(DOC. VP 241.0291.0323.8371)
STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Execução de sentença. Precatório complementar. Apresentação de memorial de cálculos pelo credor. Intervenção da contadoria judicial demonstrando que o valor do crédito exeqüendo é superior ao requerido pelo exeqüente. Ofensa à coisa julgada. Impossibilidade. Erro de cálculo. Exclusão de valores devidos. Possibilidade de correção. O erro no cálculo do valor executado não enseja a renúncia tácita do direito ao crédito remanescente.
1 - A conta que enseja o precatório, bem como a elaboração do mesmo, não pode violar a coisa julgada. Precedentes: RMS 28.033/SP, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ de 16 de abril de 2009;REsp. 702.849/RJ/STJ, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJ de 30 de setembro de 2008; e EREsp. 208.109/RS/STJ, Relator Ministro Barros Monteiro, Corte Especial, DJ de 11 de dezembro de 2006 2. Compete ao juiz de primeiro grau decidir a respeito da expedição de precat
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