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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 269

Artigo269

Art. 269

- No regime de comunhão limitada ou parcial, excluem-se da comunhão:

Lei 4.121, de 27/08/1962 (Nova redação ao artigo).
CCB/2002, art. 1.659, caput (Dispositivo equivalente).

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do matrimônio por doação ou por sucessão;

CCB/2002, art. 1.659, I (Dispositivo equivalente).

II - os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens particulares;

CCB/2002, art. 1.659, II (Dispositivo equivalente).

III - os rendimentos de bens de filhos anteriores ao matrimônio a que tenha direito qualquer dos cônjuges em conseqüência do pátrio poder;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

IV - os demais bens que se consideram também excluídos da comunhão universal.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

Redação anterior: [Art. 269 -Quando os contraentes declarem que adaptam o regime da comunhão limitada ou parcial, ou usarem de expressões equivalentes, entender-se-á que excluem da comunhão:
I - Os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhes sobrevierem, na constância do matromônio, por doação, ou sucessão.
II - Os adquiridos com valores exlusivamente pertencentes a um dos cônjuges, em subrogação dos bens particulares.]

STJ Família. Casamento. Regime de comunhão parcial. Bem adquirido pela mulher. Produto de bens herdados. CCB, art. 269. Mais detalhes

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STJ Concubinato. Pedido de sua dissolução. Direito de partilhar bens (meação). Comunhão limitada ou parcial. Mais detalhes

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TAMG Penhora. Execução. Embargos de terceiro. Mulher casada. Penhora de imóvel adquirido pelo varão, devedor, antes do casamento no regime de comunhão parcial de bens. Irrelevância, no caso. Embargos fundados na impenhorabilidade do bem, destinado à moradia da família. Legitimidade ativa da esposa. Embargos acolhidos. Lei 8.009/90, art. 1º. CCB, art. 269, I. CPC/1973, art. 1.046, § 3º. (Cita doutrina). Mais detalhes

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