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(DOC. VP 206.6600.1002.0100)

STJ. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Homicídio qualificado, na forma tentada. Prisão preventiva. Reiteração em delitos graves. Cautelaridade da medida mais gravosa demonstrada. Excesso de prazo na segregação processual, pela demora na formação da culpa. Recorrentes presos processualmente desde 21/06/2019 e pronunciados em 10/12/2019. Esclarecimento do juízo de primeiro grau de que o Júri será realizado tão logo os prazos processuais sejam normalizados. Desídia do julgador na condução do feito não configurada. Direito comparado. Speedy trial act of 1974, dos estados unidos da américa. Recorrentes que, de qualquer forma, cumprem pena por outras condenações. Situação processual dessas execuções não esclarecida. Defesa que não demonstrou que pedido de soltura com fundamento na Resolução 62/2020, do conselho nacional de justiça, foi formulado em primeiro grau. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido. Pedido de reconsideração da liminar prejudicado.

«1 - A prática anterior de delitos graves indica a configuração da cautelaridade necessária para a validade da medida processual mais grave, notadamente em razão da necessidade de se resguardar a ordem pública. É o que ocorre no caso, em que o Recorrente Gabriel está cumprindo pena, tem em seu nome diversos registros criminais e de prática de atos infracionais equiparados a roubo e tráfico. O Réu Jonathan também está em cumprimento de condenação, é reincidente específico, e pra

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