(DOC. VP 201.6263.7001.6500)
STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu o habeas corpus. Crimes da Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, I e Lei 11.343/2006, art. 35. Alegação de excesso de prazo. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Alegação de ausência de motivação idônea e dos requisitos ensejadores da prisão preventiva. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Quanto a alegação de excesso de prazo, tal matéria não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instânci
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