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Jurisprudência sobre
despesas comuns e despesas exclusivas

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Doc. VP 293.3347.1346.4526

51 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Sentença de parcial procedência. Apelo do autor. DANO MORAL. Cabimento. Autor não possuía inscrições preexistentes nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito à época em que foram inseridos os lançamentos discutidos nos autos. Inscrições anteriores já haviam sido excluídas há mais de três anos, antes da inserção dos apontamentos objeto da lide. Não incidência da Súmula 385/STJ. Danos morais configurados. Indenização fixada em R$ 10.000,00. Correção monetária incidente desde o arbitramento (Súmula 362/STJ), aplicando-se juros de mora de 1% desde a negativação (Súmula 43/STJ). Valor que atende o critério da razoabilidade e proporcionalidade. Exagerado o quantum pretendido a esse título pelo autor apelante. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA para acrescentar à condenação do Banco réu a indenização ao autor a título de danos morais no importe de R$ 10.000,00, consoante precedentes deste E. Tribunal Bandeirante e desta E. Câmara em casos semelhantes. Inversão das verbas sucumbenciais que passam a ser em desfavor do Banco réu, devendo este a arcar com as custas, despesas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC, em razão da sucumbência do autor em parte mínima do pedido. Honorária Recursal, aplicação Tema 1059, cujo entendimento se comunga - Sem majoração dos honorários - Não aplicação do art. 85, § 11 do CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 751.4566.8420.9591

52 - TJRJ. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO DE FATO. IRREGULARIDADE DO LOTEAMENTO. CONSTRUÇÃO DE REDE E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. DECISÃO ASSEMBLEAR. VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO.

1.

Trata-se de embargos à execução de cotas condominiais em cuja peça inicial objetiva o autor o reconhecimento da nulidade da cobrança de cotas para o pagamento do custeio, por particulares, da rede de esgotamento sanitário, que foi aprovada na Assembleia Geral realizada aos 19/10/2017. ... ()

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Doc. VP 481.9646.3304.4774

53 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. RÉU EX-CONVIVENTE FRANCO-SUÍÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. REJEIÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO CPC, art. 523, § 2º DE 1973 ENTÃO EM VIGOR. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICÁVEL À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 4º, DA LINDB. DIREITO À AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA CONSIDERADOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO COM TRADUÇÃO JURAMENTADA. PRELIMINARES AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PERDA DE OBJETO DA AÇÃO DE ARROLAMENTO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/01/1994 E 20/08/1998 E 01/01/2003 E 31/12/2008 COM A CONCEPÇÃO DE UM FILHO, NASCIDO EM 1996. PROVA DOCUMENTAL E ORAL SUFICIENTES. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E RELACIONAMENTO. PARTILHA DE BENS. OBSERVÂNCIA DO PATRIMÔNIO COMUM QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO RÉU EM RELAÇÃO À EMPRESA KATLIN E DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DAS PARTES NA EMPRESA SIRISO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELO RÉU QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS ANOS DE 1994, 1998 E 2008, ATOS CONSTITUTIVOS E CONTRATO SOCIAL, BALANCETES E INFORMAÇÕES SOBRE VALOR DAS COTAS E QUADRO SOCIETÁRIO DE TODAS AS SOCIEDADES DE QUE É SÓCIO. CPC, art. 373, II. DESATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO COM A PRÓPRIA TORPEZA. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. CPC, art. 6º. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO DAS EMPRESAS DURANTE O SEGUNDO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, PARTILHADAS ENTRE AS PARTES, OBSERVADA A COMUNHÃO PARCIAL DOS BENS. QUANTIFICAÇÃO DAS COTAS COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ARROLAMENTO DOS BENS DO PATRIMÔNIO COMUM QUE SE MANTÉM. SUBSISTÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA NA SENTENÇA CONJUNTA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO EM APENSO. INCLUSÃO DE EVENTUAIS BENS NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA POR VIA PRÓPRIA. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS ANTERIORES PATRONOS DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO OBJETO DA DEMANDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A BENEFICIÁRIA TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CPC, art. 300. FATO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA. DIREITO À MORADIA. IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA USUFRUÍDO UNICAMENTE PELO RÉU AO LONGO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA PELA AUTORA. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RAZOAVELMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU. 1.

Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens com julgamento em conjunto com ação de arrolamento de bens, em apenso. 2. Inexistindo requerimento expresso na apelação ou nas contrarrazões para apreciação do agravo retido, deixa-se de conhecer o recurso manejado pelo réu, à luz dos requisitos de admissibilidade quando de sua interposição, nos termos do CPC/1973, art. 523, § 1º, então em vigor. Desse modo, as matérias ventiladas no referido recurso não podem ser mais discutidas por força da preclusão consumativa. 3. Uma vez que a autora é brasileira, sendo domiciliada no Brasil, possuindo o réu igualmente domicílio nesta cidade, à época, como reconhecido por esta Câmara por decisão transitada em julgado, embora sendo de nacionalidade franco-suíça, bem como existindo bens em litígio situados nesta cidade, não prevalece a alegação de inaplicação da lei brasileira no caso concreto. 4. As matérias implicitamente rejeitadas na sentença, porque incompatíveis com os argumentos jurídicos alinhados no decisum, não caracterizam omissão e muito menos acarretam qualquer nulidade ou vício quanto aos fundamentos da sentença. 5. Direito à ampla defesa devidamente observado, afastada a alegada ofensa ao devido processo legal e contraditório, uma vez que o réu sempre teve a oportunidade de se manifestar, tendo sido devidamente apreciados todos os requerimentos que formulou. 6. Inexiste a perda do objeto da ação de arrolamento de bens em apenso, tendo em vista o direito da parte à primazia do julgamento de mérito e em atenção ao princípio da cooperação, à luz dos art. 4º e 6º, ambos do CPC, especialmente diante da medida liminar deferida naqueles autos. 7. Os documentos acostados em língua estrangeira que considerados para o julgamento do feito estão regularmente acompanhados de tradução juramentada. 8. Sentença de parcial procedência que reconheceu a existência de união estável entre as partes, nos períodos compreendidos entre 01/01/1994 e 20/08/1998, bem como entre 01/01/2003 e 31/12/2008, visto que, após a separação no ano de 1998, a autora e o réu retomaram a convivência e o relacionamento. 9. Nulidade da sentença que se rejeita. 10. O conjunto probatório colhido nos autos, especialmente, a prova oral, evidencia a existência da união estável das partes, que possuem um filho em comum, nascido em 1996, sendo autora e réu reconhecidos como um casal, durante os períodos fixados na sentença. 11. A separação de fato do ex-casal no período compreendido ente 21/08/1998 e 31/12/2002 restou comprovada pelos documentos acostados aos autos, levando-se em consideração a existência de registro de ocorrência, em razão de agressão física pelo réu em face da autora, bem como pelo acordo de guarda e convivência do filho do ex casal perante o Tribunal de Menores de Genova, tendo havido, posteriormente, a interpelação quanto ao não cumprimento deste acordo. 12. Existência de patrimônio comum que justifica a partilha dos bens adquiridos na proporção de 50% para cada parte, considerado o momento da dissolução da união estável em 31/12/2008, não comportando discussão sobre negócios jurídicos ocorridos no curso da convivência, tão pouco os bens já integralizados ao patrimônio do réu anteriormente ao período de união estável entre as partes, como reconhecido na sentença. 13. O impedimento das partes para casar, no período compreendido entre 1994 e 1998, é relevante para fins de verificação do regime de bens aplicável à união estável, eis que, pela aplicação analógica do disposto nos arts. 1523, III. e 1641, I, do CCB/2002, impõe-se a utilização do regime de separação legal de bens, devendo ser partilhados apenas os bens comprovadamente adquiridos com esforço comum, na medida da contribuição de cada convivente. 14. Já no segundo período de união estável, qual seja 2003 a 2008, inexistia impedimento ao casamento, aplicando-se, portanto, a comunhão parcial de bens, uma vez que não adotado outro regime pelos ex-conviventes. 15. O arrolamento de bens deve abranger apenas aos bens que integram o patrimônio do réu, descabida partilha do patrimônio de suas empresas, ainda que figure o réu como único sócio, conforme estabelecido na sentença, razão pela qual o pedido foi julgado parcialmente procedente, afastados os bens das pessoas jurídicas em questão. 16. É cabível a partilha do imóvel, no bairro de Copacabana, adquirido pelo réu em 21/08/2003, bem como o saldo comprovadamente em conta bancária, de R$21.935,53, no Banco Bradesco, em nome do réu, apurado em período posterior ao fim da união estável. 17. O conjunto probatório dos autos demonstra que o réu integra a sociedade empresária Katlin Group S/A, constituída em junho de 2006, com igual comprovação de sua participação societária junto à empresa Siriso Participações e Investimentos Ltda, constituída em 11/06/2006, em que também figurou a autora como sócia. 18. A constituição das referidas empresas durante o segundo período de convivência justifica a partilha, observada a comunhão parcial dos bens. 19. Quanto ao valor atribuído às cotas, em relação à empresa Katlin, verifica-se que o réu, embora intimado, não apresentou a composição das cotas societárias e tão pouco o balanço social, documentos não comuns às partes, eis que se trata de pessoa jurídica situada em estado estrangeiro, sendo impossível à autora obter tais documentos, não se desincumbindo o réu do ônus que lhe cabe, a teor do CPC, art. 373, II. 20. Não pode o réu se beneficiar de sua intencional inércial, diante do princípio da cooperação inserto no CPC, art. 6º, deixando de atender determinação judicial para apresentar os documentos pertinentes ao deslinde do feito. 21. O princípio da boa-fé deve ser observado não só como uma máxima, mas, também, em respeito ao CPC, art. 5º, que dispõe que «Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. 22. Constatado que, à época de sua constituição, em junho de 2008, bem como ao tempo do fim da união estável, o réu era o sócio majoritário da Katlin Group S/A, uma vez considerada sua declaração como proprietário da referida empresa em documento por ele acostado aos autos, apenas o valor de suas cotas sociais na referida empresa deve ser objeto de partilha entre as partes, conforme estabelecido na sentença. 23. A avaliação dos bens da empresa presta-se para apurar o valor que cabe àquele que não permanece na empresa, princípio este que foi adotado na sentença como parâmetro para avaliação do patrimônio da Katlin, diante da omissão do réu em fornecer os elementos aptos a possibilitar a quantificação do patrimônio existente na referida empresa quando da dissolução da união estável. 24. Considerando que o réu é detentor de 99% das cotas sociais da Katlin Group S/A, o valor destas cotas deve ser apurado com base no valor do imóvel situado na Avenida Vieira Souto 540, apto 201, vendido em 09/07/2013, por R$7.003.137,30, único patrimônio conhecido da empresa, eis que ausente o balanço social, não havendo passivo a ser solucionado (CPC, art. 373, II). 25. Cabe a autora o recebimento, por força de sua meação sobre a participação na empresa Katlin a quantia de R$ 3.465.067,96, correspondente ao valor apontado de metade das cotas sociais do réu, conforme bem estabelecido na sentença. 26. A participação na sociedade Siriso Participações e Investimentos Ltda é inequívoca, sendo ambas as partes sócias e com 100% do capital social, que à época da dissolução totalizava 122.000 cotas. 27. Com a venda pela autora para o réu, em 2009, posteriormente à dissolução da união estável, de 10.000 cotas da empresa Siriso, pelo valor de R$ 300.000,00, ainda faz jus a autora à metade remanescente das cotas comuns do ex-casal, que totaliza R$ 1.530.000,00, equivalente a 51.000 cotas, quantificados com base no valor da venda. 28. Direito da autora ao valor equivalente à 2.500 cotas da empresa Inovattiva Importação e Exportação Ltda, constituída no Rio de Janeiro em 17/03/2008, a ser apurado em liquidação. 29. A ausência de comprovação da existência da participação societária da autora afasta a pretensão de se reconhecer a existência de ativos comuns das partes relativamente às demais empresas elencadas e descritas na sentença. 30. A pretensão genérica de inclusão na partilha de eventuais bens localizados no exterior pela autora não merece acolhida, eis que não se pode determinar partilha de bens cuja existência não restou comprovada nos autos, devendo a busca por eventuais bens ser efetuada pela via própria. 31. Não cabe neste momento processual o pedido de declaração da prescrição quinquenal quanto à cobrança de honorários advocatícios em relação aos profissionais que atuaram anteriormente nos autos em favor da autora, ainda que envolva matéria de ordem pública, sob pena de ampliação indevida do objeto da demanda e violação do devido processo legal. 32. Não havendo provas de que a beneficiária da gratuidade da justiça possui condições de arcar com as despesas do processo, impõe-se a rejeição da impugnação à concessão do direito, reiterada pelo ex-convivente. 33. Uma vez que foram relacionados os bens que compõem o patrimônio comum das partes, como demonstrado em ambos os feitos, afastados os bens das pessoas jurídicas em que o réu é sócio, bem como a decretação de indisponibilidade dos bens arrolados e partilhados, até que a autora tenha recebido sua meação, a sentença de procedência parcial do arrolamento de bens deve ser mantida, porquanto o réu não comprovou fato desconstitutivo do direito da autora, ônus que lhe incumbe, a teor do CPC, art. 373, II. 34. Embora obtidos na constância da união estável, o bem imóvel e as cotas societárias foram adquiridos apenas em nome do réu, assim como o réu é o único titular da conta corrente apontada, o que permite a alienação de tais bens sem necessidade de anuência da autora, configurando elevado risco de dilapidação patrimonial pelo réu, capaz de frustrar a presente partilha, a autorizar a subsistência da indisponibilidade de bens pleiteada e determinada na sentença conjunta, referente aos autos da ação de arrolamento. 35. Não ficou comprovado nos autos o recebimento de renda, a título de aluguel, pela autora, embora o réu afirme que esta é proprietária de imóvel em Nice, França, posto que o bem se encontrava ocupado por amigo do ex-convivente, conforme documentos acostados aos autos. 36. Preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300, para que a autora volte a residir, ocupando, exclusivamente o imóvel situado na Rua Rodolfo Dantas, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, que integra a partilha, até a extinção do condomínio entre as partes. 37. Não há que se cogitar em irreversibilidade dos efeitos do presente julgado, porquanto na hipótese de improcedência do pedido, ao final, é possível o retorno ao estado anterior mediante a determinação de desocupação do imóvel pela autora ou ainda condenação ao pagamento de aluguéis em favor do réu no período de ocupação do imóvel. 38. Percentual de 10% sobre o valor da causa fixado na sentença a título de honorários advocatícios sucumbenciais que se mostra razoável e suficiente para remunerar o trabalho do advogado da autora, em observância aos critérios elencados no CPC, art. 85, § 2º. 39. Afastada a sucumbência recíproca pretendida pelo réu, diante a sucumbência mínima da autora, a atrair a incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC. 40. Contudo, considerando o trabalho adicional realizado pelo advogado da autora em sede recursal ao apresentar contrarrazões, arbitram-se os honorários recursais no percentual de 2%, alcançando os honorários advocatícios sucumbenciais o montante de 12% sobre o valor total da condenação, observados os limites e critérios elencados, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 41. Provimento parcial do apelo da autora, para conceder a tutela recursal. 42. Desprovimento do apelo do réu, majorando-se em sede recursal os honorários advocatícios em 2% sobre o total da condenação.... ()

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Doc. VP 142.2751.2000.0800

54 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1/STF. Julgamento do mérito. Tributário. PIS. COFINS. Importação. Repercussão geral reconhecida. Tema 1/STF. Tributário. Vedação de bis in idem. Não ocorrência. Suporte direto da contribuição do importador (CF/88, art. 149, II, e CF/88, art. 195, IV, e CF/88, art. 149, § 2º, III, acrescido pela Emenda Constitucional 33/2001) . Alíquota específica ou ad valorem. Valor aduaneiro acrescido do valor do ICMS e das próprias contribuições. Inconstitucionalidade. Isonomia. Ausência de afronta. Lei 10.865/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (repercussão geral reconhecida no RE 559.607).

«Tema 1/STF - Base de cálculo do PIS e da COFINS sobre a importação.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a parte da Lei 10.865/2004, art. 7º, I, que acresce à base de cálculo da denominada PIS/COFINS - Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 149, § 2º, III, «a»; e CF/88, art. 195, IV, a constitucionalidade, ou não, da expressão “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições”, contida na Lei 10.865/2004, art. 7º, I o qual estabelece que a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e do Programa de Integração Social - PIS, em operações de importação, equivale, para efeitos da referida norma legal, ao valor aduaneiro, entendido como o montante que servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação, acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições.» ... ()

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Doc. VP 146.3002.8011.0341

55 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença que julgou procedente o pedido para declarar a extinção do condomínio existente sobre a propriedade de dois imóveis, um localizado em Itaperuna/RJ e outro em Guarapari/ES; ... ()

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Doc. VP 826.5986.8777.9136

56 - TJSP. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LITÍGIO COLETIVO. OCUPAÇÃO DE EDIFÍCIO URBANO NESTA CAPITAL. DECISÃO AGRAVADA QUE RESTRINGIU A CAUSA E O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE A SOMENTE 15 UNIDADES DO EDIFÍCIO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES.

QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA PERDA DO OBJETO RECURSAL.

Não ocorrência. Agravantes permanecem interessados na recuperação da posse das unidades não abrangidas pela decisão recorrida e que, portanto, não foram objeto de diligência anterior, já executada. RECURSO CONHECIDO. ... ()

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Doc. VP 105.8433.1000.2500

57 - STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição social. PIS e COFINS. Base de cálculo. «Faturamento e «receita bruta. Definição de faturamento que observa regimes normativos diversos. Empresas prestadoras de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/74) . Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Inclusão na base de cálculo. Julgamento, pela primeira seção, do recurso especial representativo da controvérsia (RESP 1.141.065/SC). Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL e Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. Base de cálculo. Inclusão dos valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Precedentes do STF e do STJ julgado em recurso especial repetitivo. Lei Complementar 7/70. Lei Complementar 70/91. Lei 9.718/98, art. 3º, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.833/2003. Decreto 73.841/74

«1. A base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável (Leis Complementares 7/70 e 70/91 ou Leis ordinárias 10.637/2002 e 10.833/2003), abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão-de-obra temporária (regidas pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 73.841/74) , a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C: REsp 1.141.065/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010). ... ()

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Doc. VP 230.4190.9972.6518

58 - STJ. Administrativo. Promoção de militar. Participação em curso de formação de sargentos. Interstício mínimo exigido por Lei estadual. Requisito mínimo. Possibilidade de legislação estadual criar novos requisitos. Recurso desprovido.

I - Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de viabilizar a inscrição no Curso de Formação de Sargentos, bem como a capacitação e posterior promoção ao respectivo posto, obstada por não ter atingido o interstício mínimo de três anos exigidos na Lei Complementar Estadual 68/2006, requisito que entende incompatível com as normas previstas no Decreto 88.777/1983. ... ()

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Doc. VP 435.1344.4214.4458

59 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. TRANSPORTE EM VEÍCULO COLETIVO. LESÃO FÍSICA DECORRENTE DE FRENAGEM BRUSCA. TRANSTORNOS DE ORDEM EXTRAPATRIMONIAL. DANO MORAL.

1.

Versa a lide sobre típica relação de consumo sujeita às disposições da Lei . 8.078, de 1990 (CDC). ... ()

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Doc. VP 169.1575.7976.0474

60 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E DANO MATERIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. No que se refere ao quantum indenizatório, a intervenção desta Corte Superior, para alterar o valor arbitrado, apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia, arbitrou, a título de dano moral, o importe de R$50.000,00 e, a título de dano material, o valor de R$ 50.000,00, registrando que os valores mostravam-se consonantes com os postulados da razoabilidade e proporcionalidade. Considerou diversos critérios, tais como a extensão do dano (dores na coluna), a culpa do empregador, a redução parcial da capacidade laboral, o porte econômico da Reclamada e o caráter pedagógico da medida. Tem-se que os montantes fixados não se mostram irrisórios ou exorbitantes de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. SEGURO POR INVALIDEZ. O Tribunal Regional ressaltou que a Reclamada contratou a seguradora Bradesco Vida e Previdência, em razão da determinação contida em norma coletiva. Anotou que « o pagamento da indenização prevista no referido seguro é responsabilidade exclusiva da seguradora, de modo que a relação jurídica é entre esta e o reclamante «. Destacou que a pretensão deve ser dirigida à seguradora, « real responsável pelo pagamento da referida indenização em caso de sinistro «. Consignou que « abstrai-se das normas coletivas que tratam da questão, que a obrigação da empresa reclamada era apenas repassar os valores pagos pelos empregados e manter o seguro de vida, o que fora cumprido pela reclamada, pelo que não estaria ela obrigada ao pagamento do prêmio nos casos em que couber a concessão do seguro «. O Reclamante, no recurso de revista, limitou-se a transcrever arestos paradigmas, com o objetivo de demonstrar o dissenso de teses. Ocorre que os arestos mostram-se inespecíficos, porquanto se encontram escudados em premissas fáticas diversas. O primeiro julgado, oriundo do TRT da 3ª Região, consigna que o empregador optou « por formalizar contrato de seguro de vida sem observar o patamar mínimo estabelecido na norma convencional, assume o ônus do pagamento da respectiva diferença, por descumprir, em parte, a avença normativa e ainda pelo fato de arcar com a responsabilidade objetiva pelo integral implemento da obrigação «. O segundo aresto paradigma, oriundo do TRT da 3ª Região, registra que a empresa seguradora recusou-se a pagar o seguro de vida contratado. Incide a Súmula 296, I/TST como óbice ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. REINTEGRAÇÃO DA POSSE. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual determinada a manutenção da posse do imóvel pelo Reclamante, destacando que o « Contrato de Cessão 147/08, celebrado entre as partes em 10/11/2008 (fls. 76/77v), estabelece em sua cláusula 2 que o cessionário permanecerá no imóvel enquanto for empregado da Vale e a cláusula 7 traz quatro hipóteses de rescisão do contrato, nenhuma delas relativa à suspensão do contrato de trabalho por auxilio-doença. « (fl. 445). Destacou que o disposto na norma coletiva gera aparente conflito com a previsão contratual, devendo prevalecer a norma mais benéfica ao Reclamante. A Reclamada, no recurso de revista, limitou-se a dizer que « restou exaurido o prazo previsto em norma coletiva para o reclamante permanecer no imóvel da recorrente «, acrescentando que a cláusula 6 do ACT estabelece que, suspenso ou interrompido o contrato de trabalho, o empregado poderá permanecer no imóvel pelo período máximo de 12 meses. 2. Da leitura acurada do recurso de revista, não se divisa tenha a Reclamada impugnado o fundamento, primordial e autônomo, adotado pela Corte Regional para julgar o pleito, qual seja, a existência de contrato de cessão, celebrado entre as partes, no qual previsto que o cessionário deveria permanecer no imóvel enquanto empregado da Reclamada, havendo apenas quatro hipóteses de rescisão contratual, sendo que nenhuma delas estabelece a suspensão do contrato de trabalho por percepção do auxílio-doença. 3. Cumpre registrar que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, III e na esteira da Súmula 422/TST, o recurso de revista, no aspecto, encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219/TST. No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressupostos para o deferimento dos honorários a assistência pelo sindicato da categoria a que pertence o Reclamante e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). Na situação dos autos, o Tribunal Regional não considerou esses requisitos, condenando a Reclamada com fundamento nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Tal como procedida, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios constitui verdadeira indenização por perdas e danos, o que se distancia das disposições das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 207.5953.4001.9800

61 - STJ. Família. Recurso especial. Responsabilidade civil. Aids. Relação de família. Transmissão do vírus hiv. Companheiro que infectou a parceira constância da união estável. Caracterização da culpa. Ocorrência. Indenização por danos materiais e danos morais. Cabimento.

«1 - A família deve cumprir papel funcionalizado, servindo como ambiente propício para a promoção da dignidade e a realização da personalidade de seus membros, integrando sentimentos, esperanças e valores, servindo como alicerce fundamental para o alcance da felicidade. entanto, muitas vezes este mesmo núcleo vem sendo justamente o espaço para surgimento de intensas angústias e tristezas dos entes que o compõem, cabendo ao aplicador do direito a tarefa de reconhecer a ocorrência de eventual ilícito e o correspondente dever de indenizar. ... ()

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Doc. VP 148.2221.1000.0000

62 - STJ. Seguro de acidentes pessoais. Acidente pessoal. Morte do segurado por doença. Acidente Vascular Cerebral - AVC. Morte natural. Distinção entre morte natural e acidental. Caracterização. Indenização securitária indevida. Apólice. Cobertura para morte acidental. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 789.

«... Extrai-se dos autos que o segurado contratou seguro de acidentes pessoais, o que lhe garantiu a cobertura para os casos de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, assistência funeral e despesas médico-hospitalares. Após a ocorrência de acidente vascular cerebral (AVC), o contratante faleceu, pelo que os beneficiários pleitearam o pagamento da indenização securitária, a qual foi negada pela seguradora sob o argumento de que o sinistro morte natural não estava garantido. Irresignados, os recorrentes alegam que a hipótese é de morte acidental. ... ()

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Doc. VP 761.7643.2017.7106

63 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS PARA FILHAS MENORES. TEORIA DA APARÊNCIA. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que indeferiu pedido reconvencional de fixação de alimentos compensatórios, bem como a majoração dos alimentos em favor das filhas menores. A decisão agravada também negou a quebra de sigilo fiscal de empresa supostamente pertencente ao agravado e a realização de perícia sobre benfeitorias no imóvel onde funciona o empreendimento, sob o fundamento de que essa questão deveria ser examinada na fase de liquidação de sentença. ... ()

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Doc. VP 885.7724.5320.6440

64 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUPERENDIVIDAMENTO. RECURSO DA CONSUMIDORA. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS NA CONTA CORRENTE. TEMA 1.085 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERTO DO DECISUM.

1. A causa de pedir da inicial é a limitação dos descontos realizados no valor dos benefícios previdenciários da consumidora. Ela afirmou que os 14 empréstimos que contratou geram um desconto equivalente a 54,44358% de sua remuneração de R$ 2.126,55, superior ao limite de 30% previsto na Lei 10.820/2003. Fornecedores sustentaram a regularidade da contratação e dos descontos. 2. Sentença julgou improcedentes os pedidos e condenou a autora ao pagamento das despesas processuais e 10% de honorários advocatícios sobre o valor da causa. 3. Pretensão recursal de anulação da sentença em razão do indeferimento da prova pericial pleiteada. No mérito, requereu a reforma do decisum para acolher os pedidos da inicial e repactuar os contratos, limitando os descontos a 30% da remuneração, devolver os valores descontados a maior e compensar os danos morais sofridos. Argumentou que não há prova da autorização dada para os descontos e ao ajuizamento da demanda configura a retirada dessa permissão. 4. Irresignação não acolhida.5. A prova pericial é inócua. Houve mera impugnação do percentual descontado e a prova documental é suficiente verificar se as balizas legais foram ou não observadas. 6. No mérito, cumpre registrar, que a lide deve ser julgada à luz do CDC, uma vez que o apelado era consumidor dos serviços prestados pelo apelante, de modo que deve ser reconhecida a responsabilidade objetiva deste pelos defeitos relativos à prestação do serviço, excepcionada tão somente ante a prova de inexistência do defeito, de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. 7. Aplicável à espécie a tese firmada pelo e. STJ em seu Tema 1085 que determinou que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizado pelo mutuário e enquanto a autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no §1º da Lei 10.820/2003, art. 1º, que disciplina os empréstimos consignados m folha de pagamento. 8. Pelo que se pode observar dos contratos e da narrativa da inicial, a apelante contratou dez empréstimos consignados cujas parcelas somam R$ 545,93. Os outros quatro mútuos celebrados têm previsão de desconto direto na conta da consumidora e os descontos mensais resultam em R$ 611,84. 9. Dessa maneira, o valor total deduzido dos benefícios previdenciários resulta em 25,67% da remuneração e, dessa forma, respeitado o limite de 30% trazido pela Lei 10.820/2023, na redação do art. 1º, §1º vigente na época da contratação. 10. Além do mais, apesar de a consumidora afirmar que não houve autorização para o débito em conta, ela mesmo afirmou, na exordial, que foi essa a modalidade de pagamento escolhida e, assim, inequívoca a autorização dada. 11. Da mesma forma, não houve revogação da permissão concedida. O ajuizamento da demanda, por si só, é insuficiente para tanto. Isto porque não se discutiu, neste processo, a modalidade do pagamento, mas sim o patamar do desconto realizado. Não houve pedido de revogação do débito em conta para o pagamento do valor devido. 12. Por fim, há que se, num primeiro passo, lamentar a posição adotada pela autoproclamada Corte da Cidadania, porém, respeitá-la e, em consequência, considerar legítimos eventuais descontos realizados em conta corrente, com expressa autorização da correntista, para amortização de débitos distintos de consignados em folha, ainda que acima do percentual de comprometimento da renda previsto em lei. 13. Majoração dos honorários, na forma do art. 85, §11º, do CPC. 14. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 194.5771.9000.0800

65 - STJ. Condomínio em edificação. Animal. Convenção do condomínio. Regimento interno. Proibição criação de animais de qualquer espécie. Gato na hipótese. Flexibilização. Possibilidade. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.332. CCB/2002, art. 1.333. CCB/2002, art. 1.336, IV. CCB/2002, art. 1.344. Lei 4.591/1964, art. 19. CF/88, art. 5º, XXII (função social da propriedade). Precedentes do STJ. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a regra proibitiva prevista na convenção condominial de criar animais de quaisquer espécies (CCB/2002, art. 1.228).

«... 2. Da regra proibitiva prevista na convenção condominial de criar animais de quaisquer espécies – CCB/2002, art. 1.228. ... ()

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Doc. VP 678.4690.9252.5081

66 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 INTERVALO DE DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Esta Corte entende que caixa bancário, em regra, não faz jus ao intervalo próprio dos digitadores, salvo no caso de demonstração de que efetivamente exerce atividade preponderante ou exclusiva de digitação ou de existência de norma mais favorável, inclusive coletiva, que dispense o requisito relativo à exclusividade ou à preponderância da atividade de inserção de dados nos sistemas bancários. No caso, o TRT registrou que a norma coletiva prevê intervalo de 10 minutos a cada cinquenta trabalhados, de maneira atrelada à NR-17, nos seguintes termos: « Todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cingiienta) trabalhados, conforme NR17, que deverá ser realizada fora do posto de trabalho, na própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou carga de trabalho em razão dessas pausas. « Assentou também que « a prova pericial (...) evidenciou que as atividades desempenhadas pelo reclamante não se enquadram no disposto pela NR-17, razão pela qual o trabalho do reclamante apresentava condições ergonômicas adequadas e não sujeitas à digitação na maior parte do tempo". Concluiu que, « para fazer jus à referida pausa especial, é indispensável o desempenho frequente, na jornada, de atividades ininterruptas com movimentos repetitivos de digitação, à semelhança do CLT, art. 72 - que cuida dos serviços de mecanografia -, condição esta não atendida pelo reclamante, como caixa bancário". Trata-se, portanto, de interpretação de norma coletiva, de modo que o cabimento do recurso seria possível apenas por divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, «b, da CLT. Os arestos colacionados, contudo, não se prestam ao fim, ou porque são oriundos de Turmas do TST, ou porque inespecíficos, pois apresentam casos em que a previsão do intervalo em questão constava nas normas coletivas e também nos regulamentos internos, sem que tenha sido explicitado o seu teor. Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade nos termos da fundamentação. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 130.3990.9000.1300

67 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens do casamento. Comunhão parcial. Bens adquiridos com valores oriundos do FGTS. Fruto civil. Comunicabilidade. Hermenêutica. Interpretação restritiva do CCB/1916, art. 269, IV, e CCB/1916, art. 263, XIII. Incomunicabilidade apenas do direito e não dos proventos. Possibilidade de partilha. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 271, VI. CCB/2002, art. 1.659, II e VI e CCB/2002, art. 2.039. CF/88, art. 7º, III.

«... Inicialmente, cumpre salientar que o regime de bens no caso em comento encontra-se regido pelas disposições previstas no Código Civil de 1916, uma vez que o casamento se realizou sob sua égide. ... ()

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Doc. VP 174.5480.2000.5300

68 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Constitucional. Processual Penal. Crimes de corrupção passiva e advocacia administrativa. Interceptações telefônicas realizadas em primeiro grau de jurisdição. Operação Vegas. Surgimento de indícios do envolvimento de Senador da República, detentor de prerrogativa de foro, em fatos criminosos em apuração. Competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar originariamente a causa (CF/88, art. 102, I, b e c). Necessidade de imediata remessa dos autos à Corte. Não ocorrência. Usurpação de sua competência constitucional configurada. Prosseguimento das investigações em primeiro grau. Tentativa de arrecadar maiores elementos de informação por via oblíqua sem a autorização do Supremo Tribunal Federal. Violação do princípio do juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII). Operação Monte Carlo. Surgimento de indícios do envolvimento de detentor de prerrogativa de foro nos fatos em apuração. Sobrestamento em autos apartados dos elementos arrecadados em relação ao referido titular de prerrogativa. Prosseguimento das diligências em relação aos demais investigados. Desmembramento caraterizado. Violação de competência exclusiva da Corte, juiz natural da causa. Invalidade das interceptações telefônicas relacionadas ao recorrente nas operações Vegas e Monte Carlo e das provas diretamente delas derivadas. Teoria dos frutos da árvore envenenada (fruit of the poisonous tree). Precedentes. Recurso parcialmente provido.

«1. Nos termos do CF/88, art. 102, I, alíneas b e c de 1988, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República, e, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos tribunais superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. ... ()

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Doc. VP 457.8157.3042.4913

69 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHO EM TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT, ao concluir ser devido o adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, art. 14, ao trabalhador que labora em terminal privativo misto, como no caso dos autos, decidiu de forma contrária ao entendimento da SBDI-I e de Turmas desta Corte. Com efeito, o entendimento deste TST, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1, é no sentido de que o trabalhador portuário que opera em terminal privativo, seja ele de uso exclusivo (movimentação de carga própria) ou misto (movimentação de carga própria e de terceiro), não tem direito ao adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, art. 14. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. VIAGENS. TEMA INOVATÓRIO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Inviável o exame do referido tópico recursal, por tratar-se de tema inovatório, pois não foi arguido pela parte no recurso de revista, mas somente no presente agravo, o que é inadmissível nesta fase processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PAGAMENTO DE SALÁRIOS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A alegação de contrariedade à Súmula 72/TNU ((Turma Nacional de Unificação do Conselho da Justiça Federal) é inservível ao fim pretendido ante a restrição contida na alínea «a, do CLT, art. 896. A divergência jurisprudencial também não impulsiona o apelo, pois não comtempla a premissa fática que norteou a decisão recorrida. Com efeito, o regional indeferiu o pedido de pagamento dos salários durante o período de afastamento ao fundamento de que o reclamante já recebia benefício previdenciário, e os arestos transcritos não tratam da possibilidade de cumulação dos benefícios. Incidência da Súmula 296/TST, I. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. FORMA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a fixação da indenização por dano material, em parcela única ou na forma de pensão mensal, nos termos do CCB, art. 950, constitui prerrogativa do magistrado, a ser aferida segundo seu convencimento motivado. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CCB, art. 950, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . A revisão do montante fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais somente é realizada nesta extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. In casu, o e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais), em razão da configuração de dano moral, consubstanciado na existência de doença ocupacional, decorrente de lesão na coluna lombar e cervical, com nexo de causalidade com o labor, e a consequente incapacidade laborativa parcial e permanente. No entanto, considerando princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta a gravidade do dano, a capacidade econômica das partes, a idade do autor à época do evento danoso (33 anos) e, por fim, resguardando o efeito punitivo-pedagógico da condenação, sem, contudo, causar enriquecimento sem causa à parte reclamante, o valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve ser majorado para R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do art. 950 do Código Civil « Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. No caso, restou assentado que « em razão do acidente e das sequelas irreversíveis, não tem condições de exercer, de forma plena, a função que exercia anteriormente, contudo, possível sua reabilitação em função diversa «, tendo a Corte local arbitrado o pensionamento no percentual de « 35% (trinta e cinco por cento) da média da remuneração dos últimos doze meses «. Ocorre que, diante das premissas fixadas no acórdão regional, é inconteste que o trabalhador apresenta incapacidade total para a função anteriormente exercida, motivo pelo qual, diferentemente do que entendeu o Regional, faz jus o reclamante à pensão mensal equivalente a 100% da remuneração, na forma do CCB, art. 950. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 250.6261.2393.0409

70 - STJ. Recurso especial. Direito autoral e direito marcário. Ação de obrigação de fazer, de indenização de danos materiais e compensação de danos morais. Concurso.gata do paulistão". Base de dados. Proteção. Lei 9.610/1998, art. 7º, xiii. Esforço criativo. Originalidade. Caso concreto. Presença. Utilização. Terceiro. Doutrina. Interpretação consistente. Regra dos três passos. Lei 9.610/1998, art. 46, VIII. Requisitos. Hipótese dos autos. Satisfação. Uso legítimo. Configuração. Proteção da marca. Disciplina distinta. Integridade material e reputação. Arts. 130, III, e 132, IV, da Lei 9.279/1996. Veiculação. Mídia. Prejuízo moral ou material. Ausência.

1 - A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional, (ii) a seleção das candidatas e sua correlação com o escudo de cada clube configura base de dados e obra intelectual sujeita à proteção da Lei de Direitos Autorais, (iii) o contexto em que ocorreu a utilização da base de dados e da marca caracteriza ofensa aos direitos autorais e industriais e (iv) foi correta a fixação do termo inicial da fluência dos juros de mora.... ()

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Doc. VP 220.5171.1885.9053

71 - STJ. Usucapião extraordinária. Casamento. Condomínio. Hermenêutica. Fração ideal de imóveis de copropriedade dos cônjuges. Dissolução do matrimônio, sem a realização de partilha. Bens que se regem pelo instituto do condomínio. Posse indireta e exclusiva da ex-esposa sobre a fração ideal pertencente ao casal dos imóveis descritos na exordial. Percebimento de aluguéis com exclusividade pela ex-esposa. Ausência de oposição do seu ex-cônjuge e de reivindicação de qualquer dos frutos que lhe eram devidos. Lapso temporal transcorrido suficiente à aquisição da propriedade. Procedência da usucapião extraordinária. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.238. CCB/2002, art. 1319. CCB/2002, art. 1.324. CCB/2002, art. 1.326. CCB/2002, art. 1.328. CCB/2002, art. 2.028. CCB/2002, art. 2.029, todos do Código Civil de 2002. CCB/1916, art. 486. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 625. CCB/1916, art. 638. CCB/1916, art. 640. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a usucapião extraordinária).

Da usucapião ... ()

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Doc. VP 498.9239.3481.9913

72 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. BALA PERDIDA. PRETENSÃO CONDENAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS E ESTÉTICOS, EM DECORRÊNCIA DE TER SIDO O PRIMEIRO AUTOR ATINGIDO POR UMA BALA PERDIDA ENQUANTO SE DIRIGIA A UMA BANCA DE JORNAL PARA ADQUIRIR UM PERIÓDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA.

1.

Insurge-se a parte autora contra a sentença que julgou improcedentes os seus pedidos. ... ()

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Doc. VP 174.0134.8772.8579

73 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (violação aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458, do CPC). Não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre toda a matéria controvertida, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. Recurso de revista não conhecido. PRELIMINAR DE COISA JULGADA E PRECLUSÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS (violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 467 e 473 do CPC). Hipótese em que a parte recorrente alega a ocorrência de coisa julgada quanto aos pedidos de danos morais e materiais, em face da não apreciação no primeiro acórdão regional, que, ao reconhecer o vínculo de emprego, determinou a baixa dos autos ao juízo de origem para análise de todas as matérias recursais. Assim, entende-se que o caso não é de coisa julgada, pois a não apreciação dos aludidos pedidos decorreu de consequência lógica do provimento do recurso ordinário do autor, naquela ocasião, que exigiu a baixa dos autos para viabilizar a análise « de todas as demais matérias arguidas pelas partes, sob pena de supressão de instância «, conforme bem consignado pelo TRT. Ilesos os artigos invocados. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - PRETENSÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. Cinge-se a controvérsia em definir a prescrição incidente sobre a pretensão de reconhecimento da relação de emprego. Na hipótese, o TRT entendeu que a pretensão de reconhecimento da relação empregatícia é imprescritível, pois «se reveste de natureza declaratória". A jurisprudência desta Corte, em se tratando de pretensão relativa a pedido do reconhecimento de vínculo de emprego, já assentou seu posicionamento sobre a matéria, entendendo que não há que se falar em alcance da prescrição, nos termos do CLT, art. 11, § 1º, eis que o pedido tem natureza declaratória, sendo, portanto, imprescritível. Precedentes. Assim, deve ser mantida a imprescritibilidade do pedido de natureza declaratória no caso. Incidência dos art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. VÍNCULO DE EMPREGO - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA (violação aos arts. 2º, 3º e 818 da CLT, 1.016 do Código Civil, 333, I e II, e 348 do CPC). Extrai-se do acórdão recorrido ter o Regional verificado presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego entre o autor e a primeira reclamada, conforme a pretensão autoral, o que fora constatado a partir da inversão do ônus da prova, ante a alegação da primeira e segunda reclamadas de fato modificativo do direito do autor (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC), considerando que elas admitiram a prestação de serviços por intermédio da empresa do reclamante e sob a alegação de ter havido um contrato de empreitada; e partir da análise das provas orais produzidas pela primeira reclamada, as quais não confirmaram a tese defensiva das referidas rés quanto à alegada prestação de serviços pelo reclamante à primeira reclamada, « nem ter o autor, efetivamente, exercido as atribuições inerentes àquelas do Gerente Delegado e Diretor Presidente . No caso, destaca-se que inexiste ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, e 348 do CPC, na medida em que a Corte Regional constatou que as reclamadas não se desincumbiram de seu ônus probatório, visto que não trouxeram o contrato civil no qual alegadamente se fundava a prestação de serviços autônomos do reclamante, nem na condição de « Gerente Delegado da primeira reclamada e «Diretor Presidente da segunda ré, e tampouco os depoimentos das testemunhas ouvidas a cargo da primeira reclamada atestaram a veracidade das suas alegações defensivas. Outrossim, importa salientar que o Tribunal Regional também decidiu com base nos princípios da persuasão racional do juiz e da primazia da realidade, eis que valorou a prova oral produzida, inexistindo afronta ao CPC/2015, art. 348. No tocante à valoração da prova, cumpre observar que não mais vigora o sistema da prova legal, onde o valor das provas era tarifado. No sistema atual, é livre a apreciação e valoração das provas, bastando que o juiz atenda aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indique os motivos que lhe formaram o convencimento. Nesse passo, ressalte-se que o acolhimento da tese recursal em sentido oposto à conclusão regional, implicaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - MERA COORDENAÇÃO (violação aos arts. 5º, II, da CF/88, 2º, §2º, e 818 da CLT, 265 e 1.098 do Código Civil, 333, I, do CPC e 116 e 117 da Lei 6.404/76, além de divergência jurisprudencial). Na hipótese dos autos, o TRT de origem reconheceu a existência do grupo econômico em virtude da mera coordenação de interesses (comunhão de interesses) entre as reclamadas. Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Recurso de revista não conhecido. responsabilidade civil DO EMPREGADOR - ACIDENTE DE TRABALHO - dever de indenizar - dano moral e material - configuração - ACIDENTE DE AUTOMÓVEL - CONDUÇÃO DO VEÍCULO PELO TRABALHADOR NÃO CONTRATADO PARA TAL FUNÇÃO - conduta ilícita DO EMPREGADOR COMPROVADA (violação dos arts. 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF/88, 158, I, da CLT e 186, 927, 944 e 945 do Código Civil e divergência jurisprudencial). Hipótese em que o Tribunal de origem condenou as reclamadas ao pagamento de indenização (moral e material) pelos danos causados ao trabalhador, em razão de acidente de trabalho, face ao acidente de automóvel ocorrido durante a prestação de serviços, em que o autor atuou irregularmente como o condutor do veículo, ao exercer função para o qual não foi contratado, consignando expressamente a existência do dano, da culpa e nexo de causalidade, de modo que o Tribunal Regional decidiu em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. No caso concreto, o TRT, soberano na delimitação do quadro fático, a teor da Súmula/TST 126, após examinar o acervo probatório, registrou que « o reclamante sofreu acidente de automóvel no Estado do Mato Grosso do Sul, quando se deslocava entre as cidades de Bonito e Campo Grande, causando-lhe sérias lesões à época, com internação em UTI por mais de trinta dias, coma induzido e meses para recuperação e que «a única reparação material devida é a relacionada às despesas médico-hospitalares e laboratoriais comprovadas nos autos"; bem como rechaçou a tese de culpa exclusiva do reclamante no infortúnio, afirmando expressamente que: « no caso em tela, estão presentes todos os elementos necessários à caracterização da responsabilidade civil: ação ou omissão culposa do empregador (se o autor dispensou o motorista, houve omissão do reclamado; se este quem dispensou, houve ação positiva), os danos físicos e morais e o nexo de causalidade entre o primeiro e o segundo elementos". Nesse contexto, a adoção da tese recursal, ou seja, em sentido contrário ao do acórdão regional demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE (violação aos arts. 5º, X, da CF/88 e 944 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial). Hipótese em que a Corte de origem arbitrou o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) a título de indenização moral, em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo conduzido irregularmente pelo reclamante, cujas atribuições não eram a de motorista, tendo constatado que ele sofreu « sérias lesões à época, com internação em UTI por mais de trinta dias, coma induzido e meses para recuperação e que houve a culpa da empregadora, ante a « anuência do empregador «, por omissão ou ação positiva, para tal condução, « o que implicou risco, na medida em que a condução de automóvel em estrada ou em qualquer outra situação caracteriza circunstância que expõe as pessoas à probabilidade da ocorrência de acidente". No caso, entendo que foram considerados pelo acórdão recorrido as peculiaridades do caso concreto e os elementos indispensáveis para a fixação da reparação. Para tanto, o Regional afirmou expressamente que « o valor deve ser o bastante para amenizar ao máximo a dor do ofendido, ter caráter pedagógico preventivo contra futuras condutas da mesma natureza, levando em conta a capacidade econômica das partes envolvidas « e que « o autor auferia ganhos mensais de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). As reclamadas integram grupo econômico de grande porte. Logo, entendo que o valor a ser fixado para satisfazer todos os requisitos acima elencados é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), o qual é capaz não só de inibir as reclamadas de praticarem atos similares, como também de mitigar ao máximo a dor do ofendido «. Sendo assim, constata-se que a fixação do valor arbitrado não se mostra exorbitante para o caso específico dos autos, porque a condenação foi arbitrada dentro de um critério razoável e em conformidade com o art. 944 do CC, mormente porque observados os elementos indispensáveis para o arbitramento, a exemplo da extensão da lesão (gravidade e intensidade da ofensa), o grau de culpa das reclamadas, capacidade econômica de ambas as partes (ganho salarial alto pelo trabalhador e existência de grupo econômico de grande porte entre as reclamadas), o caráter pedagógico da medida, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS EM DOBRO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO (violação ao art. 137, §2º, da CLT e divergência jurisprudencial). Discute-se na hipótese se a parte reclamante que teve o reconhecimento da relação de emprego em juízo tem direito ou não ao pagamento das férias em dobro. A Jurisprudência desta Corte vem adotando o entendimento no sentido de que o reconhecimento em juízo da relação de emprego não impede a determinação de pagamento em dobro das férias não usufruídas, tendo em vista que tal reconhecimento judicial tem caráter declaratório, em que se declara a existência de situação jurídica pretérita, cujo efeito, em regra, é ex tunc, retroagindo o direito à época do nascimento do direito. Sendo assim, a partir desse momento, isto é, a partir do início do vínculo de emprego, o trabalhador tem direito às verbas trabalhistas, tal como a dobra das férias, levando em conta que as férias não foram usufruídas no período próprio, nos moldes do CLT, art. 137. Portanto, deve ser mantido o acórdão regional que deferiu o pagamento das férias em dobro, diante do reconhecimento judicial da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e desprovido.

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Doc. VP 107.1630.8000.0000

74 - STJ. Família. Sucessão. Inventário. Partilha. Casamento. Cônjuge sobrevivente casado pelo regime de separação convencional de bens, celebrado por meio de pacto antenupcial por escritura pública. Direito de concorrência hereditária com descendentes do falecido. Não ocorrência. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 1.829, I. Exegese. CCB/2002, art. 1.640, CCB/2002, art. 1.641 e CCB/2002, art. 1.687. Lei 6.515/1977 (Divórcio). CCB/2002, art. 1.603.

«Impositiva a análise do CCB/2002, art. 1.829, I, dentro do contexto do sistema jurídico, interpretando o dispositivo em harmonia com os demais que enfeixam a temática, em atenta observância dos princípios e diretrizes teóricas que lhe dão forma, marcadamente, a dignidade da pessoa humana, que se espraia, no plano da livre manifestação da vontade humana, por meio da autonomia da vontade, da autonomia privada e da consequente autorresponsabilidade, bem como da confiança legítima, da qual brota a boa-fé; a eticidade, por fim, vem complementar o sustentáculo principiológico que deve delinear os contornos da norma jurídica. ... ()

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Doc. VP 108.5104.0000.0600

75 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Cirurgia plástica. Hospital. Erro médico. Prestação de serviço. Defeito no serviço prestado. Culpa manifesta do anestesista. Solidariedade. Responsabilidade solidária do chefe da equipe e da clínica. Verba fixada em R$ 100.000,00 na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade solidária o cirurgião chefe da equipe médica. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 14, § 4º e 34.

«... 3. Responsabilidade solidária do cirurgião chefe ... ()

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Doc. VP 130.7174.0000.2700

76 - STJ. Família. Sucessão. Casamento. Regime de bens. Inventário. Primeiras declarações. Aplicação financeira mantida por esposa do de cujus na vigência da sociedade conjugal. Depósito de proventos de aposentadoria. Possibilidade de inclusão dentre o patrimônio a ser partilhado. Perda do caráter alimentar. Regime de comunhão universal. Bem que integra o patrimônio comum e se comunica ao patrimônio do casal. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.659, VI e CCB/2002, art. 1.668, V. Exegese. CCB/1916, art. 263, XIII.

«... 2. Tocante à alegação de negativa de vigência ao CCB/2002, art. 1.659, IV e CCB/2002, art. 1.668, V, ambos do CCB/2002 e CCB/1916, art. 263, XIII, verifica-se que apenas os dispositivos ao novo Códex merecem ser examinados na presente insurgência. ... ()

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Doc. VP 156.3125.3073.2116

77 - TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -

Indenização por danos MATERIAIS E morais - queda em via pública - Queda de idoso em via pública em razão de lona em tampa de poço de visita da SABESP - Fratura do fêmur e posterior realização de duas cirurgias - Dinâmica do acidente captada por câmera de segurança - Circunstâncias apontam que o acidente foi causado por um conjunto de fatores: falha do Município de São Bernardo do Campo na fiscalização e manutenção das calçadas, falha da SABESP na conservação do poço de visita e descuido da autora ao transitar pela via pública - Culpa concorrente caracterizada - Danos fixados na metade do pleiteado, totalizando R$ 25 mil para danos morais e R$ 953,58 para danos materiais - Sentença reformada - Recurso provido. ... ()

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Doc. VP 127.6180.4000.4700

78 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Internet. Orkut. Google. Redes sociais. Mensagem ofensiva. Ciência pelo provedor. Remoção do conteúdo. Prazo. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Cinge-se a lide a determinar o prazo razoável para que provedor de rede social de relacionamento via Internet exclua do respectivo site página considerada ofensiva. ... ()

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Doc. VP 158.6044.8569.2848

79 - TJRJ. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, E 303 E 309, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DE NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA AO ADOLESCENTE OU A CONCESSÃO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Preliminar de cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. VP 768.5419.7661.3667

80 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ACUSADO FLAGRADO NA POSSE DE 162,3G (CENTO E SESSENTA E DOIS GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS) DE MACONHA, ACONDICIONADA EM 80 (OITENTA) EMBALAGENS DE FILME PLÁSTICO COM ETIQUETA «CV - HIDROPONICA - 10, E 1,3G (UM GRAMA E TRÊS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, ALÉM DE UM CADERNO COM ANOTAÇÕES REFERENTES A COMERCIALIZAÇÃO ESPÚRIA. USUÁRIO DE DROGA, PRESO LOGO APÓS ADQUIRIR ENTORPECENTE COM O ACUSADO, O QUAL AFIRMOU QUE COMPROU COCAÍNA COM O MESMO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, PREVISTA NO ART. 28-A DO C.P.P. ACRESCENTADO PELA LEI 13.964, DE 24.12.2019; 2) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO art. 28 DA LEI ANTIDROGAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Lorran Werneck Rodrigues, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 293/299, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cordeiro, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 831.8658.6446.9939

81 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 217-A, CAPUT, COMBINADO COM O art. 226, IV, ¿A¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO COLETIVO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, ARGUMENTANDO-SE: 1) EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL SEM QUE A DEFESA DO ORA PACIENTE TENHA DADO CAUSA, REFERENCIANDO OFENSA AO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 3) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E; 4) QUE O PACIENTE OSTENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Pablo de Souza Peçanha, o qual se encontra preso, desde 25/07/2023, acusado, juntamente com outros 03 corréus, da prática, em tese, do crime previsto no art. 217-A, caput, combinado com o art. 226, IV, ¿a¿, ambos do CP, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes. ... ()

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Doc. VP 107.1630.8000.0400

82 - STJ. Família. Sucessão. Inventário. Partilha. Casamento. Cônjuge sobrevivente casado pelo regime de separação convencional de bens, celebrado por meio de pacto antenupcial por escritura pública. Direito de concorrência hereditária com descendentes do falecido. Não ocorrência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema ao decidir a lide. CCB/2002, art. 1.829, I. Lei 6.515/1977 (Divórcio). CCB/2002, art. 1.640, CCB/2002, art. 1.641, CCB/2002, art. 1.659 e CCB/2002, art. 1.687. CCB/2002, art. 1.603.

«... Fixadas as diretrizes interpretativas, para o CCB/2002, art. 1.829, I, passa-se à análise da lide. ... ()

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Doc. VP 137.7930.4755.3138

83 - STJ. Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Quorum para alteração do regimento interno de condomínio. Matéria que deve ser disciplinada pela convenção de condomínio, com a vigência da Lei 10.931/2004, que alterou a redação do CCB/2002, art. 1.351, conferindo, no ponto, liberdade para que a convenção condominial discipline a matéria. Admissão de alteração do regimento interno por maioria simples dos condôminos, em inobservância à norma estatutária. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.334, III e V. Lei 4.591/1964, art. 9º.

«.. . 3. A questão controvertida consiste em saber: diante da modificação promovida no CCB/2002, art. 1.351 do Código Civil pela Lei 10.931/2004 - que deixou de disciplinar o quorum para modificação do regimento interno de condomínio edilício -, se ainda assim é possível à convenção impor quorum qualificado para a sua alteração. ... ()

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Doc. VP 133.3032.5000.6000

84 - STJ. Improbidade administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Ação de improbidade. Procedimento especial do Lei 8.429/1992, art. 17. Declaração da prescrição das sanções pessoais. Subsistência da pretensão de ressarcimento de danos. Viabilidade de prosseguimento da demanda com essa finalidade. Princípio da instrumentalidade e do aproveitamento dos atos processuais. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Denise Arruda sobre o tema. CPP, art. 513 e CPP, art. 518. CPC/1973, art. 244 e 284. Lei 8.429/1992, art. 17, §§ 6º, Lei 8.429/1992, art. 7º, Lei 8.429/1992, art. 8º e Lei 8.429/1992, art. 23. CF/88, art. 37, § 5º. Lei 7.347/1985, art. 1º.

«... VOTO VENCIDO. Na hipótese dos autos, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Cláudio Messias Viola (ex-diretor Superintendente da entidade Associação Cultural Caldas da Rainha) e Outros, com fundamento nos arts. 10, I, IX, X e XI, e 11, I e II, da Lei 8.429/92, em face de supostas irregularidades ocorridas na gestão de recursos públicos (fls. 31/43). A petição inicial da ação civil de improbidade administrativa foi recebida em primeiro grau de jurisdição, o que originou agravo de instrumento interposto pelo ora recorrido. O Tribunal de origem, ao julgar o referido recurso, reconheceu a prescrição quinquenal prevista no art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa, bem como declarou a impossibilidade do prosseguimento da referida ação somente com o objetivo de ressarcimento ao erário, o qual deve ser pleiteado em ação específica. ... ()

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Doc. VP 132.6375.2000.4100

85 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.

«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()

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Doc. VP 123.9262.8000.7700

86 - STJ. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão a possibilidade do associado de sociedade civil ser privada do direito de votar. CCB/1916, art. 115. CCB/1916, art. 1.394. CCB/2002, art. 53, CCB/2002, art. 55, CCB/2002, at. 59. CCB/2002, art. 60. CCB/2002, art. 122 e CCB/2002, art. 2.035. CPC/1973, art. 47.

«... 8.3. A questão meritória principal parece simples: é saber se o associado de sociedade civil pode ser privado de seu principal direito, o de votar. ... ()

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Doc. VP 122.1831.7000.5100

87 - STJ. Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Habilitação. Interpretação do CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º e § 7º.

«... 4. Nesse contexto, a controvérsia instalada nos autos consiste em saber se é possível o pedido de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo, tendo as recorrentes recebido respostas negativas, tanto na esfera cartorária, quanto nas instâncias judiciais - sentença e acórdão de apelação. ... ()

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Doc. VP 332.3539.3319.8755

88 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/2006, art. 35. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO-SE: 1) EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, O QUAL NÃO PODE SER ATRIBUÍDO À DEFESA, ASSIM COMO NA REAVALIAÇÃO DA CAUTELA PRISIONAL.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Marcos Vinícius Calixto de Macedo, o qual se encontra preso, preventivamente, desde o flagrante, em 23.05.2023, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé. ... ()

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Doc. VP 116.6641.6000.5600

89 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Internet. Google. Orkut. Consumidor. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Dano moral. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de Internet Protocol - IP. Suficiência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único.

«... III. Do dano moral. Violação dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.0500

90 - STJ. Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.

«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()

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Doc. VP 133.6633.3000.5700

91 - STJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Condomínio. Condômino. Extinção do processo. Litisconsórcio. Intervenção via embargos de terceiro. Processo extinto, diante da possibilidade de ingresso como assistente litisconsorcial. Decisão a que se anula. Prosseguimento da medida escolhida pelo condômino. Interesse de agir. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 50, parágrafo único, CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 300, CPC/1973, art. 301, CPC/1973, art. 504, CPC/1973, art. 926, CPC/1973, art. 1.046, CPC/1973, art. 1.047 e CPC/1973, art. 1.050.

«... A Corte local, em suma, extinguiu ação de embargos de terceiro movimentada pelo ora insurgente. Assim o fez, por entender que deveria o embargante de terceiro, ao invés de manejar a demanda prevista no CPC/1973, art. 1.046, ter ingressado nos autos de ação de reintegração de posse conexa, seja na qualidade de assistente litisconsorcial ou então como litisconsorte passivo necessário, isso pelo fato de exercer posse em comum na mesma área vindicada na reintegratória. Em particular, foi dada grande ênfase no acórdão recorrido ao fato de que a ação reintegratória ainda encontra-se na fase de conhecimento, razão pela qual afigurar-se-ia inusitada a presença de pessoa qualificada como condômino do réu daquela contenda, na qualidade de autor de embargos de terceiro conexos. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0500

92 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.4800

93 - STJ. Casamento. Pacto antenupcial. Separação de bens. Sociedade de fato. Reconhecimento. Divisão dos aqüestos. Possibilidade. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Considerações do Min. Castro Filho, no voto vencido, sobre o tema. Súmula 377/STF. CCB/1916, art. 230, CCB/1916, art. 256, CCB/1916, art. 276, CCB/1916, art. 277.

«... O cerne da discussão consiste no fato de haver o acórdão recorrido admitido a divisão do patrimônio amealhado na constância da vida em comum, vez que demonstrado o esforço conjunto para a aquisição dos bens, ainda que o casal tenha escolhido o regime da separação absoluta quando da celebração do casamento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.6200

94 - STJ. Estado estrangeiro. Imunidade. Direito internacional. Responsabilidade civil. Descendente de vítima de que falecer em decorrência de afundamento de navio de bandeira brasileira por submarino alemão. Ação de indenização. Vítima de ato de guerra. Possibilidade de renúncia da imunidade. Citação determinada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. CPC/1973, art. 88.

«... 2. A causa envolve ação proposta por particular em face de Estado estrangeiro, buscando reparação por ato ilícito praticado por agentes do requerido em território brasileiro. ... ()

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