(DOC. VP 972.2355.7000.8295)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À MONITÓRIA - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 700 - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINARES: JULGAMENTO CITRA PETITA, PRESCRIÇÃO, CITAÇÃO - REJEITAR - PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS (CONTRATO, PLANILHA) - REJEITAR - PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO TÍTULO - OBRIGAÇÃO DE PAGAR A DÍVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em julgamento citra petita, se o sentenciante analisou corretamente todos os pedidos arguidos nos embargos monitórios, bem como em ausência de citação do embargante, se devidamente comprovado nos autos. O prazo prescricional da ação executiva de uma dívida representada por Cédula Rural é de 03 (três) anos, nos termos do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, cuja aplicação aos títulos de crédito rural é determinada pelo Decreto-lei 167/1967, art. 60. A prescriç
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