(DOC. VP 211.0473.9000.8900)
STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Intimação para sustentação oral na origem. Não insurgência da defesa. Preclusão. Nulidades. Ausência de demonstração do prejuízo. CPP, art. 563. Princípio do pas de nullité sans grief. Acórdão de origem em consonância com entendimento deste STJ. Excesso de linguagem na decisão de pronúncia. Matéria não suscitada pela defesa em sede recursal. Preclusão. Habeas corpus não conhecido.
1 - Esta Corte - HC 535.063/SP/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF- AgRg no HC 180.365/PB/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210/SP/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constata
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