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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1603

Artigo1603

Art. 1.603

- A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil.

STJ Família. Recurso especial. Civil e processual civil. Medida cautelar inominada e ação anulatória de partilha. Filiação contestada pelos irmãos. Exame de dna. Resultado negativo. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida pelas instâncias ordinárias. Insurgência recursal do autor. Registro de nascimento. Presunção de veracidade. Pretensão de desconstituição de paternidade pelos co-herdeiros. Inadequação da via eleita. Necessidade de ação própria fundada em erro ou fraude (anulação de registro civil). Afeto como paradigma das relações familiares. Filiação reconhecida. Recurso especial conhecido em parte e, na extensão, provido. Mais detalhes

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STJ Família. Sucessão. Inventário. Partilha. Casamento. Cônjuge sobrevivente casado pelo regime de separação convencional de bens, celebrado por meio de pacto antenupcial por escritura pública. Direito de concorrência hereditária com descendentes do falecido. Não ocorrência. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 1.829, I. Exegese. CCB/2002, art. 1.640, CCB/2002, art. 1.641 e CCB/2002, art. 1.687. Lei 6.515/1977 (Divórcio). CCB/2002, art. 1.603. Mais detalhes

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STJ Família. Sucessão. Inventário. Partilha. Casamento. Cônjuge sobrevivente casado pelo regime de separação convencional de bens, celebrado por meio de pacto antenupcial por escritura pública. Direito de concorrência hereditária com descendentes do falecido. Não ocorrência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema ao decidir a lide. CCB/2002, art. 1.829, I. Lei 6.515/1977 (Divórcio). CCB/2002, art. 1.640, CCB/2002, art. 1.641, CCB/2002, art. 1.659 e CCB/2002, art. 1.687. CCB/2002, art. 1.603. Mais detalhes

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STJ Família. Sucessão. Inventário. Partilha. Casamento. Cônjuge sobrevivente casado pelo regime de separação convencional de bens, celebrado por meio de pacto antenupcial por escritura pública. Direito de concorrência hereditária com descendentes do falecido. Não ocorrência. Interpretação da Minª. Nancy Andrighi sobre o disposto no CCB/2002, art. 1.829, I. Lei 6.515/1977 (Divórcio). CCB/2002, art. 1.640, CCB/2002, art. 1.641, CCB/2002, art. 1.659 e CCB/2002, art. 1.687. CCB/2002, art. 1.603. Mais detalhes

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TJRJ Sucessão. Herdeiro. Filiação. Prova. Registro público. Certidão de nascimento. Considerações do Des. Roberto de Abreu e Silva sobre o tema. CCB/2002, art. 1.603 e CCB/2002, art. 1.605. Mais detalhes

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