(DOC. VP 136.8045.7003.6000)
STJ. Agravo regimental. Decisão monocrática. Recurso especial parcialmente provido. Discussão sobre verba honorária em sede de embargos infringentes. Possibilidade. Retorno dos autos à origem para julgamento do recurso. Alegação de ausência de intimação. Advogado que participou da sessão de julgamento e interpôs recursos. Nulidade não reconhecida. Confirmação da decisão. Não provimento.
«1. É admissível a interposição de embargos infringentes para discutir verba honorária, ainda que essa seja a única matéria constante do acórdão recorrido que não foi decidida por unanimidade. 2. Correta a decisão que deixa de reconhecer a nulidade de atos praticados no curso do processo por alegada ausência de intimação do advogado da parte, se ele participou da primeira sessão de julgamento e, depois, interpôs os recursos que entendeu pertinentes. 3. Agravos regimentais
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