Jurisprudência sobre
sucessao no curso do processo
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651 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2. 1. Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2.2. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. 2.3. No caso em exame, a Corte Regional deferiu os benefícios da justiça gratuita à trabalhadora, sob o fundamento de que a apresentação da declaração de pobreza, não infirmada por prova em contrário, é suficiente para atestar a ausência de condições da parte reclamante, pessoa natural, para arcar com as despesas do processo. 2.4. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, a convenção coletiva dos bancários estabeleceu a compensação das horas extras com a gratificação de função. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. 2. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento extra petita ou reformatio in pejus a qualquer das partes. 3. Consideradas as decisões suprarreferidas, dessume-se que os juros de mora estão englobados na taxa SELIC, não mais incidindo autonomamente sobre as verbas trabalhistas deferidas em juízo, mesmo que o ajuizamento da demanda tenha ocorrido anteriormente às decisões da Suprema Corte, ou mesmo que as verbas devidas sejam anteriores às datas daquelas decisões. 4. Logo, determina-se a recomposição dos débitos judiciais mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/91, art. 39, caput), a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil em sua redação anterior), e, a partir da vigência da Lei 14.905/2024 (30/8/2024), dos parâmetros estabelecidos no art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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652 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processo penal. Tráfico. Causa especial de diminuição de pena. Descabimento. Expressiva quantidade de droga. Regime inicial de cumprimento de pena. Afastamento da obrigatoriedade legal ao regime fechado. Exame dos pressupostos legais. Supressão de instância. Remessa dos autos ao tribunal a quo.
«1. Se as instâncias ordinárias, soberanas no exame das provas, decidem acerca do preenchimento ou não dos requisitos legais para o reconhecimento do tráfico privilegiado com base em critério válido e condizente com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça - quantidade ou natureza da droga apreendida - , não cabe a esta Corte, que não constitui instância revisora, alterar os pressupostos fáticos tomados no julgamento da causa por meio do reexame de prova, o que é inviável na sede do recurso especial, nos termos do que preceitua o enunciado 7 da Súmula desta Corte. ... ()
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653 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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654 - STJ. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental em habeas corpus. Fungibilidade recursal. Condenação por tráfico de drogas. Pretensão da aplicação do minorante do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33, alteração do regime. Supressão de instância. Preventiva mantida na sentença. Fundamentação. Descumprimento de medidas cautelares impostas. Prática de novo crime. Registros de passagens na Vara da infância e juventude. Réu que permaneceu preso durante todo o processo. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - «O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental em observância aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo legal.» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022.), sendo essa a hipótese dos autos. ... ()
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655 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Servidores da universidade federal de santa catarina. Devolução de valores pagos em razão de decisão precária. Existência de determinação expressa em título coletivo. Possibilidade de discussão em ação individual. Admissão do iac no recurso especial 1.860.219/sc. Deliberação da 1ª seção pela aplicação extensiva da norma do CPC, art. 1.040. Devolução e sobrestamento na corte de origem até o julgamento do paradigma.
1 - A controvérsia dos autos foi apreciada pela Primeira Seção deste STJ, na sessão de julgamento concluída em 28.05.2024, tendo sido admitido o Incidente de Assunção de Competência - IAC nos autos do Recurso Especial Acórdão/STJ, Relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, no qual se decidirá «a possibilidade, ou não, de rediscussão da coisa julgada coletiva em ações individuais ajuizadas posteriormente à formação do título judicial coletivo, no qual se consignou a determinação expressa de devolução de valores recebidos por decisão precária posteriormente revogada pelos beneficiários da tutela provisória".... ()
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656 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELO CRIME DESCRITO NO ART. 121, §2º, INCS. I, III, IV
e V, DO CÓDIGO PENAL. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA. DEFESA QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR NÃO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA, EM ESPECIAL A CONTEMPORANEIDADE ENTRE OS FATOS, OCORRIDOS EM 2017, E A CUSTÓDIA CAUTELAR, QUE FOI DECRETADA EM 21/06/2022. ALEGA, AINDA, A DEFESA QUE O ORA PACIENTE NÃO É CRIMINOSO CONTUMAZ, ALÉM DE SER NULA A DECISÃO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO EDITALÍCIA, A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL E A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, POR NÃO TEREM SIDO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. POR FIM, ALEGA QUE A DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA DEVE SER CASSADA, DADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, QUE NÃO SE COADUNA COM A SÚMULA 455/STJ. Neste caso, observa-se, de plano, que o decreto de prisão expedido pela autoridade apontada como coatora foi cercado de cuidados e dentro dos limites impostos pela Lei, por conta da gravidade da conduta e as circunstâncias do caso concreto. Neste passo, não há que se cogitar de ilegalidade e, por conseguinte, não existe qualquer constrangimento ilegal a ser sanado no presente mandamus. Há de se ressaltar, ainda, que as versões defensivas veem sendo objeto de discussão e análise no curso da instrução criminal, em confronto com outras provas que estão sendo analisadas pelo d. Juízo de 1º grau, em respeito ao princípio do juiz natural, mormente em decorrência de ter ocorrido um crime contra a vida, em que o Estado-Juiz tem por dever garantir as produções antecipadas de provas que reputem imprescindíveis para o deslinde do processo, por conta mesmo do tempo do processo. Entendo, ainda, que se reputa devidamente fundamentada a ordem de prisão, estando os motivos ensejadores da cautelar demonstrados concretamente em razão da necessidade de garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, notadamente demonstrada pela periculosidade que uma ação contra outra vida pode gerar, além do modus operandi (violência contra a vítima, em crime de homicídio quadruplamente qualificado). Paralelamente, conforme entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência, o habeas corpus não comporta investigação que demande em exame de provas (discussão do mérito), tendo em vista que o remédio constitucional possui rito célere e visa a preservar o direito de locomoção diante de ofensa ou ameaça decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. A conclusão a que chegou a instância ordinária, Juízo natural da causa, está fundada no conjunto probatório colhido, sendo certo que para a desconstituição do que foi decidido seria necessário o revolvimento aprofundado do conjunto fático probatório, procedimento incompatível com a estreita via do writ. Ademais, entendo que a prisão preventiva mostra-se necessária, porquanto as circunstâncias dos crimes foram sopesadas de forma desfavoráveis ao ora paciente, sendo que a fundamentação da prisão não está respaldada somente nas gravidades abstratas do delito do art. 121, §2º, I, III, IV e V, do CP, a par de o magistrado não se valer de termos genéricos para justificação, senão de fato concreto que implique na necessidade da constrição cautelar. Quanto à alegação de ofensa ao princípio da contemporaneidade, tal pleito não deve acolhido, porquanto a análise não deve ser feita com a questão cronológica do crime imputado ao ora paciente, mas sim quanto aos motivos que enseja a prisão dele, como decidido pelo STJ, no Agravo Regimental no Habeas Corpus 239.468, STF, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, sessão virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024, publicado no DJ em 24.5.2024. No mesmo sentido não se pode falar em nulidade, tanto da decisão que determinou a citação edilícia, quanto à suspensão do prazo prescricional, uma vez que restou demonstrado pela instância ordinária o esgotamento dos meios disponíveis para localização do réu, ora paciente, fazendo constar que o cumprimento do ato por oficial de justiça restou infrutífero, por conta de os locais informados, onde o acusado pode ser encontrado, são inviáveis, por serem extremamente perigosos. Daí, depreende-se que o ora paciente sabe e tem pleno conhecimento de estar representado pela Defensoria Pública, e não tendo sido encontrado nos endereços disponíveis, nos autos; aliás, locais perigosos, não se pode exigir que os oficiais coloquem em risco as próprias vidas. Por isso, deve-se como foi feito pelo Juízo a quo determinar a citação por edital e a suspensão do processo. Portanto, a manutenção da expedição do mandado de prisão preventiva se faz necessária, adequada e proporcional, já que bem fundamentada pelo i. Juízo de 1º grau, nos termos preconizados pelo art. 93, IX, da Constituição de República Federativa do Brasil, verificando-se que não afronta a tal dispositivo. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NO PRESENTE HABEAS CORPUS.... ()
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657 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Aplicação imediata da Lei 11.689/2008. Réu intimado pessoalmente da decisão de pronúncia. Intimação da sessão do tribunal do Júri por meio de edital. Ciência inequívoca sobre a data da realização do julgamento pelo conselho de sentença. Ausência de nulidade. Confissão espontânea. Inexistência de informação de que a referida atenuante foi devidamente debatida em plenário, conforme preconiza o CPP, art. 492, I, CPP. Instrução adequado do habeas corpus. Ônus do impetrante. Prescrição e liberdade do paciente. Matérias não discutidas na instância a quo. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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658 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Aplicação imediata da Lei 11.689/2008. Réu intimado pessoalmente da decisão de pronúncia. Intimação da sessão do tribunal do Júri por meio de edital. Ciência inequívoca sobre a data da realização do julgamento pelo conselho de sentença. Ausência de nulidade. Confissão espontânea. Inexistência de informação de que a referida atenuante foi devidamente debatida em plenário, conforme preconiza o CPP, art. 492, I, CPP. Instrução adequado do habeas corpus. Ônus do impetrante. Prescrição e liberdade do paciente. Matérias não discutidas na instância a quo. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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659 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Roubo majorado. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Contumácia delitiva. Contemporaneidade. Supressão de instância.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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660 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Excesso de prazo na instrução criminal. Inocorrência. Pedido de extensão de decisão do Juiz singular que concedeu liberdade ao corréu. Tema não analisado pela corte de origem. Supressão de instância. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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661 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Ofensa ao princípio da colegialidade não evidenciada. Ausência de cerceamento de defesa. Nulidade processual. Pas de nullité sans grief. Determinação de desentranhamento de prova ilícita motivada. Absolvição do réu. Impropriedade na via do writ. Condenação baseada na palavra da vítima e em outros elementos probatórios produzidos nos autos. Agravo desprovido.
«1. Não há se falar em ofensa ao princípio da colegialidade, pois é conferido ao relator decidir monocraticamente o habeas corpus quando for ele inadmissível, prejudicado ou quando a decisão impugnada se conformar com tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 932 - Código de Processo Civil, c/c o CPP, art. 3º - Código de Processo Penal; e arts. 34, XX, e 210 do RISTJ). ... ()
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662 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Concessão de liminar em ação cautelar para sustar os efeitos do ato. Inexistência de determinação de sobrestamento do pad. Prescrição da pretensão punitiva da administração. Ocorrência.
1 - É ressabido que a prescrição para as infrações administrativas é regulada pela Lei 8.112/90, art. 142, que, no seu, I, prevê o prazo de cinco anos a Administração Pública aplicar a pena de demissão.... ()
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663 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO TOTAL. SÚMULA 437/TST. DIREITO MATERIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não concessão do intervalo intrajornada ou a concessão parcial confere ao empregado urbano ou rural o direito à remuneração correspondente ao período de repouso e alimentação assegurado em sua integralidade, acrescido do adicional convencional ou, na sua falta, do legal, consoante item I da Súmula 437/TST. Acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor, esclareça-se que, no plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Portanto, no caso concreto, não cabe a aplicação do CLT, art. 71, § 4º, com as modificações promovidas pela Lei 13.467/2017, porquanto a controvérsia em análise envolve situação fático jurídica consolidada em período anterior ao início da vigência da Lei 13.467/2017. Assim, a decisão agravada - ao conhecer e dar provimento ao recurso de revista do Reclamante, com fulcro no referido entendimento - foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, V, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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664 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio. Citação ficta. Sentença de pronúncia. Intimação por edital. Fatos ocorridos antes da vigência da Lei 9.271/1996. Aplicação retroativa do art. 420, parágrafo único, e CPP, art. 457. Impossibilidade. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.
«I. Antes do advento da Lei 11.689/08, a sentença de pronúncia que determinava a submissão do réu ao julgamento perante o Tribunal do Júri, somente produzia efeitos a partir da intimação pessoal desse. ... ()
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665 - TJRJ. Recurso de agravo. Hostilização de decisão monocrática do Desembargador Relator que deixou de conhecer de habeas corpus manejado, ante o fenômeno da litispendência. Writ que, originariamente, questionava a fundamentação do decreto prisional e a ausência dos requisitos para a custódia cautelar, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Destacava a ausência de contemporaneidade com os fatos narrados na denúncia, a absolvição do réu no processo mencionado na decisão impugnada e a suficiência das medidas cautelares diversas para preservar o processo e a ordem pública. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Controle instrumental afeto ao Desembargador Relator que, no exercício da avaliação de admissibilidade das demandas revisionais, deixou de conhecer de habeas corpus, ante o fenômeno da coisa julgada e porque inadmissível seu manejo como substitutivo do recurso cabível, provocando indevida deturpação procedimental. Na espécie, a decisão que o Agravante alega ser impugnada no presente writ nada mais fez do que manter sua prisão cautelar, fazendo inclusive expressa referência à primeira decisão proferida («Permanecem hígidos os motivos ensejadores da custódia cautelar, sendo certo que não sobreveio fato novo capaz de infirmar a necessidade e adequação da medida excepcional. Com relação aos requisitos, certo que os motivos que originalmente ensejaram a custódia provisória permanecem vigentes, inalterados e contemporâneos (art. 315, §1º do CPP), sendo certo que a cópia do decreto originário também encontra-se acostada aos presentes autos. Dessa forma, é de se ver que, em data anterior (17.07.2024), foi aforado outro habeas corpus em favor do mesmo Paciente (processo 0055980-87.2024.8.19.0000 - em que também figuro como Relator), impetrado por um dos Advogados ora Impetrantes, impugnando a mesmíssima decisão proferida nos autos do processo primitivo ( 0048650-36.2024.8.19.0001), em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital, qual seja, a que decretou a custódia cautelar do ora Agravante (e-doc 112 do anexo 1), a despeito de, em caráter aditivo, em atenção ao pedido de liberdade formulado pela Defesa, nova decisão tenha sido proferida pelo Juízo de origem, ratificando a opção restritiva. O HC anterior foi julgado, em conjunto, com outros 06 writs impetrados por corréus do mesmo processo-crime da primeira instância (ns. 0055415-26.2024.8.19.0000, 0055475-96.2024.8.19.0000, 0055523-55.2024.8.19.0000, 0057058-19.2024.8.19.0000, 0060814-36.2024.8.19.0000 e 0061926-40.2024.8.19.0000). Na respectiva sessão, observada a diretriz do julgamento conjunto, «a fim de se buscar a necessária unidade jurisdicional e se evitar decisões contraditórias, os questionamentos ora veiculados no presente writ, objetivamente comuns a todos os demais acusados (contemporaneidade da segregação e presença dos requisitos da prisão preventiva), à luz da situação particular inerente ao Paciente, já foram alvo de detida apreciação por este Tribunal de Justiça. Diante desse cenário, como o acórdão do primeiro HC do Paciente ainda não transitou em julgado, a hipótese é de litispendência, fenômeno que se expressa «quando se repete ação, que está em curso, visando ao mesmo bem jurídico (STJ), havendo igualdade (que pode ser meramente jurídica) acerca dos elementos identificadores de ambas as causas (STJ). E assim, considerando que tal instituto afeta negativamente o pressuposto processual que exige a originalidade da demanda (Carreira Alvim, Elementos... Forense, 2001, p. 156), operando como óbice de «admissibilidade do julgamento do mérito (STJ), tem-se a consequência saneadora postada em prol da extinção terminativa da ação aforada em momento posterior (STJ). Nessa perspectiva, como a presente ação (penal não condenatória) foi distribuída na data de 03.09.2024, posterior, assim, ao writ do processo 0055980-87.2024.8.19.0000, este aforado em 17.07.2024, operou-se o fenômeno da litispendência. Desprovimento do recurso.
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666 - STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Crime de falsidade ideológica. Trancamento da ação penal e do inquérito policial. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Ação penal suspensa. Ausência de processo administrativo-fiscal. Denúncia que narra a ocorrência de crime de natureza distinta em relação aos delitos contra a ordem tributária. Recurso improvido.
«1 - Este Superior Tribunal entende que, nas hipóteses em que a finalidade do falso é a sonegação fiscal, é aquele considerado como meio de exclusiva supressão do pagamento de tributo, configurando hipótese de absorção do crime meio pelo crime final de sonegação tributária. ... ()
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667 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Art. 121, § 2º, I e IV, c.c CP, art. 29, e no CP, art. 129, § 1º, I, na forma, art. 69, todos. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Inocorrência. Processo em regular processamento. Alegação de negativa de autoria. Supressão de instância. Reexame de provas. Via inadequada. Recurso a que se nega provimento.
«1. Com relação ao excesso de prazo na formação da culpa, observa-se que não existe qualquer ilegalidade a ser reparada, uma vez que já se encontra encerrada a primeira fase do processo afeto ao Júri, tendo sido prolatada sentença de pronúncia, mostrando-se razoável a dilação do procedimento para a perquirição da verdade material e exercício adequado da ampla defesa. Não há razão para sustentar o excesso com base na mera soma aritmética dos prazos processuais. ... ()
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668 - STJ. Execução fiscal. Tributário. Litisconsórcio passivo. Falecimento da parte. Morte de um dos devedores. Inexistência de bens a inventariar. Ausência de suspensão do processo. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. Bem penhorado de propriedade de outro devedor. Precedentes do STJ. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 131, II e III, 265, I e 998, VI e XI. Lei 6.830/1980, arts. 4º, II e IV, 29 e 30. CTN, art. 189.
«1. Com a morte do devedor, o exequente, no caso, a Fazenda Estadual, deve realizar diligências para correção da sujeição passiva, verificar a existência de inventário, partilha ou bens sobre os quais possa recair a execução, procedendo na forma dos arts. 265, I e 988, VI e IX do CPC/1973 ou do Lei 6.830/1980, CPC/1973, art. 4º, II e IV e 131, II e III; nesses casos, o maior interessado é o ente público, em razão do crédito que tem a receber. ... ()
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669 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Furto qualificado. Negativa de autoria. Tema não discutido pelo tribunal de origem. Indevida supressão instância. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso não provido.
«1 - A questão relativa à autoria do delito não foi debatida no Tribunal de origem, de modo a atrair a competência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da CF/88, art. 105, II, «a, motivo pelo qual não pode esta Corte Superior examinar o tema sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. ... ()
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670 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Conflito positivo de competência. Sucessão empresarial. Juiz universal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de conflito positivo de competência suscitado por Casa & Vídeo Rio de Janeiro S/A. inconformado com decisão proferida pelo Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que reconheceu a ocorrência de sucessão empresarial de Mobilitá Comércio Indústria e Representações Ltda. pela suscitante. ... ()
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671 - STJ. agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento liminar. Writ impetrado em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Cautelar de interceptação telefônica não apensada à ação penal. Acesso e ciência da defesa à prova. Ausência de requerimento de juntada ao processo de cópia do feito em que deferida a quebra do sigilo telefônico. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. Artigo565 do CPP. Ausência de comprovação dos prejuízos suportados pelo réu. Coação ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.
1 - A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. ... ()
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672 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Preliminar de nulidade do julgamento da apelação por violação ao CPC/2015, art. 942. Inocorrência. Técnica cuja finalidade é aprofundar a discussão a respeito de controvérsia acerca da qual houve divergência, mediante a convocação de novos julgadores. Julgamento ampliado que poderá ocorrer em sessão futura ou na própria sessão. Hipótese singular em que a câmara julgadora, a despeito de formada ordinariamente com número de membros suficientes para propiciar a inversão do resultado do julgamento, estava momentamente desfalcada de 01 julgador. Inexistência de óbice para que o início do julgamento ampliado ocorra na mesma sessão em que se formou a divergência e, após a prolação do 4º voto, que seja suspenso ao aguardo da convocação do 5º julgador. Ausência de prejuízo às partes, eis que resguardada a possibilidade de nova sustentação oral. Suposta nulidade que, ademais, não foi suscitada na própria sessão de julgamento e nem tampouco na primeira oportunidade em que a parte teve de falar no processo. Violação do princípio da boa-fé. Nulidade de algibeira configurada. Recurso especial interposto apelas pela alínea «c do permissivo constitucional. Inadmissibilidade, em regra. Súmula 284/STF. Possibilidade de flexibilização excepcional na hipótese de divergência notória. Pensionamento entre ex-cônjuges. Fixação por termo certo como regra. Jurisprudência consolidada do STJ. Implementação superveniente e no curso do processo dos requisitos paraexoneração. Possibilidade. Observância da situação fática existente ao tempo da prolação da decisão de mérito. Hipótese excepcional de perenidade do pensionamento não configurada. 1- ação proposta em 05/09/2012. Recurso especial interposto em 17/07/2018 e atribuído à relatora em 20/03/2020. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se, estabelecida a divergência que justifica a ampliação de colegiado prevista no CPC/2015, art. 942, o prosseguimento do julgamento pressupõe que existam julgadores em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado obrigatoriamente desde o início do julgamento ampliado; (ii) se, ao manter o pensionamento devido à ex-cônjuge por tempo indeterminado, o acórdão recorrido destoou da jurisprudência desta corte. 3- a técnica de ampliação de colegiado prevista no CPC/2015, art. 942 tem por finalidade aprofundar a discussão a respeito de controvérsia, de natureza fática ou jurídica, acerca da qual houve dissidência, mediante a convocação de novos julgadores, sempre em número suficiente a viabilizar a inversão do resultado inicial. Precedente da 3ª turma. 4- dado que, no julgamento da apelação, a decisão colegiada será tomada pelo voto de 03 julgadores (CPC/2015, art. 941, § 2º), a deliberação dos 02 julgadores convocados poderá ocorrer em sessão futura (art. 942, caput), nas hipóteses de turmas ou câmaras compostas por apenas 03 julgadores, ou na própria sessão de julgamento (art. 942, § 1º), nas hipóteses de turmas ou câmaras compostas por 05 ou 07 julgadores. 5- na singular hipótese de uma turma ou câmara formada ordinariamente por 05 julgadores, mas que se encontre com 04 ao tempo do julgamento, não há óbice para que o início do julgamento ampliado previsto no art. 942 ocorra na mesma sessão em que se formou a divergência, colhendo-se o voto do 4º julgador, e que, ato contínuo, seja suspenso o julgamento ao aguardo da convocação do 5º julgador, inexistindo na hipótese, inclusive, prejuízo às partes, a quem se garante a possibilidade de sustentar oralmente as suas razões perante o 5º julgador. 6- a parte que, inequivocamente ciente da suposta nulidade ocorrida em sessão de julgamento da qual participou, não suscita o vício na própria sessão ou na primeira oportunidade que tiver de falar no processo, vindo a fazê-lo apenas tardiamente, age em desrespeito ao princípio da boa-fé processual, na medida em que configurada a chamada nulidade de algibeira. Precedentes. 7- conquanto o recurso especial interposto apenas pela alínea «c do permissivo constitucional, sem a indicação de nenhum dispositivo legal supostamente violado, seja, em princípio, inadmissível por força da Súmula 284/STF, a regra de admissibilidade recursal pode ser excepcionalmente flexibilizada na hipótese em que a divergência jurisprudencial é notória. Precedentes. 8- esta corte possui jurisprudência consolidada no sentido de que o pensionamento entre ex-cônjuges deve ser fixado com termo certo, estipulando-se tempo hábil para que o ex-cônjuge se insira, recoloque ou progrida no mercado de trabalho e possa, assim, manter-se com padrão de vida digno pelas suas próprias forças, ressalvando-se apenas excepcionais hipóteses em que se verifique a incapacidade laboral permanente, saúde fragilizada ou impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho do ex-cônjuge. 9- em se tratando de ação que versa sobre alimentos, as modificações ocorridas no plano dos fatos, como, por exemplo, a superveniente implementação dos requisitos para a exoneração, são relevantes para o adequado desate da controvérsia, não sendo correto resolver essa espécie de litígio apenas com base na moldura fática delineada ao tempo da propositura da ação, que deve ser interpretado à luz do substrato fático temporal vigente ao tempo da decisão de mérito. 10- na hipótese, a ex-cônjuge credora dos alimentos possui curso superior em desenho industrial, é designer de joias, não possui incapacidade laborativa e recebeu, por ocasião da partilha, quantidade significativa de bens (duas coberturas duplex, um sítio e dois automóveis), o que, somado ao pensionamento que perdura por mais de onze anos, justifica a fixação dos alimentos por termo certo. 11- recurso especial conhecido e parcialmente provido, a fim de fixar o termo final da pensão alimentícia devida a recorrida em mais 06 meses após a publicação do presente acórdão, independentemente do trânsito em julgado da presente ação exoneratória.
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673 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Soldado da polícia militar. Licenciamento ex officio, a bem da disciplina. Ausência de nulidade na tramitação do procedimento. Recurso ordinário não provido.
«1. É vedada, no julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança, a apreciação de matéria não abordada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. Ressalva do ponto de vista do Relator, vencido nessa preliminar. ... ()
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674 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes. Flagrante convertido em preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Particularidades da causa. Expedição de cartas precatórias. Instrução criminal que segue seu curso normal. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Natureza deletéria e elevadíssima quantidade do tóxico apreendido. Transporte entre cidades. Gravidade concreta do delito. Periculosidade social do agente. Garantia da ordem e saúde pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Segregação justificada e devida. Desproporcionalidade da constrição e possibilidade de aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Matérias não apreciadas no acórdão combatido. Supressão de instância. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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675 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Nulidade de julgamento. Presença dos requisitos de certeza e liquidez do direito. Segurança concedida. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, foi impetrado mandado de segurança contra ato supostamente ilegal praticado pelo Presidente do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Conselho da Magistratura do Estado de Minas Gerais, sob o argumento de ilegalidade na instauração de sindicância contra a impetrante, pela Portaria 3.913/CGJ/2.015, autos 75498/2015, de lavra do Corregedor-Geral de Justiça. O TJMG denegou a ordem, ensejando a interposição de recurso ordinário em mandado de segurança. ... ()
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676 - STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Excesso de prazo na instrução. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal. Não verificado.
«1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, bem como na conduta de ameaçar as testemunhas, sendo registrado pelo magistrado de piso que o recorrente é acusado «de haver, durante anos, explorado sexualmente crianças e adolescentes indígenas na região de São Gabriel da Cachoeira, bem como que Há dados demonstrando que os réus praticam costumeiramente a conduta do medo e do assédio, tanto é que já há denúncia formal pelo crime de coação no curso do processo contra um dos denunciados, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso. ... ()
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677 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Instrução deficiente. Ausencia de risco a liberdade de locomoção. Despacho do desembargador-relator da apelação que deferiu «carga rápida dos autos ao novo advogado nomeado. Autos conclusos ao revisor. Ausência de constrangimento ilegal. Advogado que recebe os autos no estado em que se encontram. Alegações de nulidades que ainda serão objeto de análise pelo tribunal de origem quando do julgamento da apelação. Agravo desprovido.
«1 - O habeas corpus é remédio constitucional que visa afastar coação ou ameaça ilegal ao direito de locomoção, não se prestando para atacar o indeferimento de diligências no curso do processo penal, notadamente quando não demonstrada de forma clara e objetiva o constrangimento e direto à liberdade de locomoção decorrente do ato impugnado. ... ()
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678 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Ausência. Penal e processo penal. Condenação por estupro. Absolvição. Desclassificação. Revolvimento fático probatório. Palavra da vítima. Especial valor probante. Dosimetria. Revisão. Descabimento. Incidência da Lei 13.718/2018. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido. Decisão agravada mantida. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. ... ()
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679 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 2. HORAS EXTRAS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. PLR 2019. 4. DIFERENÇAS DE FGTS. 5. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, o § 4º do CLT, art. 71, com redação dada pela Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Nesse contexto, no caso concreto, a Corte de origem, ao limitar a condenação da Reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada parcialmente suprimido (hora integral e reflexos) ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, decidiu em desconformidade com o entendimento desta 3ª Turma . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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680 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação monitória. Sucessão processual. Cessão de crédito. CPC, art. 109, § 1º. Silêncio. Preclusão. Recurso especial não provido.
1 - Cinge-se a controvérsia em definir se a ausência de manifestação expressa sobre a cessão do crédito configura consentimento da parte contrária para a sucessão processual no curso do processo de conhecimento.... ()
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681 - TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS DE BEM IMÓVEL ALIENADO COMO GARANTIA FIDUCIÁRIA. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO.
PRELIMINAR DE PRECLUSÃO ARGUIDA EM RESPOSTA.Agravante alega nulidade por inobservância do prazo mínimo de cinco dias entre a abertura para recebimento de lances e o início do período de leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ). Impugnação à validade da Leilão já apresentada anteriormente, inclusive a esta Câmara, no âmbito do agravo de instrumento 2299734-37.2022.8.26.0000. Não se admite que o executado alegue nulidade em momentos que lhe pareçam mais convenientes, transparecendo propósito de embaraçar o prosseguimento da atividade satisfativa. Nulidade que deve ser arguida no primeiro momento que lhe couber manifestar nos autos, sob pena de preclusão. CPC, art. 278, caput. Reconhecimento, de todo modo, de que a leiloeira disponibilizou acesso à plataforma eletrônica para habilitação de licitantes, inclusive para formulação de propostas e lance, com antecedência superior a cinco dias do início do certame, o que elide o vício ora arguido. Inadmissibilidade da retomada do assunto. Preliminar acolhida. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO. ... ()
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682 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Pedido de habilitação, em ação de desapropriação, de filho de sócio da empresa expropriada. O de cujus não era parte do processo, tampouco titular da indenização. Expropriação feita em face da pessoa jurídica, efetiva demandada, a quem pertence a indenização. Impossibilidade de suceder, na forma do cpc/1973, art. 1.055 e seguintes, a quem não era parte na relação jurídica processual. Recurso especial do particular a que se nega provimento. CPC/1973, art. 1.055. CPC/1973, art. 1.056.
«1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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683 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e associação para o tráfico. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Preponderância da expressiva quantidade e natureza da droga, personalidade e conduta social. Lei 11.343/2006, art. 42. Fixação acima do mínimo legal. Possibilidade. Proporcionalidade do aumento. Maus antecedentes. Consideração de ações penais em curso. Supressão de instância. Alegação que não restou demonstrada. Ausência de constrangimento ilegal. Desproporcionalidade evidenciada em relação ao delito de associação para o tráfico. Flagrante ilegalidade reconhecida. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. ... ()
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684 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS
ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 5º, II, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. 2. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento extra petita ou reformatio in pejus a qualquer das partes. 3. Consideradas as decisões suprarreferidas, dessume-se que os juros de mora estão englobados na taxa SELIC, não mais incidindo autonomamente sobre as verbas trabalhistas deferidas em juízo, mesmo que o ajuizamento da demanda tenha ocorrido anteriormente às decisões da Suprema Corte, ou mesmo que as verbas devidas sejam anteriores às datas daquelas decisões. 4. Logo, determina-se a recomposição dos débitos judiciais mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/91, art. 39, caput), a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil em sua redação anterior), e, a partir da vigência da Lei 14.905/2024 (30/8/2024), dos parâmetros estabelecidos no art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PROVA PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O mero indeferimento de produção de prova não constitui, por si só, cerceamento do direito de defesa. O juiz encontra-se investido do dever-poder de dispensar as diligências inúteis à solução da causa (CLT, art. 765 e CPC, art. 371). Logo, o deferimento, ou a rejeição, de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelas partes, não representa, de imediato, causa de nulidade processual. Cabe avaliar, antes, no âmbito da pertinência da prova, se o indeferimento efetivamente obstou a defesa dos pontos de vistas trazidos pelas partes em juízo. 1.2. No caso dos autos, nota-se que houve regular produção de prova pericial nos autos, conforme se depreende do acórdão regional. O fato de o juízo ter indeferido nova produção de igual modalidade probatória não caracteriza nulidade processual, mas mero inconformismo em relação ao resultado obtido. 1.3. Notadamente, à luz do princípio da persuasão racional, o órgão jurisdicional aprecia livremente a prova, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 436 CPC). Precedentes. 2. DOENÇA OCUPACIONAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DO NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a doença adquirida resultou do trabalho prestado à reclamada contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o laudo pericial, a partir da análise «dos documentos acostados nos autos, do histórico pessoal e ocupacional, da histórica clínica pericial, do exame médico pericial e dos resultados dos exames complementares acostados nos autos, concluiu que «a reclamante é portadora de doença de cunho reumatológico - reumatismo e fibromialgia de comprometimento poliarticular e dores generalizadas, sem relação causa/efeito com as tarefas laborais . Nesse sentido, constou do referido laudo pericial que «as atividades exercidas pela autora na ré não são produtoras ou contribuidoras para o quadro poliarticular e de diversos dimídios corporais alegados . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()
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685 - STJ. Homicídio qualificado. Desaforamento deferido. Anulação da decisão de pronúncia apenas quanto à fundamentação das qualificadoras. Pretensão de que a nova provisional seja proferida pelo juízo para o qual o processo foi deslocado. Impossibilidade. Competência apenas para a sessão de julgamento pelo tribunal do Júri. Inviabilidade do desaforamento antes da preclusão da decisão que submete o acusado a julgamento pela corte popular. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. A fixação da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, em regra, se dá no local onde se consumou a infração penal, de acordo com o disposto no CPP, art. 70, primeira parte. ... ()
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686 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Associação criminosa. Cabimento de medidas diversas da prisão. Supressão de instância. Excesso de prazo. Inocorrência. Recurso desprovido.
«1. O tema relativo ao cabimento das medidas diversas da prisão não foi examinado na origem e tampouco tornou-se objeto de declaratórios naquele Tribunal, sendo inviável que esta Corte venha a imiscuir-se no exame da questão, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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687 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Cooperativa médica. Requisitos para ingresso no quadro cooperativo. Controvérsia dirimida à luz do estatuto e das circunstâncias do caso concreto. Reexame. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação recursal. Premissa não assentada pelo acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Fato novo. Não ocorrência. Verdadeira inovação recursal. Supressão de instância. Impossibilidade. Decisão mantida.
«1. O agravante não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para negar provimento ao agravo em recurso especial. ... ()
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688 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. CP, art. 289, § 1º do crime de moeda falsa. Análise da dosimetria da pena. Alegação de indevida supressão de instância. Teses defensivas não analisadas pelo tribunal de origem. Constatada a existência de flagrante ilegalidade na fixação da pena-base. Intervenção excepcional desta corte superior para evitar arbitrariedades. Valoração negativa da personalidade do agente e da conduta social. Patente inidoneidade dos fundamentos. Desnecessidade de reexame do acervo fático-probatório. Agravo não provido.
«1 - A Corte local, a despeito de ratificar a dosimetria formulada na sentença, não analisou as teses ventiladas pela defesa neste habeas corpus. Todavia, cabe reconhecer que a existência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena-base permite, de modo excepcional, a intervenção e o controle por parte desta Corte Superior, de modo a evitar arbitrariedades. No caso, é patente a inidoneidade dos fundamentos adotados para a valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas à personalidade do agente e à conduta social, sendo prescindível qualquer incursão no acervo fático-probatório para sua constatação. ... ()
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689 - TJRJ. Direito de Família. Cumprimento de sentença de acordo firmado em ação de divórcio e partilha de bens. Novo ajuste celebrado visando pôr fim a todos os litígios pendentes, no qual o agravado se comprometeu a pagar à agravante o valor R$ 4.122.705,85 (quatro milhões e cento e vinte e dois mil e setecentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), depositado em conta vinculada ao Juízo da 18ª Vara de Família.
Decisão agravada que condicionou a liberação ao retorno dos autos que tramitam no STJ, sob o 1728555/RJ, originário do processo 0075847-10.2017.8.19.0001. Descabimento. As partes são pessoa idosas, com mais de 80 anos de idade, que se casaram pelo regime da comunhão universal de bens em 23/08/1960 e encontram-se separadas de fato desde o ano de 2002. Visando pôr fim a todos os litígios e desavenças relacionadas à divisão do patrimônio que se arrastam por ano, as partes celebraram um novo acordo fazendo constar expressamente que estariam revogando a avença anterior, dando quitação recíproca e desistindo de todos os processos e recursos pendentes. O acordo versa sobre questão patrimonial, de natureza disponível e não denota flagrante desproporcionalidade a ponto de violar o princípio da boa-fé objetiva e a dignidade dos contratantes, tendo, inclusive, sido homologado pelo Juízo da 34º Cível, nos autos da Ação Anulatória, processo 0025620-45.2019.8.19.0001. Inexiste, portanto, óbice legal para impedir ou retardar o seu imediato cumprimento, devendo a autocomposição das partes, manifestada com liberdade e autonomia de vontades, com o fim de resolver conflitos e pacificar as partes, ser prestigiada e incentivada. Trata-se de paradigma imposto pela própria Lei Processual. CPC, art. 3º, § 3º: «A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Condicionar a liberação do valor depositado na conta judicial que já pertence à agravante, ao retorno do Agravo em Recurso Especial 1728555 que, conforme certidão anexada (doc. 6), já transitou em julgado, não condiz com os princípios da celeridade, razoável duração do processo e efetividade da prestação jurisdicional. Provimento de plano do recurso para deferir o imediato levantamento do valor depositado na conta judicial pela agravante. Embargos de declaração interposto pelo Estado alegando, na qualidade de terceiro interessado, que que o valor depositado nos autos da ação de divórcio estava penhorado, desde 2019, por força das decisões proferidas nas execuções fiscais 0168057-66.2006.8.19.0001, 0156654-76.2001.8.19.0001, 0360966-67.2008.8.19.0001 e 0360965-82.2008.8.19.0001, razão pela qual não poderia ser objeto de acordo, tampouco levantado, uma vez que o crédito tributário tem preferência legal, o que caracterizaria fraude à execução. Rejeição. Agravo interno interposto pelo Estado. Desacolhimento. Manutenção da decisão impugnada que determinou o cumprimento do acordo celebrado para quitação da meação e verba alimentar, evitando-se os efeitos devastadores e surpreendentes de execução fiscal, até então não reportada. Cuida-se de cumprimento de transação feita entre divorciados octogenários, não tendo o Estado demonstrado a existência de decisão judicial, pelo Juízo da Dívida Ativa, que imputasse à Sra. Marilenia a sucessão mediata ou imediata da dívida ativa da empresa Química Haller. Também não restou demonstrada a existência de ordem de arresto ou penhora por parte do Juízo da Dívida Ativa, que tem a competência funcional, no caso. Ademais, conforme informado pela agravada, mais de 120 milhões de reais entraram nos cofres da Química Haller, que é a verdadeira devedora do fisco e não está insolvente, inexistindo motivos para impedir o cumprimento do acordo. Desprovimento dos recursos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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690 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. REGRAMENTO ESPECÍFICO NO PROCESSO DO TRABALHO. CLT, art. 880. PRÉVIA CITAÇÃO DO DEVEDOR. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA.
É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior no sentido de que, por força de regramento específico disposto no CLT, art. 880, é necessária a citação prévia do devedor para que se cumpra a obrigação de fazer, sob pena das cominações estabelecidas pelo juízo. Violação da CF/88, art. 5º, XXXVI que não se evidencia, na medida em que a determinação de aplicação de multa diária pelo cumprimento de obrigação de fazer não é o bastante para que se conclua não cumprida a obrigação determinada pelo Juízo, sendo necessária a notificação pessoal do devedor. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA MORA. ADCS 58 E 59. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que a decisão transitada em julgado continha expressa indicação do índice da correção monetária a ser utilizado como fator de atualização dos créditos trabalhistas, mesmo na hipótese em que se observa apenas a determinação de que se aplique os juros da mora de 1% ao mês e a correção monetária na forma preconizada na Súmula 381. 2. Aparente violação da CF/88, art. 102, § 2º, nos moldes do CLT, art. 896, § 2º, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE JUDICIAL. SELIC. ÍNDICE QUE ABARCA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DOS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NA MATÉRIA (ADCS 58 E 59 E ADIS 6021 E 5867). 1. A sentença proferida na fase de conhecimento fixou que « Incidirão juros e correção monetária, nos termos dos arts. 883 da CLT e do art. 39, lei 8177/91, bem como das Súmulas 200, 211 e 381/TST e, ainda, da OJ 300 da SDI-1/TST, (...)". 2. O Tribunal Regional concluiu que « procede, em parte, a pretensão do Exequente, quanto à não aplicação dos critérios estabelecidos no julgamento proferido pelo STF, porquanto os critérios para a atualização do débito trabalhista foram expressamente fixados na fase de conhecimento e, portanto, não ensejam alteração nesta oportunidade . Por fim, a Corte de origem deu provimento parcial ao apelo da executada para « determinar a retificação dos cálculos para que seja observada, na atualização monetária do débito exequendo, a incidência dos juros de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação, sobre o montante corrigido na forma da Lei 8.177/91, art. 39 . 3. Contudo, em sessão do dia 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, conferindo interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). 4. A decisão teve seus efeitos modulados, de modo que restou estabelecido que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 5. Assim, não havendo, na decisão transitada em julgado na fase de conhecimento, determinação expressa acerca da incidência da TR, IPCA-E ou qualquer outro índice, aplica-se à hipótese, desde já, o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal. 6. Configurada a violação da CF/88, art. 102, § 2º, impõe-se o provimento ao recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido em parte.... ()
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691 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tortura. Absolvição em primeira instância. Pauta da sessão de julgamento de apelação. Intimação. Ausência do nome de defensor previamente constituído. Cerceamento de defesa. Nulidade absoluta. Manifesta ilegalidade. Ordem concedida.
«1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros princípios, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, [...] o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o CPP, art. 261 - Código de Processo Penal estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. ... ()
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692 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Fundamentos da prisão preventiva. Medidas cautelares alternativas e condições pessoais favoráveis da agravante. Questões analisadas em habeas corpus anteriormente impetrado. Reiteração de pedido. Impossibilidade. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular. Ausência de desídia judicial. Complexidade da causa. Pluralidade de réus. Desmembramento do feito. Fasedo. CPP, art. 422.. Aplicabilidade do CPP, art. 80. Desmembramento do processo. Discricionaridade do juiz. Ausência de fatos novos e contemporâneos justificadores da manutenção da prisão preventiva. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo desprovido.
1 - Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade em razão do julgamento monocrático do habeas corpus. Isso porque, nos termos da Súmula 568/STJ, «o relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". ... ()
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693 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. Insanidade mental superveniente ao fato. Suspensão do processo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Coronavírus. Recorrente que integra grupo de risco. Hipótese peculiar. Interrupção do tratamento desaconselhável. Recurso desprovido.
1 - A CF/88, art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. Desse modo, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()
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694 - STJ. Penal. Processo penal. Tráfico. Pena-base. Quantidade e natureza da droga apreendida. Fundamentação idônea. Não incidência do benefício da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Processos em andamento e circunstâncias fáticas do delito. Súmula 7/STJ. Regime fechado. Legalidade. Agravo regimental não provido.
1 -Na hipótese do tráfico ilícito de entorpecentes, é indispensável atentar para o que disciplina a Lei 11.343/2006, art. 42, segundo o qual o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Precedentes. ... ()
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695 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Fixação do valor mínimo para a reparação do dano. Ausência de pedido expresso da acusação. Violação do princípio da correlação entre o pedido e a sentença. Matéria não prequestionada. Incidência da Súmula 282/STF. Dosimetria penal. Pena-base. Circunstâncias judiciais reprovadas. Culpabilidade. Antecedentes. Circunstâncias e consequências do crime. Ilegalidade flagrante não configurada. Juízo de valor formado com base no exame do conjunto fático-probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso. Motivação idônea. Substituição penal. Requisitos subjetivos não preenchidos.
«1. O prequestionamento da questão federal, perante o Tribunal a quo, é requisito indispensável ao conhecimento e análise do recurso especial intentado com base no CF/88, art. 105, III, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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696 - TST. /hks AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. 1. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O TEMA REPETITIVO 23. 3. DOMINGOS E FERIADOS NÃO COMPENSADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. ALEGAÇÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ÓBICE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
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697 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Resistência, desacato, condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada e fuga do local do acidente. Intimação da sessão de julgamento da apelação em nome de defensor que já havia renunciado seus poderes. Cerceamento de defesa. Nulidade absoluta. Manifesta ilegalidade. Ordem concedida.
«1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros princípios, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, [...] o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o CPP, art. 261 - Código de Processo Penal estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. ... ()
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698 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Aposentadoria especial. Relação jurídica de trato sucessivo. Coisa julgada secundum eventum probationis. Não cabimento. Recurso especial repetitivo 1.352.721/SP. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental não provido.
«1 - A decisão agravada observou o Recurso Especial Repetitivo 1.352.721/SP, julgado pela Corte Especial, em 16/12/2015. ... ()
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699 - STJ. Direito administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Servidor público federal (técnico ambiental). Infração disciplinar (abandono de cargo). Processo administrativo disciplinar. Aplicação da pena de demissão. Ausência de prova pré- Constituída. Desproporção na penalidade aplicada. Inocorrência. Direito líquido e certo não evidenciado. Agravo interno desprovido. Histórico da demanda
1 - Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo ora agravante contra o ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, consubstanciado na publicação da Portaria 397, de 17/10/2018, publicada no DOU de 30/10/2018, por meio da qual foi demitido do cargo de técnico ambiental. Segurança denegada.... ()
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700 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Estelionato. Sentença absolutória. Sessão de julgamento. Pleito de sustentação oral. Adiamento por uma sessão. Acórdão condenatório. Pleito de novo adiamento. Protocolo integrado. Responsabilidade da defesa. Diligência ao relator dos autos. Não comprovação da impossibilidade de comparecimento. Mais de um patrono. Nulidade não configurada. Ordem denegada.
«1 - O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo CPP, art. 563 (pas de nullité sans grief). ... ()
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