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(DOC. VP 180.8961.8006.3200)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Súmula 691/STF. Flagrante ilegalidade. Superação. Indeferimento de ouvida de testemunha arrolada na defesa preliminar, sem que tenha sido declinada motivação idônea. Constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1 - Nos termos da Súmula 691/STF, não é cabível habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão singular, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - A atuação defensiva, perante o magistrado, inicia-se, efetivamente, com a apresentação da defesa prévia, prevista no CPP, art. 396-A, Código de Processo Penal: «Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que inte

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