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(DOC. VP 190.1062.9007.9600)

TST. Recurso de revista da reclamada. Cedae. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior às alterações da Lei 13.467/2017. Progressões funcionais por merecimento. Diferenças salariais. A sdi-I,

«na sessão do dia 08/11/2012, no julgamento do processo E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia acerca da promoção por merecimento em face do descumprimento, pelo empregador, em realizar as avaliações como pressuposto para a concessão da referida promoção. Segundo este entendimento, a condição prevista no regulamento empresarial para se efetuarem as promoções horizontais por merecimento é válida (e não meramente potestativa), ao fixar dependência das promoções não

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