(DOC. VP 169.1170.7675.3557)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO (INDEX 902, DO PROCESSO DE ORIGEM) QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA PAGAMENTO DA DIFERENÇA APONTADA EM PLANILHA (INDEX 886). RECURSO DA EXECUTADA AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, PARA COMPENSAR A DIFERENÇA, DE R$15.719,32 (R$34.914,62 ¿ R$19.195,30), COM OS DEPÓSITOS REALIZADOS NOS PRESENTES AUTOS, E, POR CONSEQUÊNCIA, PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO À EXEQUENTE NO VALOR SOBREDITO, DEVENDO, AINDA, O PROCESSO SER REMETIDO AO CONTADOR JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL VALOR A COMPENSAR.
Cuida-se, na origem, de cumprimento de sentença (index 363, do processo de origem), na qual a Executada foi condenada ao pagamento de lucros cessantes, bem como verba compensatória por danos morais, de R$10.000,00, contudo, acrescida de v. acórdão do Colendo STJ, no qual foram afastados os danos morais (index 674, f. 679). Destaca-se, no index 713, requerimento da Exequente para notificação da Executada, a fim de proceder o pagamento de R$122.617,97, atinente às obrigações impostas, e R
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