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(DOC. VP 130.3990.9000.1300)

STJ. Família. Casamento. Regime de bens do casamento. Comunhão parcial. Bens adquiridos com valores oriundos do FGTS. Fruto civil. Comunicabilidade. Hermenêutica. Interpretação restritiva do CCB/1916, art. 269, IV, e CCB/1916, art. 263, XIII. Incomunicabilidade apenas do direito e não dos proventos. Possibilidade de partilha. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 271, VI. CCB/2002, art. 1.659, II e VI e CCB/2002, art. 2.039. CF/88, art. 7º, III.

«... Inicialmente, cumpre salientar que o regime de bens no caso em comento encontra-se regido pelas disposições previstas no Código Civil de 1916, uma vez que o casamento se realizou sob sua égide. Com efeito, dispõe o CCB/2002, art. 2.039 do Código Civil ora vigente: CCB/2002, art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei 3.071/1916, de 1º de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido. Sendo assim, não há

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