Jurisprudência sobre
sucessao no curso do processo
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801 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU BANCO MIZUHO DO BRASIL . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 879, § 7º. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU BANCO MIZUHO DO BRASIL . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO A 11/11/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das aludidas alterações, considerando que o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Preservam-se, assim, apenas as prestações consumadas antes da vigência da novel legislação. Após 11/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017, o CLT, art. 71, § 4º foi alterado. Portanto, conforme a posição firmada neste Colegiado, à qual me curvo por disciplina judiciária, aplica-se a nova redação do mencionado artigo. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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802 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão cautelar. Desnecessidade e substituição por medidas cautelares alternativas. Questões não examinadas pelo acórdão combatido. Supressão. Excesso de prazo não caracterizado. Prova que embasou o Decreto. Ilegalidade. Inexistência. Recurso a que se nega provimento.
«1. A questão da fundamentação da prisão preventiva, bem como de sua eventual substituição por medidas cautelares alternativas, não foram apreciadas pelo acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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803 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 491/STJ. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. Verbas remuneratórias. Correção monetária e juros de mora ou juros moratórios devidos pela Fazenda Pública. Lei 11.960/2009, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Hermenêutica. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso quando da sua vigência. Efeito retroativo. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Medida Provisória 2.180-35/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 491/STJ - Discute a possibilidade de aplicação imediata da Lei 11.960/2009, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública previsto na Lei 9.494/1997, art. 1º-F às ações ajuizadas antes de sua vigência.
Tese jurídica firmada: - Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.
Anotações Nugep: - Ver Tema 611/STJ e Tema 905/STJ. REsp Acórdão/STJ sobrestado pelo Tema 810/STF (decisão do Min. Relator de 24/10/2018).
Delimitação do Julgado: - «O debate sobre a cisão dos juros moratórios, quando a ação tiver sido ajuizada em data anterior à entrada em vigor da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, não foi objeto do recurso especial. (...) Nada impede, portanto, que a União diligencie no sentido de ver analisada tal tese em recurso próprio, que tenha por objeto ação ajuizada anteriormente à vigência do artigo.
Entendimento anterior: - Cessam os efeitos previstos no CPC/1973, art. 543-C em relação ao Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, que se referia tão-somente às modificações legislativas impostas pela Medida Provisória 2.180-35/2001, que acrescentou artigo à Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterada pela Lei 11.960/2009, aqui tratada. (Recurso Repetitivo no REsp Acórdão/STJ).
Repercussão geral: - Tema 810/STF - Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos na Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. ... ()
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804 - TJSC. Meio ambiente. Ação civil pública que objetiva a anulação das licenças ambientais concedidas para a atividade de extração de minérios (cascalho/SEixo) no rio são joão, município de garuva/SC, bem como a recuperação ambiental do corpo hídrico. Decisão liminar que determinou a paralisação das atividades. Agravo de instrumento. Licenciamento promovido sem estudo prévio de impacto ambiental e relatório de impacto ao meio ambiente. Eia/rima. CF/88, art. 225, 1º, IV. Necessidade de eia/rima para a atividade de extração de minérios prevista na Resolução 01/1986 do conama. Utilização de estudo ambiental simplificado. Eas. Possibilidade prevista na Resolução 01/2006 do consema. Alegada inconstitucionalidade do ato normativo pelo parquet. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Discricionariedade da administração que não impede o controle jurisdicional do ato, à luz da finalidade da norma, da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausência, ademais, de outorga de direito de uso de recursos hídricos. Alegação ministerial, com base em informações técnicas não acostadas ao instrumento de agravo, de ocorrência de erosão das margens do curso d'água, alteração do leito do rio, supressão de ilha pluvial e de mata ciliar. Circunstâncias fáticas, não refutadas, que demonstram perigo de dano irreparável ao recurso hídrico. Inversão do ônus da prova em desfavor do empreendedor. Prevalência dos princípios da precaução e da prevenção.
«Tese - O Estudo Ambiental Simplificado - EAS não vulnera a necessidade de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente - EIA/Rima para fins de licenciamento de atividade de extração de minérios, enquanto a discricionariedade administrativa da questão não afasta a possibilidade de controle jurisdicional. ... ()
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805 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Violação da regra prevista no CPP, art. 282, § 3º. Não ocorrência. Fundamentação da prisão. Gravidade concreta e risco de reiteração (paciente ostenta diversas condenações e responde a outros processos) excesso de prazo na instrução. Não ocorrência. Processo em fase de alegações finais. Incidência da Súmula 52/STJ. Reabertura de instrução alegada. . Supressão de instância. Desinfluência. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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806 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. art. 121, PARÁGRAFO 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO Lei 8.072/1990, art. 1º, I. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CALCADA NO ART. 483, III, E §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A SUBMISSÃO DO APELANTE A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, AO ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
1.Em regra, só se pode considerar manifestamente contrária à prova dos autos a decisão que se apresenta em total desconformidade com os elementos de convicção colhidos no curso da instrução criminal e não aquela pela qual o júri, no exercício de sua soberania, optou por uma das versões sobre os fatos, contida nos autos e debatida em sessão plenária de julgamento. ... ()
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807 - STJ. Agravo interno na petição no agravo em recurso especial. Falecimento da parte. Incidente de sucessão processual. Testamento público com tradução juramentada. Validade. Defesa de direito de terceiros. Impossibilidade. CPC/2015, art. 110.
«1. Importa, para a configuração da sucessão processual, a existência de processo em curso, no qual, morto o sujeito ativo ou passivo, ocorre a sucessão pelos legitimados legais. ... ()
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808 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Arma de fogo. Roubo majorado. Furto qualificado. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Extensão de efeitos. Supressão de instância. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.
«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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809 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Violação do perímetro de monitoramento eletrônico. Falta grave. Teses defensivas não analisadas pela corte de origem. Supressão de instância. Revolvimento de provas. Via inadequada. Recurso não provido.
1 - As teses defensivas não foram objeto de exame pela Corte de origem, o que impede seu enfrentamento por este Tribunal Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. ... ()
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810 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Violação do perímetro de monitoramento eletrônico. Falta grave. Teses defensivas não analisadas pela corte de origem. Supressão de instância. Revolvimento de provas. Via inadequada. Recurso não provido.
1 - As teses defensivas não foram objeto de exame pela Corte de origem, o que impede seu enfrentamento por este Tribunal Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. ... ()
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811 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu do habeas corpus. Sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Princípio da colegialidade. Direito de defesa. Violação. Inexistente. Prisão preventiva. Necessidade. Manifestação expressa do juízo sentenciante. Adcs 43, 44 e 54. Execução provisória. Inaplicável. Agravo regimental desprovido.
«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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812 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL NA FORMA DE PENSÃO PENSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada potencial violação do CCB, art. 950, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL NA FORMA DE PENSÃO PENSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A legislação previdenciária equipara a doença profissional a acidente do trabalho ainda que o trabalho não tenha sido causa única, mas desde que contribua, diretamente, para o surgimento ou agravamento da lesão, conforme dispõe a Lei, art. 21, I 8.213/91. Destarte, constatadas lesões sofridas pelo trabalhador (dano) e a relação de causalidade com o labor prestado (nexo causal), tem-se por caracterizado o acidente do trabalho. No caso, foi observado que o trabalho desenvolvido em favor da reclamada contribuiu (concausa) para o agravamento do quadro de saúde do reclamante (Súmula 126/TST), o que resulta na responsabilidade do empregador pelo pagamento da pensão mensal vitalícia. Recurso de revista conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS «IN ITINERE". VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO À ADC 58 DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Vislumbrada potencial violação do art. 39, «caput da Lei 8.177/1991, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. . HORAS «IN ITINERE". VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023). 2. Na hipótese dos autos, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva estabelecendo a fixação temporal do cômputo das horas de percurso. 3. Nesses termos, a decisão regional sufraga tese divergente com o precedente vinculante da Suprema Corte, de modo que, por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO À ADC 58 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito. 2. Estabeleceu-se «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 3. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento «extra petita ou «reformatio in pejus a qualquer das partes. 4. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF. 5. No caso, os parâmetros atribuídos pelo TRT contrariam a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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813 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico de entorpecentes e corrupção ativa. Prescrição. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Regime mais brando. Reiteração de pedido. Agravo desprovido.
«1 - As teses de prescrição da pretensão punitiva e de concessão de prisão domiciliar não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem por ocasião do julgamento do recurso de apelação, o que impede o exame do tema diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sobrepujando a competência da Corte estadual, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. ... ()
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814 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu o habeas corpus. Crimes da Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, I e Lei 11.343/2006, art. 35. Alegação de excesso de prazo. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Alegação de ausência de motivação idônea e dos requisitos ensejadores da prisão preventiva. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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815 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO.
Extinção com base no suposto abandono do autor. Inviabilidade. Hipótese que dependia de prévia intimação específica e pessoal da parte, após trinta dias de inércia; o que não aconteceu. Cessão de crédito operada no curso do processo. Reiteradas intimações pessoais da cedente, então autora, para dar andamento ao feito. Ordem atendida à época. Ausência, por outro lado, de intimação pessoal do cessionário, sucessor processual. Impositiva observância do devido processo legal. Art. 485, III, c/c seu § 1º, do CPC. Precedentes desta Câmara. Sentença desconstituída. Recurso provido... ()
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816 - TJSP. Acordo de não persecução penal - Instituto concebido para eventual oferta pelo Ministério Público antes da propositura da ação penal - Não incidência em casos já julgados
O próprio nome do instrumento (acordo de não persecução penal) deixa claro que ele pode ser proposto pelo Ministério Público antes da propositura da ação penal. O raciocínio é semelhante ao da aplicação das benesses previstas na Lei 9.099/1995. Os benefícios da aludida lei têm por finalidade justamente evitar o desgaste da produção de provas, atenuando os princípios da obrigatoriedade da ação penal, do devido processo legal e da ampla defesa, evitando-se, assim, os efeitos dela decorrentes. Por essa razão, estabeleceu a lei o momento próprio para o oferecimento de benesses constantes da Lei do Juizado Especial Criminal. Quando muito, para os que entendem tratar-se o CPP, art. 28-Ade norma de natureza mista (penal e processual) e poderia, portanto, retroagir para beneficiar o réu (já que o acordo seria, em tese, mais benéfico do que uma possível condenação criminal), caberia aplicação aos processos em curso, assim entendidos aqueles ainda não sentenciados até a entrada em vigor da Lei. Não há sentido algum, por óbvio, em propor um acordo de não persecução penal a réus que já foram condenados em primeira instância, como o ora apelante. Posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida - Conjunto probatório desfavorável ao apelante lastrado em depoimentos harmônicos de policiais - Laudo que comprova a potencialidade lesiva do revólver e a supressão da numeração de série da arma - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo A palavra dos policiais, se coerente e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, apresenta inquestionavelmente o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza durante a instrução processual e têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Para o reconhecimento da ocorrência do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo 1º, IV, basta a produção de prova oral no sentido de que o agente foi flagrado possuindo ou portando a arma de fogo, se o laudo pericial confirmar que o instrumento de crime apresenta numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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817 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Inexistência.
1 - Os embargos de declaração têm seus contornos delineados pelo CPP, art. 619, sendo cabíveis quando há necessidade de supressão de qualquer forma de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em uma decisão judicial, inocorrentes na espécie. ... ()
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818 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pleito de intimação para julgamento de agravo regimental. Inclusão em pauta de julgamento. Não cabimento. Ausência de previsão legal ou regimental. Recurso apresentado em mesa. Art. 258, doRISTJ. Pedido de realização de sustentação oral. Ausência de previsão legal. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Pleito de concessão de de habeas corpus ofício. Utilização como meio para análise do mérito do recurso. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.
1 - Não há previsão legal ou regimental de intimação prévia da data da sessão de julgamento de agravo regimental, em matéria penal, porquanto, na forma do art. 258, do RISTJ, a apreciação da referida modalidade recursal independe de inclusão em pauta, cabendo ao... ()
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819 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. CONTAGEM DOS MINUTOS RESIDUAIS. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRECLUSÃO. IN 40/2016 DO TST. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.
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820 - STJ. Cessão de direitos. Legitimidade. Cessionário. Hipóteses de vedação (CPC, art. 42) e permissão (CPC, art. 567, II).
«OCPC/1973, art. 42 restringe somente a cessão de direitos ocorrida no curso do processo. Tal restrição não alcança aquelas cessões efetivadas antes de instaurada a relação processual. Estas últimas são plenamente eficazes (CPC, art. 567, II).... ()
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821 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Julgamento do mérito. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.» ... ()
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822 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Julgamento do mérito. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.» ... ()
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823 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Julgamento do mérito. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.» ... ()
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824 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Julgamento do mérito. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.» ... ()
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825 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Julgamento do mérito. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
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Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
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Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.» ... ()
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826 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Fraude à licitação, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Constrangimento ilegal. Não verificado. Prisão especial. Supressão de instância. Habeas corpus denegado.
«1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, amparada na garantia da ordem pública, pois evidenciada a necessidade de cessar/interromper a atuação da organização criminosa complexa, sendo apontada pelo Juiz de 1º grau a reiteração do grupo nas fraudes licitatórias, ao destacar que no curto espaço de tempo em que o grupo atuava, 33 (trinta e três) empresas que prestavam serviço ao Município estavam sob investigação, além de se verificar o envolvimento de pessoas de grande influência dentro do Município, entre eles o Prefeito, o líder do governo na Câmara Municipal e o próprio paciente que é Presidente da Câmara Municipal, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus. ... ()
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827 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Ausência de intimação da defesa para sustentação oral. Pleito deduzido na impetração. Cerceamento de defesa. Nulidade absoluta. Manifesta ilegalidade. Ordem concedida.
«1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros princípios, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, [...] o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o CPP, art. 261 - Código de Processo Penal estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. ... ()
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828 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Denúncia. Citação pessoal. Pronúncia. Intimado pessoalmente. Libelo. Não localização do acusado. Mandado de prisão expedido e não cumprido. Revelia decretada. Feito ao arquivo. Novo patrono constituído. Pedido de desarquivamento deferido. Lei 11.689/2008. Aplicabilidade imediata. Sessão de Júri redesignada. Intimação do réu por edital. Publicação sem a data da assentada. Pecha. Ocorrência. Nulidade. Reconhecimento. Recurso provido.
«1. Premente se mostra a pronta aplicação da redação prevista pela Lei 11.689/08, de cunho puramente processual penal, sob o critério tempus regit actum, aos feitos em que a instrução criminal encontra-se em curso, não obstante, in casu, os fatos praticados datarem de 22/12/1992. ... ()
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829 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Associação criminosa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Reconhecimento fotográfico. Nulidade. Supressão de instância.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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830 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA. MÃE ALEMÃ E PAI BRASILEIRO. AUTOR DA AÇÃO (PAI) QUE PRETENDE A DEFINIÇÃO DA GUARDA UNILATERAL A SEU FAVOR OU, EM PEDIDO SUCESSIVO, A GUARDA COMPARTILHADA COM MORADA PATERNA. ALEGAÇÃO DE QUE, EM CASO DE DEFINIÇÃO DE MORADA MATERNA, NA ALEMANHA, HÁ GRAVE RISCO DE SUBTRAÇÃO DEFINITIVA DA CRIANÇA, COM OCULTAÇÃO E PERDA DE CONTATO COM O PRÓPRIO FILHO. ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. MÃE (RÉ) QUE, NOS PRIMEIROS MESES DE VIDA DO BEBÊ, EM VISITA À ALEMANHA, RETEVE INDEVIDAMENTE A CRIANÇA, RECUSANDO-SE A RETORNAR AO BRASIL DE IMEDIATO (LOCAL ONDE A CRIANÇA NASCEU EM COMUM ACORDO ENTRE OS PAIS). DECISÃO DA JUSTIÇA ALEMÃ DE RETORNO DA CRIANÇA (AINDA BEBÊ) AO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA PARA A DEFINIÇÃO DA GUARDA E DA MORADA FIXA DO MENOR. MORADA MATERNA NO CURSO DO PROCESSO, NO RIO DE JANEIRO, EM QUARTO NA RESIDÊNCIA DO AVÔ PATERNO. MÃE QUE VIVE NO BRASIL À ESPERA DO JULGAMENTO COM LICENÇA, SEM REMUNERAÇÃO, DE SEU CARGO PÚBLICO NA ALEMANHA (SARGENTO SÊNIOR DA FORÇA AÉREA ALEMÃ). MÃE QUE VIVE ÀS CUSTAS DO AVÔ PATERNO. ACESSO CONSTANTE DO PAI E DA FAMÍLIA PATERNA À CRIANÇA. LAUDOS PSICOLÓGICOS QUE APONTAM A APTIDÃO DE AMBOS OS PAIS PARA O EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR E A INDICAÇÃO DE RETORNO DA CRIANÇA À ALEMANHA PARA A AMPLIAÇÃO DO CONVÍVIO COM A FAMÍLIA MATERNA. PAIS QUE HAVIAM DECIDIDO QUE A CRIANÇA RESIDIRIA NA ALEMANHA, COM A MÃE, A PARTIR DOS 3 (TRÊS) ANOS DE IDADE. SENTENÇA QUE DEFINIU A GUARDA COMPARTILHADA, COM MORADA FIXA MATERNA, NO PAÍS DE ORIGEM DA MÃE (ALEMANHA). APELO DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA PETITA. AFASTADA. MÉRITO. GUARDA COMPARTILHADA DEFINIDA SEGUNDO OS CRITÉRIOS DO ART. 1.584, §2º, DO CÓDIGO CIVIL. CAPÍTULO DA DECISÃO MANTIDO. DEFINIÇÃO DO PAÍS E MORADIA FIXA QUE ATENDE AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, COM BASE NA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS E EM JUÍZO DE PONDERAÇÃO. ART. 1.583, §3º, DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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831 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prisão domiciliar. Saúde debilitada. Reexame do benefício. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal de origem concedeu a prisão domiciliar ao sentenciado em acórdão motivado, que demonstrou, com lastro em documentos dos autos, sua imprescindibilidade. Para compreender de modo diverso e cassar o benefício, seria necessário reexaminar provas, o que não é permitido em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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832 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Roubo majorado e supressão de documento. Réu condenado. Regime fechado. Negativa de recorrer em liberdade. Necessidade de garantia da ordem pública e de aplicação da Lei penal. Gravidade concreta da conduta delituosa. Periculosidade. Réu que permaneceu foragido no decurso da instrução probatória.constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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833 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução. O TRT, ao reconhecer o erro material quanto ao índice de correção monetária, determinou a retificação dos cálculos lançados na certidão e definiu, no acórdão de agravo de petição, que deve ser aplicado o « índice TR em todo o período calculado no processo «, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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834 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Empréstimos bancários. Ação ajuizada contra parte já falecida. Ausência de angularização da relação processual. Substituição pelo espólio. Impossibilidade. Agravo interno improvido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que os institutos da habilitação, sucessão ou substituição processual têm relevância quando há o falecimento da parte, ou seja, quando o evento morte ocorre no curso do processo, situação diversa na qual o falecimento do devedor ocorre antes da citação (cfr. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/8/2018, DJe 31/8/2018). ... ()
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835 - STJ. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedades do mesmo grupo econômico. Decisão publicada na vigência do CPC/1973. Intimação após a vigência do CPC/2015. Contraditório prévio. Direito intertemporal. Hermenêutica. Tempus regit actum. Processo civil. Recurso especial não provido. CPC/2015, art. 14. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, §§ 3º e 4º. CPC/2015, art. 135. CPC/2015, art. 136. CPC/2015, art. 278. CCB/2002, art. 50 (redação da Lei 13.874/2019) . CCB/2002, art. 1.024.
1 - Recurso especial interposto em 24/11/2020 e concluso ao gabinete em 17/8/2021. ... ()
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836 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Aldeias indígenas. Fornecimento de água potável. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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837 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pleito de intimação para julgamento de agravo regimental. Inclusão em pauta de julgamento. Não cabimento. Ausência de previsão legal ou regimental. Recurso apresentado em mesa. Art. 258, do RISTJ. Pedido de realização de sustentação oral. Ausência de previsão legal. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Complementação das razões recursais no agravo regimental. Impossibilidade. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Pleito de concessão de habeas corpus de ofício. Utilização como meio para análise do mérito do recurso. Inviabilidade. Agravo regimental conhecido em parte e não provido.
1 - Não há previsão legal ou regimental de intimação prévia da data da sessão de julgamento de agravo regimental, em matéria penal, porquanto, na forma do art. 258, do RISTJ, a apreciação da referida modalidade recursal independe de inclusão em pauta, cabendo ao Relator a oportunidade e conveniência da apresentação para julgamento em mesa. Precedentes.... ()
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838 - STJ. Meio ambiente. Ambiental. Área de preservação permanente. Mata ciliar. Corte. Lei 4.711/1965, art. 2º do Código Florestal. Mata atlântica. Decreto 750/1993. Supressão de vegetação em violação aos termos da licença ambiental expedida.
«1 - Exceto nos casos de comprovada utilidade pública ou interesse social, a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) literalmente proíbe a supressão e o impedimento de regeneração da Mata Ciliar, qualquer que seja a largura do curso d'água. ... ()
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839 - STJ. Recurso em habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional tornada sem efeito. Ausência do requisito subjetivo. Cometimento de novo delito. Decretação de prisão preventiva em outro processo. Decisão devidamente fundamentada. Inexistência de flagrante ilegalidade. Ausência de defesa técnica. Não ocorrência. Defesa escrita. Possibilidade. Ausência de comprovação de prejuízo. Súmula 213/STF. Ausência de informações suficientes nos autos para caracterização do constrangimento ilegal apontado. Necessidade de prova pré-constituída. Prazo prescricional. Aplicação analógica do CP, art. 109, VI. Falta de ampla defesa na inclusão do recorrente em unidade prisional federal. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Recurso desprovido.
«1 - Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, ainda que haja atestado de boa conduta carcerária, a análise desfavorável do mérito do condenado feita pelo Juízo das execuções, com base nas peculiaridades do caso concreto e levando em consideração fatos ocorridos durante a execução penal, justifica o indeferimento do pleito de progressão de regime prisional pelo inadimplemento do requisito subjetivo. ... ()
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840 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Recolhimento do preparo não comprovado no ato da interposição do recurso especial. Deserção. Súmula 187/STJ. Ausência de petição avulsa para requisição da benesse. Pedido de assistência judiciária gratuita. Indeferimento na origem. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. O recurso especial não foi instruído com as guias de custas e o respectivo comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno, estando, portanto, deserto. ... ()
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841 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Decisão impugnada publicada antes da vigência do CPC/2015. Aplicabilidade na espécie do CPC/1973. Princípio do tempus regit actum. Recurso interposto após o prazo previsto no CPC/1973. Intempestividade. Decisão mantida.
«1 - Observando o disposto na Lei 810/1.949 c/c Lei Complementar 95/1.998, a vigência do CPC/2015, instituído pela Lei 13.105, de 16/03/2015, iniciou-se em 18/03/2016 (Enunciado Administrativo 1/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 2/3/2016). ... ()
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842 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva. Imputação de diversos crimes estupro de vulnerável majorados pelo parentesco (genitor), de crime de armazenamento em dispositivos informáticos de conteúdo pornográfico envolvendo criança e adolescente, além de filmar cena de sexo explícito envolvendo criança. Writ que busca a nulidade do processo a partir do recebimento da denúncia, sob o argumento de que a autoridade impetrada indeferiu o pedido defensivo para que postergasse o recebimento da denúncia, «uma vez que a autoridade policial teria concluído de forma açodada o inquérito policial e havia «pendência de prova pericial a ser realizada no aparelho celular do paciente, cujo resultado poderia implicar incompetência do Juízo Impetrado. Em caráter aditivo, sustenta a nulidade da ausência de citação pessoal do acusado. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, entre os anos de 2021 e 2023, teria praticado diversos estupros de vulnerável contra a sua filha (hoje, com três anos de idade) e seu filho (hoje, com cinco anos de idade). Imputação aditiva indicando que o acusado, em tese, por três vezes, teria filmado cena de sexo explícito e pornográfica, consistente em conjunção carnal praticada pelo paciente contra a sua filha menor. Terceira imputação dispondo que o Paciente, em tese, teria armazenado em seus dispositivos informáticos, por meio dos aplicativos «Google Photos e «Google Drive, diversas mídias com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes ainda não identificados. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Fundamento de nulidade por ausência citação pessoal que se encontra prejudicado e superado, considerando a realização do ato no dia 17.02.2024, conforme inclusive realçado pelo parecer da Procuradoria de Justiça (lá consta inclusive o print do mandado). Igual improcedência do pedido de nulidade, relacionado ao recebimento da denúncia. Decisão não que reclama fundamentação exauriente e a que foi vazada, no caso, se exibe suficiente, ao menos no que se revela essencial. Peça inaugural que preenche os requisitos do CPP, art. 41, havendo justa causa para o seu recebimento. Aqui, ao contrário do sustentado na impetração, a inicial estava instruída com provas técnicas, depoimentos colhidos no inquérito e a confissão parcial do Paciente, pormenorizando a dinâmica das práticas ilícitas, secundadas por material produzido a partir dos reports enviados pelo NCMEC (National Center for Missing and Exploited Children)). Defesa que, ao contrário do narrado pela impetração, teve acesso a toda investigação desenvolvida, só não logrando acessar, a exemplo dos demais sujeitos intervenientes, uma prova que simplesmente ainda não está concluída (a perícia sobre o aparelho celular do paciente). Defesa que, na verdade, pretendia, com toda a sua argumentação um tanto quanto sofismática, forçar o não oferecimento da denúncia, como se lhe coubesse escolher o momento de se concretizar a opinio delicti ministerial. Estudos periciais já iniciados que não retratam qualquer obstáculo ao oferecimento imediato da peça acusatória, já que os mesmos podem ser anexados no curso do processo (CPP, art. 231). Argumento defensivo, aludindo que o resultado da perícia poderia repercutir sobre a fixação da competência do juízo, que, além de especulativo, também não foi submetido à apreciação prévia do Juízo Impetrado, a quem cabe, originariamente, avaliar o específico pedido autoral ora formulado, sem supressão de instância. Denegação da ordem.
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843 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRÊMIO. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. INTEGRAÇÃO DA PARCELA PRÊMIO-PRODUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Recurso de revista não conhecido . 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. DISPENSA DE LICENÇA PRÉVIA. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Recurso de revista não conhecido .
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844 - TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. BANCO DE HORAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DE RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão «. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Recorrente apenas quanto ao tema «horas in itinere «, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas «banco de horas, «tempo à disposição e «honorários advocatícios . Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia ao Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu . Portanto o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido nos temas. 2. HORAS IN ITINERE . DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele «. Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Na hipótese vertente, a decisão recorrida consignou de forma expressa que «as inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 não produzem efeitos no contrato de trabalho havido entre as partes, firmado anteriormente . Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido, no aspecto, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, que - nos moldes da fundamentação expendida - tem entendido serem inaplicáveis as disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos trabalhistas firmados em momento anterior à sua entrada em vigor - caso dos autos -, os quais devem permanecer imunes a modificações posteriores, inclusive legislativas, que suprimam direitos já exercidos por seus titulares e já incorporados ao seu patrimônio jurídico. Recurso de revista não conhecido.
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845 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado consumado e tentado. Preliminar. Cerceamento de defesa. Laudo residuográfico. Ausência de intimação do assistente técnico. CPP, art. 159, § 4º, do CPP. Manifestação da defesa. Inexistência de nulidade. CPP, art. 563. Princípio pas de nullité sans grief. Ausência de demonstração do prejuízo. Laudo assinado por perito não nomeado. Supressão de instância. Quebra da cadeia de custódia. Inocorrência. Recurso conhecido parcialmente e, nessa extensão, desprovido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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846 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO - NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados". (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). ... ()
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847 - STJ. Recurso. Embargos de divergência. Apelação. Causa madura. Extinção do processo. Prazo prescricional. Prescrição afastada no 2º grau. Exame das demais questões no mesmo julgamento. Possibilidade, desde suficientemente debatida e instruída a causa. Divergência doutrinária e jurisprudencial. Exegese do CPC/1973, art. 515, caput. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. Embargos rejeitados. CPC/1973, arts. 269, IV e 515, § 3º (Lei 10.352/2001) .
«... 2. Tenho posição já mais de uma vez externada a respeito do tema. Sem embargo das doutas opiniões em contrário, reputo não ser admissível ao colegiado estadual deixar de devolver os autos ao primeiro grau para que sejam analisadas pelo julgador de primeira instância matérias que, apesar de relevantes, em razão do indevido reconhecimento da prescrição não foram objeto de julgamento na sentença. Neste sentido, decidiu a Quarta Turma, quando do julgamento do REsp 6.643-SP, por mim relatado, de cuja ementa se extrai, no que interessa: ... ()
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848 - STJ. Seguridade social. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Sobrestamento do feito. Matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos. Regramento dirigido às instâncias ordinárias. Arts. 543-C do CPC, de 1973 e 1.037, II, do CPC/2015. Cerceamento do direito de defesa e ausência de fundamentação da decisão que indeferiu a prova pericial. Divergência jurisprudencial acerca da base de cálculo do benefício. Deficiência da fundamentação. Ausência de indicação de dispositivo legal. Súmula 284/STF, por analogia. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, CPC/2015, art. 1.021, § 4º e honorários recursais, art. 85, § 11. Agravo não provido.
«1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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849 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE LIMITOU A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MINUTOS RESIDUAIS AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 NORMA COLETIVA QUE PREVIU O NÃO PAGAMENTO DOS MINUTOS RESIDUAIS DESTINADOS A ATIVIDADES PARTICULARES CONCLUSÃO DA CORTE REGIONAL DE QUE NO CASO CONCRETO OS MINUTOS RESIDUAIS ERAM DESTINADOS A ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA O TRABALHO. NORMA COLETIVA INAPLICÁVEL AO CASO DOS AUTOS.
Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que reconheceu a transcendência da matéria, porém negou provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre o julgamento do Tema 1.046 de- Repercussão Geral, passa-se ao exame da matéria no caso concreto. Conforme se depreende dos trechos do acórdão do Regional transcritos no recurso de revista, foram registradas as seguintes premissas: a) o reclamante, da portaria ao local de marcação de ponto e no caminho inverso, colocava-se à disposição da reclamada, ao alcance do exercício de seu poder diretivo e disciplinar; b) há norma coletiva prevendo que não será considerado como tempo à disposição da empresa o tempo gasto em atividades particulares, nos seguintes termos « as empresas que permitem a entrada ou saída de seus empregados em suas dependências, com a finalidade de proporcionar aos mesmos a utilização do tempo para fins particulares, tais como: transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados, desde que não exista a marcação do ponto, antes ou após 5 (cinco) minutos do início ou fim da jornada efetiva de trabalho, estarão isentas de considerarem esse tempo como período à disposição da empresa «.; c) segundo o TRT, «a hipótese tratada nos instrumentos de negociação coletiva não se confunde com o contexto ora em comento, no qual o tempo era despendido pelo Autor com atividades necessárias à prestação dos serviços ; d) assim, devida a condenação ao pagamento, como extras, de 34 minutos diários até 10/11/2017 (período anterior à vigência da Lei 13.467/2017) . O Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Porém, a presente controvérsia se encontra restrita a fatos anteriores à Lei 13.467/2017, tendo em vista que a condenação ao pagamento de minutos residuais foi limitada até 10/11/2017. A matéria, portanto, deve ser apreciada de acordo com o panorama normativo anterior à vigência da Lei 13.467/2017. O CLT, art. 4º, caput é no sentido de que « Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada". O CLT, art. 58, § 1º dispõe que «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários". A Súmula 366/TST se refere a tempo registrado nos cartões de ponto e sua tese é de que se considera como tempo à disposição do empregador, quando ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários, aquele destinado a troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc. No caso concreto, o Regional concluiu que o tempo era despendido pelo reclamante com atividades necessárias à prestação dos serviços, de forma que não se aplicaria a previsão em norma coletiva quanto a atividades de cunho particular. Diante do quadro fático fixado na origem, insuscetível de modificação no TST, é de se notar que longe de afastar a aplicação da norma coletiva, a Corte local indica o seu conteúdo como fundamento de sua decisão, a partir do cotejo das peculiaridades do caso concreto com o teor da cláusula normativa indicada com óbice ao deferimento do pleito. Não se trata, portanto, de decisão que reconhece a invalidade da norma coletiva, pelo que não há falar em violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição e 4º, da CLT. Tampouco se verifica a propalada contrariedade à tese proferida nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, processo erigido à condição de leading case no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Agravo a que se nega provimento.... ()
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850 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Intimação para julgamento. Sustentação oral. Impossibilidade. Estupro de vulnerável e ameaça. Condenação. Vinte e seis anos de reclusão. Prisão preventiva mantida na sentença. Writ parcialmente conhecido e denegado monocraticamente. Legalidade. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Prisão domiciliar (covid-19). Tema não enfrentado pelo tribunal estadual. Supressão de instância. Excesso de prazo para julgamento da apelação. Razoabilidade. Complexidade da ação penal e pandemia. Força maior. Agravo regimental não conhecido. Recomendação.
1 - Esta Corte Superior possui pacífica jurisprudência no sentido de não ser cabível prévia intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, uma vez que esse recurso interno independe de inclusão em pauta (art. 258 do Regimento Interno do STJ). Há, ainda, disposição expressa quanto ao não cabimento de sustentação oral nos julgamentos de recursos internos (art. 159 do Regimento Interno desta Corte e CPC/2015, art. 937 c.c CPC/2015, art. 1021). ... ()
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