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(DOC. VP 210.9270.9714.7666)

STJ. Penal. Processo penal. Tráfico. Pena-base. Quantidade e natureza da droga apreendida. Fundamentação idônea. Não incidência do benefício da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Processos em andamento e circunstâncias fáticas do delito. Súmula 7/STJ. Regime fechado. Legalidade. Agravo regimental não provido.

1 -Na hipótese do tráfico ilícito de entorpecentes, é indispensável atentar para o que disciplina a Lei 11.343/2006, art. 42, segundo o qual o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Precedentes. 2 - No presente caso, em atenção às diretrizes do CP, art. 59 e da Lei 11.343/2006, art. 42, houve a consideração da quantidade e da

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