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Jurisprudência sobre
deposito previo da multa

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Doc. VP 210.7050.2464.2909

951 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Embargos de terceiros. Agravo interno não conhecido em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do recurso que obsta a análise do mérito. Violação do CPC/2015, art. 1.022 . Omissão. Não configurada. Alegações reiteradas nos segundos aclaratórios. Recurso protelatório. Majoração da multa. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 196.0322.8003.4900

952 - STJ. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Princípios previstos Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º da lindb. Natureza constitucional. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Ilegitimidade passiva e repasse de benefícios. Revisão. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 202.2430.5002.1000

953 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Embargos de terceiros. Fraude à execução. Ocorrência. Desconstituição do julgado. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 515, § 1º, CPC/1973, art. 517, CPC/1973, art. 591, e CPC/1973, art. 750, I, e CCB/2002, art. 1.267. Temas não debatidos pelas instâncias ordinárias. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Impossibilidade de apreciação dada a incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Decisão mantida. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9892.3507

954 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Promessa de compra e venda. Cumprimento de sentença. Decisão que homologou os cálculos, incluídos multa e honorários advocatícios. Necessidade de prévia intimação. Ausência de manifestação. Súmula 211/STJ. Comprovação do cumprimento. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Agravo interno desprovido.

1 - A Corte de origem consignou expressamente que a recorrente adiantou-se à fase de cumprimento de sentença, depositando os valores nos autos. Contudo, a obrigação não foi adimplida, pois a recorrente efetuou depósito na comarca incorreta e simplesmente silenciou, deixando transcorrer o tempo sem a devida contraprestação. ... ()

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Doc. VP 174.0692.4001.3300

955 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Falta de impugnação à motivação adotada no juízo de admissibilidade feito na origem. Desatendimento do ônus da dialeticidade. Minuta de agravo interno. Reiteração da prática. Falta de refutação aos fundamentos do não conhecimento. Verificação «in concreto. Automatização do exercício do direito de recorrer. Inadmissibilidade manifesta. Cominação de multa.

«1. Como regra, o descumprimento do ônus da dialeticidade e a configuração do óbice da Súmula 182/STJ não autorizam pura e simplesmente o reconhecimento do agravo interno como manifestamente inadmissível, a ensejar a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. ... ()

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Doc. VP 178.6274.8006.5800

956 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Levantamento do valor da oferta. Discrepância entre o valor ofertado e o apurado na perícia. Justa indenização. Matéria fática. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal local autorizou o levantamento apenas dos valores tidos por incontroversos (ofertados pelo expropriante) ante os seguintes fundamentos (fl. 337, e/STJ): «a este respeito observe-se que a o valor da oferta inicial (R$2.322.000,00 - dois milhões, trezentos e vinte e dois mil reais), e o montante apurado no laudo prévio (R$8.833.297,00 - oito milhões, oitocentos e trinta e três mil, duzentos e noventa e sete reais) e «em face da significativa diferença entre a oferta e o valor apurado pela perícia prévia, e considerando que o feito não tem como objeto moradia familiar, recomendável que o valor a ser liberado neste momento, corresponda não aos 80% do valor da oferta, mas sim a 100% deste . ... ()

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Doc. VP 201.4023.7000.3700

957 - TJDF. Civil e processual civil. Apelações. Obrigação de fazer e indenizatória. Cancelamento imotivado de plano de saúde. Ausência de aviso prévio. Danos materiais e morais. Cumprimento tempestivo de decisão antecipatória. Multa indevida. Levantamento de deposto judicial após trânsito em julgado. Recursos improvidos. CPC/2015, art. 522.

«1 - Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, pela qual a autora pede a reintegração ao plano de saúde, cancelado imotivadamente e sem aviso prévio, a fim de que possa continuar seu tratamento, realizando a segunda parte da cirurgia de remoção de aneurisma cardiovascular. Requer indenização pelos danos materiais e morais. ... ()

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Doc. VP 157.5524.3003.8700

958 - STJ. Processo civil e ambiental. Auto de infração lavrado pelo ibama. Aplicação de multa. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Nulidade dos autos de infração lavrados pelo ibama. Súmula 7/STJ. Enquadramento no anexo VII da Lei 6.938/81. Processo administrativo prévio. Súmula 7/STJ. Inconstitucionalidade do Lei 9.605/1998, art. 75. Impossibilidade em sede de recurso especial.

«1. Recurso especial em que se discute validade de auto de infração lavrada por instalação e atividade de depósito de produtos perigosos (posto de combustíveis e lubrificantes), sem inscrição no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, na categoria 18-5, Depósito de Produtos Químicos e Produtos Perigosos. ... ()

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Doc. VP 599.6899.8578.9232

959 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.

Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( Súmulas 102, I, e 459 do TST aplicadas em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional, dos reajustes salariais em relação à política salarial de grades, da alteração contratual lesiva do sistema de remuneração variável, das horas extras e dos honorários sucumbenciais ). 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . I) NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESCRIÇÃO DA APLICAÇÃO DA POLÍTICA DE GRADES - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( Súmulas 126, 333 e 459 do TST aplicadas em relação aos temas da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional ¸ da prescrição da aplicação da política de grades e da compensação de jornada ). 2. No agravo, o Demandado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado. Agravo desprovido, nos aspectos . II) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - MATÉRIA JULGADA PELA SUPREMA CORTE NA ADC 58 - PROVIMENTO. Diante de possível violação do art. 5º, II, da CF, bem como de contrariedade ao entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada. Agravo provido, no aspecto . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF E CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADC 58 - PROVIMENTO. Provido o agravo por possível violação do art. 5º, II, da CF, bem como por contrariedade ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido, no tema . D) R ECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADC 58 - CC, ARTS. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º E 3º - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Ao término do ano judiciário de 2020, o STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, devendo ser observada a decisão proferida por todas as instâncias judiciárias da Justiça do Trabalho, tendo em vista o caráter vinculante da questão dirimida pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade. 2. A decisão final do STF na referida ação declaratória de constitucionalidade, em voto conjunto com a ADC 59 e ADIs 5867 e 6021, teve como dispositivo: « Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017. Nesse sentido, há de se considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (julgado em 18/12/20, vencidos os Min. Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio). 3. A decisão majoritária da Suprema Corte teve a virtude de equalizar a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, não se justificando o superprivilégio que se buscava para o crédito judicial trabalhista. 4. Sistematizando a parte final do voto condutor, do Min. Gilmar Mendes, que deixou claro os parâmetros de aplicação da decisão, temos 4 situações distintas, com a modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma assentada: 1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos - serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês); 2) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária - observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês); 3) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária - atualização e juros pela Taxa Selic (que já engloba os dois fatores); e 4) processos em curso - IPCA-e mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5. No caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual. E na fase processual, a Selic não substitui apenas a TR da correção monetária, mas também a TR dos juros, pois os engloba. 6. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido de aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-e a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte as teses patronal e obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. 7. Por outro lado, a decisão do STF na ADC 58 deixou claro que os parâmetros de juros e correção monetária estabelecidos pela Corte deveriam ser aplicados, «até que sobrevenha solução legislativa, o que ocorreu com a edição da Lei 14.905/24, que alterou o Código Civil nessa matéria, estabelecendo como critérios de recomposição de créditos judiciais os seguintes: a) correção monetária - IPCA (CC, art. 389, parágrafo único); b) juros - Taxa Selic, da qual deve ser deduzido o valor do IPCA (CC, art. 406, § 1º). Ou seja, se a decisão da Suprema Corte previa, para a fase processual, a utilização exclusiva da Taxa Selic, que já inclui os juros e correção monetária, a nova lei chega a solução semelhante com outra dicção, ao determinar a retirada da correção monetária para utilização da Selic como parâmetro dos juros. Nesse sentido, a SbDI-1 do TST fixou o entendimento de que, «a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 25/10/24). 8. No caso dos autos, o Regional deixou de aplicar desde logo a jurisprudência sedimentada do STF quanto ao tema em questão. 9. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, até 29/08/24 e, depois, os critérios constantes dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, do CC, com as dicções alteradas pela Lei 14.905/24. Recurso de revista provido .... ()

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Doc. VP 240.7031.1281.9465

960 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Apreensão de veículo. Liberação condicionada ao pagamento de multas e ipva em aberto. Ilegalidade. Fundamento do acórdão recorrido não impgnado. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 177.1961.2000.2800

961 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Plano de saúde coletivo empresarial. Rescisão unilateral pela operadora. Possibilidade. Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.

«1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8060.8701.4685

962 - STJ. Processual civil. Civil. Ação indenizatória. Instituição financeira. Falha na prestação dos serviços. Prescrição. Ocorrência. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de recolhimento prévio da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, nos termos do § 5º do mesmo dispositivo legal. Recurso não conhecido alegações de vícios. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação indenizatória por danos materiais, em decorrência de falha na prestação do serviço de responsabilidade do banco, que mostrou-se negligente ao permitir a movimentação da conta bancária de sua titularidade por pessoa não autorizada, acarretando-lhe prejuízo financeiro. ... ()

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Doc. VP 173.9460.5000.1500

963 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Impetração de mandado de segurança. Competência originária. Primeiro grau de jurisdição. Denegação. Interposição de apelação. Desprovimento. Impugnação por via de recurso ordinário. Descabimento manifesto. Hipótese inadequada. Recorribilidade. Recurso especial. Não conhecimento. Impossibilidade. De aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Jurisprudência sedimentada. Agravo interno. Caráter de manifesta improcedência. Cominação de multa.

«1. A denegação do mandado de segurança mediante julgamento proferido originariamente por Tribunal de Justiça ou por Tribunal Regional Federal desafia recurso ordinário, na forma do CF/88, art. 105, II, alínea «b». ... ()

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Doc. VP 175.5610.1002.1000

964 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Impetração de mandado de segurança. Competência originária. Tribunal local. Denegação. Extinção processual com ou sem Resolução de mérito. Recorribilidade. Recurso ordinário. Interposição de recurso especial. Hipótese inadequada. Não conhecimento. Impossibilidade. De aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Jurisprudência sedimentada. Agravo interno. Caráter de manifesta improcedência. Cominação de multa.

«1. A denegação do mandado de segurança mediante julgamento proferido originariamente por Tribunal de Justiça ou por Tribunal Regional Federal desafia recurso ordinário, na forma do CF/88, art. 105, II, alínea «b, e não recurso especial, hipótese esta de erro grosseiro que obstaculiza a fungibilidade. Jurisprudência remansosa do STJ. ... ()

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Doc. VP 180.4884.1001.2400

965 - STJ. Família. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Arrematação de imóvel. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Súmula 282/STF. Incidência. Preço vil. Não ocorrência. Revolvimento do conteúdo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º agravo não provido.

«1. Aplicabilidade do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 163.1395.3000.5600

966 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Obrigação de fazer. CPC, art. 461. Astreintes. Execução. Exceção de pré-executividade. Exclusão/supressão da multa. Possibilidade. Recurso especial parcialmente provido.

«1. As astreintes (CPC, art. 461) objetivam prestigiar a efetividade das decisões judiciais por meio de tutela específica, possibilitando que o credor obtenha a satisfação da obrigação de fazer, não fazer ou de entrega de coisa almejada, ou resultado prático equivalente, por meio da intimidação do devedor a realizar determinado comportamento ou abster-se, tal qual ajustado no plano do direito material. ... ()

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Doc. VP 160.7643.7003.3700

967 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória julgada extinta, sem Resolução do mérito. Depósito prévio. CPC/1973, art. 488, II. Reversão em favor do réu. Manutenção. Não provimento.

«1. A improcedência ou inadmissibilidade da ação rescisória, por unanimidade, enseja a reversão do depósito prévio (CPC, art. 488, II,) a título de multa em favor da ré (art. 494 CPC/1973). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7173.8200

968 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Depósito prévio. INSS. Inexigibilidade. CPC/1973, art. 488, II. Lei 8.620/90, art. 8º. Súmula 175/STJ.

«O STJ, interpretando o Lei 8.620/1993, art. 8º, que situa à autarquia previdenciária no conceito de fazenda Pública com os mesmos privilégios processuais assegurados às demais entidades de Direito Público, consolidou o entendimento de que, em, sede de ação rescisória, o INSS está isento do pagamento do depósito prévio do valor da multa, previsto no CPC/1973, art. 488, II. (Súmula 175/STJ).... ()

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Doc. VP 694.5291.1861.7594

969 - TJRJ. APELAÇÕES. PRIMEIRO APELANTE, CARLOS ALEXANDRE, CONDENADO À PENA DE 07 ANOS, 01 MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 17 DIAS-MULTA E O SEGUNDO APELANTE, WELERSON, CONDENADO À PENA DE 08 ANOS, 03 MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE RECLUSÃO, AMBOS INCURSOS NO art. 157, § 2º, II, POR CINCO VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. A DEFESA PRETENDE OBTER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. QUANTO AO RÉU CARLOS ALEXANDRE, QUE SEJA CONSIDERADO O REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. QUE HAJA O RECONHECIMENTO DE OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO COM AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

Inicialmente, ressalte-se que é sem razão o argumento de ausência de suporte probatório, especialmente porque não há dúvida acerca da conduta perpetrada pelos recorrentes. Isso porque, a denúncia imputa aos apelantes a prática da conduta delituosa de roubo, em concurso de agentes, prevista no art. 157, § 2º, II do CP. A inicial acusatória narra que no dia 28 de novembro de 2016, por volta de 20 horas e 40 minutos, na Av. Leonel de Moura Brizola, no bairro São Bento, Comarca de Duque de Caxias, os denunciados, de forma livre, consciente e voluntária, em perfeita comunhão de ações e desígnios, mediante grave ameaça e dizeres intimidadores, ambos utilizando simulacros de arma de fogo, subtraíram em proveito comum um aparelho de telefone celular marca Samsung, modelo Galaxy Grand Duos, bem estes de propriedade da vítima Aparecida. Ainda na noite de 28 de novembro de 2016, por volta de 21 horas e 10 minutos, em via pública, no interior de um coletivo da viação Santo Antônio que trafegava pela Av. Presidente Kennedy, altura do bairro Parque Fluminense, na mesma Comarca, os denunciados, de forma voluntária e consciente, irmanados em ações e desígnios, dividindo tarefas, mediante grave ameaça e dizeres intimidadores, ambos utilizando simulacros de arma de fogo, subtraíram em proveito comum, cerca de R$ 51 (cinquenta e um reais) em dinheiro que estava no caixa do coletivo e de propriedade da empresa de ônibus já aludida, além de três aparelhos de telefone celular pertencentes às vítimas Hellen, Gabriel e Valéria Cristina, e alguns outros telefones pertencentes a vítimas não identificadas. A propósito, constou do decisum vergastado que a vítima Aparecida disse que retornava do trabalho, em São Cristóvão - Rio de Janeiro, embarcou em um ônibus e esclareceu que, ao chegar na altura da Fundação Educacional de Duque de Caxias (FEUDUC), os roubadores anunciaram o assalto, gritaram palavrões e ameaçaram atirar no interior do autocoletivo. Esclareceu que eles apontaram arma para a funcionária cobradora, levaram o dinheiro que estava no caixa e subtraíram o telefone celular da propriedade da declarante. Ademais, ela disse que não teve dúvidas em reconhecer os réus, ora apelantes, como os autores do fato criminoso. A vítima Hellen disse que eram dois roubadores: um mais alto; o outro, mais baixo. Narrou que os assaltantes estavam armados, confirmou que eles subtraíram o dinheiro que estava no caixa. Disse, ademais que viu os réus roubarem o telefone de outra vítima, Gabriel. Quanto ao reconhecimento dos réus, ela disse que os reconheceu imediatamente, uma vez que se dirigiu à 59ª Delegacia de Polícia para registro da ocorrência e avistou os policiais os conduzindo. Destacou que, naquela oportunidade o roubador mais alto falou para ela «que isso não daria em nada". Os réus não foram interrogados, ante a revelia decretada (Carlos Alexandre, em 19/05/2021; Welerson, em 28/09/2021. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita e apta embasar um juízo de reprovação, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, uma vez que é ela que possui contato direto com o roubador. É importante mencionar que a materialidade e a autoria do delito imputado aos réus restaram evidenciadas pelo Auto de Prisão em Flagrante; Registro de Ocorrência; Auto de Reconhecimento de Pessoa; Auto de Entrega, que descreve os aparelhos de telefones roubados pelos ora apelantes (vítimas - Hellem; Gabriel; Valéria); Auto de Entrega, relativo ao telefone celular entregue à vítima Aparecida, bem como pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. No que trata do concurso de agentes, os depoimentos prestados em sede policial e em juízo são seguros quanto à participação de ambos os roubadores, ora apelantes, inclusive quanto aos detalhes acerca da utilização de simulacro, o que garantiu a execução e o sucesso da empreitada delituosa, que se trata do roubo de itens de propriedade de cinco vítimas, em concurso de agentes, aqui considerada a subtração do dinheiro do caixa do ônibus. Quanto ao mais, a teor do que dispõe o CP, art. 30, ainda que o recorrente não haja praticado a grave ameaça, elementar do crime de roubo, havendo prévia convergência de vontades com o outro roubador para a prática do referido delito, a utilização de violência ou grave ameaça, necessárias à sua consumação, se comunica ao coautor, mesmo quando não seja este seu executor direto. Também não assiste razão à pretensão pelo reconhecimento do crime único e o afastamento do concurso formal. Isto porque, conforme sinalizado, mediante uma só ação, os réus subtraíram os bens de pessoas diversas, ou seja, cinco foram os patrimônios distintos, os quais são juridicamente protegidos. Pois bem, a condenação pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, por cinco vezes, não se baseou exclusivamente em elementos informativos, mas sim em todo o contexto do caderno probatório. Escorreito, portanto, o édito condenatório. Exame dosimétrico. 1 - Réu CARLOS ALEXANDRE: Na primeira fase dosimétrica, verifica-se que as circunstâncias e a conduta do réu não se afastam do normal para o tipo, razão pela qual a pena é estabelecida, nessa fase, no patamar mínimo, em 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multas, à razão mínima unitária legal. Na fase intermediária, ausentes as circunstâncias atenuantes e agravantes, a pena fica mantida, tal como na primeira fase, em 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multas, à razão mínima unitária legal. Na derradeira fase, não existem causas de diminuição da pena, presente a causa de aumento relativa ao concurso de pessoas (art. 157, §2º, I), permitido o incremento de pena (1/3), que resultou na pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. Do compulsar dos autos, vê-se que o réu praticou os delitos de roubo nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes. Assim, ante a regra do CP, art. 70, (concurso formal) e, em virtude do fato de que o quantum de aumento no concurso formal e no crime continuado deve ter como base o número de infrações penais praticadas, ou seja, a quantidade de resultados obtidos pelo agente, a fração de 1/3, conforme aplicada na sentença, é que melhor se adequa, pelo fato de que foram cinco patrimônios ofendidos, o que resulta em pena de 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa no valor mínimo unitário. No que trata do regime de cumprimento de pena, o quantum de pena imposta não é o único critério previsto para ser observado para fixar o cumprimento inicial, o qual fica mantido o regime fechado, conforme art. 33, §3º, «a, do CP, além do fato de o delito haver sido cometido com gravidade concreta dada periculosidade demonstrada pelo réu. Adiante, é inoportuna a substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direito, por força da norma do CP, art. 44, uma vez que o crime foi cometido com grave ameaça, conforme sinalizado na sentença. 2 - Réu WELERSON: Na primeira fase dosimétrica, verifica-se que as circunstâncias e a conduta do réu não se afastam do normal para o tipo, razão pela qual a pena é estabelecida, nessa fase, no patamar mínimo, em 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multas, à razão mínima unitária legal. Na fase intermediária, ausentes as circunstâncias atenuantes e presente a agravante da reincidência (anotação 1, relativa à condenação transitada em julgado na data de 12/01/2015) aplicado o incremento de 1/6, a pena resulta em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Na derradeira fase, não existem causas de diminuição da pena, presente a causa de aumento relativa ao concurso de pessoas (art. 157, §2º, I), permitido o incremento de pena (1/3), que resultou na pena de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 14 (catorze) dias-multa no patamar mínimo unitário. Do compulsar dos autos, vê-se que o réu praticou os delitos de roubo nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes. Assim, ante a regra do CP, art. 70, (concurso formal) e, em virtude do fato de que o quantum de aumento no concurso formal e no crime continuado deve ter como base o número de infrações penais praticadas, ou seja, a quantidade de resultados obtidos pelo agente, a fração de 1/3, conforme aplicada na sentença, é que melhor se adequa, pelo fato de que foram cinco patrimônios ofendidos, o que resulta em pena de 8 (oito) anos, 3 (três) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa no valor mínimo unitário. O regime fechado decorre do cumprimento legal da norma do art. 33, §2º, a, do CP. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()

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Doc. VP 196.5190.9001.5400

970 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Plano de saúde. Cirurgia. Recusa de cobertura. Danos morais demonstrados nas instâncias ordinárias. Quantum indenizatório que não se revela excessivo. Recurso protelatório. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Decisão mantida. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 154.0205.4000.0000

971 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 380/STJ. Empréstimo compulsório. Cumprimento de sentença. Correção monetária. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Diferença de correção monetária de empréstimo compulsório. Sentença ilíquida. Inadmissibilidade da cobrança da multa do CPC/1973, art. 475-J. Precedentes do STJ. Recurso especial desprovido. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 380/STJ - Discute-se a aplicação da multa de 10%, prevista no caput do CPC/1973, art. 475-J, na hipótese em que o devedor, na fase de cumprimento de sentença ilíquida, efetua o depósito das quantias incontroversas e apresenta garantias referentes aos valores controvertidos, objeto de impugnação.
Tese jurídica firmada: - No caso de sentença ilíquida, para a imposição da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, revela-se indispensável (i) a prévia liquidação da obrigação; e, após, o acertamento, (ii) a intimação do devedor, na figura do seu Advogado, para pagar o quantum ao final definido no prazo de 15 dias. ... ()

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Doc. VP 175.5610.1001.4800

972 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Falta de impugnação à motivação adotada no juízo de admissibilidade feito na origem. Desatendimento do ônus da dialeticidade. Minuta de agravo interno. Reiteração da prática. Falta de refutação aos fundamentos do não conhecimento. Verificação «in concreto. Automatização do exercício do direito de recorrer. Inadmissibilidade manifesta. Cominação de multa.

«1. Como regra, o descumprimento do ônus da dialeticidade e a configuração do óbice da Súmula 182/STJ não autorizam pura e simplesmente o reconhecimento do agravo interno como manifestamente inadmissível, a ensejar a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. ... ()

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Doc. VP 202.2430.5001.3700

973 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Plano de sáude. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Procedimento de emergência em hospital não credenciado. Lei 9.656/1998, art. 12, VI. Reembolso de despesas médicas devido, porém limitado. Análise de cláusulas contratuais. Inobservância. Súmula 5/STJ. Rejulgamento da causa. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Divergência jurisprudencial. Não demonstração, nos moldes legais. Ônus de sucumbência. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 176.3241.8002.5200

974 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Acidente ferroviário. Atropelamento. Indenização por danos materiais e morais. Quantum indenizatório. Revisão. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Violação dos arts. 10 da Lei 8.987/95, 20 e 25, ambos da Lei 10.233/2001 e 402 do CCB/2002. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido.

«1. Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 146.6920.6002.2300

975 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos de declaração. Julgamento. Inclusão em pauta e prévia intimação dos advogados das partes. Desnecessidade. Pretensão de exame do mérito da decisão impugnada (nulidade de testamento. Preterição de formalidade legal. Vícios formais. Higidez do ato. Dúvida quanto à vontade da testadora. Ausência. Súmula 7/STJ). Ausência dos vícios elencados no art. 535 e, do CPC/1973. Imposição de multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único.

«1. Os embargos de declaração devem ser levados em mesa, independentemente da inclusão em pauta e da intimação das partes, por não ser cabível a sustentação oral (RISTJ, art. 264). Assim, a falta de prévia intimação da parte quanto ao julgamento dos embargos de declaração não conduz à nulidade do referido julgado. ... ()

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Doc. VP 200.6200.4004.2300

976 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Rescisão contratual. Cessão de direitos. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material não demonstradas. Violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, § 1º. Negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação não configuradas. Deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Análise de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ. Rejulgamento da causa. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não demonstração, nos moldes legais. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 142.9450.0000.7900

977 - STJ. Tributário. Multa do FGTS, substitutiva da indenização prevista na CLT, art. 477, paga em decorrência da rescisão do contrato de trabalho. Isenção do imposto de renda. Adicional de transferência de que trata a CLT, art. 469, § 3º. Natureza salarial. Rendimento tributável.

«1. De acordo com o CTN, art. 43, o fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda. Por sua vez, a Lei 7.713/88, em seu art. 6º, V, estabelece que ficam isentos do imposto de renda a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores, ou respectivos beneficiários, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do FGTS. ... ()

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Doc. VP 202.7781.5004.8300

978 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Conta corrente e serviços relacionados. Rescisão pela instituição financeira. Encerramento de conta-corrente após notificação prévia. Caráter abusivo. Não caracterização. Inexistência de obrigação de contratar. Precedentes. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 166.3013.8002.4400

979 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do ncpc. CPC/2015. CPC, art. 538, de 1973 multa. Não comprovação do recolhimento. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Embargos não conhecidos.

«1. Vale pontuar que os presentes embargos de declaração foram opostos contra decisão publicada na vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0012.2600

980 - TJRS. Direito privado. Promessa de compra e venda. Outorga de escritura. Impossibilidade. Promitente comprador. Inadimplemento. Saldo devedor. Cumprimento da obrigação. Multa. Inviabilidade. Restituição do valor. Descabimento. Indenização. Descabimento. Apelação cível. Ação cominatória cumulada com pedido indenizatório e de cobrança. Promessa de compra e venda. Pedido de outorga de escritura pública. Pretensão acolhida, condicionada ao depósito do valor ainda devido pelo promitente comprador. Cobrança do valor de multa pactuada entre as partes por alegada mora do promitente-comprador. Inviabilidade, na espécie, em razão do não-pagamento das prestações avençadas. Repetição em dobro de prestações exigidas em feito executivo. Descabimento, ausente má-fé do credor. Danos emergentes e lucros cessantes não demonstrados. Nulidade processual não verificada. Descabimento da prova testemunhal e pericial requerida. Agravo retido. Pedido de antecipação parcial de tutela. Indeferimento.

«I. Ausente verossimilhança no direito invocado na inicial, inviável a concessão de antecipação da tutela pretendida. Agravo retido desprovido. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9653.5736

981 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Afastamento das penalidades do CPC/2015, art. 523. Impossibilidade. Precedentes. Violação ao CPC/2015, art. 525, § 1º, V. Ausência de prequestionamento. Litigância de má-fé. Inexistência. Aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento. Agravo interno desprovido.

1 - A multa a que se refere o CPC/2015, art. 523 será excluída apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 202.4914.8008.5900

982 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de rito ordinário. Fase de cumprimento de sentença. Depósito judicial. Tributos. Ausência de prova de quitação. Débito remanescente. Mora não afastada. Prestação jurisdicional. Suposta afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido com aplicação de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 180.0912.2003.9500

983 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Lei 9.656/1998, art. 12, II, b. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Violação dos arts. 16, 35 da Lei 9.656/98, 51, IV, do CDC, 186, 421, 422, 927 e 944, do CCB/2002. Deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido.

«1. Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.6700

984 - STJ. Tributário. Depósito do montante integral. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Conversão em renda. Prazo prescricional. Decadência. Lançamento. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 151, II. Lei 9.703/98, art. 1º, § 3º, I e II. Lei 9.430/96, art. 63.

«... Em pesquisa à jurisprudência, há inúmeros precedentes da Segunda Turma que reconheceram a necessidade de o Fisco proceder ao lançamento das importâncias depositadas em juízo. Nesses julgados, entendeu-se que o depósito do montante integral para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário não substitui a atividade do lançamento, que é vinculada, nos termos do CTN, art. 142. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3008.5200

985 - TST. Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho. Efeitos (aponta violação aos arts. 453, § 2º, da CLT, CLT e 49, I, «b, da Lei 8.213/91, à cláusula 8ª do act de 2006/2007 e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 361/TST-sdi e divergência jurisprudencial). A correta subsunção da descrição dos fatos ao Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º é a de que, uma vez não se tratando de despedida sem justa causa, mas sim de término do contrato de trabalho quando concedida a aposentadoria e sem que o reclamante permanecesse em suas atividades laborais junto ao empregador, não é devida a multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos constantes na sua conta vinculada, bem como do aviso prévio e da sua projeção nas demais verbas. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 220.3301.2247.7504

986 - STJ. Processo civil. Civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Revisional de contrato de seguro de vida. Reajuste do valor do prêmio. Mudança de faixa etária. Abusividade reconhecida limitada às faixas etárias superiores a 60 anos e desde que conte o segurado com mais de 10 anos de vínculo. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 923.1699.6271.2950

987 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação. Correção monetária das parcelas devidas a partir do desembolso. Credor que reconheceu o erro na primeira conta e o corrigiu. Controvérsia superada. Pretensão de compensação. Descabimento. CCB, art. 369. Inexistência de dívida líquida. Sucumbência recíproca que não dispensa a liquidação prévia do crédito que se pretende abater. Precedentes. Incidência da multa e dos honorários advocatícios na fase de execução (CPC, art. 523, § 2º.). Cabimento. Depósito incompleto que não se qualifica como pagamento espontâneo. Alegação da agravante de que os valores cobrados em excesso pelo agravado devem ser descontados em dobro, fulcro no art. 940, do CC. Descabimento. Inexistência de má-fé do credor. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 176.9025.6004.0000

988 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Seguro de vida em grupo. Prazo determinado. Não renovação do contrato antigo. Rescisão unilateral. Prévia notificação dos segurados. Legalidade. Possibilidade. Prescrição ânua. Ocorrência. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Decisão mantida.

«1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 241.1090.3488.7450

989 - STJ. Processo civil. CPC, art. 557, § 2º. Não comprovação do depósito. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.

1 - O prévio recolhimento da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. A ausência de comprovante de depósito da multa implica, portanto, o não conhecimento de recurso interposto posteriormente à condenação.... ()

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Doc. VP 241.1090.3649.6889

990 - STJ. Processo civil. CPC, art. 557, § 2º. Não comprovação do depósito. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.

1 - O prévio recolhimento da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. A ausência de comprovante de depósito da multa implica, portanto, o não conhecimento de recurso interposto posteriormente à condenação.... ()

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Doc. VP 241.1090.3755.4918

991 - STJ. Processo civil. CPC, art. 557, § 2º. Não comprovação do depósito. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.

1 - O prévio recolhimento da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. A ausência de comprovante de depósito da multa implica, portanto, o não conhecimento de recurso interposto posteriormente à condenação.... ()

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Doc. VP 241.1090.3616.3560

992 - STJ. Processo civil. CPC, art. 557, § 2º. Não comprovação do depósito. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.

1 - O prévio recolhimento da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. A ausência de comprovante de depósito da multa implica, portanto, o não conhecimento de recurso interposto posteriormente à condenação.... ()

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Doc. VP 241.1090.3382.9871

993 - STJ. Processo civil. CPC, art. 557, § 2º. Não comprovação do depósito. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.

1 - O prévio recolhimento da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. A ausência de comprovante de depósito da multa implica, portanto, o não conhecimento de recurso interposto posteriormente à condenação.... ()

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Doc. VP 241.1090.3328.2375

994 - STJ. Processo civil. CPC, art. 557, § 2º. Não comprovação do depósito. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.

1 - O prévio recolhimento da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. A ausência de comprovante de depósito da multa implica, portanto, o não conhecimento de recurso interposto posteriormente à condenação.... ()

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Doc. VP 241.1120.1550.9654

995 - STJ. Processo civil. CPC, art. 557, § 2º. Não comprovação do depósito. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.

1 - O prévio recolhimento da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. A ausência de comprovante de depósito da multa implica, portanto, o não conhecimento de recurso interposto posteriormente à condenação.... ()

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Doc. VP 241.1120.1713.0560

996 - STJ. Processo civil. CPC, art. 557, § 2º. Não comprovação do depósito. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.

1 - O prévio recolhimento da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. A ausência de comprovante de depósito da multa implica, portanto, o não conhecimento de recurso interposto posteriormente à condenação.... ()

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Doc. VP 241.1131.2106.3721

997 - STJ. Processo civil. CPC, art. 557, § 2º. Não comprovação do depósito. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.

1 - O prévio recolhimento da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. A ausência de comprovante de depósito da multa implica, portanto, o não conhecimento de recurso interposto posteriormente à condenação.... ()

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Doc. VP 241.1131.2625.2450

998 - STJ. Processo civil. CPC, art. 557, § 2º. Não comprovação do depósito. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.

1 - O prévio recolhimento da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. A ausência de comprovante de depósito da multa implica, portanto, o não conhecimento de recurso interposto posteriormente à condenação.... ()

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Doc. VP 241.1131.2800.8578

999 - STJ. Processo civil. CPC, art. 557, § 2º. Não comprovação do depósito. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.

1 - O prévio recolhimento da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. A ausência de comprovante de depósito da multa implica, portanto, o não conhecimento de recurso interposto posteriormente à condenação.... ()

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Doc. VP 241.1131.2138.8859

1000 - STJ. Processo civil. CPC, art. 557, § 2º. Não comprovação do depósito. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.

1 - O prévio recolhimento da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. A ausência de comprovante de depósito da multa implica, portanto, o não conhecimento de recurso interposto posteriormente à condenação.... ()

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