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(DOC. VP 828.3453.7316.7166)

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUERENTE CONDENADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I, III E IV DO CP). PLEITO OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DA COISA JULGADA SOB O FUNDAMENTO DE QUE A DOSIMETRIA DA PENA CONTRARIOU TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL (CP, ART. 59), COM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E INDEVIDO RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE QUE NÃO FOI SUSTENTADA EM PLENÁRIO.

Ao contrário do sustentado pelo peticionário, a dosimetria da pena, em sua primeira etapa, não contrariou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tampouco foram valoradas circunstâncias atinentes ao próprio delito de homicídio. Segundo orientação da doutrina e jurisprudência, é admissível a alteração da pena por meio da revisão criminal somente nos casos de teratologia, ilegalidade ou manifesta inconsistência na sua fixação. Conforme se infere da sentença, o requer

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