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(DOC. VP 241.0260.5791.1241)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Concessão de liminar em ação cautelar para sustar os efeitos do ato. Inexistência de determinação de sobrestamento do pad. Prescrição da pretensão punitiva da administração. Ocorrência.

1 - É ressabido que a prescrição para as infrações administrativas é regulada pela Lei 8.112/90, art. 142, que, no seu, I, prevê o prazo de cinco anos a Administração Pública aplicar a pena de demissão. 2 - Também, não se desconhece que o deferimento de provimento judicial liminar que determine à autoridade administrativa que se abstenha de concluir procedimento administrativo disciplinar suspende o curso do prazo prescricional da pretensão punitiva administrativa. Precedente: MS

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