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Jurisprudência sobre
memoria de calculo

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Doc. VP 210.8200.7574.2495

901 - STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Embargos à execução. Memória de cálculo. Não apresentação. Dilação do prazo. Impossibilidade. Extinção do feito sem a Resolução do mérito. Art. 739-A, § 5º, do CPC. Erro material norelatório do voto-condutor. Irrelevância. Questão sanada no próprio acórdão embargado. Exame de matéria fática. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Fixação. Possibilidade. Quantum. 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Exorbitância. Não ocorrência. Enriquecimento sem causa dos servidores substituídos. Questão vinculada ao mérito dos embargos à execução. Exame. Impossibilidade. Matéria preclusa. Omissão. Inexistência. Dispositivos constitucionais. Prequestionamento. Impossibilidade. Omissão acerca da tese de violação ao art. 538, parágrafo único, do CPC. Existência. Embargos do estado do Mato Grosso do Sul rejeitaos. Embargos do sindijus/MS acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.

1 - É irrelevante a existência de um erro material no relatório do voto-condutor do acórdão embargado - a nomeação incorreta do recurso como se tratando de um recurso ordinário em mandado de segurança -, porquanto não influiu no julgamento da controvérsia, uma vez que no próprio dispositivo daquele voto tal equívoco foi desfeito. ... ()

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Doc. VP 988.0534.7032.2008

902 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TOI. PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DA COBRANÇA, CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Isso porque, do detido exame da ¿ANÁLISE DE CONSUMO¿ que veio ilustrando a peça de resistência, possível constatar que durante o período abarcado pelo TOI objeto da lide (julho/2017 a julho/2020) o consumo mensal registrado pela unidade usuária foi zerado, tendo sido faturada mensalmente, tão somente, a grandeza de 30 kWh, a qual é cobrada pela mera disponibilização do sistema, fato este que se mostra incongruente com a realidade de um imóvel habitado por uma família constituída, ao menos, por 02 (dois) adultos e 01 (uma) criança, o que, de per si, se mostra hábil a infirmar a tese recursal de arbitrariedade e ilegalidade na respectiva lavratura. Digno de nota que após a vistoria procedida pela empresa demandada, houve um aumento exponencial do consumo mensal faturado pela unidade usuária, fato este que corrobora a existência da indigitada irregularidade. A recuperação de ativos procedida pela concessionária de serviço público não ocorreu por estimativa, e sim, mediante a aplicação do regramento inserto no, V, do RN 414/2010, art. 130 da ANEEL, vigente à época dos fatos, consistente na ¿utilização dos valores máximos de consumo de energia elétrica, proporcionalizado em 30 (trinta) dias, e das demandas de potência ativa e reativa excedentes, dentre os ocorridos nos 3 (três) ciclos imediatamente posteriores à regularização da medição¿, como consta dos documentos intitulados ¿MEMÓRIA DE CÁLCULO DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO¿. Assim, não há que se falar em cobrança indevida, mas sim, em exercício regular do direito da concessionária de serviço público de proceder à correspondente recuperação de consumo, utilizando-se para o seu cômputo um dos critérios indicados pela agência reguladora. Verificada a existência de irregularidades que acarretam a deficiência da medição, independentemente da natureza de sua origem, ou seja, quer tenha sido acarretada por problemas técnicos no medidor ou por ato volitivo do consumidor, a recuperação de consumo revela-se legal e legítima. À mingua de outros elementos de convicção, forçoso reconhecer que a parte autora não se desonerou do ônus de provar os elementos mínimos de seu alegado direito a sustentar a pretensão deduzida na peça vestibular. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 240.8261.2727.3168

903 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. FGTS. Juntada dos extratos. Súmula 514/STJ. Ausência de negativa. Valor da causa. Memória de cálculo. Estimativa. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação ordinária, indeferiu o pedido de prévia intimação da parte para juntada de extratos. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 518/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF.... ()

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Doc. VP 975.8524.3899.3356

904 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO -

Pretensão de reformar a decisão que determinou a inclusão das taxas judiciárias não recolhidas pela beneficiária da justiça gratuita na memória de cálculo, para fins de pagamento pela Fazenda Pública e posterior recolhimento ao TJSP. ... ()

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Doc. VP 904.5428.4737.6110

905 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AMPLA. TOI. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MEDIÇÃO REGULAR DO CONSUMO. IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. ENGANO JUSTIFICÁVEL. CORTE INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA COMPENSATÓRIA EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 286.2376.3728.0677

906 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - NÃO CONHECIMENTO - RAZÃO DISSOCIADAS - REJEIÇÃO - PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO - ARGUIÇÃO RESOLVIDA EM PRONUNCIAMENTO ANTERIOR TRANSITADO EM JULGADO - PRECLUSÃO - INSTRUMENTO PARTICULAR FIRMADO PELAS PARTES E POR DUAS TESTEMUNHAS - DESCONSTITUIÇÃO A CARGO DO DEVEDOR - CPC, art. 373, I - LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE NÃO ELIDIDAS - LITIGÂNCIA TEMERÁRIA - MULTA - APLICAÇÃO.

- A

suspensividade não constituiu efeito legalmente previsto no Digesto Processual para as Apelações que, como na espécie, se enquadram nas hipóteses delineadas no §1º, do CPC, art. 1.012, sendo que, nos termos dos §§ 3º e 4º, do mencionado dispositivo, a concessão fica condicionada a pedido formulado em peça apartada. ... ()

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Doc. VP 220.4081.1892.1447

907 - STJ. Recursos especiais. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Sucessão empresarial. Redirecionamento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Devedor originário. Falência. Vis attractiva. Efeitos limitados. Patrimônio da massa falida. Constrição. Inexistência. Juízo falimentar. Incompetência. Legitimidade passiva. Sucessão por incorporação. Reconhecimento. Preclusão. Novos embargos à execução. Impossibilidade. Memória de cálculo. Atualização. Impugnação. Possibilidade.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.5150.9622.5185

908 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Supostos equívocos na elaboração do cálculo. Suposto desrespeito ao título executivo. Ofensa ao art. 489 e 1.022 do CPC/2015. Inocorrência. Mérito. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, Cecília Maria Miele Pol Fernandes e outros interpuseram agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP que, em sede de execução ajuizada contra o Município de São Bernardo do Campo/SP, em ação originária de desapropriação, indeferiu o pedido da agravante para expedir o precatório conforme memória de cálculo apresentada, decorrente da indevida supressão dos juros compensatórios incidentes da indenização, consectário esse já anteriormente deferido por decisão do STF. O Tribunal de Justiça Estadual negou provimento ao agravo de instrumento. No STJ, o agravo em recurso especial foi conhecido, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 399.9142.7623.5788

909 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. MULTA PUNITIVA APLICADA SOBRE O VALOR DA OPERAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE CONFISCO. LIMITAÇÃO A 100% DO VALOR DO TRIBUTO OU 150% NO CASO DE REINCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento contra decisão em execução fiscal que acolheu exceção de pré-executividade para limitar a multa punitiva a 100% do valor do tributo. A agravante diz que o valor da multa é fixado com base no valor atualizado do débito fiscal, o que justificaria o montante indicado na CDA, 270% mais elevado que o débito de ICMS. ... ()

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Doc. VP 972.2355.7000.8295

910 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À MONITÓRIA - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 700 - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINARES: JULGAMENTO CITRA PETITA, PRESCRIÇÃO, CITAÇÃO - REJEITAR - PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS (CONTRATO, PLANILHA) - REJEITAR - PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO TÍTULO - OBRIGAÇÃO DE PAGAR A DÍVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Não há que se falar em julgamento citra petita, se o sentenciante analisou corretamente todos os pedidos arguidos nos embargos monitórios, bem como em ausência de citação do embargante, se devidamente comprovado nos autos. O prazo prescricional da ação executiva de uma dívida representada por Cédula Rural é de 03 (três) anos, nos termos do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, cuja aplicação aos títulos de crédito rural é determinada pelo Decreto-lei 167/1967, art. 60. A prescrição da ação de execução não atinge o próprio crédito, tendo em vista que as cédulas permanecem revestidas dos atributos da certeza e da liquidez e, portanto, hábeis a instruir a ação monitória. Assim, há de ser observado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, por se tratar de pretensão de cobrança fundada em instrumento particular, consoante o disposto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, contando-se tal prazo do término do prazo prescricional para o ajuizamento do feito executivo. Não comprovando a parte ré, embargante/apelante, fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor/embargado, relativo à alegada execução (cédula rural pignoratícia), não há que se falar em reforma da sentença. É requisito da petição inicial dos embargos à monitória, a declaração do valor tido como correto e a apresentação da respectiva memória de cálculo, consoante o disposto no art. 702, §§ 2º e 8º, do CPC, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o título no que for cabível. Ao embargar a monitória, o devedor instaura um procedimento incidental de natureza cognitiva exauriente, sujeito ao procedimento comum, competindo-lhe, portanto, o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito. Cabe ao devedor, nos embargos ao procedimento monitório, a comprovação dos fatos por ele alegados. Não comprovada à inexistência do débito, prevalece à presunção de legitimidade do título e o direito do credor de receber o valor da dívida consubstanciada nos títulos de crédito que instruíram a inicial. Não se desincumbindo do ônus probandi que lhe competia, devem ser rejeitados os embargos à monitória.... ()

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Doc. VP 230.3280.2478.0384

911 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Rejeição. Decisão mantida, pelo tribunal de origem. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 266.3416.3098.9037

912 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - PRELIMINARES: AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA - REJEITAR - INOVAÇÃO RECURSAL - ACATAR - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - LEGALIDADE - ALONGAMENTO DA DÍVIDA - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - PERÍCIA CONCLUSIVA - EXCESSO EXECUÇÃO, NÃO COMPROVADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, §§ 2º E 11 DO CPC) SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Não há que se falar em inobservância ao princípio da dialeticidade, quando das razões do recurso percebe-se que a parte apelante rebateu os fundamentos da sentença, principalmente quando parte da matéria devolvida ao Tribunal guarda intrínseca relação com os pleitos exordiais, ou seja, com o mérito. Deve ser rejeitada a preliminar de deserção/impugnação suscitada pelo réu/apelante, quando verificado e demonstrada a necessidade da parte autora, quanto ao benefício da gratuidade judiciária, argumentos ratificados nas contrarrazões, não desconstituídos pela parte adversa, razão pela qual a mantença da aludida assistência é medida que se impõe. A cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano pelas instituições financeiras é permitida, pois elas não se sujeitam às limitações do Decreto 22.626/33, nem do Código Civil, mas às limitações fixadas do Conselho Monetário Nacional (STF, Súmula 596; STJ, REsp. Acórdão/STJ, julgado sob a ótica de recurso repetitivo). A cobrança de juros capitalizados em contratos que envolvam instituições financeiras após março de 2000, em virtude do disposto na Medida Provisória 1.963-17/00, é permitida, desde que a capitalização seja pactuada de forma expressa (Súmula 539/STJ). Extraído do contrato bancário que há cláusula que estabelece, expressamente, a taxa de juros remuneratórios e que tal encargo está adequado à taxa média praticada pelo mercado da época da contratação, não há que se falar em abusividade de capi talização, eis que em consonância com os princípios da probidade e boa-fé contratual, principalmente quando discriminados os encargos no extrato de conta corrente do titular. Não comprovando a parte ré fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, relativo à alegada falha na prestação de serviços, não há que se falar em reforma da sentença. É requisito da petição inicial dos embargos à execução, a declaração do valor tido como correto e a apresentação da respectiva memória de cálculo, consoante o disposto no art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC. Honorários advocatícios, em grau de recurso (inteligência do art. 85, § 2º, I, § 11 c/c art. 98, § 3º, do CPC/2015).... ()

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Doc. VP 210.8270.9363.9590

913 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Exceção de pré-executividade. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 847.7863.0271.6927

914 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E DÍVIDA ILÍQUIDA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DÉBITO COMPROVADO POR PROVA ESCRITA VÁLIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os Embargos à Monitória e procedente a Ação Monitória, constituindo o título executivo judicial no valor de R$ 40.280,22, atualizado e acrescido de juros e encargos moratórios. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5004.0400

915 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pelo reclamante contra acórdão publicado antes da vigência das Lei 13.015/2014 e Lei 13.467/2017 e da instrução normativa 40/TST. Estabilidade pré-aposentadoria. Matéria fática. Incidência do óbice da Súmula 126/TST.

«1. Não se ignora que a jurisprudência da SDI-I desta Corte consolidou-se, a partir do julgamento do processo E-ED-RR-968000-08.2009.5.09.0011 (de relatoria do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT de 16/09/2016), no sentido de considerar configurado, à luz do CCB/2002, art. 129, o abuso do direito potestativo do empregador quando ocorre a dispensa do empregado nos 12 meses que antecedem a aquisição da estabilidade pré-aposentadoria garantida em norma coletiva, ainda que o trabalhador tenha inobservado disposição, também prevista em instrumento coletivo, de comunicação por escrito ao empregador sobre a proximidade da jubilação. ... ()

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Doc. VP 200.4280.8002.6200

916 - STJ. Processo civil. Tributário. Dívida ativa. Ir. Entendimento firmado por jurisprudência do STJ. Liquidação. Acolhimento dos cálculos. Alegação de excesso com relação ao juros de mora. Não ocorrência.

«I - Trata-se, na origem, de embargos à execução relativos a imposto de renda objetivando a suspensão do curso da execução para dar início à liquidação do julgado. Na sentença, julgaram-se procedentes os embargos para reconhecer o excesso na execução na parcela de juros de mora. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada julgando improcedentes os embargos e fixando honorários advocatícios a favor do embargado. ... ()

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Doc. VP 855.7582.2936.3081

917 - TJRJ. Apelação. Ação monitória. Embargos monitórios. Intempestividade. Certidão cartorária. Efeitos. Rejeição liminar dos embargos. Constituição, de pleno direito, do título executivo judicial. Nulidade de citação. Ausência. Cerceamento. Preliminares rejeitadas. Sentença mantida íntegra.

Inexistência de relação de consumo jungida à Lei 8.078/1990 (CDC). A ação monitória, tal como a interposta pela credora, constitui procedimento especial, a ser empregado com o escopo de promover a execução célere de crédito aposto em documento, sem eficácia de título executivo. A petição inicial deve explicitar o valor devido, segundo memória de cálculo apresentada pelo demandante, bem como a informação da quantia atualizada do crédito. Inteligência dos arts. 700, I, 701 e 702, §§2º e 3º do CPC. Depois de inúmeras tentativas infrutíferas de citação, o autor postulou a citação na pessoa de sócio da pessoa jurídica devedora. Citada a pessoa jurídica pelo sócio, por via postal, a mesma opôs embargos à monitória. A sentença (fls. 3.117/3.118), resolveu o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e julgou procedente o pedido autoral para, na forma dos §§2º, 3º e 8º do CPC, art. 702, rejeitar, liminarmente, os embargos monitórios e constituir, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$3.901.409,96, a ser corrigido monetariamente pelo Índice da Corregedoria Geral de Justiça do TJRJ e com juros de mora de 1% ao mês, a contar de 30.09.2021, data da memória de cálculo atualizada (index 2748), condenando a embargante ao pagamento das custas e das despesas processuais, nos termos do art. 82, §2º, do CPC, bem como de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com supedâneo no art. 85, §2º, do mesmo diploma legal, dispondo ainda que a sentença estava sujeita ao regime jurídico do CPC, art. 523 (cumprimento definitivo da sentença à requerimento do exequente). Inconformismo da empresa embargante, alegando cerceamento de defesa, inobservância pela embargada da cláusula de não competitividade nos derradeiros oito anos, (haja vista que as partes atuam na seara da saúde, ela por 38 anos), e que a embargada, valendo-se da sua condição privilegiada na relação contratual, deixou de substituir os produtos da demandada, impondo-lhe a aquisição de mercadorias novas como condição para avaliar a possibilidade de troca das defeituosas, ou seja, não tendo a embargada efetuado a troca dos aludidos produtos, acumulou em seu estoque equipamentos imprestáveis ao uso, e prejuízos decorrentes das malfadadas operações, vindo daí a necessidade da prova pericial técnica de medicina, além da perícia contábil suscitada. Aduz impossibilidade de mensuração dos valores perseguidos na ação sem a realização de prova pericial contábil e, na sequência, assevera a nulidade da citação e inexistência da revelia, eis que como certificado pela própria Serventia (fls. 2.923), eis que o Aviso de Recebimento (AR) não fora firmado pelo seu diretor. Esclarece a natureza contratual da relação jurídica (contrato de distribuição) e a excessividade contida na cobrança, a começar pelo descabimento da multa superior a 2% (dois por cento), sendo cobrada, entretanto, em 10% (dez por cento), a cobrança de juros sobre juros, concluindo ao afirmar «exceptio non adimpleti contractus". Postula anulação da sentença para prosseguimento da instrução. É pacífico o entendimento no âmbito do STJ, no sentido de ser válida a citação via postal de pessoa jurídica encaminhada para o seu endereço, mesmo que recebida por terceiro, prevalecendo a teoria da aparência. Excepcionalidade do caso em tela que leva ao acolhimento das razões elencadas pela credora/apelada, às fls. 2.887/2.892 conferidas, que apontaram para a necessidade de citação da empresa ré na pessoa dos sócios, com supedâneo no CPC, art. 242, que dispõe que: «A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado". O AR juntado às fls. 2.921/2.922, foi firmado por terceiro, e juntado aos autos em 12.01.2023. Apenas em 27.02.2023 vieram os embargos monitórios opostos (fls. 2.925/2.944), creditados como tendo sido deduzidos «espontaneamente, mas sem pagamento e arguindo prejudicial de mérito (prescrição), no mérito, retratando os fatos segundo a sua ótica, mas sem questionar a citação, deduzindo as preliminares e demais questões que reprisaria em seu recurso. A intempestividade foi devidamente certificada (fls. 3.059). E aí, então, peticionou a embargante (fls. 3.063/3.066), arguindo a nulidade da citação. Entendimento do STJ segundo a especificidade ora analisada, quanto a que «A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 248, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso (REsp 1840466 / SP). Em assim sendo, como consectário lógico do exposto, não se sustenta o alegado cerceamento de defesa, sendo rejeitadas todas as preliminares arguidas. Os embargos opostos à monitória foram corretamente rejeitados, liminarmente, e julgado procedente o pedido inicial, e não só em razão da intempestividade, que aqui também se reconhece, eis que intempestividade de embargos monitórios equivale à não oposição dos mesmos, impondo-se a conversão do mandado inicial em mandado executivo, mas também porque a apelante não se desincumbiu de comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito invocado, nos termos do art. 373, II do CPC, com esteio na simples inobservância do disposto no art. 702, §§2º e 3º do mesmo Códex. De fato, o que se constatou foi que a credora trouxe aos autos instrumentos que se enquadram no conceito delineado pelo CPC, art. 700, caput, ao contrário da devedora, que se limitou questionar o montante que deveria ter sido pago e a argumentar, alegando questões como a «exceptio non adimpleti contractus, com base nos CCB, art. 476 e CCB, art. 477. Argumentar insolitamente no sentido de que a credora não teria adimplido com a sua parte no negócio jurídico ressoa até mesmo incoerente, uma vez que isso se deu sem qualquer elemento concreto nos embargos opostos que corroborasse tal alegação. Dessa forma, constatada de forma irrefutável a intempestividade dos embargos monitórios, conforme certidão cartorária, disso até decorreria o reconhecimento da revelia, ficando mesmo prejudicada a análise das questões fáticas levantadas nos embargos monitórios, não havendo alternativa senão a constituição do título executivo judicial, de pleno direito, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Sentença que deve ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 240.4271.2379.1913

918 - STJ. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c restituição de valores e obrigação de fazer. Ausência de prequestionamento. Súmula211/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Plano de saúde coletivo. Reajuste anual. Aumento de sinistralidade não demonstrado. Abusividade configurada.

1 - Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c restituição de valores e obrigação de fazer, ajuizada em 22/06/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 31/10/2022 e concluso ao gabinete em 28/04/2023. ... ()

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Doc. VP 168.2231.9000.3100

919 - STJ. Recurso fundado no CPC, de 1973 tributário. Processual civil. Agravo regimental. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Dispositivo constitucional. Alegação de ofensa em recurso especial. Impossibilidade. Embargos à execução. Alegação de excesso. Memória de cálculo. Juntada. Necessidade. CPC, CPC, art. 739-A, § 5º. Cda. Regularidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1. O Plenário do STJ, na sessão de 09/03/2016, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação da decisão impugnada (Enunciado Administrativo 2/STJ). Logo, no caso, aplica-se o CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 156.3465.9005.4300

920 - STJ. Processual civil e administrativo. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 557. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 557 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 195.0764.9001.4500

921 - STJ. Processual civil. Servidão. Perícia. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que: «No caso em julgamento, o magistrado de primeiro grau fixou o montante indenizatório no valor indicado na segunda perícia judicial, face a inexistência de qualquer vício no laudo confeccionado pelo experiente, atuante na área de consultoria imobiliária, extremamente relevante à elucidação da controvérsia. Na prova que embasou o julgado de origem, o perito demonstrou detalhadamente os métodos de análise utilizados para a apuração do valor da indenização, com ampla investigação sobre o imóvel em questão, a apuração dos aspectos gerais da redondeza e os dados do mercado. (...). Apesar da discordância do apelante quanto ao resultado da segunda perícia, não vejo motivos para desconsiderá-la, sobretudo porque não apresenta vicio capaz de macular a essencialidade da prova produzida nos autos. Especificamente acerca do coeficiente de restrição utilizado pelo expert na segunda perícia, objeto de questionamento pelo recorrente no apelo adesivo, penso que não há incongruência ou «erro crasso (sic), conforme sustentado na irresignação. (...). ... ()

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Doc. VP 146.6954.1001.0300

922 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Indicação de dispositivo não debatido na instância a quo. FGTS. Falta de liquidação de sentença. Cálculo do credor. Dados em poder da devedora. Extratos analíticos das contas vinculadas dos FGTS. Astreintes. Inaplicação sanção processual específica. Presunção de correção dos cálculos elaborados pelo credor.

«1. A simples indicação do dispositivo tido por violado (Lei 8.036/1990, art. 29-B), sem referência com o disposto no acórdão confrontado, obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência dos verbetes das Súmula 282 e 356 do STF. ... ()

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Doc. VP 609.7178.4968.8987

923 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE OITO ESCADAS ROLANTES. SHOPPING CENTER.

I. Caso em exame 1. Trata-se de ação monitória ajuizada TK ELEVADORES BRASIL LTDA em face de TERESÓPOLIS SHOPPING CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA, em razão de débitos oriundos do contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de oito escadas rolantes, instaladas na sede da requerida, com prazo de vigência inicial de 01/09/2020 a 31/08/2023, no valor de R$9.900,00 (nove mil e novecentos reais) mensais e serviços de reparos, cobrados à parte (Orçamento 41916/21 e Orçamento 41678/21), além da multa rescisória. 2. A sentença rejeitou os embargos monitórios, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, para determinar o pagamento da quantia de R$82.457,55 e multa rescisória reduzida de ofício para R$13.979,35, ambos acrescidos dos consectários legais. II. Questão em discussão 3. O cerne da controvérsia recursal reside na verificação da existência de fato modificativo, extintivo ou suspensivo do direito do autor. III. Razões de decidir 4. Como se constata da documentação carreada aos autos, a dívida está devidamente lastreada no instrumento contratual entabulado entre as partes para a manutenção de 08 (oito) escadas rolantes, Id. 21036816, subscrito pelos litigantes e por duas testemunhas, além das ordens de serviço de Id. 21036817, e-mails de Id. 21036818 nos quais a ré concorda com a realização de serviços cobrados à parte, carta de conclusão de serviço com assinatura de recebimento por preposto da ré em Id. 21036819 e Notas fiscais de Id. 21036820. 5. No que toca às ordens de serviço, ao contrário do que sustenta a apelante, possuem lastro nos orçamentos aprovados, conforme os e-mails anexados, constando especificação dos serviços e produtos. 6. Caberia à apelante indicar pontualmente os serviços cobrados que não teriam sido prestados, sendo certo que a alegação genérica, no sentido de que a autora não teria comprovado a prestação de todos os serviços, não se revela suficiente para infirmar os valores descritos na memória de cálculo do Id. 22899589. 7. No que toca à alegação de exceção do contrato não cumprido, é de se destacar que o juízo a quo deferiu a produção da prova documental suplementar requerida pela apelante ao index. 52199517, conforme decisão do index. 67800279, tendo a ré se mantido inerte, nos termos da certidão do index. 98214161. Sendo assim, a parte ré não cumpriu o ônus probatório que lhe incumbia, a teor do que determina o CPC, art. 373, II. 8. Inexistem nos autos elementos capazes de elidir as conclusões da magistrada sentenciante. IV. Dispositivo 9. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; CPC/2015, art. 700. Precedentes relevantes citados: REsp 1677895 / SP ¿ Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA. DJe 08/02/2018

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Doc. VP 623.9859.3639.9193

924 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MONITÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. EMBARGOS MONITÓRIOS.

Sentença de procedência dos embargos monitórios e parcial procedência da ação monitória. Apelos de ambas as partes. Recurso do réu, sob a alegação de sentença «ultra petita, tendo em vista que as mensalidades referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2016 não compuseram o pedido inicial, sendo que o pedido formulado na exordial referia-se aos meses de janeiro a julho de 2016 (reconhecida a prescrição) e dezembro de 2016. Apelo da autora sustentando que na exordial estava especificada a inadimplência referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2016, tendo a ação sido interposta em 16/08/2021, portanto, não prescritas as parcelas cobradas. Argumenta sobre a ocorrência de «erro de digitação na planilha acostada aos autos, entendendo adequada a improcedência dos embargos monitórios e a procedência da ação monitória, sob a alegação de que as parcelas referentes a janeiro a agosto de 2016, declaradas prescritas, não estavam sendo cobradas nos autos, reiterada alegação de «pequeno erro de digitação na planilha encartada. Bate-se contra a aplicação da verba sucumbencial, considerada equivocada, com pedido de reversão e, subsidiariamente, condenação em reciprocidade sucumbencial. Parcial provimento do recurso da autora e improvimento do recurso do réu. Contrato de prestação de serviços educacionais e documentos aptos ao procedimento pela via monitória, mormente quando não negada e incontroversa a prestação dos serviços. Aplicação do prazo prescricional quinquenal estabelecido no art. 206, § 5º, I do CCivil, contado a partir do vencimento de cada parcela. Julgamento que se deu dentro do pedido, embora confuso e até de certa forma contraditório o pleito (não se podendo admitir a simples alegação recursal da autora de «pequeno erro de digitação na planilha), haja vista que na inicial a autora indica a falta de pagamento relativa aos meses de setembro a dezembro de 2016, tendo a autora instruído a ação com a memória de cálculo na qual constam parcelas referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e dezembro de 2016. Referência, em destaque, na petição inicial (fls. 02) quanto à inadimplência das parcelas relativas aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2016, o que definiu os limites da lide e os contornos da causa de pedir a esse título, tendo o juiz analisado os pontos controvertidos e decidido de acordo com esses limites, levando em conta a descrição da inicial, comprovada plenamente a possibilidade de defesa do requerido e o contraditório pleno. Condenação dentro dos limites da exordial. Sucumbência recíproca reconhecida, vez que a procedência dos embargos monitórios (justificada pelo equívoco da autora em juntar planilha que fazia referência a meses diversos e, portanto, em valor superior ao reconhecido) reconheceu, mas adequou, o valor o débito. Sentença apenas neste ponto alterada. Apelo da autora parcialmente provido, improvido o apelo do réu.... ()

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Doc. VP 276.8159.4684.1035

925 - TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Embargos à execução - Sentença de rejeição dos embargos - Parcial reforma, com o acolhimento parcial dos embargos, para extinguir a execução com relação à devedora recuperanda - Consequentemente cancelada a responsabilização desta última por verbas da sucumbência.

1. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação - Inocorrência. Sentença que expôs fundamentos suficientes a servir de lastro às conclusões ali contidas. 2. Cerceamento de defesa - Acertado o pronto julgamento dos embargos. Teses discutidas nos autos cuja apreciação apenas reclamava prova documental, já encartada ou que haveria de estar encartada aos autos. 3. Novação - Aprovação e homologação do plano de recuperação judicial da devedora principal fazendo operar, «ex vi legis, a novação de que trata a Lei 11.101/05, art. 59. Superveniente inexistência de título no que toca à recuperanda. Fato implicando a extinção da execução instaurada em desfavor daquela devedora com base no título objeto da novação. Sentença reformada nessa passagem. 4. Coobrigadas - Aprovação do plano de recuperação judicial da devedora principal não interferindo no prosseguimento da execução em desfavor dos garantes da obrigação. Lei 11.101/2005, art. 49, §1º claríssimo ao preservar direitos e privilégios do credor em face dos coobrigados em hipóteses tais. Conclusão inarredável de que o processamento da recuperação judicial não traz proveito aos demais coobrigados, em relação aos quais não se aplica nem mesmo a suspensão de que trata o art. 6º, II, da mesma lei. Exegese firmada, aliás, em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o julgado proferido em REsp. Acórdão/STJ. Outra será a solução, porém, caso a recuperanda cumpra integralmente o plano de recuperação, hipótese em que, obviamente, os garantes são beneficiados com o cumprimento da obrigação (novada). 5. Título executivo - Petição inicial acompanhada do instrumento contratual, em que discriminados os encargos cobrados, dos extratos, demonstrando a evolução do saldo devedor, e da memória de cálculo do débito, assim cumpridos os requisitos necessários a conferir força executiva à cédula referente a contrato de crédito rotativo, nos termos da orientação firmada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ. 6. Encadeamento de contratos - Sem significado a circunstância de o contrato representar relação de trato sucessivo, em sequência a contratos pretéritos. Fato não retirando a liquidez do título. Embargos, ademais, não representando instrumento adequado para a revisão daqueles contratos antecedentes. 7. Capitalização mensal de juros remuneratórios - Possibilidade, nos termos do Lei 10.931/2004, art. 28, §1º, I. Precedentes. Hipótese em que o instrumento contratual contém cláusula expressa de capitalização mensal. 8. Taxa de juros remuneratórios - Hipótese em que a taxa contratada supera ligeiramente a taxa média de mercado. Cenário em que não se justifica a revisão da cláusula. Aplicação dos critérios estabelecidos no repetitivo de que é paradigma o REsp. 1.061.530 (Tema 27). 9. Índice de correção monetária - Ausência de interesse de agir na passagem em que pretendem as embargantes o afastamento IGP-M como fator de atualização monetária. Demonstrativo de cálculo do débito que acompanhou a petição inicial da execução, vinculando o exequente, revelando não ter existido incidência de correção, mas, apenas, de juros moratórios. 10. Encargos moratórios - Contrato prevendo, legitimamente, a incidência de juros remuneratórios, moratórios e multa, o que está em consonância com a orientação cristalizada na Súmula 472/STJ. Afastaram as preliminares e deram parcial provimento à apelação

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Doc. VP 655.3043.2333.8249

926 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DENTRO DO LIMITE LEGAL PREVISTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS 138/2022. DIFERENCIAÇÃO ENTRE JUROS REMUNERATÓRIOS E CUSTO EFETIVO TOTAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão contratual e restituição de valores em contrato de empréstimo consignado, com a condenação do autor ao pagamento das verbas sucumbenciais. ... ()

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Doc. VP 589.4546.2406.8232

927 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, INDENIZATÓRIA. SERVIÇO ESSENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TOI. COBRANÇA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMO IGUAL A ZERO DURANTE OS MESES INDICADOS NO TERMO. OBSERVÂNCIA À INSTRUÇÃO NORMATIVA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 274) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) DECLARAR A NULIDADE DO TOI 2019/1722303; (II) CONDENAR A RÉ À DEVOLUÇÃO SIMPLES DAS QUANTIAS PAGAS E COMPROVADAS REFERENTES ÀS PARCELAS DO TOI; E (III) CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL, NO IMPORTE DE R$7.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RÉ PLEITEANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS DE CANCELAMENTO DO TOI E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARA TANTO, ALEGOU: (I) O TOI FOI EMITIDO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO NORMATIVA 414/2010 DA ANEEL; (II) A DESCOBERTA DE LIGAÇÃO DIRETA NO MEDIDOR O IMPEDIU DE REGISTRAR O EFETIVO CONSUMO DA RESIDÊNCIA; (III) EXISTÊNCIA DE LEITURA DE CONSUMO IGUAL A ZERO POR VÁRIOS MESES; (IV) INEXISTÊNCIA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEOU A REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. RAZÕES DE DECIDIR

No caso em tela, o Demandante insurgiu-se contra débito oriundo do Termo de Ocorrência e Inspeção ¿ TOI 2019/1722303, o qual gerou cobrança de R$9.991,26, referente a consumo não registrado, no período de julho de 2016 a julho de 2019 (index 39). ... ()

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Doc. VP 150.2031.7000.3600

928 - STJ. Processual civil. Anistia. Pagamento de verba prevista na Portaria concessora. Alegação de litispendência pela União. Requerimento recebido como embargos de declaração. Matéria de ordem pública. Causas idênticas. Extinção do feito.

«1. Trata-se de petição apresentada pela União às fls. 547-553 para que seja reconhecida a litispendência com ação executiva proposta na 3ª Vara Federal de Recife/PE. A pretensão consiste no pagamento dos valores retroativos mencionados na Portaria 2.287/2003, que concedeu a anistia, o que coincidiria com o pedido deduzido no presente Mandado de Segurança. ... ()

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Doc. VP 190.9085.0002.2400

929 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de título judicial oriundo de mandado de segurança coletivo. Prescrição afastada, pelo tribunal local. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2643.8802

930 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Juros de mora. Termo inicial. Ação rescisória. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 169.1170.7675.3557

931 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO (INDEX 902, DO PROCESSO DE ORIGEM) QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA PAGAMENTO DA DIFERENÇA APONTADA EM PLANILHA (INDEX 886). RECURSO DA EXECUTADA AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, PARA COMPENSAR A DIFERENÇA, DE R$15.719,32 (R$34.914,62 ¿ R$19.195,30), COM OS DEPÓSITOS REALIZADOS NOS PRESENTES AUTOS, E, POR CONSEQUÊNCIA, PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO À EXEQUENTE NO VALOR SOBREDITO, DEVENDO, AINDA, O PROCESSO SER REMETIDO AO CONTADOR JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL VALOR A COMPENSAR.

Cuida-se, na origem, de cumprimento de sentença (index 363, do processo de origem), na qual a Executada foi condenada ao pagamento de lucros cessantes, bem como verba compensatória por danos morais, de R$10.000,00, contudo, acrescida de v. acórdão do Colendo STJ, no qual foram afastados os danos morais (index 674, f. 679). Destaca-se, no index 713, requerimento da Exequente para notificação da Executada, a fim de proceder o pagamento de R$122.617,97, atinente às obrigações impostas, e R$12.261,80, alusivo aos honorários advocatícios sucumbenciais (index 718), totalizando R$134.879,77. Assim sendo, a Executada, nos indexes 795 e 796, efetuou tempestivamente o depósito do valor incontroverso, de R$18.479,73, bem como da quantia controvertida, de R$116.400,04, a fim de garantir o juízo para posterior impugnação ao cumprimento de sentença, totalizando igualmente R$134.879,77. Certidão, no index 819, de não apresentação da impugnação sobredita. Ressalta-se que, no index 828, o Exequente dá quitação em relação aos depósitos supracitados. Todavia, o r. Juízo de origem, no index 837, reconheceu erro material na planilha apresentada, considerando ¿equívoco evidente na aplicação do percentual determinado para o cálculo dos lucros cessantes¿, intimando, assim, o Exequente para elaboração de nova planilha atualizada, a fim de aplicar o percentual de 0,5%, arbitrado na r. sentença, assim como determinou a expedição de mandado de pagamento do valor incontroverso, de R$18.479,73 (index 795). Dessa forma, o Exequente, no index 842, expôs novos cálculos, de R$36.856,36, sendo R$33.505,78 alusivos às obrigações impostas e R$3.350,36 referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais. Ainda, o r. Juízo de origem expediu dois mandados de pagamento, nos valores de R$17.275,78 e R$1.919,52, totalizando R$19.195,30 (indexes 847 e 849). Despacho, no index 851, determinando que a Executada pagasse a diferença apontada no indexador 842. Manifestação da Executada apontando execução de danos morais, os quais foram afastados por v. acórdão do Colendo STJ (index 674), assim como memória de cálculo de R$31.740,56, por lucros cessantes, e R$3.174,06, de honorários advocatícios sucumbenciais, totalizando R$34.914,62 (indexes 857 e 859). Salienta-se, no index 869, novo depósito de R$1.941,74. Novo despacho, no index 880, para o Exequente esclarecer sobre a execução de verba compensatória por danos morais. Manifestação do executado, no index 885, em concordância com a exclusão do valor atinente aos danos morais. Sobreveio r. decisão agravada (index 902), determinando o depósito da diferença. No caso em exame, observa-se três depósitos de R$18.479,73, R$116.400,04 e R$1.941,74, bem como expedição de mandados de pagamento nos valores de R$17.275,78 e R$1.919,52. Ainda, verifica-se que a Executada considerou inicialmente a quantia de 18.479,73 como incontroversa, contudo, no indexador 859, apresentou novos cálculos totalizando R$34.914,62. Isto posto, tendo em vista o valor total recebido, de R$19.195,30 (indexes 847 e 849), e a quantia incontroversa, de R$34.914,62 (index 857), bem como os depósitos realizados pela Executada no montante de R$136.821,51 (indexes 795, 796 e 869), não há que se falar em novo depósito para pagamento de diferença na execução. Por fim, quanto ao levantamento do valor depositado em excesso pela Executada, forçoso aguardar apuração de possível valor a compensar, a ser verificado pelo contador judicial. Neste cenário, impõe-se o afastamento da r. decisão agravada, a fim de compensar a diferença, de R$15.719,32 (R$34.914,62 ¿ R$19.195,30), com os depósitos realizados nos presentes autos, e, por consequência, determinar a expedição de mandado de pagamento à Exequente no valor sobredito, devendo, ainda, o processo ser remetido ao contador judicial para apuração de possível valor a compensar.... ()

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Doc. VP 201.5680.9001.1100

932 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Prequestionamento. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - O acórdão embargado não conheceu do Recurso Especial, considerando: a) é assente no STJ que só se declara a nulidade de atos processuais caso verificada a ocorrência de efetivo prejuízo a uma das partes, o que não se observa no presente caso; b) a análise da existência de cerceamento de defesa, em virtude da rejeição liminar dos Embargos à Execução por inépcia da inicial e por seu caráter manifestamente protelatório, esbarra, portanto, no óbice da Súmula 7/STJ, pois, para se concluir pela necessidade da realização de prova pericial, seria preciso o reexame de circunstâncias fáticas e do conjunto probatório constante nos autos; c) a recorrente não impugnou o fundamento de que «a lei processual impõe ao executado o ônus de declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de a sua defesa sequer ser examinada, nos termos do CPC/1973, art. 739-A, § 5º do (CPC/2015, art. 917, § 3º), incidindo a Súmula 283/STF; d) o Recurso Especial não pode ser utilizado para examinar eventual ofensa a norma de caráter local, por aplicação analógica da Súmula 280/STF. ... ()

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Doc. VP 183.8884.7957.2153

933 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. PROCEDIMENTO EM DUAS FASES. IMPOSIÇÃO DE PLANO COMPULSÓRIO SEM OBSERVÂNCIA DO RITO LEGAL. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA.

I. CASO EM EXAME

Ação de repactuação de dívidas ajuizada com fundamento no CDC, art. 104-A(CDC), na qual o autor, em situação de superendividamento, pleiteia a homologação de plano de pagamento de suas dívidas, nos termos da proposta apresentada na inicial, com preservação do mínimo existencial. Na origem, o magistrado de primeira instância impôs plano judicial compulsório de pagamento, sob o fundamento de que os credores, que compareceram na audiência, não possuíam poderes efetivos para transigir, dispensando a instauração da segunda fase do procedimento prevista no CDC, art. 104-B ... ()

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Doc. VP 211.1101.1851.1657

934 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato bancário. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Análise da inépcia da inicial, da iliquidez do título, do cerceamento de defesa, da incidência da tr e da capitalização de juros. Exame de cláusulas contratuais e do contexto fático probatório. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Constata-se que não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 195.3537.1331.1774

935 - TJRJ. Ementa. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com indenizatória por danos morais. Alegação de cobrança indevida. Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Sentença de procedência. Recurso parcialmente provido.

I - Causa em exame 1. Autora alega que está sofrendo cobrança indevida decorrente da lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Requer que seja declarada a nulidade do TOI impugnado e da dívida correlata, bem como que seja a ré condenada ao pagamento de indenização por dano moral. 2. Ré sustenta a regularidade da lavratura do TOI - Termo de Ocorrência e Inspeção e, por consequência, a legitimidade da cobrança perpetrada. 3. Sentença que julgou procedentes os pedidos para determinar o cancelamento do termo de ocorrência de inspeção e seus consectários, devolver em dobro os valores comprovadamente pagos a título de TOI, em favor da autora; condenar a ré a se abster de suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora pelo débito ora anulado, tornando definitiva a tutela anteriormente concedida; além de condená-la, ainda, ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de dano moral. 4. Irresignação da ré. Alega a legitimidade da cobrança perpetrada e inexistência de dano moral. Requer a reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos deduzidos na inicial ou, ao menos, a redução do quantum indenizatório por danos morais. II - Questão em discussão A questão em exame diz respeito à análise da legitimidade da lavratura do TOI, bem como se há dano moral a reparar e sua proporcionalidade. III - Razões de decidir 1 - A lavratura de TOI, por si só, não é suficiente para comprovar as irregularidades do medidor de energia elétrica. Súmula 256/TJRJ. 2- A concessionária ré não apresentou provas adequadas para corroborar suas alegações, incluindo a falta de memória de cálculo ou detalhamento sobre os parâmetros utilizados para a recuperação do consumo. 3- Muito embora os registros de consumo da unidade tenham se mostrado ínfimo no período indicado no TOI, verifica-se que a concessionária admitiu a recuperação de consumo com base em parâmetros não informados de forma clara à consumidora, à medida que não esclareceu nos autos o motivo pelo qual atribuiu uma recuperação de consumo de 3566,00 kWh à unidade consumidora. 3- A simples suspeita de fraude, sem respaldo em provas técnicas adequadas, não justifica a cobrança do valor imputado à autora. 4-Inexistência de dano moral indenizável, visto que a cobrança a maior perpetrada pela concessionária, a título de recuperação de energia, não justifica a reprovável conduta do autor, que se não manipulou o relógio medidor, foi, no mínimo, complacente com a irregularidade na medição do consumo, uma vez que se beneficiou por vários anos com a cobrança apenas da do custo de disponibilidade do sistema. Sentença que se reforma parcialmente. IV - Dispositivo Recurso a que se dá parcial provimento apenas para afastar a condenação ao pagamento de danos morais. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 14 e 22; CPC/2015, art. 373, II; Súmula 256/TJRJ.

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Doc. VP 241.0110.6527.7194

936 - STJ. Recurso especial. Ação declaratória c/c restituição de valores. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Plano de saúde coletivo com menos de 30 beneficiários. Cláusula de reajuste por variação de custo médico-Hospitalar e por sinistralidade. Validade. Abusividade do reajuste efetivamente aplicado. Análise pelo tribunal de origem.

1 - Ação declaratória c/c restituição de valores ajuizada em 28/06/2019, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, ambos interpostos em 05/06/2023 e conclusos ao gabinete em 09/05/2024.... ()

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Doc. VP 116.6773.8102.9054

937 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONFISSÃO DE DÍVIDA. CONDOMÍNIO E ADVOGADO QUE DEFENDEU SEUS INTERESSES. SENTENÇA QUE RECONHECEU ILEGITIMIDADE DA SÍNDICA, POSTO QUE ANTERIORMENTE FIRMADO CONTRATO COM NOVA ADMINISTRADORA. CLÁUSULA NO CONTRATO QUE FIXOU DATA CERTA PARA O INÍCIO DAS ATIVIDADES DA NOVA ADMINISTRADORA. CLÁUSULA LIMITATIVA EXISTENTE NO CONTRATO FIRMADO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E A SÍNDICA PROFISSIONAL. INOPONIBILIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. PREJUDICADO QUE DEVE BUSCAR O QUE ENTENDER PELAS VIAS ORDINÁRIAS. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. 1.

Trata-se de Embargos de Devedor, no qual o embargante suscita a nulidade da confissão de dívida que lastreia a execução, sob o fundamento de que a administradora, na qualidade de síndica do Condomínio, não teria poderes para celebrar o negócio jurídico, que dependeria de prévia aprovação da Caixa Econômica Federal. 2. Entendeu o D. Juízo que a síndica signatária do título executivo, na data de sua celebração, não representava mais o Condomínio e, portanto, careceria de legitimidade. 3. De fato, o contrato mencionado na R. Sentença foi firmado entre a Caixa Econômica Federal e terceira sociedade, para que esta assumisse a administração do Condomínio. Contudo, a cláusula nona do referido instrumento é clara ao estabelecer que a vigência de 12 (doze) meses passaria a contar do dia 19/12/13, depois, portanto, da assinatura da confissão de dívida pela antiga síndica. 4. Destaca-se ser ineficaz perante o Embargado qualquer cláusula limitativa do poder conferido pela Caixa Econômica Federal à síndica, sobretudo quanto à necessidade de prévia autorização da primeira para a celebração de negócios jurídicos de valores superiores a três salários-mínimos. 5. Não é porque o Embargado é advogado que a ele não se aplica a teoria da aparência, que visa ao reconhecimento dos efeitos jurídicos de situação que apenas parece real. 6. Hodiernamente, aos síndicos incumbe a representação irrestrita do Condomínio e pode firmar contratos em seu nome, como seu representante legal. 7. Se há cláusula limitativa, no contrato privado firmado entre a proprietária e a síndica profissional, esta só é oponível entre as partes que figuraram no contrato. Diferente seria se a vedação estivesse prevista em documento cujo desconhecimento o advogado não poderia alegar, tal como a convenção do condomínio, que deve ser previamente registrada. 8. Caso a atuação da síndica tenha causado prejuízo à Caixa Econômica Federal ou ao condomínio, poderá a parte prejudicada se valer das vias ordinárias para buscar o devido ressarcimento contra o causador do dano. 9. Porém, forçoso concluir que o título executivo não padece de nulidade, nem porque firmado sem autorização da Caixa Econômica Federal, nem por uma suposta ilegitimidade da síndica com base no contrato firmado com a nova administradora. 10. Quanto ao valor devido, entende-se impertinente a discussão acerca dos serviços prestados pelo advogado. O contrato veicula obrigação certa, líquida e exigível. 11. A rigor, o embargante não suscitou o excesso de execução em sua petição inicial. Limitou-se a alegar que, apesar do título executivo ser nulo, deveria ser reconhecido um crédito ao Embargado, com base no contrato de serviços jurídicos. Afirma que a administradora anterior, que celebrou a confissão de dívida, teria elaborado relatório, no qual constou informação de que teriam sido pagos honorários ao embargado. Percebe-se, contudo, que o relatório foi assinado cerca de 12 (doze) dias após Confissão de Dívida, e nele há expressa menção aos recibos entregues pelo advogado, nos quais, com certeza, haveria a indicação da data do pagamento. 12. Nos termos do art. 917, §§3º e 4º, a parte que suscitar excesso de execução tem o dever de indicar o valor incontroverso, juntamente com a memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar. 13. Provimento ao recurso para julgar improcedentes os pedidos.... ()

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Doc. VP 201.6514.3002.7500

938 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Tema 880/STJ. Modulação dos efeitos. Aplicação ao caso concreto. Agravo interno improvido.

«1 - Na sessão do dia 28/06/2017, o REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, afetado como representativo de controvérsia, foi julgado, tendo a egrégia Primeira Seção, por unanimidade, firmado a seguinte tese: «A partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao CPC/1973, art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º todos, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros (REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, Primeira Seção, julgado em 28/6/2017, DJe 30/6/2017). ... ()

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Doc. VP 615.0502.1178.4413

939 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA . TURMA JULGADORA QUE RECONHECEU O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO CLT, art. 840, § 1º E ENTENDEU PELA DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DETALHADOS COMO CONDIÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTO PARADIGMA QUE CONVERGE COM A DECISÃO EMBARGADA. CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I. A Segunda Turma desta Corte Superior deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante para, reconhecendo o preenchimento dos pressupostos previstos no CLT, art. 840, § 1º, notadamente em relação a não exigência de juntada de planilha contábil como condição ao exercício do direito de ação, declarar a nulidade da decisão de primeira instância que extinguiu a ação sem julgamento do mérito e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem. II. Nas razões do recurso de agravo em embargos de divergência, a parte reclamada sustenta, em síntese, que o aresto colacionado na peça de recurso de embargos apresenta tese divergente da fixada pela Turma Julgadora, notadamente quanto à necessidade de indicação dos valores controvertidos referentes a cada um dos pedidos formulados . Aponta contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF ao argumento de que a Turma afastou o art. 840, §§ 1º e 3º, da CLT ao não exigir a liquidação dos pedidos da inicial. III . No caso dos autos, a Turma julgadora conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação ao CLT, art. 840, § 1º e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer que, diversamente do decidido pelo regional, a parte, em sua petição inicial, ao dar à causa o valor estimado/provisório de R$ 40.000,00, atendeu à exigência legal de apresentação de pedido certo e determinado, pois, embora a parte não tenha elencado expressamente na exordial os valores para cada um dos pedidos, a reclamação trabalhista contava com apenas um único pedido principal, de indenização por danos materiais decorrentes de diferenças de complementação de aposentadoria, de modo que o valor da causa referir-se-ia, inarredavelmente, ao valor do pedido principal. Esclareceu que o montante a ser pago a título de honorários advocatícios sucumbenciais, por se tratar de parcela acessória da condenação, não estaria abrangido pelo valor atribuído à causa, em consonância com o art. 791-A, caput, da CLT. Assentou, ainda, que o CLT, art. 840, § 1º em nenhum momento exigiu que a parte trouxesse, juntamente com a exordial, memória de cálculo ou indicasse, detalhadamente, os cálculos de liquidação. IV. O único aresto transcrito nas razões de embargos, proferido em sede de recurso ordinário em mandado de segurança pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, adotou tese no sentido de que é ilegal a exigência de juntada de planilha contábil como condição ao exercício do direito de ação, em contexto no qual o Reclamante indicou o valor de cada um dos pedidos formulados na reclamação trabalhista. V. Nesse cenário, tendo a Turma Julgadora dispensado a prévia juntada de planilha de cálculo como condição ao exercício do direito de ação e explicitado que o valor do pedido principal era certo e determinado, pois consistia em pedido único e, inarredavelmente, correspondia ao valor da causa, o aresto paradigma converge com a decisão embargada, atraindo a incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. VI. Também não se divisa a existência de contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, uma vez que o reconhecimento da desnecessidade de juntada de planilha contábil com a exordial não deriva da declaração de inconstitucionalidade do art. 840, §§ 1º e 3º, da CLT ou do afastamento do preceito, mas sim da constatação de que a norma legal em questão não fixou essa exigência como condição ao exercício do direito de ação. VII . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 181.5511.4013.0700

940 - STJ. Processual civil. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Prescrição quinquenal. Violação ao Decreto 20.910/1932, art. 1º. Acórdão recorrido não emitiu juízo de valor sobre o dispositivo tipo por violado. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio não conhecido. Recurso interposto só pela alínea «a e ausência de preenchimento dos requisitos específicos.

«1 - A controvérsia sub examine versa sobre a prescrição de execução de sentença contra a Fazenda Pública. ... ()

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Doc. VP 162.1973.3003.1300

941 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. CPC, art. 535 e CPC, art. 557. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC, art. 535 e CPC, art. 557 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Tribunal de origem consignou que tem-se que o embargado, além de se manifestar dentro do prazo quinquenal, a contar do transito em julgado da ação principal, não teve seu direito prescrito pois também não esteve inerte quanto aos seus interesses, prova disso é a reiteração do pedido de apresentação dos documentos necessários para a liquidação do titulo executivo judicial. Em contrapartida a Fazenda somente às fls. 394/408 (em 25/05/2012) cumpriu a diligência necessária. O Estado em suas razões de recurso alega que o embargado/apelado não observou o deposto no parágrafo 1º do art. 475-B, que prevê a fixação de prazo de trinta dias para o devedor apresentar os documentos necessários para a elaboração da memória de cálculo. Os próprios autos demonstram que não merecem prosperar tal argumento. O juízo de primeiro grau, a pedido da parte interessada, em despacho de fls. 375 abriu prazo para a apresentação, pelo Estado, das fichas financeiras do apelado. Mais ainda, o Estado embargante admite que houve mora (Injustificada) de sua parte no cumprimento da diligencia e que mesmo assim a parte embargada não observou o disposto no parágrafo 2º do CPC, art. 475-B. Não se admite, em tal situação, o Estado valer-se de seu próprio descumprimento (principio do turpitudinem suam allegans non auditur - o sujeito não pode valer-se da própria torpeza) para alegar a prescrição e conseqüente prejuízo para o credor (fls. 582-584, e/STJ, grifos no original); e c) o insurgente não ataca a motivação transcrita. Dessa maneira, tratando-se de fundamentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. ... ()

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Doc. VP 229.1611.6904.9145

942 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - AUXILIAR DE SAÚDE E TÉCNICA DE ENFERMAGEM - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES FUNCIONAIS CONSIDERADAS INSALUBRES - PRETENSÃO À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL MEDIANTE A OBSERVÂNCIA DA INTEGRALIDADE DE PROVENTOS E A PARIDADE DE VENCIMENTOS - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE RESPECTIVAS DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS RETROATIVAS A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRETENSÃO DA PARTE EXEQUENTE AO RECONHECIMENTO DO DIREITO AO APOSTILAMENTO DO REFERIDO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM A OBSERVÂNCIA DA INTEGRALIDADE E A PARIDADE - INDEFERIMENTO MEDIANTE A DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL 11.534/15 EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE AO ACOLHIMENTO DA REFERIDA PROVIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE EXEQUENTE AO RECONHECIMENTO DA INAPLICABILIDADE DO REFERIDO DIPLOMA NORMATIVO LOCAL - POSSIBILIDADE.

1. A obrigação de fazer, reclamada pela parte exequente, deve corresponder, exatamente, àquela constante do respectivo título executivo judicial, em decorrência da procedência, ainda que parcial, do pedido inicial. 2. A pretensão original da parte exequente está relacionada ao reconhecimento do tempo especial de trabalho, em ambiente insalubre, no exercício das funções de Auxiliar de Saúde e, posteriormente, de Técnica de Enfermagem, perante o Município de Bebedouro, para fins de concessão de Aposentadoria Especial, mediante a observância da integralidade de proventos e a paridade de vencimentos. 3. A realidade dos autos indica o reconhecimento do direito à integralidade e a paridade, na fase de conhecimento, mediante o seguinte: a) declaração, expressa, de ineficiência e ineficácia do Decreto Municipal 11.534/15, à hipótese dos autos (fls. 316, dos autos da execução); b) observância da Súmula Vinculante 33/STF, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STF; c) aplicação subsidiária dos Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58; d) consideração do ingresso no serviço público, anteriormente à edição da Emenda Constitucional 41/03. 4. Necessidade de cumprimento integral da obrigação de fazer, com o correto apostilamento e o recálculo do referido benefício previdenciário. 5. Incumbência da parte exequente, quanto à apresentação do cálculo da conta de liquidação do valor considerado devido, nos termos do CPC/2015, art. 534. 6. Incumbência da parte executada quanto à correção do apostilamento. 7. Primeiro Grau de Jurisdição: a) rejeição do reconhecimento do direito da parte exequente à integralidade dos proventos de Aposentadoria e a paridade de vencimentos, com fundamento no Decreto Municipal 11.534/15; b) determinação, à parte exequente, para a apresentação da respectiva conta de liquidação, observadas as referidas diretrizes, no prazo de 30 dias; c) determinação, à mesma parte litigante, para a apresentação de requerimento administrativo, visando a apuração de valores devidos, a título de Contribuição Previdenciária, descontados em favor da executada; d) determinação, à parte devedora, para a manifestação, no prazo de 15 dias, após o decurso dos prazos acima assinalados. 8. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) reconhecer o direito da parte exequente à integralidade de Proventos de Aposentadoria e a paridade de vencimentos; b) determinar, à parte executada, a retificação do apostilamento do referido benefício previdenciário, conforme as diretrizes ora estabelecidas; c) determinar, à parte exequente, a apresentação da respectiva memória de cálculo da conta de liquidação, nos termos do CPC/2015, art. 534; d) determinar, na sequência, a intimação da Fazenda Pública Estadual para, querendo, impugnar a execução, no prazo legal, conforme o disposto no art. 535 do mesmo diploma legal. 9. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes do r. pronunciamento jurisdicional de origem. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, provido.... ()

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Doc. VP 240.4271.2342.1163

943 - STJ. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c restituição de valores e obrigação de fazer. Ausência de prequestionamento. Súmula211/STJ. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Plano de saúde coletivo. Reajuste anual. Aumento de sinistralidade não demonstrado. Abusividade configurada. Embargos de declaração. Intento manifestamente protelatório não caracterizado. Multa do CPC, art. 1026, § 2º, afastada.

1 - Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c restituição de valores e obrigação de fazer, ajuizada em 19/06/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 12/07/2023 e concluso ao gabinete em 10/11/2023. ... ()

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Doc. VP 396.5384.8930.6278

944 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO -

Sentença de parcial procedência - Insurgência recursal de ambas as partes. ... ()

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Doc. VP 172.4590.4000.0300

945 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação coletiva. Execução de título judicial. Prescrição. Súmula 150/STF. Discussão quanto à legitimidade do sindicato para propor a execução. Fato interruptivo do prazo prescricional. Precedentes. Reinício. Inobservância do prazo pela metade. Decreto 20.910/1932, art. 9º. Interrupção em razão de diligências. Ausência de similitude fática entre acórdãos confrontados.

«1. Da detida leitura do acórdão embargado, observa-se que inexiste à alegada divergência quanto ao entendimento firmado no AgRg no REsp 1.240.333/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, ou o acórdão do AgRg no REsp 1.147.265/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma. ... ()

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Doc. VP 241.0291.0323.8371

946 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Execução de sentença. Precatório complementar. Apresentação de memorial de cálculos pelo credor. Intervenção da contadoria judicial demonstrando que o valor do crédito exeqüendo é superior ao requerido pelo exeqüente. Ofensa à coisa julgada. Impossibilidade. Erro de cálculo. Exclusão de valores devidos. Possibilidade de correção. O erro no cálculo do valor executado não enseja a renúncia tácita do direito ao crédito remanescente.

1 - A conta que enseja o precatório, bem como a elaboração do mesmo, não pode violar a coisa julgada. Precedentes: RMS 28.033/SP, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ de 16 de abril de 2009;REsp. 702.849, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJ de 30 de setembro de 2008; e EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Barros Monteiro, Corte Especial, DJ de 11 de dezembro de 2006 2. Compete ao juiz de primeiro grau decidir a respeito da expedição de precatório complementar. (Resp 596743/SP, Segunda Turma, Min. João Otávio de Noronha, DJ de 22.11.2004; Resp 399.037/SP, Min. Jorge Scartezzini, 5ª T. DJ de 26.04.2004; Eresp 150.985/SP, Min. José Delgado, 1ª S. DJ de 1998), bem como que, em havendo precatório complementar, é incabível nova citação da Fazenda Pública para, querendo, opor embargos nos termos do CPC, art. 730. O novo precatório decorre de incidente da execução em curso, que não foi extinta (AgRg no Ag 680.814/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/08/2005, DJ 22/08/2005 p. 138)... ()

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Doc. VP 402.9344.0772.9670

947 - TJSP. Apelação Cível. Ação Revisional. Impugnação de três contratos de empréstimo destinados a capital de giro, dois dos quais são objeto de execução pela parte ré. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.

1. Justiça gratuita. Hipossuficiência econômica comprovada. Benefício deferido à parte autora, pessoa física que exerce atividade empresarial. 2. Juros remuneratórios. Cláusula que prevê a capitalização diária sem discriminar o respectivo índice. Admissibilidade. Convencionadas as taxas mensal e anual nos termos da Súmula 541/STJ, como se observa na espécie, não há ilegalidade na aplicação de fórmula cálculo financeiro respectiva, ainda que capitalize diariamente, porque os valores devidos já estão previamente definidos. Parte autora que, ademais, não apontou qualquer prejuízo decorrente de referida cláusula, e nem impugnou os percentuais das taxas de juros efetiva mensal e anual, revelando-se a inocuidade da medida pleiteada no caso concreto. 3. Tarifas. Previsão, no quadro resumo, da cobrança de valor sob a rubrica «Tarifas, sem que o respectivo instrumento especifique a qual serviço a imposição se refere. Tendo em vista que o devedor não pode comprovar o fato negativo -- de que nada deve sob tal rubrica -- cumpriria à credora demonstrar a legitimidade da tarifa, ônus do qual não se desincumbiu, e por isso a cobrança é indevida. 4. Seguro prestamista. Venda casada. Verossimilhança da alegação da parte autora, diante de cotação do seguro com outra seguradora, indicando prêmio com valor mais módico, e do instrumento contratual juntado, que indica a contratação com seguradora pertencente ao mesmo grupo econômico da ré. Instituição financeira que não demonstrou ter oportunizado à parte autora a livre escolha de seguradora de sua preferência. Cobrança indevida. 5. Indébito. Restituição dobrada, nos termos do parágrafo único, do CDC, art. 42. Descabimento. Relação entabulada entre as partes que tem por objeto empréstimos destinados a capital de giro para o exercício de empresa, o que caracteriza relação de insumo, e não de consumo. Sequer haveria se falar, na hipótese, na aplicação do CCB, art. 940, porquanto não comprovada a má-fé da cobrança, conforme exigido pela Súmula 159/STF. 6. Indébito. Restituição. Correção monetária e juros moratórios. Até 29.08.2024 incidem os juros de mora de 1% ao mês e a correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal de Justiça, que adota os índices oficiais de atualização em face da jurisprudência ora predominante. A partir de 30.08.2024 -- data do início da vigência da Lei 14.905/2024 que alterou a redação o Código Civil para dispor sobre atualização monetária e juros -- a taxa de juros de mora corresponderá à taxa SELIC com dedução do IPCA-IBGE (art. 406, § 1º, do Código Civil), e para correção monetária será aplicado o IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único Código Civil). 6.1. Indébito. Restituição com incidência dos juros remuneratórios contratuais. Descabimento. A indenização por perdas e danos objetiva a restituição do patrimônio lesado ao statu quo ante, não podendo se converter em fonte de lucro. Inadmissível a incidência de juros que remuneram o capital, sendo cabíveis, apenas, a correção monetária e os juros moratórios. Ademais, as taxas cobradas pelas instituições financeiras submetem-se a regramentos específicos e por isso não podem ser estendidas a situações que neles não estão previstas. Precedentes do STJ. 7. Sentença reformada, para declarar a nulidade dos encargos contratuais cobrados sob as rubricas «Tarifas e «Seguro Prestamista., cumprindo à parte autora peticionar nos autos das execuções em curso, com cópia deste Acórdão e da certidão de seu trânsito em julgado, para que a exequente refaça a memória de cálculo e adeque o valor executado à presente decisão. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 621.2361.3342.6741

948 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRAZO DECENAL. CAUSA MADURA (ART. 1.013, § 4º,

do CPC). TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITES PREVISTOS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS 28/2008. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). INAPLICABILIDADE DOS LIMITES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA. REGULARIDADE DO CONTRATO. RECURSO PROVIDO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. ... ()

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Doc. VP 148.7521.5000.5800

949 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Repetição do indébito. Irpf incidente sobre benefício de aposentadoria complementar. Processual civil. CPC/1973, art. 535, I e II. Acórdão livre de omissão e contradição. Arts. 368, 467, 468, 471, 473, 474, 475-B, § 3º e 475-G, todos do CPC/1973, e Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, b. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. A teor do CPC/1973, art. 598, a jurisprudência desta corte tem reconhecido a aplicabilidade do art. 284 do mesmo diploma legal aos embargos do devedor. Assim, deve ser oportunizada ao embargante a possibilidade de emendar a inicial dos embargos, em virtude da existência de defeitos ou irregularidades. Precedentes. Negado provimento ao agravo regimental.

«1. Trata-se, na origem, de embargos à execução contra a Fazenda Pública fundada em título judicial em que reconhecido o direito à não incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas dos benefícios de aposentadoria pagas por entidade de previdência complementar que correspondem às contribuições efetuadas pelo próprio beneficiário no período de vigência da Lei 7.713/88. ... ()

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Doc. VP 134.3833.2000.8900

950 - STJ. Cumprimento de sentença. Pagamento voluntário mas extemporâneo. 16º dia a contar da intimação. Incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 475-J. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o início da fluência do prazo.

«... 2. Primeiramente, não colhe êxito, a despeito do precedente citado, a tese deduzida pelo recorrente no sentido de que o prazo previsto no CPC/1973, art. 475-Jcomeça a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença ou acórdão. ... ()

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