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rito sumario

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Doc. VP 210.6290.9445.4107

851 - STJ. previdenciário. Recurso especial. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da Medida Provisoria 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/97, e aposentadoria concedida após a vigência da referida medida provisória. Impossibilidade de acumulação. Recurso especial 1.296.673/MG, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 507/STJ. Recurso especial provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 821.8012.9844.0458

852 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação Anulatória de débito fiscal. ISS e multas. Município de São Paulo. Decisão que deferiu em parte a tutela de urgência, apenas para afastar a exigência de quitação do ISS como condição para a expedição do Certificado de Conclusão, indeferindo, no mais, a pretensão de suspensão da exigibilidade dos créditos de ISS e multa. Pretensão à reforma manifestada pelas autoras. Acolhimento. Presença dos requisitos do CPC, art. 300. Caso em que os lançamentos, em cognição sumária, parecem padecer de vícios quanto à utilização de pauta fiscal fora do rito do CTN, art. 148. Caso em que restou evidenciada a probabilidade do direito invocado pelas autoras. Risco de dano também presente. Perigo de irreversibilidade que se mostra diminuto. Decisão reformada em parte para determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos impugnados (ISS e multa). Recurso provido.

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Doc. VP 163.4420.6003.2400

853 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Repercussão geral declarada pelo STF. Pedido de sobrestamento do recurso especial. Ausência de amparo legal. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei 9.528/1997 e aposentadoria concedida após a sua vigência. Recurso especial 1.296.673/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Impossibilidade. Súmula 507/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Agravo Regimental interposto em 29/02/2016, contra decisão monocrática publicada em 24/02/2016. ... ()

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Doc. VP 164.9132.6001.1000

854 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Repercussão geral declarada pelo STF. Pedido de sobrestamento do recurso especial. Ausência de amparo legal. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei 9.528/1997 e aposentadoria concedida após a sua vigência. Recurso especial 1.296.673/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Impossibilidade. Súmula 507/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno interposto em 12/05/2016, contra decisão monocrática publicada em 05/05/2016. ... ()

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Doc. VP 1697.3193.9959.5358

855 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DIFERENÇAS SALARIAIS - PAGAMENTO DE SALÁRIO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - RESCISÃO INDIRETA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST - DESPACHO AGRAVADO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 422 DO TST - REITERADA AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à incidência da Súmula 422/TST, por ausência de impugnação ao óbice formal evidenciado no despacho denegatório do Recurso de Revista, qual seja, a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Reincidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 241.0210.7795.2615

856 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Valores descontados dos empregados. Inclusão. Tema repetitivo 1. 174 do STJ. 1.A primeira seção do STJ, no julgamento dos resps 2.005.289/sc, 2.005.029/sc, 2.005.087/pr e 2.005.567/rs (tema 1.174), de relatoria do Ministro herman benjamin, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese jurídica. «as parcelas relativas ao vale-Transporte, vale-Refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-Saúde, odontológico e farmácia), ao imposto de renda retido na fonte (irrf) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do sat e da contribuição de terceiros".

2 - Hipótese em que o acórdão embargado encontra-se em sintonia com o precedente vinculante referido, atraindo a aplicação da Súmula 168/STJ.... ()

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Doc. VP 439.0690.4938.8897

857 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que, quando o empregador paga deliberadamente o adicional de insalubridade sobre o salário base do empregado, não há falar em substituir o referido índice pelo salário mínimo, com o intuito de observar o comando da Súmula Vinculante 4/STF. Isso porque, tratando-se de liberalidade da empresa, qualquer modificação da base de cálculo diversa configuraria alteração contratual lesiva, prevista no CLT, art. 468, além de afronta aos princípios constitucionais da irredutibilidade salarial e do direito adquirido. Precedentes de Turmas e da SBDI-1. Na presente hipótese, o egrégio Tribunal Regional registrou que a reclamada já pagava o adicional de insalubridade calculado sobre o salário base da empregada, motivo pelo qual entendeu que deveria ser mantida tal base de cálculo. A referida decisão, como visto, encontra-se em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 210.9280.9461.9700

858 - STJ. Previdenciário. Recurso especial. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da Medida Provisoria 1.596-14/1997, convertida na Lei 9.528/1997, e aposentadoria concedida após a vigência da referida medida provisória. Impossibilidade de acumulação. Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 507/STJ. Recurso especial provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.5110.4117.1905

859 - STJ. Previdenciário. Recurso especial. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da Medida Provisoria 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/1997, e aposentadoria concedida após a vigência da referida medida provisória. Impossibilidade de acumulação. Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 507/STJ. Recurso especial provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.2101.1770.5895

860 - STJ. Previdenciário. Recurso especial. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da Medida Provisoria 1.596-14/1997, convertida na Lei 9.528/1997, e aposentadoria concedida após a vigência da referida medida provisória. Impossibilidade de acumulação. Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 507/STJ. Recurso especial provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9894.4685

861 - STJ. Previdenciário. Reconhecimento de repercussão geral pelo STF. Sobrestamento. Impossibilidade. Rito do CPC, art. 543-C Suspensão do feito nesta instância. Não aplicação. Lei 9.528/1997. Revisão. Benefício anteriormente concedido. Decadência. Não configuração. Apuração do salário de benefício. Aplicação dos Decreto 89.312/1984, art. 21 e Decreto 89.312/1984, art. 23. Sistema híbrido. Não admissão. Período compreendido entre 5/10/1988 a 5/4/1991. Aplicação do art. 144 e parágrafo único da Lei 8.213/91. Substituição da renda mensal anterior.

1 - O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 294.3382.0300.1925

862 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o IN 40/2016, art. 1º, § 1º, na medida em que a Presidência do TRT não examinou o tema promoções por antiguidade. Limita-se a afirmar que o Tribunal examinou a questão no acórdão recorrido, e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido. 2. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO - TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 2.1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 2.2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que « comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (grifos acrescidos). 2.3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC, art. 99, § 3º («Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 2.4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da «verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário (CPC, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC («das provas), em especial o art. 369, segundo o qual «as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". 2.5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 2.6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia da CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais, ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 2.7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 2.8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 2.9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. Mantenho a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 366.0081.1691.7470

863 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS (GRATIFICAÇÃO GREC) - INTEGRAÇÃO - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM I DA SÚMULA 372/TST - INCORPORAÇÃO PREVISTA EM NORMA INTERNA.

Com efeito, o TRT de origem, soberano na delimitação do quadro fático, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, consignou que « Em suas razões recursais, a própria ré admite que é incontroverso que a parte autora recebeu por mais de 15 (quinze) anos as gratificações de função e de representação e que « A percepção da GREC por mais de 10 anos atrai não só o disposto no entendimento sumulado acima transcrito, como também o contido na própria norma interna da ré , bem como que « Não há dúvidas quanto ao direito do autor à incorporação da parcela em questão em sua remuneração, uma vez preenchidos os requisitos previstos . Nesse contexto, verifica-se que o TRT de origem, de fato, decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 372, item I. Além disso, o acórdão regional deixou expresso que a própria norma interna da reclamada previu a incorporação da gratificação para os empregados que receberam a referida gratificação por mais de 10 (dez) anos. Deste modo, a mencionada norma interna que estabeleceu a incorporação da referida gratificação aderiu ao contrato de trabalho do reclamante, atraindo, portanto, a aplicação dos termos da Súmula/TST 51, I. Precedente desta e. 2ª Turma. Logo, a incorporação ao salário da gratificação pelo exercício das funções comissionadas não contraria, mas sim está de acordo com a Súmula 372/TST, I. Agravo interno a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - MERA SUCUMBÊNCIA - AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Constou do acórdão regional, acerca do presente tema, que « Mantida a sucumbência da ré e em observância aos parâmetros fixados no art. 791-A, para a quantificação dos honorários de forma proporcional e razoável, deve ser mantida a condenação da recorrente, conforme determinado pelo Juízo de piso . A parte reclamada defende, basicamente, que o fato de não ter sido deferido os benefícios da justiça gratuita ao obreiro obsta o seu direito ao recebimento de honorários de advogado, nos termos previstos na Súmula/TST 219. Observe-se, no entanto, que o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018, estabeleceu de forma expressa que « Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST «. Nesse contexto, a inovação legislativa relacionada à verba honoraria, prevista na Lei 13.467/2017, se aplica apenas às demandas ajuizadas após a vigência da chamada «Reforma Trabalhista. Ocorre que a presente ação foi ajuizada após a data de 11/11/2017, ou seja, após a vigência da Lei 13.467/2017, de modo que não se mostram aplicáveis ao caso as diretrizes contidas nas Súmulas/TST 219 e 319, razão pela qual não há como se acolher a pretensão recursal da reclamada. Saliente-se, por fim, que o acórdão regional se limitou a aplicar os termos do CLT, art. 791-A motivo pelo qual não merece qualquer reparo, no particular. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 736.0645.1571.2750

864 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. PERCENTUAL MÍNIMO ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate acerca da possibilidade de norma coletiva estabelecer percentual mínimo do adicional de insalubridade para a atividade de limpeza de sanitários em área de grande circulação de pessoas foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. PERCENTUAL MÍNIMO ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Nesse contexto, dado o caráter imperativo dos direitos do trabalhador ao ambiente sadio e seguro e dos princípios da proteção integral e da dignidade da pessoa humana, conclui-se que direitos relativos à saúde do trabalhador estão infensos à negociação coletiva, conforme previsão do art. 611-B, XVII, da CLT. Contra tal relativização, cabe sublinhar que os direitos relacionados aos adicionais de insalubridade e periculosidade reclamam máxima efetividade, pois têm estatura constitucional (art. 7º, XXIII da Constituição) e remetem ao que a Organização Internacional do Trabalho elevou igualmente à categoria de direito humano fundamental ao incluir, em junho de 2022, as Convenções 155 e 187 entre as convenções de observância erga omnes , em relação às quais, nos termos da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, «todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencerem à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções". Está-se a cuidar, portanto, de direito de indisponibilidade absoluta, insuscetível de relativização por norma coletiva ou mesmo por lei ordinária, em linha com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Essa circunstância reforça a sua característica de direitos absolutamente indisponíveis, nos moldes da tese fixada no Tema 1046 e em detrimento do que faculta o art. 611-A, XII da CLT, que em rigor contrasta com o seu art. 611-B, XVII. No caso concreto, conforme se extrai do acórdão do Regional, «foi constatada em laudo pericial a existência de condições adversas à saúde da autora por exposição ao risco biológico decorrente da atividade laboral executada na limpeza de banheiros de grande circulação de pessoas. Sobre o assunto, considerado o relatado pela reclamante no dia da perícia e a circulação de pessoas durante o período da pandemia no local da prestação de serviços, concluiu o Sr. Perito que: «as condições de trabalho da reclamante caracterizaram-se por insalubres em grau máximo, conforme critérios do anexo - 14 da NR 15 no período que compreende - 01/11/2017 e 30/04/2019 (id. 726743f). Trata-se, portanto, de norma de saúde, higiene e segurança do trabalho, o que faz incidir a exceção prevista no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF - por ser direito absolutamente indisponível - assim como a inteligência da Súmula 448/TST, II . Cabe registrar, ademais, para que não se alegue que o afastamento da aplicação literal do art. 611-A, XII, da CLT contraria a cláusula de reserva de plenário, que o próprio legislador da Lei 13.467/2017 impôs a coexistência do art. 611-A, XII, com o 611-B, XVII e XVIII, da CLT. Desse modo, as normas contidas nesses dispositivos devem se harmonizar e, para isso, a interpretação possível é a de que o grau do adicional de insalubridade pode ser objeto de norma coletiva (art. 611-A, XII, da CLT), desde que a negociação coletiva não conduza à redução dos percentuais previstos no art. 192 da própria CLT, em razão do que prevê o art. 611-B, em seus, XVII e XVIII, da CLT. Dessa forma, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência vinculante do STF e com a jurisprudência atual do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 986.3967.2093.4497

865 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL . NORMA COLETIVA . NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO . AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DESTA CORTE . INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas Leis nos 11.496/2007 e 13.015/2014, razão pela qual o acolhimento da alegação de afronta ou má aplicação da Súmula 126/TST constitui hipótese excepcional. Nesse cenário, observa-se que a hipótese mais evidente de contrariedade ao conteúdo da Súmula 126/STJ diz respeito aos casos em que a Turma, para afastar a conclusão a que chegou o Colegiado Regional, recorre a elemento fático não registrado no acórdão recorrido ou incursiona nos autos na busca de fatos para conhecer do recurso. Na hipótese, o TRT consignou expressamente que o ACT 2018/2019 estabeleceu como base de cálculo da hora extra e do adicional noturno o salário base, bem como majorou os percentuais de pagamento. Adotou entendimento de que tais disposições não alteraram substancialmente o estabelecido na norma coletiva anterior, vigente no julgamento da ação principal. Afirmou que a condenação da parte autora, na ação principal, decorreu da aplicação da Orientação Jurisprudencial 259 da SBDI-I e da Súmula 132, ambas do TST, razão pela qual manteve a sentença de origem que julgou improcedente a ação revisional. Por sua vez, a Egrégia Turma analisou a controvérsia à luz do Tema 1.046 de Repercussão Geral e, com base nas premissas fáticas consignadas, adotou tese de que é válida a norma coletiva posterior que altera a relação jurídica de emprego de caráter continuado, razão pela qual, com fundamento no convencionado no ACT 2018/2019, afastou a condenação à integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, a partir da vigência da norma. Percebe-se, assim, que a Egrégia Turma não procedeu ao vedado reexame de provas e fatos, mas tão somente conferiu enquadramento jurídico diverso relativamente aos fatos consignados pelo TRT. Assim, não se verifica a excepcionalíssima hipótese de contrariedade à Súmula 126/STJ. Por outro lado, não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula 296/TST, I. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 167.2625.0000.5900

866 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei 9.528/1997 e aposentadoria concedida após a sua vigência. Recurso especial 1.296.673/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Impossibilidade. Súmula 507/STJ. Aplicação de multa e majoração de honorários advocatícios, no agravo interno. Descabimento. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno interposto em 04/07/2016, contra decisão monocrática publicada em 27/06/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 220.6291.2228.9924

867 - STJ. processual civil e previdenciário. Agravo interno. Contribuição previdenciária devida conforme o CF/88, art. 195, I, «a exclusão pela Lei 8.212/1991, art. 22, § 2º das parcelas da base do tributo. Entendimento do STJ de que não incide contribuição previdenciária sobre parcelas indenizatórias. Resp1.230.957/RS submetido ao rito 543-C do CPC. Contribuição previdenciária do empregado, retida pelo empregador, possui natureza remuneratória. Compõe a base de cálculo da contribuição patronal.

1 - A regra de competência tributária para a instituição de contribuição previdenciária devida pela empresa encontra-se prevista no art. 195, I, «a, da CF. Assim, a União (CF/88, art. 149) possui competência para exigir, mediante lei ordinária, contribuição sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1642.0796

868 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de restabelecimento de benefício acidentário. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da Medida Provisoria 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/97, e aposentadoria concedida após a vigência da referida medida provisória. Impossibilidade de acumulação. Recurso especial 1.296.673/MG, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 507/STJ. Acórdão regional em descompasso com o entendimento perfilhado no âmbito desta corte. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 163.9952.1001.9600

869 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental nos embargos declaratórios no recurso especial. Repercussão geral declarada pelo STF. Pedido de sobrestamento do recurso especial. Ausência de amparo legal. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei 9.528/1997 e aposentadoria concedida após a sua vigência. Recurso especial 1.296.673/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Impossibilidade. Súmula 507/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Agravo Regimental interposto em 10/09/2015, contra decisão monocrática publicada em 04/09/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8110.2361.9343

870 - STJ. Previdenciário. Recurso especial. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da Medida Provisoria 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/1997, e aposentadoria concedida após a vigência da referida medida provisória. Impossibilidade de acumulação. Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 507/STJ. Recurso especial provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.6251.1845.6741

871 - STJ. previdenciário. Recurso especial. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da Medida Provisoria 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/97, e aposentadoria concedida após a vigência da referida medida provisória. Impossibilidade de acumulação. Recurso especial 1.296.673/MG, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 507/STJ. Recurso especial provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 177.9813.4001.6500

872 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração. No recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. FGTS. Contribuição. Base de cálculo. Valores pagos a título de 15 (quinze) primeiros dias de afastamento por auxílio doença. Aviso prévio indenizado. Férias gozadas. Adicional de horas extras, salário-maternidade, salário-paternidade, insalubridade, periculosidade e noturno. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão fundamentada nas Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ (precedente julgado sob o regime da repercussão geral, sob o rito dos recursos repetitivos ou quando há jurisprudência pacificada sobre o tema). Manifesta improcedência. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Cabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 579.6207.5223.7808

873 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema «horas in itinere . Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS . O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 210.8200.9375.5542

874 - STJ. Previdenciário. Reconhecimento de repercussão geral pelo STF. Sobrestamento do feito. Impossibilidade. Rito do CPC, art. 543-C Suspensão nesta instância. Não aplicação. Lei 9.528/1997. Revisão. Benefício anteriormente concedido. Decadência. Não configuração. Apuração do salário de benefício. Aplicação dos Decreto 89.312/1984, art. 21 e Decreto 89.312/1984, art. 23. Sistema híbrido. Não admissão. Período compreendido entre 5/10/1988 a 5/4/1991. Aplicação do art. 144 e parágrafo único da Lei 8.213/91. Substituição da renda mensal anterior.

1 - O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 144.4025.4003.8000

875 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. (1) impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. (2) excesso de prazo. Verbete sumular 52 da Súmula desta corte. (3) preliminares. Abertura de vista para o Ministério Público. Constrangimento. Ausência. Respeito ao princípio do contraditório. Precedentes desta corte e do STF. (4) recebimento da denúncia durante o recesso forense. Plantão judiciário. Ilegalidade não evidenciada. (5) nulidade da publicação da audiência de oitiva de testemunha. Supressão de instância. Impossibilidade. (6) nulidade em razão do recebimento da denúncia ocorrido anteriormente à citação para apresentação da defesa preliminar. Rito da Lei 11.343/2006 não observado. Caso concreto. Recebimento da denúncia ratificado. Oportunidade da defesa apresentar defesa preliminar anteriormente à análise de possível absolvição sumária. Princípios da ampla defesa e do contraditório respeitados. Ilegalidade não evidenciada. (7) ordem não conhecida.

«1. Tem-se como imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6701.6800

876 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Mandado de segurança. Empregada gestante afastada. Período da pandemia de covid-19. Impossibilidade de enquadramento como licença-Maternidade. Responsabilidade pelo pagamento do empregador. Agravo internodesprovido. A primeira seção do STJ, ao julgar os recursos especiais1. 2.160.674/rs e 2.153.347/pr, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, em 6/2/2025 (publicado no djen de ), firmou a tese de que «os valores pagos às empregadas 14/2/2025 gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de covid-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-Maternidade « (tema 1.290/STJ). Para fins de compensação decisão agravada em conformidade com a mais recente orientação desta corte superior.2. Agravo interno desprovido. 3.

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Doc. VP 366.0698.8125.0837

877 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1 - HORAS EXTRAS . INTERVALO INTRAJORNADA . FERIADOS . TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . 1.

Nas razões do agravo, a parte não investe contra os óbices apontados pelo Juízo de admissibilidade a quo, integralmente mantidos na decisão ora agravada. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observou na hipótese, atraindo o disposto na Súmula 422/TST, I. Precedentes. 2. A incidência da referida súmula torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência quanto à matéria jurídica de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Observa-se que o acórdão recorrido está lastreado na prova pericial no sentido de que «o ruído presente nas atividades do reclamante foi inferior ao limite de tolerância". Ficou consignado, ainda, no acórdão que o Expert concluiu que, «os EPIs fornecidos possuíam CA - Certificado de Aprovação, e se encontravam na validade e eram eficazes na atenuação do ruído constante da documentação carreada aos autos . Dessa feita, para se chegar a uma conclusão diversa seria necessária a incursão no contexto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo não provido . 3 - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL . ALTERAÇÃO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE 6 HORAS DE TRABALHO E 180 HORAS MENSAIS PARA TURNOS FIXOS DE 8 HORAS DIÁRIAS E 220 HORAS MENSAIS. A conclusão exarada pelo Tribunal Regional no sentido de que « a alteração para o regime de turnos fixos, em substituição ao turno ininterrupto de revezamento, ao contrário das alegações do Reclamante, estabelece condições mais benéficas ao seu labor « e de que « sendo o Obreiro contratado como horista, e mantido o valor do salário-hora, este continuou percebendo pelas horas laboradas, sem que tenha havido prejuízo financeiro «, está lastreada no quadro fático probatório e, para se chegar a uma conclusão diversa, seria necessário o revolvimento das provas dos autos, o que, como já visto anteriormente, encontra óbice na Súmula 126/TST. Da forma como proferido, não se vislumbra no acórdão recorrido a alegada violação dos arts. 7º, VI e X, da CF/88 e 468 da CLT, visto que não se trata, no caso, da hipótese da Orientação Jurisprudencial 396 da SBDI-1 do TST. Julgados desta Corte. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 930.2880.4459.5535

878 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO. I) INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DAS TESTEMUNHAS - COMPROVAÇÃO DA SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA - CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTES DE CONDIÇÕES DEGRADANTES NO AMBIENTE LABORAL - VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.

Em relação aos temas em epígrafe, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para uma causa cujo valor da condenação (R$ 15.000,00) não pode ser considerado elevado, a justificar novo reexame do feito. Ademais, a revista tropeça nos óbices erigidos pelo despacho denegatório (CLT, art. 896, § 9º e Súmula 126/TST), a contaminar a transcendência. 2. Ainda, o posicionamento da SBDI-1 deste Tribunal é o de que, em regra, não se admite a possibilidade de majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, exceto na hipótese em que a indenização foi fixada em valor irrisório ou excessivamente alto, o que não é o caso da situação em análise, em que a indenização por danos morais decorrentes das condições degradantes no ambiente laboral foi fixada no montante de R$ 10.000,00. 3. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, nos temas. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO INFERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUFICIÊNCIA DE RECURSOS - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II E LV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica para efeito de se conceder os benefícios da gratuidade de justiça, excepcionados apenas os casos nos quais o trabalhador prova que percebe salário inferior a 40% do teto dos benefícios da previdência social (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a Súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Assim, diante da mudança legislativa, o trabalhador que postula a gratuidade de justiça tem duas alternativas: provar que aufere salário inferior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, presumindo-se a sua miserabilidade nesse caso; ou comprovar a sua hipossuficiência econômica. O que não se pode pretender é que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 5. In casu, o TRT manteve a sentença que aplicou a nova Lei para deferir a gratuidade de justiça, ao fundamento de que, além de o Autor ter apresentado a declaração de insuficiência econômica, a Ré anexou aos autos fichas financeiras comprovando o pagamento ao Autor de salários inferiores a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, motivo pelo qual entendeu comprovada a hipossuficiência econômica do Reclamante, destacando a ausência de prova de que o Obreiro teve as suas condições pessoais alteradas. 6. Assim decidindo, o Regional não atentou contra nenhuma garantia constitucional, razão pela qual o recurso de revista patronal não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no particular. III) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Considerando que recentemente a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por este Tribunal (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), e diante de possível violação do art. 5º, II, da CF, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, dando-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada. Agravo de instrumento provido, no tema. IV) CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 e de possível violação do art. 102, § 2º, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no tópico. B) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - RITO SUMARÍSSIMO I) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - EXIGÊNCIA DO CLT, art. 840, § 1º, ACRESCIDO PELA LEI 13.467/17 - POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE VALORES POR ESTIMATIVA APENAS QUANDO HOUVER RESSALVA EXPRESSA E FUNDAMENTADA PELO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE RESSALVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. Com efeito, o entendimento desta Corte se orienta no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor extrapola os limites da lide. 3. Ademais, esta 4ª Turma do TST exige que a ressalva seja precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22). 4. Ressalte-se, ainda, que o precedente em sentido diverso, firmado no âmbito da SBDI-1 (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), não tem o condão de alterar o entendimento indicado, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 5. No presente caso, o Reclamante não apresenta nenhuma ressalva quanto aos valores indicados, razão pela qual o acórdão regional foi proferido em contrariedade com a jurisprudência pacífica do TST e desta 4ª Turma, que só excepciona seu entendimento em casos de ressalva expressa, precisa e fundamentada - o que não ocorreu nos autos. Recurso de revista provido, no aspecto. II) CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 102, § 2º, DA CF - PROVIMENTO PARCIAL. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. O STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic. 3. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 4. Ainda, quanto às hipóteses de condenações indenizatórias, em face da responsabilidade civil ou extracontratual do empregador, é mister destacar que, como não se trata de descumprimento de obrigações previamente acordadas, não há de se falar em fase pré-processual de juros e de correção monetária. Ademais, diante da ausência de diferenciação, pela decisão vinculante proferida pela Suprema Corte na ADC 58, quanto à natureza da parcela trabalhista, se contratual ou extracontratual; da expressa previsão no CLT, art. 883 quanto à data do ajuizamento da ação como marco inicial da fluência dos juros de mora; assim como da inviabilidade de cisão dos parâmetros de juros moratórios e de correção monetária, ambos contemplados na Taxa Selic; tem-se que o termo a quo para a incidência da referida Taxa, nas condenações trabalhistas em danos extrapatrimoniais, é o ajuizamento da ação. 5. Na hipótese dos autos, foi determinada a incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic. Já quanto à condenação em indenização por danos morais, fixou-se a incidência da Taxa Selic a partir da decisão de arbitramento da indenização. 6. Nesses termos, deve-se dar parcial provimento ao recurso de revista, apenas para determinar a correta aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no que tange à indenização por danos morais, no sentido da incidência da Taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista parcialmente provido, no tema.... ()

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Doc. VP 700.2783.4464.4130

879 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.

1 HABEAS CORPUS - DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E AMEAÇAS EM CONTINUIDADE (CP, ART. 121, § 2º, I, C.C. O ART. 14, II, E ART. 147, CAPUT, C.C. O ART. 71) - IMPETRAÇÃO VISANDO IMPUGNAR A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA DO PACIENTE SOB ARGUMENTOS DE FALTA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA, DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DIANTE DE ALEGADAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, REQUERIDA A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 2 IMPROPRIEDADE DA ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA NA VIS ESTREITA DO WRIT, CARACTERIZADO PELA COGNIÇÃO SUMÁRIA E PELO RITO CÉLERE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM MOTIVAÇÃO BASTANTE, PRESENTES MATERIALIDADE DOS FATOS E INDÍCIOS DE AUTORIA CRIMINOSA, EVIDENCIADA A PERICULOSIDADE DO AGENTE DIANTE DO MODUS OPERANDI DA CONDUTA - PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI, NÃO INFIRMAM A NECESSIDADE DA PRISÃO, INADEQUADAS NA HIPÓTESE QUAISQUER MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS NA HIPÓTESE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 3 ORDEM DENEGADA

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Doc. VP 210.5050.7467.0497

880 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.085/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Discussão consistente em definir se, no âmbito do contrato de mútuo bancário, em que há expressa autorização do mutuário correntista para o desconto em conta-corrente das correlatas prestações, é aplicável ou não, por analogia, a limitação de 30% (trinta por cento) prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º. Súmula 603/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.085/STJ. Questão submetida a julgamento: - Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário».
Tese jurídica fixada: - São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista a Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/3/2021 e finalizada em 23/3/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 194/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 6/4/2021).» ... ()

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Doc. VP 210.5050.7254.8169

881 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.085/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Discussão consistente em definir se, no âmbito do contrato de mútuo bancário, em que há expressa autorização do mutuário correntista para o desconto em conta-corrente das correlatas prestações, é aplicável ou não, por analogia, a limitação de 30% (trinta por cento) prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º. Súmula 603/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.085/STJ. Questão submetida a julgamento: - Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário».
Tese jurídica fixada: - São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista a Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/3/2021 e finalizada em 23/3/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 194/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 6/4/2021).» ... ()

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Doc. VP 210.5050.7900.0131

882 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.085/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Discussão consistente em definir se, no âmbito do contrato de mútuo bancário, em que há expressa autorização do mutuário-correntista para o desconto em conta-corrente das correlatas prestações, é aplicável ou não, por analogia, a limitação de 30% (trinta por cento) prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º. Súmula 603/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.085/STJ. Questão submetida a julgamento: - Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário».
Tese jurídica fixada: - São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista a Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/3/2021 e finalizada em 23/3/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 194/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 6/4/2021).» ... ()

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Doc. VP 210.7140.4479.2625

883 - STJ. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Repercussão geral reconhecida pelo STF, na vigência do CPC/73. Pedido de sobrestamento do recurso especial. Ausência de amparo legal, no CPC/73. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei 9.528/1997 e aposentadoria concedida após a sua vigência. Impossibilidade. Recurso especial 1.296.673/MG, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 507/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 541.5911.9211.8789

884 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. VINCULAÇÃO DO PISO PROFISSIONAL AO SALÁRIO MÍNIMO. TÉCNICA EM LABORATÓRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. LEI 3.999/61. DECISÃO EM HARMONIA COM A OJ 71 DA SBDI-2 DESTA CORTE .

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 190.4700.1001.3200

885 - STJ. Agravo interno no recurso especial. 1. Interposição de agravo interno e pedido de reconsideração contra a mesma decisão judicial. Impossibilidade. Violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal. Não conhecimento do pedido de reconsideração. 2. Processo que versa sobre tema objeto de afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Suspensão que não alcança as ações em trâmite no STJ, mas apenas aquelas em curso nas instâncias ordinárias. Agravo interno desprovido. 3. Plano de saúde. Ex-empregado. Manutenção da assistência médica. Contribuição exclusiva do empregador. Coparticipação do usuário. Lei, art. 31 9.656/1998. Requisitos não preenchidos. 4. Inexistência de elementos capazes de impedir o provimento do recurso especial. 5. Agravo interno improvido.

«1 - Em atenção ao princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa, é vedada a interposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão judicial. ... ()

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Doc. VP 161.6221.0000.8400

886 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada de energia elétrica (Súmula 391/STJ). Razões de recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada e dela são parcialmente dissociadas. Súmula 182/STJ. Preliminar de legitimidade ativa ad causam do consumidor, na ação judicial em que se pleiteia a não incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada de energia elétrica, bem como a repetição do indébito, mediante compensação. Decisão em conformidade com a orientação firmada no Resp1.299.303/SC, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Agravo regimental improvido.

«I. Interposto Agravo Regimental, com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada e dela são parcialmente dissociadas, mormente quanto à efetiva incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada de energia elétrica, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.6150.4835.8810

887 - STJ. previdenciário. Recurso especial. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da Medida Provisoria 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/97, e aposentadoria concedida após a vigência da referida medida provisória. Impossibilidade de acumulação. Recurso especial 1.296.673/MG, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 507/STJ. Recurso especial provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2186.4581

888 - STJ. Previdenciário. Recurso especial. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da Medida Provisoria 1.596-14/1997, convertida na Lei 9.528/1997, e aposentadoria por idade concedida após a vigência da referida medida provisória. Impossibilidade de acumulação. Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 507/STJ. Recurso especial provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.6010.2124.7856

889 - STJ. Previdenciário. Recurso especial. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente atrelado a doença que eclodiu antes da Medida Provisoria 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/97, e aposentadoria concedida após a vigência da referida medida provisória. Impossibilidade de acumulação. Recurso especial 1.296.673/MG, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 507/STJ. Recurso especial provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 212.4122.2305.4511

890 - TJSP. APELAÇÃO -

Arrolamento sumário - Sentença que homologou a partilha - Insurgência do herdeiro, filho da de cujus - O arrolamento sumário pressupõe, como requisito essencial, a anuência de todos os herdeiros em relação ao plano de partilha apresentado pelo inventariante - Natureza consensual - Embora tenha havido concordância inicial à partilha proposta pelo inventariante, a posterior manifestação de divergência por parte do herdeiro configura ato jurídico-processual que impede a validação do plano de partilha - Discordância manifestada pelo apelante logo após a apresentação das Primeiras Declarações - Pronunciamento que sequer foi apreciado pelo juízo de origem - Necessidade de conversão do rito de arrolamento sumário para inventário judicial - Precedentes desta Corte e desta Câmara - Sentença anulada, com retorno dos autos à origem e determinação da conversão do rito de arrolamento sumário para inventário judicial - Recurso provido, com determinação... ()

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Doc. VP 210.4271.0358.9613

891 - STJ. habeas corpus. Prisão civil. Cumprimento de decisão que fixou alimentos provisórios. Inadimplemento de obrigação alimentar. Prisão civil decretada. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de relator no Tribunal de Justiça. Impossibilidade de conhecimento. Aplicação da Súmula 691/STF, por analogia. Aferição da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Alegação de adoção de rito inadequado e de excesso de execução. Temas não examinados pelas autoridades coatoras (juízo da execução e desembargadora que indeferiu a liminar em outro writ). Impossibilidade de seu exame pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. Constatação da capacidade financeira do alimentante. Impossibilidade na via estreita do writ. Precedentes. Adimplemento parcial do débito alimentar não afasta o Decreto de prisão civil. Precedentes. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Ordem denegada.

1 - Não é admissível a utilização de habeas corpus contra decisão de Relator do Tribunal de Justiça que nega seguimento a Agravo de Instrumento, sob pena de indevida supressão de instância porquanto ausente a apreciação do mérito da controvérsia pelo Órgão colegiado. Aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF. Precedentes. Possibilidade excepcional, entretanto, de se conceder a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 977.9420.8105.4261

892 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES. INOBSERVÂNCIA DO RITO O ART. 55 DA LEI Nº 11.343/06. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO art. 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE INALTERADA. MANTIDA A NEGATIVAÇÃO DA NATUREZA DA DROGA. CONDENAÇÃO MANTIDA.

1. Não verificado prejuízo à defesa, não há falar em nulidade decorrente da inobservância do rito previsto na Lei 11.343/2006, art. 55, a qual possui natureza relativa. ... ()

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Doc. VP 125.9195.4000.4800

893 - STJ. Revelia. Procedimento sumário. Audiência presidida por conciliador auxiliar. Revelia afastada. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 277,CPC/1973, art. 278 e CPC/1973, art. 319.

«1. No procedimento sumário, descumprido o rito dos arts. 277 e 278 não cabe a decretação da revelia.... ()

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Doc. VP 828.4280.0327.4304

894 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO.

O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 777.3759.8123.9818

895 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO. (APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso, o recurso de revista encontra-se tecnicamente desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, porque ausente indicação de contrariedade à Súmula do TST, à Súmula Vinculante do STF ou de violação direta, da CF/88. 2. Com efeito, a parte limitou-se a alegar divergência jurisprudencial, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 358 da SBDI-1 do TST e ofensa a dispositivos infraconstitucionais (arts. 58-A, caput e § 1º, e 620 da CLT), o que não atende às exigências dispostas no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST. Agravo não provido.

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Doc. VP 329.2273.4524.9783

896 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. No mérito, conforme quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, «a reclamante foi contratada para laborar em jornada mensal de 150 horas e 30 horas semanais, cumprindo jornada diária de 6 horas, de segunda a sexta-feira (...) com salário mensal de R$ 1.045,81, conforme CTPS (fls. 159). Assim, não se trata de contratação sob o regime de tempo parcial. No contexto em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, não se constata violação ao art. 7º, IV e XIII, da CF/88. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 535.8469.0802.9143

897 - TJSP. Apelação. Plano de saúde coletivo. Ação de obrigação de fazer.

Rescisão unilateral imotivada pela operadora do plano. Impossibilidade. Beneficiário menor em tratamento de transtorno do espectro autista. Impossibilidade de cancelamento do contrato durante tratamento médico, com determinação de restabelecimento nas mesmas condições, mediante pagamento integral do prêmio. Sentença fundamentada em tese firmada em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos de caráter vinculante (CPC, art. 1039). Tema 1082/STJ. Pendência de tratamento médico. Necessidade de continuidade da cobertura até a efetiva alta. Impossibilidade de se estabelecer um limite temporal para o tratamento ou, ainda, um prazo para o exercício da portabilidade pelo menor. Danos morais. Ausência de interesse recursal. Indenização não deferida na instância a quo. Sentença mantida. Recurso da ré Central Nacional Unimed conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido; apelo da correquerida Qualicorp não provido

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Doc. VP 269.5010.0596.7833

898 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE AFASTA, DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO, OS MINUTOS ANTERIORES À MARCAÇÃO DO PONTO UTILIZADOS PARA FINS PARTICULARES. REGISTRO FÁTICO DE QUE OS MINUTOS RESIDUAIS NÃO FORAM UTILIZADOS PARA FINS PARTICULARES, MAS SIM PARA ATIVIDADES RELACIONADAS AO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.

O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). Na hipótese, a norma coletiva versa sobre minutos utilizados para fins particulares. Entretanto, as atividades registradas no acórdão regional não eram realizadas para fins particulares e sim para atividades relacionadas ao trabalho . Portanto, a norma coletiva em questão não trata da situação fática registrada no acórdão . Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo conhecido e não provido . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃODA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃODA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃODA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante. Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 210.5140.7632.7780

899 - STJ. Previdenciário. Recurso especial. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da Medida Provisoria 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/1997, e aposentadoria concedida após a vigência da referida medida provisória. Impossibilidade de acumulação. Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 507/STJ. Recurso especial provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.5310.9787.3732

900 - STJ. Previdenciário. Recurso especial. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente atrelado a acidente do trabalho ocorrido antes da Medida Provisoria 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/97, e aposentadoria concedida após a vigência da referida medida provisória. Impossibilidade de acumulação. Recurso especial 1.296.673/MG, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 507/STJ. Recurso especial provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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