jurídico, pois o TST está impedido de pesquisar, nos autos, matéria fática, a teor da mencionada Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Nesse contexto, no caso concreto, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação em horas extras ao período de 40 minutos suprimidos do intervalo intrajornada - a partir de 11.11.2017 - sem a incidência de reflexos, aplicando a nova redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, para contrato de trabalho firmado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, violou o CLT, art. 468, bem como contrariou a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 202.6013.2004.9100

963 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0221.9519

964 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Violência doméstica. Nulidade do inquérito policial. Matéria que não foi objeto de análise pelas instâncias ordinárias. Supressão de instância. Trancamento da ação penal. Inexistência de nexo causal entre a conduta imputada ao paciente e as lesões constatadas na vítima. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Via estreita do writ. Agravo regimental improvido.

1 - A matéria relativa ao trancamento da ação penal, sob o argumento de que o trâmite do inquérito policial violou a ADI 2.886 e o art. 10, §§ 1º e 3º, do CPP, o que torna o inquérito policial nulo e, portanto, retiraria a justa causa para a deflagração da ação penal, não foi objeto de análise do Tribunal de origem, não podendo ser conhecido por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 857.6346.3929.0531

965 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DETERMINAÇÃO POR ESTA E. CÂMARA CRIMINAL DE SUBMISSÃO DO APELANTE TONY A NOVO JÚRI, COM AMPARO NO ART. 593, III, `D¿ DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, OCASIÃO EM QUE RESTOU NOVAMENTE CONDENADO PELOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E A ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 PELO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO COM FULCRO NO ART. 593, III, `A¿ E `C¿ DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA EM RAZÃO DA SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA NO MOMENTO DO JULGAMENTO, COM PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO OU DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS DELITOS, O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS MAUS ANTECEDENTES, DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE, OU A REDUÇÃO DO AUMENTO POR CADA CIRCUNSTÂNCIA.

1.

Art. 121, §2º, II e IV e art. 121, §2º, II e IV c/c art. 14, II, na forma do art. 69, todos do CP. Determinação por esta E. Câmara Criminal de submissão do apelante Tony a novo júri, com amparo no art. 593, III, `d¿ do CPP. Realizada nova sessão Plenária, o réu restou condenado às penas de 31 anos e 8 meses de reclusão sob regime fechado. ... ()

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Doc. VP 211.0280.9183.2676

966 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Sobrestamento do feito. Descabimento. Ausência de vícios. Nítida pretensão de rejulgamento do recurso. Feriado local (corpus christi). Comprovação posterior. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

1 - O pleito de sobrestamento do feito deve ser rejeitado, pois a matéria afeta a essa insurgência ainda não foi submetida ao rito dos recursos repetitivos perante esta Corte Superior nos termos do CPC/2015, art. 1.037, nem foi determinado o sobrestamento dos feitos correspondentes nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II. ... ()

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Doc. VP 200.3250.0009.1100

967 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Writ impetrado contra acórdão transitado em julgado, substitutivo de revisão criminal. Não inaugurada a competência do STJ. Inadmissibilidade. Alegação de prova ilícita não apreciada na origem. Indevida supressão de instância. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Pedido de concessão do writ de ofício. Descabimento. Iniciativa do próprio julgador.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve o agravo regimental impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2823.6248

968 - STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos declaratórios no habeas corpus. Lei 10.826/03, art. 12 e CP, art. 180. Prisão preventiva. Risco de reiteração delitiva. Risco de reiteração delitiva. Pleito de trancamento da ação penal. Princípio da insignificância. Reincidência. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 297.5510.6701.8724

969 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ARESTOS. ÓBICE DA SÚMULA 337/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.

No caso, o recurso foi fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Contudo, a parte não informou a fonte oficial de publicação do aresto transcrito, descumprindo, portanto, a exigência da Súmula 337/TST e do CLT, art. 896, § 7º. No caso, o recurso foi fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . REFLEXOS DAS VERBAS POSTULADAS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, NO FGTS E EM OUTRAS VERBAS (LICENÇA-PRÊMIO E ABONO-ASSIDUIDADE). AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA RECURSAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Verifica-se, na hipótese, que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, incide o óbice previsto no mencionado dispositivo. Agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO SEM PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO POSTERIOR. A controvérsia recai sobre a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007-5.12.0014, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT em 17/10/2014, entendeu que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas seu descumprimento, sendo inaplicável a prescrição total prevista na Súmula 294/TST. No entendimento da Subseção, o direito criado por meio de norma regulamentar e incorporado em norma coletiva posterior aderiu ao contrato de trabalho dos empregados, não podendo o banco excluir a parcela posteriormente. Na sessão do dia 24/9/2015, a SbDI-1 voltou a debater a questão e, por maioria, decidiu que, nos casos em que os anuênios foram instituídos por meio de regulamento interno do reclamado e, posteriormente, incorporado e suprimido por negociação coletiva, aplica-se a prescrição parcial à pretensão de diferenças de anuênios, por se tratar de descumprimento do pactuado, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado, o que repele a incidência do entendimento da Súmula 294/STJ. Nesse contexto, é inaplicável a Súmula 294/TST, não se podendo, a partir desse entendimento da SbDI-1, considerar ter havido a prescrição total da prestação, pois se trata de lesão de trato sucessivo, que se renova a cada mês, decorrente do descumprimento de cláusula regulamentar incorporada ao contrato de trabalho do autor, nos termos do CLT, art. 468. Agravo de instrumento desprovido. ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM AO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. Extrai-se do acórdão recorrido que os anuênios não foram instituídos apenas por norma coletiva, tendo previsão contratual e em regulamentos internos do banco reclamado. Portanto, como não se trata de benefício instituído apenas por norma coletiva, mas contratualmente, mostra-se irrelevante a alegação patronal de que os acordos coletivos posteriores deixaram de prever o pagamento dos anuênios. Se o reclamado pretendia que a única fonte do direito fosse a norma coletiva, não deveria ter inserido o pagamento dos anuênios na norma regulamentar interna. Ao fazê-lo, contratualizou a vantagem. Desse modo, não há como acolher a tese defendida pelo reclamado de que a parcela fosse devida apenas no período de vigência dos acordos coletivos, sob pena de implicar alteração contratual lesiva, em violação ao disposto no CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51, item I, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. No caso, a discussão referiu-se à comprovação da condição de hipossuficiência econômica da reclamante para concessão do benefício de assistência judiciária gratuita. O Tribunal a quo, ao considerar comprovada a miserabilidade econômica da reclamante para arcar com os custos do processo, decidiu em consonância com a Súmula 463, item I, do TST, in verbis : « ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDOS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219, ITEM I, DO TST. No processo trabalhista anterior às alterações impostas pela Lei 13.467/2017, como é o caso dos autos, ao contrário do estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pela Lei 5.584/1970, art. 14. Assim, a sua concessão encontra-se condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219, item I, do TST. Desse modo, a decisão regional pela qual foi mantido o deferimento da verba honorária, diante da existência de assistência sindical à autora, beneficiária da Justiça gratuita, está em consonância com o disposto na Súmula 219, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento do banco reclamado para viabilizar o processamento do recurso de revista quanto ao tema em particular. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 2. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das citadas ações, declarando a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que « deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. 3. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) « e « (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 4. A possibilidade de correção monetária pela TR também foi discutida nos autos do RE-1.269.353, Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, relator Ministro Luiz Fux (Presidente). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesses autos, « reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria «, referindo-se às decisões proferidas nos autos das ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021. 5. In casu, o Tribunal de origem determinou a aplicação dos « índices da TR até 24/03/2015 e pelos índices do IPCA-E, a partir de 25/03/2015 «, entendimento que destoa do adotado pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DOS ANUÊNIOS. PRETENSÃO DE INCLUSÃO CUMULATIVA DAS VERBAS VCP DO VP (VENCIMENTO EM CARÁTER PESSOAL DO VENCIMENTO PADRÃO) E VP (VENCIMENTO PADRÃO). IMPOSSIBILIDADE. A parte reclamante pleiteia a inclusão cumulativa das parcelas «Vencimento Padrão (VP) e «Vencimento em Caráter Pessoal do Vencimento Padrão (VCP do VP) na base de cálculo dos anuênios. Contudo, conforme análise dos regulamentos internos do Banco do Brasil S/A. especialmente das Circulares FUNCI 802/1990 e 822/1996, a base de cálculo do anuênio é prevista de forma alternativa, correspondendo a 1% do «VP ou do «VCP". O regulamento interno não prevê a cumulação das parcelas «VP e «VCP para o cálculo dos anuênios, sendo estas parcelas tratadas de maneira alternativa, como mencionado. Destaca-se que a jurisprudência transcrita pela autora, embora relevante, não possui efeito vinculante que altere a interpretação das normas internas vigentes. Portanto, considerando a ausência de previsão normativa expressa para a cumulação pretendida, e fundamentando-se na interpretação das normas internas do empregador, não se cogita de incidência cumulativa das parcelas «Vencimento Padrão (VP) e «Vencimento em Caráter Pessoal do Vencimento Padrão (VCP do VP) na base de cálculo dos anuênios. Recurso de revista conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 153.9805.0031.7200

970 - TJRS. Família. Direito de família. União estável. Separação de bens. Inventário. Partilha. Bem adquirido antes da constância da União. Bem particular. Companheira. Meação. Inocorrência. Direito sucessório. Lei. Vigência. Abertura da sucessão. Apelação cível. Sucessões. Homologação de partilha contemplando herdeiros da companheira do falecido. Bem particular. Inexistência de meação ou herança em favor da companheira. Desconstituição da sentença. Adjudicação do bem pelo único herdeiro do autor da herança.

«Não tendo havido aquisição patrimonial ao longo da vigência da união estável, não há falar em meação em favor da companheira do autor da herança, também falecida no curso do processo. Não se cogita, por igual, de direito hereditário da companheira, uma vez que a lei que rege o direito sucessório é a que vigia ao tempo da abertura da sucessão, como notório. Ora, a primeira legislação que cuidou de atribuir direitos sucessórios aos companheiros foi a Lei 8.971, de 29.12.94. Antes de sua vigência, os companheiros não tinham assegurado qualquer direito sucessório. No caso em exame se verifica que a abertura da sucessão se deu em abril de 1993, quando ainda não havia qualquer legislação que alçasse os companheiros à condição de herdeiros. Portanto, é evidente que a companheira, não era, e nunca foi, herdeira de seu falecido parceiro. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()

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Doc. VP 240.4271.2953.6417

971 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo contra inadmissão do agravo em recurso especial. Inexistência de prescrição intercorrente. Atuação diligente da Fazenda Pública. Reexame das provas. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal fluminense, soberano na análise do contexto probatório produzido nos autos, concluiu que não houve prescrição intercorrente, como deseja demonstrar a agravante. Inclusive, assentou que «não há embasamento sequer fático para que seja aventada a tese". Ademais, consigna que a Fazenda Pública continua buscando, «ao longo de mais de uma década, satisfazer sem sucesso o crédito tributário".... ()

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Doc. VP 211.1290.2686.6450

972 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Devassa do aparelho telefônico. Autorização. Nulidade não configurada. Alegações de violação de domicílio e de revogação da prisão preventiva em indevida supressão de instância. Absolvição. Condenação lastreada em amplo acervo probatório. Revolvimento fático probatório. Inviável na via estreita do writ. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 173.1584.8000.3500

973 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Omissão em relação à existência de procuração da advogada que subscreve o agravo regimental. Embargos acolhidos para sanar o vício. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Pretensão de revisão dos atos de promoção. Prescrição do fundo de direito. Inaplicabilidade da Súmula 85/STJ.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. VP 210.5110.4595.2184

974 - STJ. Processual Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Nulidade. Deficiência de defesa técnica. Supressão de instância. Preclusão.

1 - Da controvérsia acerca da alegada nulidade não conheceu o Tribunal de origem, o que impede sua análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e violação dos postulados do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição. Na hipótese, o Tribunal local, não obstante tenha negado a existência da nulidade apontada consignando que o agravante manteve-se assistido por defesa técnica durante todo o curso da ação penal, não apreciou efetivamente o mérito da controvérsia ora levantada, não tendo sido examinados pontos como a deficiência de defesa prévia, dispensa indevida de testemunha, inexistência de requerimentos na fase de diligências complementares ou deficiência das alegações finais. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2413.5208

975 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade do flagrante e incompetência da policia rodoviária federal. Supressão de instância. Trancamento do pr ocesso. Ausência de justa causa. Necessidade de dilação probatória. Agravo regimental não provido.

1 - A argumentação relativa ao aviso de Miranda e à competência da Polícia Rodoviária Federal não foi debatida pelo Tribunal a q uo, razão pela qual o conhecimento desta impetração configuraria indevida supressão de instância. Dessa forma, em creditamento às instâncias ordinárias, que primeiro devem conhecer da controvérsia, para, então, ser inaugurada a competência do STJ, fica inviabilizado o conhecimento deste writ, quanto aos temas. ... ()

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Doc. VP 185.4801.1005.3400

976 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Sentença. Regime inicial de cumprimento da pena. Tema não apreciado pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Direito de recorrer em liberdade. Quantidade não relevante de droga. Condenação à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão. Paciente preso há cerca de 1 ano. Razoabilidade. Ausência. Ilegalidade. Ocorrência. Habeas corpus concedido.

«1 - O pleito de fixação de regime prisional mais brando não foi apreciado pelo Tribunal local, o que impede o seu conhecimento diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 188.2700.3001.8100

977 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Vigência do CPC/2015. 18/3/2016. Lei complementar 95/1998 e Lei 810/1949. Decisão impugnada publicada antes da vigência do CPC/2015. Aplicabilidade na espécie do CPC/1973. Princípio do tempus regit actum. Manutenção da decisão ora agravada. Decisão mantida.

«1 - Observando o disposto na Lei 810/1.949 c/c Lei Complementar 95/1.998, a vigência do novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16/03/2015, iniciou-se em 18/03/2016 (Enunciado Administrativo 1/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 2/3/2016). ... ()

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Doc. VP 158.1743.5006.6900

978 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação. Prisão preventiva. Intempestividade do recurso. Pleitos não apreciados no acórdão. Supressão de instância. Excesso de prazo. Não ocorrência.

«1. Ainda que não se admita o conhecimento do presente recurso por ser intempestivo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça recomenda que se observe se há existência de flagrante ilegalidade, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 164.6004.8001.2800

979 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Execução fiscal. Interrupção do prazo prescricional. Possibilidade. Incidência da Súmula 83/STJ.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 211.0473.9000.8900

980 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Intimação para sustentação oral na origem. Não insurgência da defesa. Preclusão. Nulidades. Ausência de demonstração do prejuízo. CPP, art. 563. Princípio do pas de nullité sans grief. Acórdão de origem em consonância com entendimento deste STJ. Excesso de linguagem na decisão de pronúncia. Matéria não suscitada pela defesa em sede recursal. Preclusão. Habeas corpus não conhecido.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF- AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 210.8091.0841.0779

981 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Alienações sucessivas. Extensão automática da ineficácia da primeira alienação às transações subsequentes. Impossibilidade. Julgamento. CPC/2015.

1 - Embargos de terceiro opostos em 07/05/2018, dos quais foi extraído o presente recurso especial interposto em 19/08/2019 e concluso ao gabinete em 28/08/2020. ... ()

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Doc. VP 480.7228.8393.3199

982 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional, pois o Regional, de maneira fundamentada, negou a hipótese de julgamento extra petita bem como a repercussão da tese firmada no tema 1.046 de repercussão geral ao caso específico discutido em sede de mandado de segurança, ressaltando a viabilidade do mandamus para coibir o procedimento do recorrente de retirar a gratificação de função em represália ao ajuizamento de reclamação trabalhista, sem que isso signifique natureza substitutiva a ação de cobrança. Verifica-se, de outro lado, que tanto as questões referentes à validade da cláusula 11 da convenção coletiva e aplicação do tema 1.046 da repercussão geral, com à necessidade de efetivar-se deduções e exclusões de períodos em que o contrato de trabalho estava suspenso são referentes ao tema das horas extras, a ser apreciado no feito matriz. 2 . Note-se que a adoção de determinados fundamentos importa na rejeição dos demais que militam em sentido contrário. Cabe enfatizar que o mero inconformismo com a decisão judicial não enseja o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional. Consigne-se que o entendimento contrário aos anseios da parte recorrente, bem como a valoração probatória que não lhe seja favorável, não podem ser vistos como sinônimos de ausência da entrega da prestação jurisdicional, sob pena de se eternizar o feito. Preliminar rejeitada. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REPRESÁLIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em que se pretendia o restabelecimento do pagamento da gratificação de função suprimido no curso da reclamação trabalhista ajuizada contra o litisconsorte passivo . 2. Trata-se, pois, de hipótese anômala de cabimento do Mandado de Segurança, construída pela jurisprudência e radicada no item II da Súmula 414/STJ, em que a ação mandamental adquire, em última análise, verdadeira feição recursal. O direito líquido e certo a ser defendido, portanto, está na verificação, in casu, da observância, por parte da Autoridade Coatora, dos requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 300 na prolação do Ato Coator. 3. O pedido de concessão de tutela provisória no processo matriz apresentou-se ancorado no fato de ter havido represália na supressão da gratificação de função, em face do ajuizamento da reclamação trabalhista. Ressalte-se, inicialmente, que não se cogita de decisão fora dos limites da lide, uma vez que, conforme afirmado, a reclamação trabalhista originária não poderia conter pedido de manutenção da gratificação de função porquanto suprimida após o ajuizamento daquela ação. De outro lado, é de se registrar que as questões referentes à jornada de trabalho e ao pagamento da gratificação de função, envolvendo os aspectos de eventual compensação do valor pago a este título com as horas extras porventura devidas e exclusão de períodos em que suspenso o vínculo, bem como de incidência de norma coletiva em virtude do tema 1.046 da repercussão geral, são matérias a serem decididas pelo juiz natural da causa no feito matriz e no tópico relacionado às horas extras, que demandam, inclusive, dilação probatória, o que é incompatível com a natureza do mandamus . 4. Verifica-se que a impetrante ajuizou reclamação trabalhista em 2018, ainda no emprego, pleiteando horas extras além da 6ª diária, alegando não exercer o cargo de confiança previsto no CLT, art. 224. E, em 21/9/2020, recebeu e-mail do empregador comunicando que, a partir de 1º/10/2020, teria sua gratificação de função suprimida e sua jornada seria alterada para 6 horas, «tendo em vista seu pedido referente à jornada de trabalho no processo 1,01066422018501E+18 em que você afirma não exercer cargo de confiança e requer o reconhecimento de sua jornada de trabalho como 6 horas diárias . 5. O teor do referido e-mail demonstra, à evidência, que a supressão da gratificação decorreu unicamente da ação ajuizada em desfavor do ora recorrente. A atitude do Banco de suprimir abruptamente a gratificação não se traduz, ao contrário do que quer fazer crer, em uma benesse em virtude do suposto desejo da impetrante, mas uma verdadeira retaliação por ter ajuizado reclamação trabalhista pleiteando o ajuste da jornada e as horas extras que entendia devidas. Precedentes. 6. Assim, é forçoso concluir que o Ato Coator, ao indeferir a concessão da tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, a impor a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 220.4191.2473.0462

983 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Fornecimento de energia elétrica. Cobrança. Inexigibilidade. Sucessão empresarial. Não comprovação. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0481.9830

984 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado, associação criminosa e organização criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo na conclusão do feito. Inocorrência. Razoabilidade. Complexidade da causa. Inércia defensiva na apresentação das alegações finais, dois desmembramentos, análise de recursos contra pronúncia e pedido de desaforamento. Determinação de inclusão em pauta para julgamento pelo tribunal do Júri. Delonga justificada. Ausência de desídia do poder judiciário. Risco sanitário causado pela pandemia. Matéria não apreciada. Supressão de instância. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

I - O término da instrução processual não possui características de fatalidade e de improrrogabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais. A propósito, esta Corte, firmou jurisprudência no sentido de se considerar o juízo de razoabilidade para eventual constatação de constrangimento ilegal ao direito de locomoção decorrente de excesso de prazo, levando-se em consideração a quantidade de delitos, a pluralidade de réus, bem como a quantidade de advogados e defensores envolvidos. ... ()

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Doc. VP 136.8045.7003.6000

985 - STJ. Agravo regimental. Decisão monocrática. Recurso especial parcialmente provido. Discussão sobre verba honorária em sede de embargos infringentes. Possibilidade. Retorno dos autos à origem para julgamento do recurso. Alegação de ausência de intimação. Advogado que participou da sessão de julgamento e interpôs recursos. Nulidade não reconhecida. Confirmação da decisão. Não provimento.

«1. É admissível a interposição de embargos infringentes para discutir verba honorária, ainda que essa seja a única matéria constante do acórdão recorrido que não foi decidida por unanimidade. ... ()

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Doc. VP 201.5974.9002.4200

986 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Furto mediante fraude, receptação, corrupção ativa. Teses de desclassificação do delito e de crime continuado. Supressão de instância. Tese de negativa de autoria e materialidade. Necessidade de análise de provas. Via inadequada. Pleito de trancamento do processo-crime. Ausência de justa causa não evidenciada de plano. Inépcia da denúncia não verificada. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Modus operandi. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, na hipótese. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, no caso. Alegada desproporcionalidade da medida. Impossibilidade de análise. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

«1 - Inviável o conhecimento originário por este Superior Tribunal de teses não analisadas pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 190.1601.1006.4200

987 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Súmula 691/STF. Writ prejudicado. Superveniência do julgamento do mérito do mandamus originário. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Agravo desprovido.

«1 - Conforme o já reconhecido nos autos, a superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus impetrado perante o Tribunal de origem prejudica o writ aqui manejado, no qual é impugnada decisão monocrática que indeferiu o pedido de liminar. ... ()

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Doc. VP 198.6094.1007.6000

988 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade. Súmula 444/STJ. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não incidência. Condenação anterior e prática de novo delito em gozo do benefício de livramento condicional. Agravo regimental desprovido.

«1 - Não apreciada a controvérsia pelo Tribunal de origem, fica obstado, em princípio, o exame da matéria diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. No entanto, configurada flagrante ilegalidade reconhecida de plano, é possível o afastamento do referido óbice para a concessão da ordem, ainda que de ofício. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8867.1287

989 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Pleito de nulidade do julgamento. Alegação de tratamento indigno perante o Júri. Impossibilidade de contato visual com os jurados. Violação à Súmula Vinculante 11/STF. CPP, art. 563. Não comprovação de prejuízo. Revolvimento da matéria fático probatória. Incabível na via do writ. Agravo desprovido.

1 - O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal, seja absoluta ou relativa, reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo CPP, art. 563 (pas de nullité sans grief). ... ()

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Doc. VP 230.8160.6978.8442

990 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Associação criminosa. Extorsão. Prisão preventiva. Revisão. Art. 316, parágrafo único, do CPP. Revisão dos. Prazo nonagesimal. Ausência de inércia do juízo processante. Desnecessidade de fundamentação exaustiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Inexistência. Feito complexo. Ausência de desídia do poder judiciário. Demais irresignações não analisadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo desprovido.

1 - O Juízo de primeiro grau decidiu, reiteradas vezes, pela manutenção da constrição, diante da permanência dos motivos que haviam ensejado a decretação da prisão preventiva, de modo que não há que se cogitar em inércia ou negligência do Juízo, uma vez que o Magistrado tem revisto periodicamente a necessidade da custódia, em cumprimento ao disposto no art. 316, parágrafo único, do CPP, sendo suficiente a fundamentação no sentido de que os requisitos previstos no CPP, art. 312 ainda estão presentes. ... ()

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Doc. VP 168.1513.3003.6700

991 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Alegação de que o réu ficou indefeso durante a sessão de julgamento. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.

«I - A col. Corte a quo concluiu pela inexistência de provas da ocorrência dos fatos que supostamente ensejariam a nulidade do julgamento proferido pelo eg. Tribunal do Júri - réu indefeso. Alterar esse entendimento, na via especial, não se mostra possível, uma vez que as premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias não podem ser modificadas no âmbito do apelo raro sem que haja novo exame dos fatos e das provas obtidas no curso do processo (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 128.4474.3000.1900

992 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1/STJ. Cessão de crédito. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução. Precatório. Sucessão pelo cessionário. Inexistência de oposição do cedente. Anuência do devedor. Desnecessidade. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 567, II. Cessão de precatório. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o a cessão de crédito representado por precatório, inclusive de natureza alimentar. tema. Convalidação. Emenda Constitucional 62/2009, art. 5º. CF/88, art. 100, § 13. CPC/1973, art. 42, § 1º. CCB/2002, art. 286 e CCB/2002, art. 298. ADCT/88, art. 78. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... Concluiu a Corte local que, «não obstante o disposto no CPC/1973, art. 567, II, em não havendo expressa concordância da executada com o pedido de substituição, é parte ilegítima para figurar no pólo ativo da execução o cessionário.» Nesse sentido, aplicou ao caso o disposto no CPC/1973, art. 42, § 1º, do Estatuto Processual Civil. ... ()

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Doc. VP 176.3294.8005.0800

993 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Pleito de alteração da disposição das partes no plenário do tribunal do Júri. Constrangimento ilegal. Inexistência. Recurso ordinário não provido.

«1. Pleito de reconhecimento da nulidade da decisão que indeferiu o pedido formulado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, de alteração da disposição das partes no Plenário do Tribunal do Júri, sob a alegação de assegurar a paridade de armas e o exercício da defesa plena, durante a sessão. ... ()

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Doc. VP 176.7821.1001.8500

994 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Vigência do novo CPC. CPC/2015. 18/3/2016. Lei complementar 95/1998 e Lei 810/1949. Decisão impugnada publicada antes da vigência do novo CPC. CPC/2015. Aplicabilidade na espécie do CPC, de 1973. Princípio do tempus regit actum. Recurso especial interposto após o prazo previsto no CPC, art. 508, de 1973. Intempestividade. Decisão mantida.

«1. Observando o disposto na Lei 810/1.949 c/c Lei Complementar 95/1.998, a vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, iniciou-se em 18 de março de 2016 (Enunciado Administrativo 1/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 2/3/2016). ... ()

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Doc. VP 358.0790.2676.5096

995 - TJSP. APELAÇÃO.

Falecimento do demandante no curso do processo. Herdeira que, embora regularmente intimada, não manifestou interesse na sucessão processual e deixou de promover a respectiva habilitação. Situação que implica na extinção do processo, sem resolução do mérito. Art. 313, §§s 1º e 2º, II, c/c art. 485, IV, ambos do CPC. Recurso provido, acolhida a preliminar... ()

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Doc. VP 406.2761.2722.4636

996 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DO CESSIONÁRIO DO CRÉDITO IMPUGNADO PELA AUTORA, ORA AGRAVANTE, NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. HIPÓTESE QUE NÃO FIGURA ENTRE AS QUE AUTORIZAM O CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC, art. 1.015. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

1.

A decisão não está incluída no rol taxativo do CPC, art. 1.015 e, portanto, não pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 185.4151.1002.6000

997 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Roubo majorado e corrupção de menores. Nulidade. Suposta ilicitude da prova (obtenção por meio de tortura). Necessidade de revolvimento do conteúdo fático-probatório. Impossibilidade. Prisão em flagrante. Incomunicabilidade. Não ocorrência. Superação. Inversão da ouvida de testemunhas. Anuência da defesa. CPP, art. 565. Nulidades não configuradas. Dosimetria penal. Supressão de instância. Recorrer em liberdade. Prejudicialidade. Trânsito em julgado da condenação. Ordem não conhecida.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 647.4226.5875.6843

998 - TJRJ. RECLAMAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELO JUIZ, ORA RECLAMADO, QUE «CHAMOU O FEITO À ORDEM E REVOGOU O DEFERIMENTO DE OITIVA DA NOVA TESTEMUNHA INDICADA PELO MEMBRO DO PARQUET. TESTEMUNHA VISUAL DOS FATOS ANTES DESCONHECIDA PELA ACUSAÇÃO. EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.

RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Reclamação, com fulcro nos arts. 8º, I, «b e 210, ambos do Regimento Interno do TJRJ, no qual se insurge o órgão do Ministério Público contra a decisão de fls. 6091/6092 dos autos originários, proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que se indeferiu o arrolamento da testemunha visual dos fatos, sob argumento de impossibilidade de inovação do conteúdo probatório, após a anulação da Sessão Plenária, por decisão deste órgão fracionário nos autos da apelação criminal interposta no processo 0175042-80.2008.8.19.0001, no qual os réus Marcos Paulo Nogueira Maranhão e Willian Luís do Nascimento respondem pela prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado e fraude processual, enquanto os réus Fábio da Silveira Santana e Marcio Oliveira dos Santos respondem pela prática do crime de fraude processual. ... ()

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Doc. VP 515.6999.6430.9745

999 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE. SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. MOMENTO OPORTUNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 1.2. Extrai do acórdão regional que no caso em tela, na fase de conhecimento, foi proferida sentença líquida, tendo o TRT entendido que o momento oportuno para impugnação dos cálculos de liquidação, em tais casos, ocorre com a interposição do recurso ordinário. 3. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que proferida sentença líquida, os valores quantificados fazem parte do título exequendo e com ele transitam em julgado, sendo o recurso ordinário o meio processual adequado para a impugnação dos cálculos, sob pena de preclusão. Dessa forma, revelada a ausência de impugnação à sentença líquida no prazo oportuno, irretocável a decisão que reputou preclusa à discussão. Precedentes. 2. ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT. INCIDÊNCIA DA IN 40/2016. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2. 1. A partir da vigência da Instrução Normativa 40/2016 do TST, constitui ônus da parte opor embargos de declaração quando houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas (Art. 1º, § 1º). 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem deixou de proferir juízo de admissibilidade quanto ao tema em análise. A recorrente, contudo, não opôs embargos de declaração, limitando-se a renovar o tema no agravo de instrumento. 2.3. Assim, resta preclusa a análise da matéria. 3. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão que houve condenação da reclamada ao pagamento de horas extras em razão de ter sido extrapolado o limite de tolerância estabelecido no mencionado preceito legal. 3.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO À ADC 58 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. 2. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento «extra petita ou «reformatio in pejus a qualquer das partes. 3. Consideradas as decisões antes referidas, dessume-se que os juros de mora estão englobados na taxa SELIC, não mais incidindo autonomamente sobre as verbas trabalhistas deferidas em juízo, mesmo que o ajuizamento da demanda tenha ocorrido anteriormente às decisões da Suprema Corte, ou mesmo que as verbas devidas sejam anteriores às datas daquelas decisões. 4. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, no sentido de que, até que sobrevenha solução legislativa, aplique-se os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral. Assim, a recomposição dos débitos judiciais deve ser feita mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil em sua redação anterior), e, a partir da vigência da Lei 14.905/2024 (30/8/2024), dos parâmetros estabelecidos no art. 406, § 1º e § 3º, do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 210.7091.0912.0272

1000 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 9.605/1998, art. 38 e Lei 9.605/1998, art. 39. Destruir ou danificar floresta e cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente. Ausência de justa causa. Atipicidade das condutas imputadas. Mera reiteração de recurso especial anteriormente interposto. Supressão de instância. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Constata-se que o presente habeas corpus é mera reiteração de recurso especial interposto anteriormente perante esta Corte. ... ()

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