STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 455/STJ - 08/09/2010
(Doc. VP 106.2320.6000.0000)
Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Fundamentação concreta. Necessidade. Decurso do tempo. Insuficiência. CPP, art. 366.
«A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.»
Jurisprudência - Súmula 455/STJ