(DOC. VP 116.6773.8102.9054)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONFISSÃO DE DÍVIDA. CONDOMÍNIO E ADVOGADO QUE DEFENDEU SEUS INTERESSES. SENTENÇA QUE RECONHECEU ILEGITIMIDADE DA SÍNDICA, POSTO QUE ANTERIORMENTE FIRMADO CONTRATO COM NOVA ADMINISTRADORA. CLÁUSULA NO CONTRATO QUE FIXOU DATA CERTA PARA O INÍCIO DAS ATIVIDADES DA NOVA ADMINISTRADORA. CLÁUSULA LIMITATIVA EXISTENTE NO CONTRATO FIRMADO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E A SÍNDICA PROFISSIONAL. INOPONIBILIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. PREJUDICADO QUE DEVE BUSCAR O QUE ENTENDER PELAS VIAS ORDINÁRIAS. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. 1.
Trata-se de Embargos de Devedor, no qual o embargante suscita a nulidade da confissão de dívida que lastreia a execução, sob o fundamento de que a administradora, na qualidade de síndica do Condomínio, não teria poderes para celebrar o negócio jurídico, que dependeria de prévia aprovação da Caixa Econômica Federal. 2. Entendeu o D. Juízo que a síndica signatária do título executivo, na data de sua celebração, não representava mais o Condomínio e, portanto, careceria de legit
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote