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(DOC. VP 230.7060.8126.2127)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ausência de omissões. Servidor público. Condenação da Fazenda Pública. Obrigação de pagar. Valores adimplidos em excesso. Restituição dos valores pagos indevidamente. Pagamento feito ao escritório de advogados dos servidores. Legitimidade para responder pela restituição. Necessidade de produção de perícia judicial. Julgamento antecipado. Impossibilidade. Recurso especial parcialmente provido.

1 - No caso dos autos, o Estado de São Paulo demandou ação de cobrança contra Gonzaga Advogados Associados. Para tanto, asseverou que o escritório levantou valores pagos pelo rito de precatórios. Ao salientar a ocorrência de pagamento a maior, por meio de rito apurado somente em agosto de 2006, deve o escritório ser compelido a devolver essa diferença. Para tanto, assevera que o recorrido se quedou inerte, de modo que deve ser admitido que não houve repasse do numerário levantado a ma

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