(DOC. VP 195.3537.1331.1774)
TJRJ. Ementa. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com indenizatória por danos morais. Alegação de cobrança indevida. Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Sentença de procedência. Recurso parcialmente provido. I - Causa em exame 1. Autora alega que está sofrendo cobrança indevida decorrente da lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Requer que seja declarada a nulidade do TOI impugnado e da dívida correlata, bem como que seja a ré condenada ao pagamento de indenização por dano moral. 2. Ré sustenta a regularidade da lavratura do TOI - Termo de Ocorrência e Inspeção e, por consequência, a legitimidade da cobrança perpetrada. 3. Sentença que julgou procedentes os pedidos para determinar o cancelamento do termo de ocorrência de inspeção e seus consectários, devolver em dobro os valores comprovadamente pagos a título de TOI, em favor da autora; condenar a ré a se abster de suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora pelo débito ora anulado, tornando definitiva a tutela anteriormente concedida; além de condená-la, ainda, ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de dano moral. 4. Irresignação da ré. Alega a legitimidade da cobrança perpetrada e inexistência de dano moral. Requer a reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos deduzidos na inicial ou, ao menos, a redução do quantum indenizatório por danos morais. II - Questão em discussão A questão em exame diz respeito à análise da legitimidade da lavratura do TOI, bem como se há dano moral a reparar e sua proporcionalidade. III - Razões de decidir 1 - A lavratura de TOI, por si só, não é suficiente para comprovar as irregularidades do medidor de energia elétrica. Súmula 256/TJRJ. 2- A concessionária ré não apresentou provas adequadas para corroborar suas alegações, incluindo a falta de memória de cálculo ou detalhamento sobre os parâmetros utilizados para a recuperação do consumo. 3- Muito embora os registros de consumo da unidade tenham se mostrado ínfimo no período indicado no TOI, verifica-se que a concessionária admitiu a recuperação de consumo com base em parâmetros não informados de forma clara à consumidora, à medida que não esclareceu nos autos o motivo pelo qual atribuiu uma recuperação de consumo de 3566,00 kWh à unidade consumidora. 3- A simples suspeita de fraude, sem respaldo em provas técnicas adequadas, não justifica a cobrança do valor imputado à autora. 4-Inexistência de dano moral indenizável, visto que a cobrança a maior perpetrada pela concessionária, a título de recuperação de energia, não justifica a reprovável conduta do autor, que se não manipulou o relógio medidor, foi, no mínimo, complacente com a irregularidade na medição do consumo, uma vez que se beneficiou por vários anos com a cobrança apenas da do custo de disponibilidade do sistema. Sentença que se reforma parcialmente. IV - Dispositivo Recurso a que se dá parcial provimento apenas para afastar a condenação ao pagamento de danos morais. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 14 e 22; CPC/2015, art. 373, II; Súmula 256/TJRJ.
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