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(DOC. VP 103.1674.7173.8200)

STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Depósito prévio. INSS. Inexigibilidade. CPC/1973, art. 488, II. Lei 8.620/90, art. 8º. Súmula 175/STJ.

«O STJ, interpretando o Lei 8.620/1993, art. 8º, que situa à autarquia previdenciária no conceito de fazenda Pública com os mesmos privilégios processuais assegurados às demais entidades de Direito Público, consolidou o entendimento de que, em, sede de ação rescisória, o INSS está isento do pagamento do depósito prévio do valor da multa, previsto no CPC/1973, art. 488, II. (Súmula 175/STJ).»

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