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(DOC. VP 177.3062.1004.1800)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Resistência, desacato, condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada e fuga do local do acidente. Intimação da sessão de julgamento da apelação em nome de defensor que já havia renunciado seus poderes. Cerceamento de defesa. Nulidade absoluta. Manifesta ilegalidade. Ordem concedida.

«1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros princípios, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, [...] o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes» (CF/88, art. 5º, LV). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o CPP, art. 261 - Código de Processo Penal estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será

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