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Jurisprudência sobre
sucessao no curso do processo

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Doc. VP 431.7169.1555.6785

901 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 .

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, XXXVI, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. APLICAÇÃO DAS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 13.467/2017 AO CLT, art. 461. IMPOSSIBILIDADE. ART. 5º, XXXVI, DA CF . Cinge-se a controvérsia à eficácia da lei no tempo e à aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, c ircunstância que não ocorre na hipótese em exame . Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e do STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. No caso dos autos, consta na decisão recorrida que o Autor, contratado em 16/10/2016, passou a operar ponte rolante em 01/04/2018 e que o Paradigma, contratado em 15/10/2012, atuou como operador de ponte rolante entre 01/08/2017 e 30/08/2019. Segundo o TRT, « o Recorrente conseguiu demonstrar que exerceu as mesmas funções que o paradigma somente no lapso contratual compreendido entre 01/04/2018 e 31/08/2019 «. Nesse cenário, presentes os requisitos da equiparação salarial - identidade funcional e de empregador, diferença salarial e tempo de serviço inferior a dois anos na função -, segundo dados fáticos consignados no acórdão regional, o Reclamante tem direito à equiparação salarial pretendida, não se aplicando a Lei 13.467/2017, retroativamente, pois o seu contrato de trabalho já estava vigente à época da entrada em vigor do referido ato normativo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 157.7404.9002.2900

902 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recolhimento do preparo não comprovado no ato da interposição do recurso especial. Deserção. Súmula 187/STJ. Ausência de petição avulsa para requisição da benesse. Pedido de assistência judiciária gratuita. Indeferimento na origem. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. O recurso especial não foi instruído com as guias de custas e o respectivo comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno, estando, portanto, deserto. ... ()

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Doc. VP 153.5595.4001.1100

903 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recolhimento do preparo não comprovado no ato da interposição do recurso especial. Deserção. Súmula 187/STJ. Ausência de petição avulsa para requisição da benesse. Pedido de assistência judiciária gratuita. Indeferimento na origem. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

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Doc. VP 153.5595.4001.1200

904 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recolhimento do preparo não comprovado no ato da interposição do recurso especial. Deserção. Súmula 187/STJ. Ausência de petição avulsa para requisição da benesse. Pedido de assistência judiciária gratuita. Indeferimento na origem. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

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Doc. VP 153.5602.6000.6600

905 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recolhimento do preparo não comprovado no ato da interposição do recurso especial. Deserção. Súmula 187/STJ. Ausência de petição avulsa para requisição da benesse. Pedido de assistência judiciária gratuita. Indeferimento na origem. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

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Doc. VP 153.5602.6000.6500

906 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recolhimento do preparo não comprovado no ato da interposição do recurso especial. Deserção. Súmula 187/STJ. Ausência de petição avulsa para requisição da benesse. Pedido de assistência judiciária gratuita. Indeferimento na origem. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

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Doc. VP 161.5533.0002.6900

907 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recolhimento do preparo não comprovado no ato da interposição do recurso especial. Deserção. Súmula 187/STJ. Ausência de petição avulsa para requisição da benesse. Pedido de assistência judiciária gratuita. Indeferimento na origem. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. O recurso especial não foi instruído com as guias de custas e o respectivo comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno, estando, portanto, deserto. ... ()

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Doc. VP 161.6975.5001.4500

908 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recolhimento do preparo não comprovado no ato da interposição do recurso especial. Deserção. Súmula 187/STJ. Ausência de petição avulsa para requisição da benesse. Pedido de assistência judiciária gratuita. Indeferimento na origem. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. O recurso especial não foi instruído com as guias de custas e o respectivo comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno, estando, portanto, deserto. ... ()

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Doc. VP 220.6131.1390.8132

909 - STJ. agravo regimental no habeas corpus . Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos autorizadores da custódia cautelar e contemporaneidade do Decreto prisional. Supressão de instância. Excesso de prazo para a formação da culpa não evidenciado. Agravo desprovido.

1 - As matérias relativas à suposta ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e de contemporaneidade da segregação cautelar não foram apreciadas pelo Tribunal a quo, de modo que não podem ser conhecidas originariamente por este STJ, sob pena de supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0254.4289

910 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. CP, art. 273, § 1º-B, recurso extraordinário 979.962 (Tema 1003/STF). Repristinação do preceito secundário. Pena máxima em abstrato inferior a quatro anos. Ausência dos requisitos do CPP, art. 313, I. Agente primário. Inovação recursal. Supressão de instância. Precedentes. Constrangimento ilegal. Medidas cautelares diversas da prisão. Suficiência. Agravo desprovido. Ordem deferida de ofício.

1 - Questões relativas à fragilidade da prova de materialidade delitiva relacionada aos fármacos não podem ser dirimidas na via sumária do habeas corpus, por demandarem reexame aprofundado das provas coletadas no curso da instrução criminal. ... ()

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Doc. VP 174.0692.4006.2200

911 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo e participação em organização criminosa. Inobservância do rito procedimental pelo juízo de primeiro grau. Supressão de instância. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Inocorrência. Pluralidade de réus. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Complexidade da causa. Fundamentação da custódia. Gravidade concreta. Ordem pública. Inexistência de ilegalidade manifesta. Writ parcialmente conhecido e, na parte conhecida, denegado.

«1. A apontada nulidade decorrente da inobservância do rito procedimental pelo juízo de primeiro grau não foi apreciada pelo acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 230.6230.3760.8857

912 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no recurso especial. A usência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182, STJ. Acordo de não persecução penal. Retroatividade da Lei mais benéfica. Ausência de prequestionamento. Requisito inafastável do recurso especial.

I - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9813.7889

913 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Crime de furto simples. Suspensão condicional do processo. Alegada possibilidade de aplicação do CP, art. 64, I, para o fim de afastar o óbice contido na Lei 90.99/95, art. 89, caput. Tese não debatida pela corte de justiça. Supressão de instância. Não oferecimento de proposta pelo parquet. Inexistência de dissenso do julgador. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()

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Doc. VP 702.2970.5981.1625

914 - TJRJ. Direito Administrativo. Concurso público para curso de formação de soldado da PMERJ. Reprovação do candidato na primeira fase. Mandado de Segurança objetivando o cômputo da pontuação relativa às questões da prova objetiva de História. Alegação de que tais questões teriam sido anuladas em demandas individuais promovidas por outros candidatos.

Conquanto caiba ao Poder Judiciário o controle da legalidade dos atos administrativos, como pressuposto do art. 5º XXXV da CF/88, que garante a todos o direito de ação, não excluindo os atos administrativos da apreciação da esfera judicial, no caso em tela, o impetrante não logrou êxito em comprovar que a reversão das aludidas questões em seu favor seria suficiente para garantir o seu prosseguimento no certame. A ACP (processo 0047777-51.2015.8.19.0001) ajuizada pela Defensoria Pública com o objetivo de anular as referidas questões - que teria o condão de gerar efeitos «erga omnes - foi julgada improcedente, com decisão já transitada em julgado. Eventual decisão favorável obtida por determinado candidato em ação individual gera efeitos «inter partes, não alcançando terceiros. «[...] No mais, o entendimento que vem sendo adotado por esse E. Tribunal é no sentido de que as questões ditas como em descompasso com o conteúdo do edital encontram-se inseridas nos tópicos ali constantes, notadamente aquela relativa à «Batalha do Jenipapo pertinente às guerras de independência do Brasil, inserido em item mais abrangente sob a rubrica «o processo de independência do Brasil"; a concernente à «Revolução de Avis como acontecimento histórico que, embora ocorrido no século XIV (1383-1385) está ligado à expansão marítima de Portugal, matéria também prevista; e, por fim, no que tange àquela relacionada ao «Marquês de Pombal, que se encontra no contexto das reformas pombalinas, não cabendo ao Poder Judiciário julgar a relevância desses fatos históricos. A bibliografia indicada no edital, como o próprio nome revela, é mera sugestão de livros a fim de orientar os estudos, cabendo ao candidato, a teor do conteúdo programático, adotá-los ou não em sua preparação, incumbindo-lhe envidar todos os esforços com vistas a sua aprovação, inclusive utilizando-se de outras referências bibliográficas, a fim de aprofundar o tema exigido, sob sua conta e risco. Importa registrar, outrossim, que o laudo pericial elaborado nos autos de 0418653-89.2014.8.19.0001 sugerindo «a anulação de 3 (três) questões da disciplina de história, quais sejam: Batalha do Jenipapo, Revolução de Avis e a questão que trata do Marquês de Pombal, vez que estão em desacordo com previsão editalícia, não é apto para amparar a pretensão do impetrante.[...] (extraído do douto parecer ministerial) Precedentes citados: 0265742-87.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO - Julgamento: 12/01/2023 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL); Des(a). INÊS DA TRINDADE CHAVES DE MELO - Julgamento: 22/11/2023 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) Denegação da segurança, ante a ausência de direito líquido e certo a amparar a ordem pleiteada.

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Doc. VP 912.2949.8230.7092

915 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIREITO MATERIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL.

Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 13 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito. No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei civil - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Lei Magna de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas «. E, segundo o festejado autor, « aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa «. Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele «. Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador. Circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 « (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu «. Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017). Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 144.9591.0014.8800

916 - TJPE. Penal e processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração em habeas corpus. Alegação de omissão ou obscuridade. Inexistência de tais vícios. Decisões suficientemente fundamentadas. Nova pretensão de rediscussão de matéria já apreciada. Meio processual impróprio. Aclaratórios rejeitados. Decisão unânime.

«I - Ao relator é dada a possibilidade de, durante as discussões com seus pares no curso do julgamento, modificar o seu entendimento, até mesmo para proferir voto em sentido diametralmente oposto, bastando que se convença de que esse é o melhor caminho a ser trilhado, afinal os votos proferidos na sessão não possuem natureza imutável. Tendo sido esse o ocorrido no presente caso, e mostrando-se fundamentados tanto o acórdão que denegou a ordem de habeas corpus, para manutenção da prisão preventiva do Paciente, quanto o que rejeitou os primeiros embargos de declaração, não há qualquer vício a ser corrigido nesta segunda via aclaratória. ... ()

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Doc. VP 195.8235.9010.6300

917 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.018/STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria concedida judicialmente. Cumprimento de sentença. Parcelas pretéritas. Processo civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos artigos CPC/2015, art. 1.036, e seguintes. REsp 1803154 e REsp 1767789. Admissão. Tema 503/STF. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 124, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.018/STJ - Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º.
Tese jurídica firmada: - O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 106/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/6/2019).» ... ()

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Doc. VP 134.6001.7000.8800

918 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Abandono de cargo. Nulidades. Afastadas. Prescrição da pretensão punitiva da administração pública. Inocorrência. Animus abandonandi configurado. Segurança denegada.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não conduz à sua nulidade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 220.4081.1975.0764

919 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso e supressão de documento. Indeferimento, devidamente fundamentado, do pedido de produção de prova grafotécnica. Pretenso cerceamento de defesa inexistente. Necessidade de incursão na seara fático probatória. Agravo desprovido.

1 - Conforme já assentou esta Corte Superior de Justiça, não há constrangimento ilegal no indeferimento de produção de provas, quando o magistrado o faz fundamentadamente, por considerá-las infundadas, desnecessárias ou protelatórias, como na hipótese, em que eventual resultado negativo da perícia grafotécnica não teria potencial para afastar a participação da Ré nos crimes consistentes na confecção de novos documentos com a alteração do conteúdo existente no original. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1351.0954

920 - STJ. Processo penal. Ação penal originária. Questão de ordem. Desembargadora e magistrada do poder judiciário. Prorrogação das medidas cautelares de afastamento do cargo. Necessidade e publicação no djen/cnj de 25/02/2025. Código de controle do documento. 9a03bf6e-60b0-4fa3-85c4-B27dfe0d0b77 adequação da medida. Persistência das razões que motivaram a suspensão do exercício do cargo. Prorrogação deferida pelo prazo de um ano.

1 - Em 7 de fevereiro de 2024, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, deliberou pela prorrogação do afastamento de MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO do cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e de MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO do cargo de Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelo prazo de um ano.... ()

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Doc. VP 212.2643.3007.8400

921 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Decisão monocrática de desembargador federal. Não interposição de agravo regimental. Súmula 691/STF. Supressão de instância. Indeferimento de pedido de perícia técnica. Inexistência de ilegalidade flagrante. CPP, art. 400, § 1º. Decisão suficientemente motivada. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 782.2207.1703.3928

922 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . MORTE DE TRABALHADORA A BORDO DE NAVIO DE CRUZEIRO. HOMICÍDIO COMETIDO POR SEU NAMORADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. JULGAMENTO IMEDIATO DOS PEDIDOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO ENCERRADA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA MADURA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL . 1.

Trata-se de pretensão rescisória proposta com base no CPC, art. 966, V, por violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88, dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460 e do CPC/1973, art. 515, § 3º, em razão de afronta ao devido processo legal. 2. Discute-se nos autos se o Tribunal Regional, ao afastar questão preliminar invocada em sentença, poderia proceder ao exame imediato do mérito dos pedidos, sem que houvesse apreciação do pedido de produção de provas formulado perante a instância originária ou encerramento da instrução processual. 3. No caso, a ação subjacente versou acerca de reparação moral e material decorrente do homicídio da filha da reclamante enquanto prestava serviços a bordo de navio de cruzeiro. Os detalhes do incidente foram amplamente controvertidos, e a reclamada protestou pela oitiva de testemunhas para comprovar suas alegações. O Magistrado de primeiro grau, contudo, antes mesmo de apreciar o pedido de produção de provas ou conceder prazo para razões finais, fez os autos conclusos para julgamento e declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para exame da matéria, com remessa dos autos à Justiça Comum. Interposto recurso ordinário, o Tribunal Regional afastou a preliminar e procedeu de imediato ao julgamento de mérito dos pedidos, aplicando ao caso a teoria da causa madura, sem considerar que a instrução processual ainda se encontrava pendente. 4. Com efeito, não há como concluir pela desnecessidade da prova, porquanto os documentos apresentados com a petição inicial não se revelam suficientes para dar conhecimento inequívoco da sucessão dos fatos que culminou com o assassinato da trabalhadora. Ademais, em defesa daquela ação, a reclamada apresentou razões de fato que poderiam, em tese, caso evidenciadas, afastar sua responsabilidade civil pelos danos decorrentes do crime, do que exsurge a necessidade de ampla dilação probatória acerca dos fatos alegados, com a devida condução pelo Juízo natural da causa. 5. Trata-se, em suma, de evidente hipótese de restrição ao direito de produção de provas, com atropelo do curso processual, em clara afronta ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, atraindo a constatação de violação direta e manifesta das garantias constitucionais do art. 5º, LIV e LV, por má-aplicação do CPC/1973, art. 515, § 3º, a partir do completo cerceamento do direito de produção de provas: houve decisão condenatória sem instrução processual. 7. Ademais, a hipótese não atrai a aplicação do óbice da Súmula 410/TST, porquanto a violação de norma jurídica é evidenciada a partir de simples verificação da marcha processual na demanda subjacente. 8. Desta forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932, a partir do enfoque de afronta ao art. 5º, LIV e LV da CF/88e ao CPC/1973, art. 515, § 3º . Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 221.0041.1445.6107

923 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade por cerceamento de defesa. Paciente devidamente assistido por advogado constituído. Ausência de demonstração de prejuízo. Prova judicial colhida sem a presença do acusado ou da defesa técnica. Tema não apreciado na corte de origem. Supressão de instância. Agravo regimental improvido.

1 - A jurisprudência deste Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que o reconhecimento de nulidade no curso do processo penal reclama efetiva demonstração de prejuízo, à luz do CPP, art. 563, segundo o princípio pas de nullité sans grief, o que não se verifica na espécie. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 23/06/2020) ... ()

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Doc. VP 240.9130.5559.9990

924 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Sequestro e cárcere privado contra menor de 18 anos. Associação criminosa. Tortura com o fim de obter confissão da vítima. Corrupção de menor. Ausência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade de análise na presente via. Sentença proferida. Alegação de nulidade do depoimento da vítima. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva mantida na sentença. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Réu reincidente e possuidor de maus antecedentes. Risco de reiteração definitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.

1 - Em razão da exigência de revolvimento do conteúdo fático probatório, a estreita via do habeas corpus não é adequada para a análise das teses de negativa de autoria e da existência de prova robusta da materialidade delitiva, sobretudo se considerando a prolação de sentença penal condenatória, na qual o Magistrado, após análise exauriente de todas as provas produzidas nos autos, concluiu pela autoria do agravante quanto aos fatos que lhe foram imputados.... ()

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Doc. VP 175.2472.7001.8200

925 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Execução de sentença. Execução não iniciada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 221.0210.8166.8892

926 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e organização criminosa. Fundamento já analisado em outro habeas corpus. Feito complexo. 11 réus. Prisão preventiva. Ausência de ilegalidade. Ausência de materialidade. Supressão de instância. Medicação fornecida pela unidade prisional. Excesso de prazo. Não ocorrência. Indevida inovação recursal em sede de recurso.

1 - As matérias referentes à ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva e incidência da Recomendação 62/CNJ já foram examinadas no HC Acórdão/STJ, denegado em 27/5/2021, e agravo regimental improvido na sessão de julgamento de 17/8/2021. ... ()

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Doc. VP 240.8201.2993.4694

927 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime do CP, art. 289, § 1º. Alegação de nulidade por ausência de intimação do defensor público para a sessão de julgamento dos embargos de declaração. Inocorrência. Julgamento que independe de inclusão em pauta. Feito apresentado em mesa. Acordo de não persecução penal. Irretroatividade. Denúncia já recebida. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior «[a] sessão de julgamento de embargos de declaração prescinde de pauta, razão pela qual não há intimação das partes, sejam elas representadas pela Defensoria Pública ou defensor constituído (AgRg no R Esp 2.002.178/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT-, Quinta Turma, D Je de 24/6/2022).... ()

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Doc. VP 210.6091.0921.3868

928 - STJ. Recurso em habeas corpus. Crimes descritos nos arts. 121, I, III e IV, § 6º; 121, § 2º, I, III e IV, § 6º, c/c o 14, II; 121, § 2º, I, III e IV, §§ 4º e 6º, c/c o 14, II; 250; 252, c/c o 14, II, 347, parágrafo único, c/c o 29, todos do CP e Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, I. Pleito de revogação da prisão preventiva. Supressão de instância. Excesso de prazo na formação da culpa. Não ocorrência. Complexidade da causa. Pluralidade de réus (14) e advogados. Incidentes processuais e necessidade de expedição de cartas precatórias. Processo que transcorre com normalidade. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer acolhido.

1 - A tese de ausência de fundamentação para a manutenção da prisão cautelar não foi apreciada no acórdão ora impugnado. Assim, inviável a análise desse ponto por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 210.7050.2574.6130

929 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação rescisória. Violação do CPC/73, art. 485. Violação de literal dispositivo de lei. Avaliação do imóvel antes da praça. Preclusão consumativa. Precedentes. Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.4061.0755.0799

930 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Afetação de recurso para julgamento sob o rito de recursos repetitivos. Suspensão de processos no STJ. Desnecessidade. Decisão que nada disse a esse respeito. Salário. Impenhorabilidade. Exceção. Valores que excedam 50 salários mínimos. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 207.9320.5000.9200

931 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Sucessão empresarial. Fundo de comércio. Revisão da premissa firmada pelo acórdão de origem. Súmula 7/STJ.

«1 - Inexiste contrariedade ao CPC/1973, art. 535, II do quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 211.1290.2219.7420

932 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo tentado. Prisão preventiva. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Modus operandi e risco de reiteração delitiva. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência.

1 - Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 231.2180.6205.3706

933 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer. Ingresso em cooperativa médica. Recusa justificada. Incidência da Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.5021.2898.7156

934 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo impróprio. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Ordem denegada.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 178.0724.5001.2300

935 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 inocorrência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Execução fiscal. ICMS. Prescrição. Citação. Interrupção. Lei complementar 118/05. Verbete sumular 83/STJ. Incidência. Responsabilidade solidária e por sucessão. Teses ausentes nas razões do recurso especial. Exame. Impossibilidade. Inovação recursal. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 337.3954.5988.1236

936 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS. CPC/2015, art. 139, IV. SUSPENSÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO E PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE NOVOS CARTÕES. INAÇÃO DO DEVEDOR. EFETIVIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que, em execução, determinou a suspensão dos cartões de crédito do executado e a proibição de emissão de novos cartões. 2. Esta Subseção tem admitido o cabimento da ação mandamental impetrada contra ato praticado no âmbito da execução, a despeito do cabimento de recurso, quando passível de causar grave prejuízo, circunstância que, segundo alegado, teria ocorrido no presente feito. 3. É de se registrar que o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão proferida nos autos da ADI 5941 (ata de julgamento publicada no DJE de 10/2/2023), reconheceu a constitucionalidade do CPC/2015, art. 139, IV, entre outros, que autorizam medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias voltadas a garantir a efetividade da decisão judicial, observadas as garantias fundamentais dos cidadãos. 4. A jurisprudência desta Corte já admitia a adoção das medidas atípicas previstas no referido dispositivo legal, não obstante a necessidade de observância, pelo magistrado, dos parâmetros necessários de adequação, razoabilidade e proporcionalidade de medidas tais como suspensão da CNH e do passaporte do devedor, frente às causas que sustentam a insolvência do executado. E, com essas balizas, firmou-se o entendimento no sentido de reconhecer que a mera insolvência do devedor não basta para autorizar o uso de medidas atípicas de execução fundamentadas no CPC/2015, art. 139, IV. 5. O caso concreto, todavia, não retrata a situação de que o ato coator tenha decorrido da mera insolvência. Com efeito, a ordem de suspensão dos cartões de crédito e de proibição de emissão de outros novos afigura-se ponderada diante das circunstâncias, sendo certo afirmar que a Reclamação Trabalhista já tramita há cinco anos, e nesse curso, foram tentados todos os meios executivos usuais (penhoras, SisbaJud, inscrição no SERASA, CNIB, etc), sem sucesso. Além disso, o impetrante não manifestou, conforme consignado no acórdão regional, interesse algum em efetuar o pagamento da dívida. Ora, a inação do devedor acena para a possibilidade de adoção de medida atípica, capaz, pois, de fomentar o seu interesse na busca por alternativas para o adimplemento da obrigação. Desse modo, tem-se que a aparente apatia do impetrante não se coaduna, portanto, com os fins do processo, que, ao final e ao cabo, é alcançar a efetividade da decisão judicial. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 241.0250.7809.7567

937 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Tese do aresto vergastado não impugnada. Aplicação da súmula 283/STF.

1 - Trata-se de ação em que se discute a possibilidade da ora recorrida substituir sua irmã falecida no curso de ação ordinária em que se discute a regularidade de sentença que repartiu pensão por morte entre elas e a companheira do instituidor.... ()

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Doc. VP 240.7031.1728.1109

938 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Alegação de que a arma apreendida seria de uso permitido. Matéria não analisada pela corte estadual. Supressão de instância. Necessidade de reexame de provas. Inviável na via eleita. Presentes os requisitos da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Acusado em cumprimento de pena em processo pela prática de roubo. Estaria em liberdade provisoria quando preso em flagrante. Risco de reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Proporcionalidade entre a medida cautelar e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Agravo regimental desprovido.

1 - Registra-se ser inadmissível a análise da alegação de que a arma apreendida com o agravante seria de uso permitido, tendo em vista que a referida irresignação não foi analisada Tribunal a quo, por ocasião do julgamento do habeas corpus. Dessa forma, este Tribunal Superior de Justiça fica impedido de enfrentar o tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. Ademais, não há como acolher o pleito defensivo, nos moldes postulados, sem o necessário revolvimento fático probatório, inviável na via eleita.... ()

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Doc. VP 195.8235.9010.6400

939 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.018/STJ. Afetação reconhecida. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria concedida judicialmente. Cumprimento de sentença. Parcelas pretéritas. Processo civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos artigos CPC/2015, art. 1.036, e seguintes. REsp 1.803.154 e REsp 1.767.789. Admissão. Tema 503/STF. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 124, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. VP 142.2160.1003.4200

940 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pedido de assistência judiciária no bojo do recurso. Impossibilidade. Petição avulsa. Necessidade. Preparo. Guia de recolhimento da União. Necessidade. Deserção. Súmula 187/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Não obstante exista a possibilidade de se requerer em qualquer grau de jurisdição e em qualquer tempo os benefícios da justiça gratuita, no curso do processo o pedido deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o Lei 1.060/1950, art. 6º, procedimento não observado pelo recorrente. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0690.4363

941 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Reiteração delitiva. Covid-19. Supressão de instância. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte (HC 535.063, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020) e o Supremo Tribunal Federal (AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020 e AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, julgado em 30/10/2018) pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8712.3578

942 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Súmula 691/STF. Tráfico de drogas e porte de arma de fogo. Indeferimento liminar do writ. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Reiteração delitiva. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - A teor do disposto no enunciado da Súmula 691/STF, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 337.2832.5720.5516

943 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CTPS. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, E 141, II, DA LEI 11.101/2005. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA CONTROVERTIDA AO TEMPO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 83/TST, I. Trata-se de hipótese em que o acórdão recorrido conclui pela violação aos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial), desconstituindo parcialmente a decisão rescindenda para afastar o reconhecimento da sucessão empresarial e isentar a autora da responsabilidade por débito trabalhista anterior à data da expedição da carta de arrematação da Unidade Produtiva Isolada-UPI. A empresa sucedida, LBR-LACTEOS BRASIL S/A. recorre ordinariamente sustentando a ausência de afronta a normas jurídicas apontadas pela parte autora, LACTALIS DO BRASIL. Com efeito, a decisão rescindenda firmou as premissas fáticas de que a empresa autora adquiriu da recorrente Unidades de Produção Isoladas em autos de recuperação judicial, cuja carta de arrematação consigna que «apenas que os ativos estão livres de sucessão em relação a qualquer passivo ou contingência de qualquer natureza, ressalva que não se estende aos contratos de trabalho, até porque a própria recorrente, por ocasião da rescisão contratual do Autor, quitou parcelas relativas ao período contratual anterior à assunção da Unidade Produtiva Isolada e do contrato de trabalho". Afirma ainda que houve transferência do contrato de trabalho, devidamente registrada na CTPS, cuja anotação assegurou todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador. Sob essa ótica, assumindo a empresa autora a responsabilidade pelo contrato de trabalho, conforme consignado na CTPS, inclusive quitando parcelas referentes ao período anterior à aquisição da UPI, o acórdão rescindendo não incorre em violação aos arts. 97 e 102, § 2º, da Constituição, e 927, I, do CPC e 60, parágrafo único da Lei 11.101/2005, porquanto não contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na ADI 3634, na medida em que se trata de cláusula definida pelas empresas quando da aquisição da Unidade Produtiva. Por outro lado, a pretensão ainda esbarra no óbice da Súmula 83/TST, I, segundo a qual «não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais". Recurso ordinário conhecido e provido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA PROTELATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA MULTA. Os embargos de declaração foram opostos sob a alegação de que o acórdão recorrido revelou-se contraditório ao condenar a recorrente em honorários advocatícios mesmo inexistindo sucumbência da parte. O § 2º do CPC/2015, art. 1.026 estabelece que,"quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa". Por manifestamente protelatórios entenda-se o recurso que intenta retardar a marcha processual, procrastinando o andamento do feito em manifesta afronta aos princípios da duração razoável do processo e da celeridade. O caso dos autos demonstra que o recorrente, ao manejar os embargos de declaração, apenas exercitou legitimamente seu direito de recorrer, buscando uma tutela jurisdicional em relação a suposto vício que considerou existente na decisão embargada, conforme autorizado pelo CLT, art. 897-Ae CPC, art. 1.022. Nesse contexto, ausente o intuito manifesto de procrastinação do curso do processo, confere-se provimento ao recurso para afastar a multa por interposição dos embargos de declaração. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 190.1062.9007.9600

944 - TST. Recurso de revista da reclamada. Cedae. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior às alterações da Lei 13.467/2017. Progressões funcionais por merecimento. Diferenças salariais. A sdi-I,

«na sessão do dia 08/11/2012, no julgamento do processo E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia acerca da promoção por merecimento em face do descumprimento, pelo empregador, em realizar as avaliações como pressuposto para a concessão da referida promoção. Segundo este entendimento, a condição prevista no regulamento empresarial para se efetuarem as promoções horizontais por merecimento é válida (e não meramente potestativa), ao fixar dependência das promoções não apenas da vontade da empregadora, mas também de fatores alheios ao desígnio do instituidor dos critérios de progressão (desempenho funcional - no caso concreto, atrelado ao aperfeiçoamento profissional, consistente na realização de estágios, títulos de grau universitário e de extensão, cursos extracurriculares em processamento de dados e no conhecimento de idiomas estrangeiros - e existência de recursos financeiros). Distingue-se, portanto, a promoção por merecimento daquela por antiguidade, cujo critério de avaliação é inteiramente objetivo, decorrente do decurso do tempo. Entendeu a SDI-I que a promoção por merecimento não é automática, sendo necessária a soma de requisitos estabelecidos no Regulamento de Pessoal, entre os quais a avaliação satisfatória do empregado no seu desempenho funcional. Trata-se, pois, de vantagem de caráter eminentemente subjetivo, ligada à apuração e à avaliação do mérito obtido pelo empregado, em termos comparativos, podendo o trabalhador que atingir um determinado padrão de excelência profissional, cujos requisitos encontram-se previstos no regulamento empresarial, concorrer com outros empregados à promoção por mérito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 180.8961.8006.3200

945 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Súmula 691/STF. Flagrante ilegalidade. Superação. Indeferimento de ouvida de testemunha arrolada na defesa preliminar, sem que tenha sido declinada motivação idônea. Constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1 - Nos termos da Súmula 691/STF, não é cabível habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão singular, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1824.4276

946 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.311/STJ. Afetação reconhecida. Administrativo e processo civil. Indicação como representativo de controvérsia. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Ordem de implantar em folha de pagamento (obrigação de fazer) e condenação a pagar os valores até a implantação (obrigação de pagar quantia certa). Prescrição. Influência da obrigação de fazer na obrigação de pagar. Afetação ao rito dos repetitivos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.311/STJ - Questão submetida a julgamento: - Saber se o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 05/02/2025 e finalizada em 11/02/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 555/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. VP 250.2280.1491.8105

947 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.311/STJ. Afetação reconhecida. Administrativo e processo civil. Indicação como representativo de controvérsia. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Ordem de implantar em folha de pagamento (obrigação de fazer) e condenação a pagar os valores até a implantação (obrigação de pagar quantia certa). Prescrição. Influência da obrigação de fazer na obrigação de pagar. Afetação ao rito dos repetitivos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.311/STJ - Questão submetida a julgamento: - Saber se o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 05/02/2025 e finalizada em 11/02/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 555/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. VP 240.9290.7552.0380

948 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crimes tipificados nos arts. 121, § 2º, IV, e 146, § 1º, na forma do art. 29, todos do CP. Decisão de impronúncia reformada em segundo grau. Nulidade. Ação penal suspensa em relação ao paciente. Supressão de instância. Violação ao CPP, art. 155. Não ocorrência. Prova irrepetível. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - É cediço que «O conhecimento do recurso em sentido estrito é limitado ao que fora deduzido nas razões recursais ou nas contrarrazões. Por esse motivo, nos habeas corpus impetrados nesta Corte, não se pode apreciar pretensão não ventilada oportunamente nas instâncias antecedentes, sob pena de indevida supressão de instância (AgRg no HC 774.881/SC, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022).... ()

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Doc. VP 185.8223.6003.8500

949 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Jornada de trabalho. Divisor. Salário-hora. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Tema repetitivo 0002. Esta corte, por meio da SDI-I. Plena, no julgamento do processo TST-irr-849-83.2013.5.03.0138, na sessão do dia 21/11/2016, fixou, dentre outras, a tese jurídica de que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente. Sedimentou-se, ainda, o entendimento de que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, por meio de norma coletiva, «não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso, nos termos da CLT, art. 64.

«Além disso, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da proteção da confiança, determinou-se a modulação dos efeitos daquela decisão, aplicando-se: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SDI-I, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR); b) às sentenças condenatórias de pagamento de hora extra de bancário, transitadas em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto ao divisor para o cálculo. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao determinar a utilização do divisor 150 para o cálculo das horas extras do empregado bancário, sujeito à jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, caput, decidiu em contrariedade com o atual entendimento consagrado nesta Corte, na sistemática dos recursos repetitivos, cuja eficácia horizontal e vertical acha-se consagrada no CLT, art. 896-C, § 11. ... ()

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Doc. VP 193.1783.4009.6700

950 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Mera reiteração de recurso ordinário anteriormente interposto. Agravo desprovido.

«1 - Constatado que o presente recurso ordinário é mera reiteração de outro recurso ordinário interposto anteriormente perante esta Corte, com identidade de causas de pedir e de pedidos, não há como dar curso à irresignação. ... ()

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