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Jurisprudência sobre
excessivo rigor formal

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Doc. VP 113.7100.9000.6100

901 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Medicamento. Radical «Sor. Ação de abstenção de uso de marca cumulada com pedido de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Utilização de termo designativo do componente principal do medicamento. Coexistência. Possibilidade. Consumidor. Concorrência desleal. Inexistência na hipótese. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 18, II, Lei 9.279/1996, art. 124, VI, Lei 9.279/1996, art. 129 e Lei 9.279/1996, art. 195, III. CDC, art. 4º, VI. CF/88, art. 5º, XXIX.

«... IV – Da colidência entre marcas. Termo que remete à composição do medicamento. Inexistência de direito ao uso exclusivo da expressão «SOR. na marca (Violação do Lei 9.279/1996, art. 124, VI) ... ()

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Doc. VP 104.2461.2982.2905

902 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedidos de repetição duplicada do indébito e de reparação extrapatrimonial - Negativa de contratação de empréstimo consignado - Sentença de parcial procedência - Recurso da parte ré. ... ()

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Doc. VP 191.5471.0001.0400

903 - STJ. Administrativo. Servidor. Urv. Limitação aos reajustes posteriores. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte.

«I - Na origem trata-se de ação de cobrança de servidora pública estadual, em que se defende que faz jus a incorporação de 11,98% nos seus salários decorrente das diferenças financeiras geradas com a redução no seu salário quando da conversão do cruzeiro em URV, bem como ao pagamento dessas diferenças nos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação. ... ()

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Doc. VP 191.5471.0001.0600

904 - STJ. Administrativo. Servidor. Urv. Limitação aos reajustes posteriores. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte.

«I - Na origem trata-se de ação de cobrança de servidora pública estadual, em que se defende que faz jus a incorporação de 11,98% nos seus salários decorrente das diferenças financeiras geradas com a redução no seu salário quando da conversão do cruzeiro em URV, bem como ao pagamento dessas diferenças nos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação. ... ()

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Doc. VP 193.6641.0001.9100

905 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Plano de saúde. Previsão contratual de reajuste por mudança de faixa etária. Possibilidade, com embasamento em estudos técnico-atuariais. Afirmação genérica de abusividade. Inadequação. Apuração no caso concreto. Necessidade.

«1 - Consoante entendimento consolidado no âmbito do STJ, é «possível a majoração das mensalidades do plano de saúde em virtude da faixa etária, a partir de estudos técnico-atuariais, para buscar a preservação da situação financeira da operadora do plano, mas o reajuste deve observar critérios objetivos de forma proporcional e razoável, além de obrigatoriamente respeitar as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar e o Estatuto do Idoso. (AgInt nos EDcl no REsp. 11730184/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 31/08/2018) ... ()

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Doc. VP 142.4813.9001.7600

906 - STJ. Direito civil. Direito autoral. Obra literária. Publicação sem autorização. Impossibilidade. Obra criada na constância de vínculo laboral. Irrelevância. Sistema unionista. Direito de cessão exclusivo do autor. Necessidade de autorização expressa. Produção de espírito. Requisitos da proteção autoral. Súm. 7/STJ. Interpretação de cláusula contratual. Súm. 5 STJ. Obra anônima.

«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 se todas as questões jurídicas relevantes para a solução da controvérsia são apreciadas, de forma fundamentada, sobrevindo, porém, conclusão em sentido contrário ao almejado pela parte. ... ()

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Doc. VP 863.9580.3805.0168

907 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NAUFRÁGIO DE EMBARCAÇÃO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE O EVENTO OCORREU POR FALHA NA FABRICAÇÃO DA LANCHA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES.

1.

A responsabilidade é objetiva nas relações de consumo, à luz do CDC, art. 14, podendo ser afastada pela culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou fortuito externo. ... ()

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Doc. VP 221.0130.9849.3860

908 - STJ. Processual civil. Administrativo. Energia elétrica. Consumidor. Reclassificação tarifária. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Deficiência recursal. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Laticínio Cambuiense Indústria e Comércio Ltda. contra a Empresa Elétrica Bragantina S/A. objetivando sua reclassificação tarifária de «industrial» para «rural», em razão de sua atuação no segmento agrário, com a devida repetição de indébito. ... ()

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Doc. VP 178.0803.6003.5000

909 - STJ. Recurso especial. Civil. Plano de saúde. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Transtorno mental. Depressão. Tratamento psicoterápico. Limitação do número de consultas. Abusividade. Fator restritivo severo. Interrupção abrupta de terapia. CDC. Incidência. Princípios de atenção à saúde mental na saúde suplementar. Violação. Rol de procedimentos e eventos em saúde da ans. Custeio integral. Quantidade mínima. Sessões excedentes. Aplicação de coparticipação. Internação em clínica psiquiátrica. Analogia.

«1. Cinge-se a controvérsia a saber se é abusiva cláusula contratual de plano de saúde que limita a cobertura de tratamento psicoterápico a 12 (doze) sessões anuais. ... ()

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Doc. VP 314.7849.6939.1480

910 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONDIÇÕES DEGRADANTES

Diante do quadro fático posto, o qual registra precárias condições de moradia e higiene e exaustivas jornadas de trabalho, com parca fruição do intervalo intrajornada, vislumbro possível violação ao art. 5º, V e X, da CF/88, ante a violação da dignidade da pessoa humana do Reclamante, submetido a condições degradantes de trabalho em condição análoga à de escravo. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONDIÇÕES DEGRADANTES Pelo quadro fático, é possível concluir que o Reclamante estava, no mínimo, sujeito a uma jornada de trabalho superior a 9 horas por dia, já descontado o período para almoço (reconhecido como intervalo intrajornada), o que supera o limite constitucional, no período de segunda-feira até sábado, com folga apenas no domingo. Além disso, há registro de que o Reclamante habitava em alojamento com condições precárias, como colchão no chão, fiação elétrica descoberta, um único banheiro para um total de 7 (sete) pessoas e precárias condições de higiene. O conceito de trabalho em condição análoga à escravidão no Brasil contemporâneo não se limita à restrição da liberdade ou ao direito de ir e vir, uma vez que prevalece a compreensão de que outras formas de sujeição do trabalhador a condições degradantes e/ou jornada exaustiva também ferem direitos de personalidade, caros ao Direito Constitucional, ao Direito do Trabalho e ao Direito Penal, em última instância. Subsumindo tais conceitos ao caso concreto dos autos, é fundamental reconhecer a presença de jornada exaustiva, considerando se tratar de trabalho rural, que exige vigor e força física, em atividades realizadas sob o sol, o que gera um maior desgaste do corpo. Nesse contexto, é fundamental destacar a previsão da Instrução Normativa 2 do Ministério do Trabalho e Emprego, editada em 8 de novembro de 2021, a qual prevê como situação de trabalho forçado a « Exigência do cumprimento de metas de produção que induzam o(a) trabalhador(a) a realizar jornada extraordinária acima do limite legal ou incompatível com sua capacidade psicofisiológica «. O Código Civil estabelece em seu art. 186 que «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito « e, em seguida, no art. 187, acrescenta que «também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". O poder diretivo do empregador para dirigir a prestação dos serviços não abarcam a sujeição de um trabalhador à condição análoga à escravidão, uma vez que configura vilipendioso excesso de exploração de uma relação de trabalho «pelo seu fim econômico e social, para utilizar a expressão da lei. Por fim, o art. 927 do Código Civil determina a sanção para esses casos, prevendo que «Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo «. No caso dos autos, a sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga à de escravo causou dano na medida em que o submeteu a « tratamento desumano ou degradante «, expressamente vedado pelo CF/88, art. 5º, III de 1988 («ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante), através de condutas opressivas e exploratórias que violaram a intimidade, a vida privada e a honra do Reclamante, sendo, assim, constitucionalmente « assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação « ( CF/88, art. 5º, X de 1988). Não há alternativa para o caso concreto que não seja uma resposta punitivo-pedagógica, na forma de indenização, capaz de comunicar o total repúdio ao trabalho em condições degradantes, de modo a que a condenação pecuniária imposta sirva como forma para a erradicação do trabalho escravo, além de evitar a ocorrência de situações similares no futuro próximo. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.5300

911 - TJRJ. Furto. Tentativa. Dez latas de azeite no interior de um supermercado, avaliadas em R$ 130,00. Pleito de absolvição. Princípio da intervenção penal mínima e da insignificância. Pequeno valor da coisa quase subtraída e rudimentar modo de execução da conduta a denotar a falta de ofensividade do comportamento. Irrelevância da lesão ao bem jurídico protegido. Ausência de tipicidade material. Aplicação do princípio da insignificância, ou bagatela. CP, arts. 14, II e 155.

«Apelante condenado pela prática de tentativa de furto de dez latas de azeite de um supermercado. Mercadorias avaliadas em R$ 130,00 (cento e trinta reais). As penas aplicadas foram de um ano de reclusão e dez dias-multa, fixado o regime semi-aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. Princípio da insignificância que se aplica ao caso concreto. Cezar Roberto Bittencourt, citando a doutrina de Klaus Tiedmann, ressalta, com propriedade, que há determinadas condutas que, embora se amoldem ao tipo penal — tipicidade formal — do ponto de vista do bem jurídico tutelado, são materialmente insignificantes. Deve-se, pois, conforme nos ensina o mencionado doutrinador, estabelecer «efetiva proporcionalidade entre a gravidade da conduta que se pretende punir e a drasticidade da intervenção estatal, sob pena de incorrer em excesso punitivo. Hipótese que autoriza a incidência da aplicação do princípio da insignificância. Papel da interpretação que não se caracteriza como ato de descrição de significado previamente dado e sim, esta é a realidade, como ato de decisão que constitui a significação e os sentidos de um texto. Do ponto de vista da técnica peculiar ao direito penal é certo que para haver tipicidade penal não basta a mera subsunção do fato à norma penal. Condicionado por regras de segurança jurídica dispostas contra o arbítrio punitivo, o direito penal define a matéria da proibição por meio de tipos incriminadores. A lei penal, portanto, demarca o espaço do proibido, indicando aquilo que sujeita o agente à punição. Para punir exige-se que a conduta praticada pelo agente seja, necessariamente, contrária à norma penal e afete, também, o bem jurídico por ele tutelado. Irrelevância da lesão ao bem jurídico protegido que afasta a possibilidade de imposição de pena, ao excluir a tipicidade nos casos de menor importância. Atipicidade material da conduta imputada ao apelante. Valor subtraído que corresponde a menos de um terço do salário mínimo em vigor. Fração considerado pelo Supremo Tribunal Federal em vários de seus julgados. Imputação na modalidade qualificada pelo suposto rompimento de obstáculo, em comportamento, que na verdade é de escassa gravidade, impediu o recurso à modalidade descaracterizadora ou despenalizadora possibilitado pela suspensão condicional do processo. 0 fato de se tratar de acusado reincidente em nada interfere no reconhecimento da falta de tipicidade material caracterizada pelo princípio da insignificância. Em outras palavras, não há possibilidade de uma conduta atípica se tornar típica simplesmente porque o agente é reincidente. Absolvição do apelante.... ()

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Doc. VP 240.1080.1437.0780

912 - STJ. Processual civil. Decisão monocrática que inadmitiu recurso especial ante a deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão agravada assentou: «Ao dirimir quaestio juris, o Tribunal de origem apresentou os seguintes fundamentos (fls. 682-684, e/STJ): Cuida-se de Mandado de Segurança, impetrado por Andressa Cervellini de Farias Parpinelli, contra ato, acoimado de ilegal, atribuído ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. A questão central destes autos diz respeito a titulação apresentada pela impetrante, a fim de assumir ocargo de Auditor Fiscal de Controle Externo - Área: Administração. Com efeito, decisão que indeferiu os documentos apresentados pela impetrante, basicamente fundamentou-se no sentido de que uma interpretação ampliativa dos requisitos poderia gerar uma insegurança jurídica, bem assim, ferir o princípio da igualdade. (....) A impetrante possui graduação com bacharel em Gestão de Políticas Públicas, pela Universidade de Brasília - Unb, desde 17/07/2018, curso este devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). A Lei 4.769/65, que dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador já previa, desde a suaconstituição, atividades conexas à administração, sendo elas: (...) O Conselho Federal de Administração - CFA, autarquia que detém a competência para regular amatéria, editou a Resolução Normativa 507/17, que estabeleceu expressa equivalência entre o Curso de Gestão de Políticas Públicas e de Administra (...) Portanto, como o Edital exigia formação em Administração Pública, havendo normativa exarada pela autarquia competente estabelecendo, não apenas conexão, mas equivalência entre o Curso de Bacharel em Gestão de Políticas Públicas e Administração Pública, inclusive conferindo igualdade de direitos entre gestores e administradores, me parece que houve um excesso de formalismo na decisão que indeferiu a documentação apresentada pela impetrante. No meu sentir, não se trata de proferir interpretação ampliativa das normas editalícias, mormente por entender que o candidato bacharel em Gestão de Políticas Públicas possa exercer cargo que exige formação em Administração Pública, uma vez que a própria autarquia reguladora de classe atribui equivalência entre as áreas de atuação. Destarte, a finalidade da exigência, como cediço é assegurar que o candidato aprovado esteja apto à função, melhor dizendo, que seja capaz de exercer as competências e atribuições inerentes ao cargo a que se destina. Assim, tendo em mente a interpretação finalística das normas, a negativa da administração se revela apegada a um rigor exacerbado de formalismo. Conforme se extrai no trecho acima, a questão foi dirimida levando-se em consideração a Resolução 507/2017 do Conselho Federal de Administração. Incide a Súmula 284/STF quando a indicação do dispositivo de lei não é apta, por si só, para sustentar a tese recursal. ... ()

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Doc. VP 206.6600.1002.0100

913 - STJ. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Homicídio qualificado, na forma tentada. Prisão preventiva. Reiteração em delitos graves. Cautelaridade da medida mais gravosa demonstrada. Excesso de prazo na segregação processual, pela demora na formação da culpa. Recorrentes presos processualmente desde 21/06/2019 e pronunciados em 10/12/2019. Esclarecimento do juízo de primeiro grau de que o Júri será realizado tão logo os prazos processuais sejam normalizados. Desídia do julgador na condução do feito não configurada. Direito comparado. Speedy trial act of 1974, dos estados unidos da américa. Recorrentes que, de qualquer forma, cumprem pena por outras condenações. Situação processual dessas execuções não esclarecida. Defesa que não demonstrou que pedido de soltura com fundamento na Resolução 62/2020, do conselho nacional de justiça, foi formulado em primeiro grau. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido. Pedido de reconsideração da liminar prejudicado.

«1 - A prática anterior de delitos graves indica a configuração da cautelaridade necessária para a validade da medida processual mais grave, notadamente em razão da necessidade de se resguardar a ordem pública. É o que ocorre no caso, em que o Recorrente Gabriel está cumprindo pena, tem em seu nome diversos registros criminais e de prática de atos infracionais equiparados a roubo e tráfico. O Réu Jonathan também está em cumprimento de condenação, é reincidente específico, e praticou dois roubos. ... ()

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Doc. VP 351.4646.7529.7370

914 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA.

Atos infracionais análogos aos crimes dos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06. Representação. Procedência. Semiliberdade. RECURSO DEFENSIVO. Preliminar. Recebimento do Recurso no seu duplo efeito. Mérito. Improcedência da Representação. Abrandamento da MSE para a de Liberdade Assistida. ... ()

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Doc. VP 170.1821.0000.8700

915 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Multa do CPC, art. 475-J, de 1973 execução iniciada na vigência da Lei 11.232/2005. Cabimento. Precedentes do STJ. Devedor que, devidamente intimado para o pagamento, após a homologação dos cálculos, permaneceu inerte. Agravo regimental improvido.

«I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 578.4436.3559.8437

916 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PIRACICABA .

PRÊMIO - ASSIDUIDADE. INTEGRAÇÃO SALARIAL. INTERVALO DE 15 MINUTOS. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. Não se conhece de agravo de instrumento, porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, referentes à necessidade de revolvimento de matéria fático probatória, atraindo o óbice da Súmula 126/TST, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . PROFESSORA. HORAS EXTRAS. EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE DA JORNADA PREVISTA NO CLT, art. 318. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 318 PELA REFORMA TRABALHISTA. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO NOS MOLDES ANTERIORES. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 318 e à revogação do CLT, art. 384, ambas pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aoscontratosem geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a ideia de estabilização(....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 318 e a revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 103.1674.7571.1100

917 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Ação cominatória cumulada com pedido de compensação por danos morais. Plano de saúde firmado em 1992. Recusa de cobertura de gastroplastia redutora, conhecida como 'cirurgia de redução de estômago', sob alegação de ausência de cobertura contratual. Operação recomendada como tratamento médico para gravíssimo estado de saúde e não com intuito estético. Técnica operatória que passou a ser reconhecida nos meios médicos brasileiros em data posterior à realização do contrato. Acórdão que julgou improcedentes os pedidos com base na necessidade de manutenção da equivalência das prestações contratuais. Extensão da cláusula genérica relativa à cobertura de 'cirurgias gastroenterológicas' para a presente hipótese. CDC. Aplicação. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.656/98. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 51.

«... III. Da cobertura contratual em face de novos procedimentos médicos. Alegação de violação ao CDC, art. 6º, VI, CDC, art. 39, IV, CDC, art. 47 e CDC, art. 51, IV, § 1º, II e III. ... ()

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Doc. VP 600.2280.2881.9396

918 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PARCELAS PAGAS SOB O MESMO TÍTULO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do CCB, art. 368. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO DO PERÍODO CONTRATUAL 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula 338/TST, I. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST, IV. No caso concreto não consta no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, tese sobre a validade ou não da norma coletiva que previu o acordo de compensação semanal. A controvérsia decidida no trecho transcrito se refere especificamente ao critério de cálculo das horas extras quando descaracterizado o acordo de compensação ante a prestação habitual de horas extras. Registre-se ainda que está pendente de decisão do Pleno do TST o Tema 19 da Tabela de IRR: «Acordo de Compensação de Jornada - Aferição da Invalidade Semana a Semana - Súmulas 85, IV, do TST e 36 do TRT da 9ª REGIÃO - Compatibilidade ou Conflito". Porém, o relator do IRR decidiu pela não suspensão dos processos, «a fim de não prejudicar a tramitação regular dos feitos no âmbito desta Corte e em atenção ao princípio da celeridade processual insculpido no art. 5º, LXXVIII, da CF/88«. Há transcendência política quando se constata, em análise preliminar, equivocada aplicação da instância recorrida da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, em razão de aparente má aplicação da Súmula 85, item IV, do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PETROBRAS . TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito à jurisprudência do STF e do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do art. 71,§ 1º, da Lei 8.666/93. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . COMPENSAÇÃO. PARCELAS PAGAS SOB O MESMO TÍTULO 1 - A dedução e a compensação são institutos que não se confundem. A compensação é forma de extinção de obrigação disciplinada pelos CCB, art. 368 e CCB, art. ss. quando duas ou mais pessoas forem, ao mesmo tempo, credoras e devedoras umas das outras de dívidas certas, líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, hipótese na qual haverá a extinção das obrigações até o ponto em que se equivalerem. A dedução, por outro lado, tem como fundamento o enriquecimento sem causa da parte (CCB, art. 884), quando constatado o pagamento de valores, pela parte, sob os mesmos títulos daqueles objeto da condenação. 2 - No caso, em que pese o Regional tenha registrado que a intenção do juízo de primeiro grau foi determinar as deduções dos valores quitados e evitar o enriquecimento ilícito, entendeu que a determinação de compensação das parcelas pagas sob o mesmo titulo, como constou na sentença, não representa irregularidade. 3 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO DO PERÍODO CONTRATUAL 1 - O CLT, art. 74, § 2º é norma de ordem pública, cogente, que obriga a empresa a controlar a jornada, não sendo admissível que em determinados dias ou períodos isso não venha a ocorrer. Nesse contexto, a Súmula 338/TST, I consagra o entendimento de que é ônus processual da empresa juntar todos os controles de ponto do período discutido em juízo: «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". 2 - A legislação e a jurisprudência não são de excessivo rigor, pois não se pode admitir que a falta esporádica de controle seja utilizada justamente para não pagar as eventuais horas extras em dias ou períodos pontuais nos quais haja sobrejornada sem registro. O controle de jornada tem fundamento em imperativos de segurança e saúde, não podendo haver a prestação de serviços sem o respectivo registro e a respectiva remuneração. 3 - Se o caso é de não juntada de alguns controles de ponto, a consequência é que, relativamente a esses dias ou períodos sem registro, permanece o ônus da prova em desfavor da empresa. Na falta esporádica de controle da jornada, a consequência não é afastar o direito ao pagamento de horas extras nem mandar apurar a jornada pela média dos cartões de ponto juntados, mas, sim, presumir verdadeira a jornada alegada na petição inicial quanto aos dias ou períodos em que não houve a juntada de cartões de ponto. 4 - No caso, o TRT entendeu que a apresentação parcial dos controles de ponto não atrai a presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na petição inicial. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST, IV. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. No caso concreto não consta no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, tese sobre a validade ou não da norma coletiva que previu o acordo de compensação semanal. A controvérsia decidida no trecho transcrito se refere especificamente ao critério de cálculo das horas extras quando descaracterizado o acordo de compensação ante a prestação habitual de horas extras. No caso, em que se revela incontroversa a prestação habitual de horas extras, o Regional entendeu que « as horas extraordinárias comprovadamente compensadas com os cartões de ponto devem ter apenas o adicional apurado para pagamento, conforme Súmula 85, IV do TST". Porém e sta Corte Superior possui o entendimento de que a prestação habitual de horas extras não se trata de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada, mas descumprimento material do acordo de compensação de jornada, a invalidar todo o ajuste, tornando inaplicável o item IV da Súmula 85/TST, no sentido de deferir apenas o adicional de horas extras àquelas horas destinadas à compensação. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PETROBRAS . TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . 2 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 3 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 4 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 5 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 6 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 7 - No caso concreto, os fundamentos pelos quais foi reconhecida a responsabilidade subsidiária demonstram que o TRT concluiu pela culpa in vigilando do ente público a partir do mero inadimplemento de parcelas trabalhistas, em desacordo com jurisprudência dominante, conforme se constata do trecho do acórdão do Regional transcrito pela parte no recurso de revista, a saber: «Os documentos juntados pela tomadora como sendo prova da fiscalização do contrato não afastam a sua responsabilidade, vez que a fiscalização não foi a contento, havendo as irregularidades reconhecidas em juízo, como o não pagamento correto de horas extraordinárias. Nem se alegue que as condições e fundamentos da condenação afastam a condenação por não implicarem em prova da ausência de fiscalização". 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 176.5725.8002.5300

919 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência de interposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Alegação de violação a enunciado sumular. Inviabilidade. 3. Nulidade de citação. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. 4. Alegação de ilegitimidade da parte ora recorrida. Razões do apelo extremo deficientes. Súmula 284/STF. 5. Irregularidade da representação processual. Incidência da Súmula 284/STF. 6. Titularidade dos bens oferecidos à penhora. Óbice da Súmula 7/STJ. 7. Multa cominatória. Valor exorbitante. Inviabilidade de acolhimento das alegações. Aplicação da Súmula 7/STJ. 8. Agravo interno improvido.

«1. O recurso especial não pode ser conhecido sob a alegação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, porquanto não houve a oposição de embargos de declaração para que o Tribunal local reparasse os vícios apontados nas razões do apelo extremo. Desse modo, a incidência da Súmula 284/STF é medida de rigor. ... ()

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Doc. VP 473.4922.4952.3808

920 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFA DE CADASTRO. TARIFA DE AVALIAÇÃO. SEGURO PRESTAMISTA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da ação revisional. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9361.0118

921 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação previdenciária. Pretensão de concessão de benefício acidentário. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Ausência dos requisitos legais autorizadores. Acórdão regional que decide pela inexistência de redução da capacidade laborativa. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 114.5730.1000.8700

922 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Registro da marca «portapronta. Pretendida exclusividade. Impossibilidade. Uso de termos comuns e simplesmente descritivos do produto que visam a distinguir. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 9.279/1996, art. 124, VI.

«... 5.- A autora, ora recorrente, obteve da marca, composta de elemento figurativo, consiste em, à esquerda, quadrilátero com uma espécie de cilindro seccionado verticalmente ao meio, e, à sua direita, as palavras «porta. e «pronta. mas a primeira em linha acima e a segunda em linha abaixo, iniciando-se a primeira letra da segunda palavra (letra «p. de pronta). ... ()

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Doc. VP 761.2114.5546.6151

923 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, C/C art. 61, II, B, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. LEI 11.343/2006, art. 35. art. 121, § 2º, I E IV DO CÓDIGO PENAL, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, C/C art. 61, II, J, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA DESPRONÚNCIA DOS RECORRENTES, AOS ARGUMENTOS: 1) DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA; 2) DE PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA DOS FATOS, PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS PREVISTAS NO art. 121, § 2º, I E IV (MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA), EIS QUE SERIAM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES; 4) O NÃO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 65, II, B, DO CÓDIGO PENAL, POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES; 5) O IMEDIATO RELAXAMENTO DA PRISÃO DOS RECORRENTES, POR EXCESSO DE PRAZO, OU A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DOS MESMOS BEM, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A SUA MANUTENÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelos réus, Igor e Jhonatha, representados por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, que os pronunciou como incursos nos tipos penais descrito nos arts. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, agravado pelo art. 61, II, b, ambos do CP; Lei 11.343/2006, art. 35; e 121, § 2º, I e IV do CP, todos os três na forma do CP, art. 69 e agravados pelo art. 61, II, j, do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2863.1964

924 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Acórdão recorrido. Fundamentos. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Cumprimento de sentença. Penhora. Levantamento. Requisitos. Verificação. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Nulidade de intimação. Suprimento. Comparecimento espontâneo. Possibilidade. Precedentes do STJ. Encargos do art. 523, caput e § 1º, do CPC/2015. Afastamento. Descabimento. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 995.0504.1278.3892

925 - TJRJ. APELAÇÃO.

Ato infracional análogo ao crime da Lei 11.343/06, art. 33. Procedência da Representação. Aplicação de medida socioeducativa de semiliberdade. RECURSO DEFENSIVO. Preliminares. Recebimento do Recurso no seu duplo efeito. Reconhecimento da ilegalidade da busca pessoal, porquanto se baseou em denúncia anônima, não havendo fundada suspeita. Mérito. Improcedência do pedido da Representação, por insuficiência probatória. Aplicação de medida socioeducativa em meio aberto. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1876.0742

926 - STJ. Processual civil. Tributário. Cumprimento de sentença. Fundef. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Impossibilidade de análise do dissídio jurisprudêncial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão a qual indeferiu a expedição de precatório de valor incontroverso, relativo à diferença entre os cálculos formulados pela municipalidade e os valores apresentados pela Fazenda Nacional, no Cumprimento de Sentença 0074561-53.2016.4.01.3400. No Tribunal, negou-se provimento ao a quo agravo. Nesta Corte, o recurso especial não foi provido.... ()

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Doc. VP 115.4103.7000.3900

927 - STJ. Família. Adoção. Maior de dezoito anos. Mediante escritura pública. Impossibilidade depois do CCB/2002. Necessidade de processo judicial e sentença constitutiva. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.619.

«... 2. Cuida a presente controvérsia em saber se, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é permitida a adoção de maior de 18 (dezoito) anos por meio de pedido de alvará para outorga de escritura de adoção. ... ()

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Doc. VP 166.1602.6002.5000

928 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Falta de cabimento. Tráfico de drogas. Associação criminosa. Pleito de absolvição pela associação. Reexame fático-probatório. Condenação. Regime fechado de cumprimento da pena. Pretensão pelo abrandamento do regime. Impossibilidade. Pena superior a 8 anos. Pena-base. Ausência de excesso. Razoabilidade. Bis in idem. Não ocorrência. Reformatio in pejus. Ausência. Fundamentação. Natureza e quantidade da droga. Progressão de regime (detração penal). Competência do juízo da execução. Inexistência de constrangimento ilegal.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8126.2127

929 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ausência de omissões. Servidor público. Condenação da Fazenda Pública. Obrigação de pagar. Valores adimplidos em excesso. Restituição dos valores pagos indevidamente. Pagamento feito ao escritório de advogados dos servidores. Legitimidade para responder pela restituição. Necessidade de produção de perícia judicial. Julgamento antecipado. Impossibilidade. Recurso especial parcialmente provido.

1 - No caso dos autos, o Estado de São Paulo demandou ação de cobrança contra Gonzaga Advogados Associados. Para tanto, asseverou que o escritório levantou valores pagos pelo rito de precatórios. Ao salientar a ocorrência de pagamento a maior, por meio de rito apurado somente em agosto de 2006, deve o escritório ser compelido a devolver essa diferença. Para tanto, assevera que o recorrido se quedou inerte, de modo que deve ser admitido que não houve repasse do numerário levantado a maior aos seus clientes. ... ()

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Doc. VP 232.5313.6086.0301

930 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. VALOR DA CAUSA. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO E CONSÓRCIO. VENDA CASADA. OCORRÊNCIA. VERBA DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE DA FALECIDA GENITORA DO AUTOR. EMPRÉSTIMO QUE VISAVA A OBTENÇÃO DE RECURSOS PARA A REALIZAÇÃO DE SOBREPARTILHA. QUANTIA OBJETO DE BLOQUEIO JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE ERA DE CONHECIMENTO DO BANCO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E AO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA (ART. 492, CPC). DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. TAXA SELIC. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

Inicialmente, rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa formulada pelo 1º apelante (Banco Itaú), porquanto desnecessária, ante a detalhada versão dos fatos apresentada pelo autor em sua peça inaugural. ... ()

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Doc. VP 203.0983.1882.7563

931 - TJRJ. APELAÇÕES. FURTO QUALIFICADO (ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS). O PARQUET RECORRE PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA LIMITADO AO TEMA DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES, PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA.

O apelante confessou a prática do crime que lhe foi imputado, não havendo questionamento acerca da autoria e materialidade. Com efeito, restou amplamente comprovado que o lesado e sua família viajaram no dia 11/07/2021. Ao retornarem no dia 26/07/2021, constataram que a porta do apartamento estava arrombada e o interior do imóvel remexido. As imagens das câmeras de segurança do edifício, por ocasião dos fatos, no dia 21/07/2021, revelaram que o apelado e o adolescente infrator LUCAS ingressaram pela portaria social e subiram ao imóvel, subtraindo diversos pertences do seu interior. Diante disso, o lesado acionou a Polícia, que compareceu ao local para realizar a perícia e, conforme demonstra o laudo de exame de local acostado aos autos (fls. 19/24), consta que ¿Foram verificadas marcas de instrumento e ruptura do sistema de fechadura da porta de acesso ao apartamento. Havia desalinho do mobiliário e objetos no interior da sala, quartos e varanda da residência.¿ Foram coletados fragmentos de digital no interior do imóvel, tendo o Laudo de Perícia Papiloscópica apontado RESULTADO POSITIVO no confronto dos fragmentos com as digitais do apelado MICHAEL e do adolescente infrator LUCAS. O magistrado deixou de condenar o apelado pelo crime do ECA, art. 244-B, por entender que ¿não há dados concretos que permitam afirmar que o acusado tinha ciência da idade do adolescente coautor da subtração. Isto porque, as imagens do coautor demonstram que ele tem mais ou menos o mesmo tipo físico do réu deste processo¿, reconhecendo, assim, o erro de tipo (CP, art. 20). No entanto, o fato de o porte físico de LUCAS ser semelhante ao do apelado, por si só, não permite concluir que o recorrido desconhecia a idade do adolescente. A verdade é que ambos aparentam ser menores de idade. Ao contrário do que entendeu o julgador, para que seja reconhecido o erro de tipo, é necessária prova robusta acerca do desconhecimento da menoridade do comparsa na empreitada criminosa, ônus do qual a defesa não se desincumbiu de demonstrar nestes autos, nos termos do CPP, art. 156, não sendo suficiente, portanto, a mera alegação de que o réu desconhecia a idade do menor. O STJ tem entendimento firmado ¿no sentido de só admitir o erro de tipo no crime de corrupção de menores quando a defesa apresentar elementos probatórios capazes de sustentar a alegação de desconhecimento do acusado acerca da menoridade do coautor¿ (HC 418.146/SP, Quinta Turma, Rel. Min, Jorge Mussi, DJe de 29/11/2017). Dessa forma, uma vez comprovado que o apelado praticou o delito de furto qualificado na companhia do adolescente LUCAS, resta caracterizada a corrupção de menor prevista no ECA, art. 244-B sendo de rigor a condenação. Os crimes de furto e corrupção de menores derivaram de uma só conduta, o que impõe o reconhecimento do concurso formal próprio, nos termos do art. 70, primeira parte, do CP. No plano da aplicação das sanções do crime de furto, o magistrado sentenciante identificou corretamente a presença de circunstância judiciais desabonadoras, destacando que ¿A culpabilidade do agente é superior à inerente ao delito, uma vez que praticou o crime em estado da federação diferente do seu para o qual, segundo a sua versão, estaria para `curtir¿ e aproveitar a cidade. Não há a situação de hipossuficiência e desespero tão comum nos crimes patrimoniais. Além disso, restou demonstrado pela fala da vítima, que o réu `debochou¿ dos lesados ao dar `tchau¿ para as câmeras de segurança. Mas, não é só. O acusado e seu comparsa, para realizar a subtração, como bem afirmou o Ministério Público, demonstraram grau de premeditação superior àquele que normalmente é visto em crimes patrimoniais praticados sem violência ou grave ameaça: o adolescente entrou fingindo ser um morador e, ainda, autorizou a entrada do acusado. De igual sorte, como também realçou o Ministério Público, há também o fato dos agentes terem `bagunçado¿ a casa da vítima, remexido nos bens dos lesados, sem qualquer necessidade, mesmo diante do objetivo de subtrair objetos: impossível deixar de reconhecer um atentado excessivo (além do inerente à espécie) contra a intimidade das vítimas¿. Contudo, mesmo tendo presente também uma qualificadora sobejante, verifica-se que a sentença aplicou aumento exagerado, acima do triplo do mínimo legal, encontrando melhor equilíbrio com a incidência da fração exasperadora de 1/5. Na segunda fase, apresenta-se desarrazoado o pleito defensivo de compensação da atenuante da confissão com a reincidência, visto que a citada agravante não foi considerada na sentença, mas tão somente duas circunstâncias atenuantes (confissão e menoridade relativa), o que permite aplicar uma redução da ordem de 1/5. Já o delito do ECA, art. 244-B ora reconhecido, não apresenta circunstância judicial desabonadora. Por isso, a pena deve ser fixada no mínimo e, na segunda etapa, mantida nesse patamar por força do enunciado da Súmula 231/STJ. Quanto ao regime de prisão, considerado o quantum de pena aplicado e as circunstâncias judiciais desabonadoras consideradas, deve ser mantido o regime inicial semiaberto para o resgate da pena privativa de liberdade (CP, art. 33, §§ 2º e 3º). Por fim, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em função da presença das circunstâncias judiciais já destacadas (CP, art. 44, III). RECURSOS CONHECIDOS, PROVIMENTO PARCIAL DO DEFENSIVO E PROVIMENTO INTEGRAL DO MP, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 883.2970.4458.7706

932 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . PRÊMIO - PRODUÇÃO MENSAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO art. 457, § 2º DA CLT PELA REFORMA TRABALHISTA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS REFLEXOS DO PRÊMIO-PRODUÇÃO MENSAL. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, em razão de possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, para dar prosseguimento ao recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . PRÊMIO - PRODUÇÃO MENSAL. CONDENAÇÃO DO TÍTULO ATÉ O DIA ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 EM PERÍODO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA PARA SUPRIMIR VANTAGEM ANTERIORMENTE PREVISTA NA NORMA. IRRETROATIVIDADE DA NORMA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO. Conforme CF/88, art. 5º, XXXVI, «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, dispositivo este que consubstancia o princípio geral da irretroatividade da lei e, consequentemente, fundamenta os princípios da segurança jurídica e da confiança. Diante disso, como no caso dos autos, o Regional deferiu a integração do «prêmio produção mensal nos repousos remunerados, até o dia anterior à Reforma Trabalhista, concedendo vantagem vigente na norma naquele período, não há que se falar em qualquer violação de lei ou contrariedade jurisprudencial, visto que aplicados corretamente os princípios da proteção e da irretroatividade da norma trabalhista. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. EXIGIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES NO MÊS SEGUINTE SUBSEQUENTE AO VENCIDO. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. O marco inicial da prescrição quinquenal aplicável deve considerar a data em que a parcela passa a ser exigível. O art. 199, II, do Código Civil determina que não há fluência do prazo prescricional antes de vencido o prazo para o adimplemento da obrigação, o que, no caso em tela, se dá com o dia em que haveria o pagamento das verbas deferidas em favor dos representados do sindicato reclamante. O CLT, art. 459, § 1º ordena que, «quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido". Assim, as parcelas devidas com relação ao mês de novembro de 2015 somente seriam exigíveis a partir de dezembro do mesmo ano, a contar do 5º dia útil, não havendo prescrição a ser aplicada em relação aos 23 dias de novembro de 2015, visto que ainda não eram exigíveis, nos termos expostos, devendo a prescrição quinquenal aplicável alcançar as parcelas anteriores a 01/11/2015. Recurso de revista conhecido e provido . PRÊMIO - PRODUÇÃO MENSAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 457, § 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS REFLEXOS DO PRÊMIO-PRODUÇÃO MENSAL. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao art. 457, § 2º da CLT, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber, os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 457, § 2º pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Terceira Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Desse modo, há que se condenar a reclamada ao pagamento dos reflexos do «prêmio produção mensal também a partir de 11/11/2017, aos contratos de trabalho dos representados pelo sindicato autor que já se encontravam em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não cabendo a sua aplicação retroativa para alcançar os pactos laborais firmados anteriormente à sua vigência. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 216.3922.1679.9255

933 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS. ANATOCISMO. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. FATO CONSTIUTIVO DO DIREITO AUTORAL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.

1.

A relação articulada entre as partes é colhida pelo microssistema tuitivo do CDC. Verificam-se, à luz do caso concreto e da teoria finalista, todos os requisitos objetivos e subjetivos que qualificam os institutos dos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º. Incide também o teor da Súmula 297/STJ: «O CDC é aplicável às instituições financeiras". ... ()

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Doc. VP 982.9986.9388.4839

934 - TJRJ. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1)

Na espécie, segundo se extrai da denúncia que deflagra o processo de origem e demais documentos acostados, o Paciente, por conta de uma discussão banal de trânsito, efetuou disparos de arma de fogo contra a cabeça da vítima, que estava ao volante de seu automóvel, matando-a na frente da esposa e dos filhos, e provocando o desgoverno do veículo em via pública. A alegação da defesa de que o decreto de prisão preventiva seria genérico e baseado na gravidade em abstrato do delito chega a surpreender, uma vez que, consoante se lê do decisório, a custódia encontra fundamento exatamente nesses fatos, os quais revelam a gravidade em concreto da conduta e a periculosidade do Paciente. 2) O argumento esposado no presente writ, de que o Paciente não queria praticar esse crime, porquanto a vítima teria perseguido seu veículo e estaria também armada - a sugerir legítima defesa - tem pertinência com o mérito da ação penal e, como cediço, não pode ser objeto de análise pela via estreita do Habeas Corpus, inadequada para o exame aprofundado de material fático probatório. Assim, considerando ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória, da simples leitura da denúncia e das peças de informação que lhe conferem suporte, constata-se que se encontra satisfeita a exigência do fumus boni juris para a imposição da segregação preventiva do Paciente. 3) O decreto prisional aponta como fundamento básico da imposição de segregação compulsória o modus operandi do delito imputado. Presente, portanto, o periculum libertatis, consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, tendo em vista que: A gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar (STF, HC 104.575/AM, HC 105.033/SP, HC 94.286/RR, HC 104139/SP). A jurisprudência do Eg. STJ é igualmente pacífica ao admitir que a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade (HC 296.381/SP). 4) A necessidade de imposição da prisão preventiva não ficaria afastada pelo comparecimento espontâneo do Paciente em sede policial, quanto menos por ter o Paciente se mostrado colaborativo quando os agentes da lei cumpriram mandado de busca e apreensão em sua residência, como sustenta a impetração. A prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, desinfluente a presença de condições subjetivas favoráveis, uma vez presentes os requisitos do CPP, art. 312. 5) Em vista do panorama divisado, resulta indevida a substituição da medida extrema por cautelares diversas, notadamente a prisão domiciliar, como também busca a impetração. Conforme registrado pelo juízo singular, existem elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. A incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Ademais, o estado de saúde do Paciente, que é portador de doença cardíaca, não é incomum na população brasileira, e há comprovação de que na unidade prisional onde se encontra custodiado não lhe falta tratamento adequado (ele vem recebendo periodicamente tratamento médico ofertado pela Marinha do Brasil, no local de seu acautelamento). 6) O excesso de prazo da custódia somente se configura, nos termos de pacífica jurisprudência do Eg. STJ, na hipótese de mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais (STJ, HC 242103/SP), o que não se evidencia no caso em análise. Da decisão impugnada extrai-se que a digna autoridade apontada coatora já determinou a adoção de medidas relacionadas à recusa dos donos de estabelecimento comercial à entrega das imagens das câmeras de segurança, apontada na impetração como causa do atraso na marcha procedimental do processo originário. Outrossim, vale considerar que o somatório das penas mínimas cominadas é elevado, aspecto que deve ser ponderado no exame da razoabilidade da duração do processo. A rigor, a marcha procedimental do processo de origem é normal, tendo em vista a ocorrência, neste ínterim, do recesso judiciário e dos feriados de Carnaval e Páscoa. Frise-se, por fim, que a AIJ terá prosseguimento em data já designada, avizinhando-se o encerramento da instrução criminal. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 211.0033.2001.7400

935 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Júri. Alegação de excesso de linguagem da pronúncia. Preclusão. Nulidades por cerceamento de defesa. Não ocorrência. Afastamento da qualificadora. Incidência da Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Pena-base. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a alegação de nulidade por excesso de linguagem da decisão de pronúncia, quando já prolatada sentença condenatória pelo Tribunal do Júri, encontra-se preclusa. Assim, a superveniência de sentença condenatória esvazia a alegação da defesa acerca da nulidade da pronúncia, por excesso de linguagem. ... ()

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Doc. VP 223.9168.3205.8464

936 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. O APELANTE IGOR SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. NO MÉRITO, AMBAS AS DEFESAS REQUEREM A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, PEDEM A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. A DEFESA DO RÉU IGOR PRETENDE, AINDA, A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. PRELIMINAR REJEITADA. APELOS DEFENSIVOS PROVIDOS PARCIALMENTE.

Consoante apurado na presente ação penal, no dia 23 de março de 2022, policiais militares receberam informação de que havia pessoas, vindas do Rio de Janeiro, realizando o tráfico de drogas na localidade de Cracolândia, em Petrópolis, ostentando armamento e intimidando moradores. Chegando no local, os agentes da lei avistaram quatro homens, que se evadiram com a chegada da viatura. Os réus Igor e Eduardo arremessaram sacolas no momento da fuga, mas ambos foram detidos pelos policiais. O acusado Eduardo levou, ainda, os militares até uma residência na Estrada Mineira, onde havia mais entorpecente. A substância ilícita apreendida totalizou 2.350,4g de cocaína, distribuídos em 146 pinos e duas sacolas, além de 2.572,5g de maconha, em 59 grumos e 5 tabletes, além de objetos para preparo de drogas: duas unidades de plástico filme PVC, um caderno com anotações do tráfico de drogas, 172 de folhas com etiquetas e 980 unidades de eppendorf. ... ()

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Doc. VP 290.6268.2785.8254

937 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS ACUSADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Sentença que condenou os acusados pelos crimes dos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Recurso defensivo alegando a ausência de provas que sustentem a condenação. Subsidiariamente requererem a desclassificação do crime do art. 33 para o da Lei 11.343/2006, art. 37 e o reconhecimento do tráfico privilegiado. ... ()

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Doc. VP 950.9715.2303.4710

938 - TJSP. PROCESSO -

Rejeição da preliminar de não conhecimento - A apelação oferecida satisfaz os requisitos do CPC/2015, art. 1.010. ... ()

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Doc. VP 221.1160.2352.5118

939 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal na origem. Ação rescisória. Arbitramento por equidade. Ausência de citação. Acórdão combatido consignou expressamente que a citação se deu por demora do judiciário. Aplicação da Súmula 106/STJ. Inércia exclusiva do judiciário. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Ausência de violação manifesta de lei. Mera irresignação com o quantum da condenação em honorários.

I - Na origem, a União ajuizou ação rescisória objetivando a reforma de julgado do TRF da 3ª Região, no tocante à fixação dos honorários, os quais teriam sido fixados em desacordo com as disposições do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0788.9403

940 - STJ. Direito administrativo. Processual civil. Aplicação das sSúmula 7/STJ e Súmula 211/STJ afastada. Cumprimento individual de sentença coletiva. Discussão acerca da legitimidade ativa. Preclusão. Não ocorrência. Particularidades da causa. Sentença coletiva genérica. Aferição da legitimidade em cumprimento individual de sentença.

I - Na origem, a servidora apresentou pedido de cumprimento individual de sentença coletiva com valor atribuído à causa de R$ 17.840,11 (dezessete mil, oitocentos e quarenta reais e onze centavos), decorrente de título judicial formado nos autos da Ação Coletiva 6542/2005, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão - SINTSEP/MA, em que se reconheceu o direito de seus substituídos à diferença de 3,17% sobre os vencimentos percebidos a partir da conversão de cruzeiro para URV.... ()

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Doc. VP 550.5843.7205.4353

941 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. CONDENATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - NUMOPEDE - DEMAIS ÓRGÃOS - PRELIMINAR - I -

Sentença de parcial procedência - Apelo das partes - II - Número significativo de demandas eventualmente ajuizadas pelos procuradores da autora em face da ré, por si só, não configura suposta infração disciplinar - Inicial instruída com instrumento de procuração e documento que demonstra a existência de relação jurídica entre as partes - Se alguma infração ética houve na captação de cliente, o caso poderá ser levado, aos órgãos competentes, pela própria ré - Preliminar, arguida pela ré, afastada". ... ()

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Doc. VP 221.0180.9948.0389

942 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de tráfico, associação para o tráfico, falsificação de documento público e particular. Violação ao CPP, art. 619 e CPP, art. 381, III. CPP inexistente. Inépcia da denúncia. Afastada no caso concreto. Prolação de sentença condenatória. Prejuízo do argumento. Violação a Lei 11.343/2006, art. 42 da Lei de drogas e CP, art. 59. Quantidade e natureza das drogas. Fundamento válido para o recrudescimento da pena- base. Desproporcionalidade e desarrazoabilidade. Verificadas. Pena fixada no patamar máximo sem verificação das demais circunstâncias judiciais. Flagrante ilegalidade. Ofensa aos princípios da isonomia e proporcionalidade. Restabelecimento da pena adotada pelo sentenciante. Fração de 2/3 melhor abalizada. CPP, art. 580. Extensão do provimento ao corréu. Refazimento da dosimetria. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.

1 - A Corte de origem solucionou bem as questões arguidas pela defesa nos aclaratórios opostos, afinal, «o julgador não está obrigado a Responder a todas as alegações das partes, a ater-se às razões por elas expostas, tampouco a refutar um a um todos seus argumentos, desde que o fundamento utilizado tenha sido suficiente para embasar a decisão. As teses absolutória e de revisão das sanções foram solucionadas pelo Tribunal de Justiça, embora de forma contrária à pretendida pela defesa e «omissão no julgado e entendimento contrário ao interesse da parte são conceitos que não se confundem (EDcl nos EDcl no AgRg no Resp. 1.129.183, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 28.8.2012). No caso, restaram afastadas as ofensa ao CPP, art. 619 e CPP, art. 381, III. ... ()

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Doc. VP 136.4535.6327.4380

943 - TJSP. SENTENÇA -

Rejeição da alegação de nulidade da r. sentença - A r. sentença recorrida preenche todos os requisitos do CPC, art. 489, as questões suscitadas foram devidamente apreciadas e decididas de forma fundamentada, inexistindo afronta ao art. 93, IX, da CF, nem ao CPC, art. 489, II, e não há de se cogitar de ofensa ao disposto nos arts. 141, 492 e 1.022, I e II, do CPC - Da simples leitura da r. sentença, verifica-se que o MM Juiz sentenciante observou a causa de pedir constante da inicial e decidiu a lide nos limites do pedido formulado, e indicou motivo suficiente para demonstrar a razão de seu convencimento e bastante para o julgamento de procedência, em parte, da ação.... ()

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Doc. VP 828.3453.7316.7166

944 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUERENTE CONDENADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I, III E IV DO CP). PLEITO OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DA COISA JULGADA SOB O FUNDAMENTO DE QUE A DOSIMETRIA DA PENA CONTRARIOU TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL (CP, ART. 59), COM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E INDEVIDO RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE QUE NÃO FOI SUSTENTADA EM PLENÁRIO.

Ao contrário do sustentado pelo peticionário, a dosimetria da pena, em sua primeira etapa, não contrariou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tampouco foram valoradas circunstâncias atinentes ao próprio delito de homicídio. Segundo orientação da doutrina e jurisprudência, é admissível a alteração da pena por meio da revisão criminal somente nos casos de teratologia, ilegalidade ou manifesta inconsistência na sua fixação. Conforme se infere da sentença, o requerente foi condenado nos termos do art. 121, § 2º, I, III, e IV, do CP, quando recebeu penas de 24 anos e 06 meses de reclusão. No primeiro grau, a sanção basilar foi devidamente fundamentada em elementos do caso concreto e corretamente aumentada com base nas duas qualificadoras excedentes, na valoração negativa dos antecedentes, da culpabilidade, das circunstâncias e consequências do crime, sendo certo que inexistiu bis in idem na consideração dos referidos vetores. Com efeito, não se evidencia arbitrariedade ou desproporcionalidade na aplicação da pena. O quantum de recrudescimento da pena não desbordou dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo considerando as circunstâncias concretas criteriosamente avaliadas no julgamento originário. Demais disso, não há qualquer vinculação legal quanto à atividade do julgador no momento de avaliar o patamar de aumento devido em virtude das circunstâncias judiciais, sendo certo que a jurisprudência é tranquila em afirmar que «não existe critério matemático obrigatório para a fixação da pena-base. Pode o magistrado, consoante a sua discricionariedade motivada, aplicar a sanção básica necessária e suficiente à repressão e prevenção do delito, pois as infinitas variações do comportamento humano não se submetem, invariavelmente, a uma fração exata na primeira fase da dosimetria (AgRg no HC 563.715/RO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/9/2020, DJe 21/9/2020). Inclusive, o STJ tem posição consolidada no sentido de que, «Quando há fundamentação válida, é permitido aumentar a pena-base, inclusive até o limite máximo legal, mesmo diante de apenas uma circunstância judicial desfavorável (AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - sem destaque no original). Dessa forma, os critérios empregados na dosimetria da pena não se afiguram teratológicos ou ilegais, tendo simplesmente refletido o compreensível entendimento da sentenciante em face das peculiaridades do caso concreto, não sendo hipótese que comporte alteração e nem se insere no espectro de abrangência da revisão criminal. Ocorre que, no segundo grau, após acolher apelo do Ministério Público, a sanção basilar foi aumentada em razão da «má conduta social, eis que a Folha de Antecedentes Criminais do recorrido PHELIPPE indica que possui anotações pela prática dos crimes de organização criminosa, tráfico de entorpecentes e roubo circunstanciado, além de uma condenação, ainda não transitada em julgado, pelos delitos de roubo duplamente circunstanciado, receptação e corrupção de menores". Cumpre reconhecer, entretanto, que a motivação invocada no julgado está revestida de flagrante ilegalidade, pois a existência de ações penais em curso não autoriza a elevação da pena-base sob nenhum aspecto, nos termos da Súmula 444/STJ. Inclusive, conforme orientação firmada no âmbito da Terceira Seção do STJ, a vetorial da conduta social não pode ser valorada de forma negativa com base nos registros da folha criminal, posto que, «Havendo uma circunstância judicial específica destinada à valoração dos antecedentes criminais do réu, revela-se desnecessária e inidônea a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado para se inferir como negativa a personalidade ou a conduta social do agente (HC 366.639/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/3/2017, DJe 5/4/2017) (STJ, EREsp. Acórdão/STJ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2019). Embora o peticionário não tenha questionado a ilegalidade na petição inicial da presente revisão criminal, cabe lembrar o entendimento já consolidado no STJ, no sentido de considerar que, «Diante da sua natureza de ação de impugnação de caráter excepcional de uso exclusivo da defesa, nos termos do CPP, art. 626, uma vez admitida a revisão criminal, é possível que o Tribunal nela profira julgamento ultra petita, desde que em favor do Condenado e que se cuide de matéria que a Corte teria competência para conhecer, em revisão criminal. Precedente da Sexta Turma". O mesmo entendimento vale para estender subjetivamente o efeito constitutivo da revisão criminal, nos termos do CPP, art. 580, ao corréu IGOR, condenado em coautoria, a quem foi reconhecida a «má conduta social pelo mesmo motivo (indevido). Assim, na primeira etapa da dosimetria penal, a pena do peticionário e do corréu IGOR CRISTIANO SANTOS DE FREITAS, deve permanecer no patamar fixado no primeiro grau. Ainda, assiste razão ao peticionário no pleito de afastamento das circunstâncias agravantes. Conforme já reconhecido por este Colegiado no julgamento da Revisão Criminal 0086293-02.2022.8.19.0000 (corréu JONAS CELESTINO DE ALMEIDA), o Ministério Público não sustentou nenhuma circunstância agravante em Plenário, o que torna impositivo o afastamento das agravantes reconhecidas na sentença, por violação aos arts. 476 e 492, I, «b, ambos do CPP. Dessa forma, uma vez afastado o aumento aplicado na segunda etapa da dosimetria penal, a pena resta estabilizada, em definitivo, no patamar fixado na fase inicial. PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE, EM PARTE, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 210.7151.0318.5810

945 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Inadequação da via eleita. Mandamus impetrado contra indeferimento de liminar na origem. Flagrante ilegalidade que justifica a superação da Súmula 691/STF. Tráfico de entorpecentes. Conversão, de ofício, da prisão em flagrante em preventiva. Impossibilidade. Violação do sistema acusatório. Precedente da segunda turma do Supremo Tribunal Federal. Novo entendimento da quinta turma. Agravo desprovido.

1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. Nesse diapasão: STF, HC 147.210-AgR, Rel. Ministro Edson Fachin, DJe de 20/02/2020; HC 180.365AgR, Relatora Ministra Rosa Weber, DJe de 27.03.2020; HC 170.180-AgR, Relatora Ministra Carmem Lúcia, DJe de 03/06/2020; HC 169174AgR, Relatora Ministra Rosa Weber, DJe de 11.11.2019; HC 172.308-AgR, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 17/09/2019 e HC 174184-AgRg, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 25/10/2019. Além disso, não se admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar proferida em impetração originária, nos termos da Súmula 691/STF. - No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia a justificar a superação do enunciado Sumular.. Precedente: HC 318.415/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/8/2015m DJE de 12/8/2015.. ... ()

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Doc. VP 673.1829.9872.2078

946 - TJRJ. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PARTE AUTORA QUE INFORMA NÃO TER CONTRATADO EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RMC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL OU A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO; A NÃO CONDENAÇÃO NA DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS NA FORMA DOBRADA POR AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ; A REVISÃO DOS CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO - JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA - QUANTO AO TERMO A QUO; SEJA AFASTADA A MULTA COMINATÓRIA, COM A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À FONTE PAGADORA. COM EFEITO, APÓS TODA A ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, VERIFICO QUE A AUTORA DESCONHECE O CONTRATO QUE ORIGINOU O DESCONTO EM SEUS VENCIMENTOS. ASSIM, NA PRESENTE HIPÓTESE A DINÂMICA APLICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PERMITE DESCONTOS SUCESSIVOS SEM PRAZO PARA TÉRMINO DO PAGAMENTO, RESTANDO VERIFICADA A ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA O CONSUMIDOR E A VIOLAÇÃO À BOA FÉ OBJETIVA, QUE DEVE NORTEAR AS RELAÇÕES DE CONSUMO, NOS TERMOS Da Lei 8.078/90, art. 51, IV. COMPULSANDO OS AUTOS, NÃO FORAM JUNTADAS AOS AUTOS AS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO. CONTUDO, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TROUXE A INFORMAÇÃO DE QUE O DESCONTO INICIOU EM 08/2018, NÃO DESCONSTITUINDO A PARTE RÉ O ALEGADO PELO AUTOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM QUE DEVE SER FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR DE R$ 5.000,00 QUE SE REVELA EQUILIBRADO E RAZOÁVEL E EM CONSONÂNCIA COM OUTROS JULGADOS DESTA CORTE, DEVENDO, POR CONSEGUINTE SER REDUZIDO. A CORTE ESPECIAL DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO EARESP 600.663/RS, EM 21/10/2020, FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE «A REPETIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO CDC, art. 42 É CABÍVEL QUANDO A COBRANÇA INDEVIDA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, OU SEJA, DEVE OCORRER INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO". O REFERIDO ENTENDIMENTO FOI MODULADO PARA APLICAÇÃO AOS INDÉBITOS COBRADOS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DO MENCIONADO ENTENDIMENTO, OU SEJA, 30/03/2021. A DESPEITO DISSO, COMPREENDE-SE QUE A ANÁLISE DA OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA REMETE AO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. DESTARTE, COMO O CONTRATO QUESTIONADO FOI FIRMADO EM 08/2018, OU SEJA, EM DATA ANTERIOR AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NACIONAL, SE APLICA A RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES AO CASO EM ANÁLISE ATÉ 30/03/2021 E NA FORMA DOBRADA APÓS A DATA DE 31/03/2021, CONSIDERANDO A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ. EM RELAÇÃO A MULTA COMINATÓRIA, CABERÁ AO JUÍZO DE PISO EXPEDIR OFÍCIO À FONTE PAGADORA COM CÓPIA DA DECISÃO PARA QUE PROCEDA A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS. O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE O DANO MATERIAL, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL, É A DATA DO EVENTO DANOSO, OU SEJA, A DATA DE CADA DESCONTO INDEVIDO, CONFORME ORIENTAÇÃO EXPRESSA NA SÚMULA 54/STJ E NA SÚMULA 129 DO TJ/RJ. A QUANTIA ARBITRADA DO DANO MORAL DEVE SER ACRESCIDA DE JUROS DE MORA CONTADOS DA DATA DO EVENTO DANOSO, DE ACORDO COM A SÚMULA 54/STJ, UMA VEZ QUE SE TRATA DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO. COM EFEITO, QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO HAVIA PREVISÃO LEGAL PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, NO ENTANTO, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024, QUE ALTEROU O CÓDIGO CIVIL, HOUVE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 1º AO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECENDO A TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL PREVISTA NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO. ASSIM, DEVE-SE APLICAR A TAXA SELIC EM RELAÇÃO AOS JUROS. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. QUANDO INICIA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, APLICAR-SE-Á A TAXA SELIC CUMULATIVAMENTE NOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EM RELAÇÃO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO, APLICAR-SE-Á A TAXA SELIC INCIDENTES SOBRE OS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RÉU PARA REFORMAR A SENTENÇA, REDUZINDO O VALOR FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADO NA FORMA SIMPLES AO CASO EM ANÁLISE ATÉ 30/03/2021 E NA FORMA DOBRADA APÓS A DATA DE 31/03/2021, CONSIDERANDO A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ, BEM COMO AJUSTAR OS CONSECTÁRIOS DA MORA. EM RELAÇÃO A MULTA COMINATÓRIA, CABERÁ AO JUÍZO DE PISO EXPEDIR OFÍCIO À FONTE PAGADORA COM CÓPIA DA DECISÃO PARA QUE PROCEDA A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS.

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Doc. VP 183.2032.1003.2100

947 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Inadmissibilidade do recurso especial, no qual a parte recorrente alega contrariedade ao Lei 7.713/1988, art. 12-A, porquanto esse dispositivo legal não contém comando normativo suficiente para infirmar a fundamentação do acórdão recorrido. Incidência analógica da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 11/10/2017, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 364.4698.0555.2496

948 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO NO EXAME DO TEMA. PRECLUSÃO. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM PRÉDIO VERTICAL. VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL. CPC, art. 371 e CPC art. 479. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

A respeito do «adicional insalubridade, não houve juízo de admissibilidade pela Autoridade Regional e a parte recorrente deixou de opor embargos de declaração, conforme prevê o § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40/2016. Logo, no aspecto, operou-se a preclusão. II. Quanto ao «adicional periculosidade, o juiz não está adstrito às conclusões da prova pericial, podendo formar suas convicções com outros elementos e provas existentes nos autos, a teor dos CPC, art. 371 e CPC art. 479. III. No tocante à tese de que o reclamante não teria laborado em condições de periculosidade, incide o óbice da Súmula 126/TST, pois apenas com o reexame de fatos e provas seria possível a reforma da decisão. IV. F undamentos da decisão agravada não desconstituídos, no aspecto, acerca da ausência de transcendência. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Agravo a que se dá provimento para reexame do agravo de instrumento à luz das normas de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Diante da potencial violação ao CLT, art. 71, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. II. Diante disso, fixa-se o seguinte entendimento: com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. III. A partir de 11.11.2017, a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada fica limitada apenas ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória. Nessa diretriz, apenas em relação ao período contratual anterior à vigência da Lei 13.467/2017, subsistem as disposições da antiga redação do CLT, art. 71, § 4º, bem como da Súmula 437/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 145.4862.9013.1800

949 - TJPE. Constitucional e administrativo. Fornecimento de tratamento em unidade de tratamento intensivo de hospital particular conveniado para cuidar de melanoma (metástase difusa). Direito humano à vida e à saúde. Ausência de leitos em hospital público. Dever do estado. Súmula 51/TJPE. Honorários advocatícios. Fixação. Equidade. Recurso de agravo a que se nega provimento. Decisão unânime.

«1 - Versa a matéria quanto a internação em leito de Unidade de Terapia Intensiva e ao custeio de tratamento de saúde do particular, sendo esse tratamento essencial para manutenção de sua vida e saúde; ... ()

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Doc. VP 587.5345.8104.3336

950 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE DOIS HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS (MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS), EM CONCURSO MATERIAL E PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 121, §2º, S II E IV (DUAS VEZES) NA FORMA DO ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO EM PLENÁRIO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PERSEGUE, INICIALMENTE, A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, COM A SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, ALEGANDO QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ADUZ PARA TANTO, A NEGATIVA DE AUTORIA SUSTENTADA EM PLENÁRIO E A INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE O APELANTE TENHA SIDO O AUTOR DOS DISPAROS QUE CEIFARAM AS VIDAS DAS VÍTIMAS, BEM COMO IMPRECISÕES NAS DECLARAÇÕES DA INFORMANTE INQUIRIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EM CASO DE PROVIMENTO, PUGNA PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSIDIARIAMENTE, INSURGE-SE CONTRA A DOSIMETRIA, PLEITEANDO O REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/6, EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, NOS MOLDES DO DISPOSTO NA SÚMULA 659/STJ.

1.

Pretensa anulação da sessão de julgamento que se rechaça. Inexistência de quaisquer nulidades aptas a invalidar o Julgamento em Plenário. Nada a rever quanto ao veredicto condenatório proferido em desfavor do ora apelante. ... ()

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