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(DOC. VP 178.0803.6003.5000)

STJ. Recurso especial. Civil. Plano de saúde. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Transtorno mental. Depressão. Tratamento psicoterápico. Limitação do número de consultas. Abusividade. Fator restritivo severo. Interrupção abrupta de terapia. CDC. Incidência. Princípios de atenção à saúde mental na saúde suplementar. Violação. Rol de procedimentos e eventos em saúde da ans. Custeio integral. Quantidade mínima. Sessões excedentes. Aplicação de coparticipação. Internação em clínica psiquiátrica. Analogia.

«1. Cinge-se a controvérsia a saber se é abusiva cláusula contratual de plano de saúde que limita a cobertura de tratamento psicoterápico a 12 (doze) sessões anuais. 2. Conforme prevê o Lei 9.656/1998, art. 35-G, a legislação consumerista incide subsidiariamente nos planos de saúde, devendo ambos os instrumentos normativos incidir de forma harmônica nesses contratos relacionais, sobretudo porque lidam com bens sensíveis, como a manutenção da vida. Incidência da Súmula 469/STJ

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