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(DOC. VP 148.7521.5000.5800)

STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Repetição do indébito. Irpf incidente sobre benefício de aposentadoria complementar. Processual civil. CPC/1973, art. 535, I e II. Acórdão livre de omissão e contradição. Arts. 368, 467, 468, 471, 473, 474, 475-B, § 3º e 475-G, todos do CPC/1973, e Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, b. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. A teor do CPC/1973, art. 598, a jurisprudência desta corte tem reconhecido a aplicabilidade do art. 284 do mesmo diploma legal aos embargos do devedor. Assim, deve ser oportunizada ao embargante a possibilidade de emendar a inicial dos embargos, em virtude da existência de defeitos ou irregularidades. Precedentes. Negado provimento ao agravo regimental.

«1. Trata-se, na origem, de embargos à execução contra a Fazenda Pública fundada em título judicial em que reconhecido o direito à não incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas dos benefícios de aposentadoria pagas por entidade de previdência complementar que correspondem às contribuições efetuadas pelo próprio beneficiário no período de vigência da Lei 7.713/88. 2. A alegada violação ao CPC/1973, art. 535, I e IInão ocorreu, pois a lide foi fundamentadamente resol

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